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Descrição arquivística
Acervo do Superior Tribunal de Justiça Português do Brasil
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Área Judiciária

Os documentos judiciais são acumulados no exercício das funções atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 105:

I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os "habeas data" contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

Organização e Funcionamento

A subseção compõe-se de documentos acumulados no exercício das atividades relacionadas à administração e à modernização estratégica, ao controle interno, à relação institucional com outros órgãos, à organização interna (composição) e à comunicação social.

Comunicação Social

A série compõe-se de documentos acumulados em decorrência das atividades de publicidade institucional, de produção editorial e de programação visual, bem como da relação do Tribunal com a imprensa e com a sociedade.

Construção da Sede Atual

A subsérie compõe-se de imagens registradas durante a construção da sede atual do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

O STJ iniciou suas atividades na sede do Tribunal Federal de Recursos, na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília.

O processo de alteração da sede começou em 1989, com a assinatura do contrato firmado com arquiteto Oscar Niemeyer e com o lançamento da pedra fundamental, em 21 de junho.

O conjunto arquitetônico do STJ foi complementado com criações de artistas plásticos convidados: Marianne Peretti (vitral “A Mão de Deus”, Fachada do Tribunal); Vallandro Keating (mural “O homem é a medida de todas as coisas”); e Athos Bulcão (mural de azulejos).

A inauguração foi realizada no dia 22 de junho de 1995, no prédio localizado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III, em Brasília - DF.

Gestão de Pessoas

A subseção compõe-se de documentos comprobatórios da investidura dos Magistrados no cargo de Ministro do STJ e nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal.

Gestão relativa ao biênio 1987-1989

O dossiê compõe-se de documentos públicos relacionados à posse do Ministro Gueiros Leite na Presidência e do Ministro Washington Bolívar na Vice-Presidência.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Gestão relativa ao biênio 1998-2000

O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro na Presidência e dos Ministros Cid Flaquer Scartezzini e Paulo Costa Leite na Vice-Presidência.

O Ministro Paulo Costa Leite assumiu a Vice-Presidência do Tribunal na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Cid Flaquer Scartezzini.

Gestão relativa ao biênio 2004-2006

O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Edson Vidigal na Presidência e dos Ministros Sálvio de Figueiredo e Barros Monteiro na Vice-Presidência.

O Ministro Barros Monteiro assumiu a Vice-Presidência do Tribunal na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Sálvio de Figueiredo.

Gestão relativa ao biênio 2006-2008

O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Barros Monteiro na Presidência e dos Ministros Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros na Vice-Presidência.

O Ministro Humberto Gomes de Barros assumiu a Vice-Presidência do Tribunal na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Peçanha Martins.

Ata de Posse do Ministro William Patterson na Presidência e do Ministro Bueno de Souza na Vice-Presidência do STJ

Sessão Solene de posse dos Exmos. Srs Ministros Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Coordenador-Geral da Justiça Federal, membros efetivos e suplentes do Conselho da Justiça Federal e Diretor da Revista do Tribunal, realizada em 23 de junho de 1993

Termo de Posse do Ministro Castro Filho

Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Sebastião de Oliveira Castro Filho, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira.

Termo de Posse do Ministro Paulo Medina

Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Geraldo de Oliveira Medina, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da exoneração, a pedido, do Senhor Ministro Waldemar Zveiter.

Termo de Posse da Ministra Laurita Vaz

Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Laurita Hilário Vaz no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro William Andrade Patterson.

Termo de Posse do Ministro Luiz Fux

Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Fux, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Hélio de Melo Mosimann.

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