Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 23/6/1987¹ (ver Notas) (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
No ano de sua instalação, recebeu, de pronto, 1234 processos, advindos da competência deslocada do STF, mais 309 oriundos dessa nova competência. A corte começou a julgá-los em outubro do mesmo ano – 1947 – ultimando 128 julgamentos. A partir dessa constatação e dos dados estatísticos de 1947 a 1954, por exemplo, percebe-se que entraram ao todo nesse período 17340 feitos, dos quais 15249 foram julgados. Para se ter uma idéia da pletora de processos que essa Corte recebeu, vale uma observação: esse pretenso déficit de julgamentos, 2091 processos (a diferença entre a entrada de feitos e seu julgamento, em sete anos), excedeu em quase 100% ao número de processos do STF, quando da sua instalação (TFR)!
Este Tribunal funcionou até ser extinto pela Constituição de 1988, (artigo 27, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias [ADCT]) dando lugar ao Superior Tribunal de Justiça-STJ.
Apesar desse fato histórico, sua produção jurisprudencial (os enunciados de sua Súmula) ressoa, na atualidade, nos debates de teses jurídicas no STJ. À guisa de exemplificação, vejam-se os enunciados, seguidos dos feitos do STJ, de nº 15 (conforme o CC 63955/SP); nº 33 (confira o CC 46430/SP); nº 70 (conforme o AgRg no RESP 857872/RJ); nº 140 (veja o RESP 969905/SP); nº 153 (veja o RESP 909570/SP); nº 168 ( confira os RESP’s 1032196 e 962145 ambos do Paraná); nº 182 (veja o AgRg no RESP 609290/RJ); e o nº 208 (pesquise o disposto no AgRg no Eag 870867/SP e no RESP 284189/SP).
Entidade custodiadora
História arquivística
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Avaliação, seleção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso.
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
• pelo telefone (61) 3319-8888;
• pelo formulário eletrônico.
Condições de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
¹ O Tribunal Federal de Recursos – TFR teve sua estrutura humana e material incorporada ao STJ, a partir da instalação da Corte. O acervo produzido pelo TFR constitui um fundo fechado, e o STJ é a unidade custodiadora.
Entretanto, tendo em vista a necessidade de continuidade das atividades administrativas e a integração do quadro de pessoal do TFR ao STJ, inclusive com o aproveitamento dos magistrados na composição inicial do Tribunal, parte dos documentos administrativos produzidos pelo TFR passou a compor o acervo do STJ e teve sua tramitação continuada.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Pontos de acesso de nome
- Tribunal Federal de Recursos (Brasil) (Produtor)
- Plenário (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Status
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Revisado por Betânia Pontes Monteiro.