Seção JUD - Área Judiciária

Área de identificação

Código de referência

BR DFSTJ STJ.JUD

Título

Área Judiciária

Data(s)

  • 1989 - (Produção)
  • 23/06/1947 - 05/10/1988¹ (ver Nota) (Acumulação)

Nível de descrição

Seção

Dimensão e suporte

782 metros lineares de documentos textuais.

Área de contextualização

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os documentos judiciais são acumulados no exercício das funções atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 105:

I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os "habeas data" contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

Avaliação, selecção e eliminação

Os instrumentos de gestão documental do STJ consignam o tempo de guarda e a destinação final dos documentos, indicando aqueles que devem ter a guarda permanente, devido a seu valor histórico.

Os documentos que constituem a seção foram selecionados por meio da aplicação do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade dos Processos e Documentos Judiciais - PCTT/Área Fim, aprovado pela Resolução n. 5 de 30 de março de 2012, para atividades da Área Judiciária.

Ingressos adicionais

O fundo é aberto e novos documentos são acrescentados após a aplicação dos instrumentos de classificação e a avaliação quanto ao interesse histórico.

Sistema de arranjo

A seção Área Judiciária possui três subseções, definidas a partir dos ramos do Direito e das áreas de atuação das Turmas e Seções de Julgamento que compõem o Tribunal: Direito Público e Previdenciário (DPP), Direito Privado (DPRI), Direito Penal (DPN). Possui ainda uma subseção relativa aos Documentos de Apoio às Atividades Judiciárias.

Para a definição das séries da Área Judiciária, utilizou-se o nível 1 das classes previstas no PCTT/Área Fim. As séries foram divididas em subséries, que utilizam como parâmetro o nível 2 do mesmo PCTT.

Estágio de tratamento: organizado parcialmente.

Esquema gráfico do arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.

A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
• pelo telefone (61) 3319-8888;
• pelo formulário eletrônico.

Condiçoes de reprodução

Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

¹ O Tribunal Federal de Recursos – TFR teve sua estrutura humana e material incorporada ao STJ, a partir da instalação da Corte. O acervo produzido pelo TFR constitui um fundo fechado, e o STJ é a unidade custodiadora.

Entretanto, tendo em vista a necessidade de continuidade das atividades administrativas e a integração do quadro de pessoal do TFR ao STJ, inclusive com o aproveitamento dos magistrados na composição inicial do Tribunal, parte dos documentos administrativos produzidos pelo TFR passou a compor o acervo do STJ e teve sua tramitação continuada.

Ressalta-se que alguns julgados marcantes indicados pelos Ministros foram produzidos no TFR, visto que a maior parte de suas atividades foram exercidas naquela Corte. Portanto, esses documentos, apesar de constarem desta descrição, pertencem ao fundo do TFR.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Brasil, Conselho Nacional de Arquivos. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Fontes

Nota do arquivista

Descrição realizada pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental – SAPED, integrante da Coordenadoria de Gestão Documental – CGED, Secretaria de Documentação – SED, Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Equipe Técnica:
Betânia Pontes Monteiro
Marcus Vinícius Alves dos Anjos
Renata Raquel Jorge Guedes
Tácita Symonne Lima Martins da Silva
Fábio Akira Kasahara
Ana Caroline Basto Fonseca
Ana Gabrielly Durães Bezerra de Souza
Luís Felipe de Brito Agnes
Daiana Limeira de Freitas Perônico
Rayssa Gomes Macedo Silva

Arquivistas Responsáveis:
Júlio Cesar de Andrade Souza
Fernanda Botelho Silveira
Edson Alves Lacerda
Dijeison Tiago Rios Nascimento
Leandra Luzia Rodrigues Medeiros

Revisão Textual:
Cássia Vita de Ávila

Zona da incorporação

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