Ata da 11ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1º de julho de 2008
- BR DFSTJ STJ.JUD.DAAJ.22.05.AHA01.2
- Item Documental
- 1/7/2008
Ata de homenagem ao Ministro Humberto Gomes de Barros decorrente de sua aposentadoria.
Ata da 11ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1º de julho de 2008
Ata de homenagem ao Ministro Humberto Gomes de Barros decorrente de sua aposentadoria.
Ata da 19ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 16 de novembro de 2005
Homenagem ao Ministro Franciulli Netto e José Arnaldo da Fonseca decorrente de sua aposentadoria.
Ata da 9ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 4 de junho de 2008
Ata da 9ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 4 de junho de 2008.
Homenagem ao Ministro José Delgado decorrente de sua aposentadoria.
Ata da 2ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 7 de fevereiro de 2007
Homenagem ao Ministro Jorge Scartezzini decorrente de sua aposentadoria.
Ata da 14ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 10 de novembro de 1994
Homenagem ao Ministro Dias Trindade decorrente de sua aposentadoria.
Ata da 1ª Sessão Extraordinária da Corte Especial, realizada em 20 de março de 2006
Homenagem ao Ministro Edson Vidigal decorrente de sua aposentadoria.
Ata da 16ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 2 de outubro de 2002
Homenagem ao Ministro Garcia Viera decorrente de sua aposentadoria.
Ata da 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1º de fevereiro de 2006
Homenagem ao Ministro Sálvio Figueiredo decorrente de sua aposentadoria.
Ata da 17ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 20 de outubro de 2004
Homenagem póstuma ao Ministro Américo Luz.
Ata da 13ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 2 de agosto de 2017.
Homenagens Póstumas ao Ministro José Arnaldo da Fonseca.
Palavras proferidas durante a 13ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 2 de agosto de 2017.
Homenagens Póstumas ao Ministro José Arnaldo da Fonseca.
Ata da 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 1º de fevereiro de 2011.
Homenagem póstumas ao Ministro Peçanha Martins.
Palavras deferidas durante a 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1º de fevereiro de 2011.
Nota Taquigráfica da homenagem póstumas ao Ministro Peçanha Martins.
Ata da 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 1 de fevereiro de 2013.
Homenagens Póstumas ao Ministro José Dantas.
Palavras proferidas durante a 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1º de fevereiro de 2013.
Homenagem póstumas ao Ministro José Dantas.
Ata da 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1 de fevereiro de 2017.
Homenagens Póstumas ao Ministro Teori Albino Zavascki.
Palavras proferidas durante a 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1 de fevereiro de 2017.
Homenagens Póstumas ao Ministro Teori Albino Zavascki.
Ata da 2ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 11 de fevereiro de 2008.
Homenagem póstuma ao Ministro Hélio Quaglia Barbosa e homenagem ao Ministro Peçanha Martins decorrente de sua aposentadoria.
Nota Taquigráfica (segunda parte)
Palavras proferidas durante a 2ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 11 de fevereiro de 2008.
Nota Taquigráfica da homenagem ao Ministro Peçanha Martins decorrente da sua aposentadoria.
Nota Taquigráfica (primeira parte)
Palavras proferidas durante a 2ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 11 de fevereiro de 2008.
Nota taquigráfica de homenagem póstuma ao Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Ata da 2ª Sessão Extraordinária da Corte Especial, realizada em 12 de abril de 2010.
Homenagem aos Ministros Fernando Gonçalves e Nilson Naves decorrentes de suas aposentadorias.
Palavras proferidas durante a 2ª Sessão Extraordinária da Corte Especial, realizada em 12 de abril de 2010.
Nota Taquigráfica da homenagem aos Ministros Fernando Gonçalves e Nilson Naves decorrente de suas aposentadorias.
Ata da 13ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 15 de agosto de 2007.
Homenagem ao Ministro Castro Filho decorrente de sua aposentadoria.
Palavras proferidas durante 13ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 15 de agosto de 2007.
Nota Taquigráfica da homenagem ao Ministro Castro Filho decorrente de sua aposentadoria.
Ata da 15ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 17 de Setembro de 2014.
Homenagem aos Ministros Ari Pargenlder e Gilson Dipp decorrente de suas aposentadorias.
Palavras proferidas durante a 15ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 17 de Setembro de 2014.
Homenagem aos Ministros Ari Pargenlder e Gilson Dipp decorrente de suas aposentadorias.
Ata da 16ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 18 de setembro de 2013.
Homenagem ao Ministro Castro Meira decorrente de sua Aposentadoria.
Palavras proferidas durante a 16ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 18 de setembro de 2013.
Homenagem ao Ministro Castro Meira decorrente de sua Aposentadoria.
15ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 19 de setembro de 2007.
Homenagem ao Ministro Antônio de Pádua Ribeiro decorrente de sua aposentadoria.
Palavras proferidas durante a 15ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 19 de setembro de 2007.
Nota Taquigráfica da homenagem ao Ministro Antônio de Pádua Ribeiro decorrente de sua aposentadoria.
Ata da 4ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 2 de março de 2011.
Homenagem ao Ministro Luiz Fux decorrente de sua nomeação para Cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF.
Palavras proferidas durante a 4ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 2 de março de 2011.
Nota Taquigráfica da homenagem ao Ministro Luiz Fux decorrente de sua nomeação para Cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF.
Ata da 5ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 2 de abril de 2008.
Homenagem ao Ministro Barros Monteiro decorrente de sua aposentadoria.
Palavras proferidas durante a 5ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 2 de abril de 2008.
Nota Taquigráfica da homenagem ao Ministro Barros Monteiro decorrente de sua aposentadoria.
Ata da 16ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 2 de setembro de 2009.
Homenagem póstuma ao Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Palavras proferidas durante a 16ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 2 de setembro de 2009.
Nota Taquigráfica de homenagem póstuma ao Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Ata da 3ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 20 de fevereiro de 2013.
Homenagens Póstumas ao Ministro Sálvio de Figueiredo.
Palavras proferidas durante a 3ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 20 de fevereiro de 2013.
Homenagens Póstumas ao Ministro Sálvio Figueiredo.
Ata da 13ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 20 de agosto de 2014.
Homenagem ao Ministro Sidnei Beneti decorrente de sua Aposentadoria.
Palavras proferidas durante a 13ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 20 de agosto de 2014.
Homenagens ao Ministro Sidnei Beneti decorrente de sua Aposentadoria.
Ata de Julgamento da 18ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 21 de novembro de 2012.
Homenagem ao Ministro Teori Albino Zavascki decorrente de sua nomeação para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal e ao Ministro Massami Uyeda decorrente de sua aposentadoria.
Palavras proferidas durante a 18ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 21 de novembro de 2012.
Homenagem ao Ministro Teori Albino Zavascki decorrente de sua nomeação para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal e ao Ministro Massami Uyeda decorrente de sua aposentadoria.
Ata da 7ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 4 de maio de 2011.
Homenagem ao Ministro Hamilton Carvalhido decorrente de sua Aposentadoria.
Palavras proferidas durante a 7ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 4 de maio de 2011.
Nota Taquigráfica da homenagem ao Ministro Hamilton Carvalhido decorrente de sua Aposentadoria.
Ata da 6ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 6 de abril de 2011.
Homenagem ao Ministro Aldir Passarinho Junior decorrente de sua Aposentadoria.
Ata da 6ª Sessão Ordinária da Corte Especial
Em 6 de abril de 2011.
Nota Taquigráfica da homenagem ao Ministro Aldir Passarinho Junior decorrente de sua Aposentadoria.
Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 706.331 - PR
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA -NATUREZA ALIMENTAR.
Os honorários advocatícios relativos às condenações por sucumbência têm natureza alimentícia. Eventual dúvida existente sobre essa assertiva desapareceu com o advento da Lei 11.033⁄04, cujo Art. 19, I, refere-se a "créditos alimentares, inclusive alimentícios."
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. CABIMENTO.
I - Consoante dimana do art. 5., inc. LXXI da Constituição Federal de 1988, “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e à cidadania”.
II - In casu, não se conhece do mandamus, , uma vez que há legislação pertinente a matéria, aliás, referida, fartamente, pelo impetrante na exordial. Portanto, se o próprio impetrante afirma que o pagamento das vantagens pleiteadas deve ser feito em consonância com a legislação em vigor, dispensando a matéria qualquer outro disciplinamento, claro esta não haver espaço para o presente mandado
Recurso Especial n. 1.102.460 - RJ
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ACÓRDÃO ESTADUAL DANDO PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA, POR CONSIDERAR DESCABIDA A INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC NO ÂMBITO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES.
Mandado de Injunção n. 22 - SP
Mandado de Injunção - Instituto Nacional da Previdência Social (INPS) - Aposentado - Esclarece que nos ultimas doze (12) meses de contribuição tivessem sido corrigidos - Para compelir a autarquia proceder a correção monetária das trinta e seis (36) últimas contribuições e consequente fixação de nova média salarial - Não se presta tal medida a pedido de aplicação de dispositivo constitucional - Reconhecidamente auto-aplicável, destinado que é a obtenção de norma regulamentadora.
(Desconhecimento)
Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 547.653 - RJ
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSENSO INTERNO A RESPEITO DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS PROCESSUAIS QUE DISCIPLINAM O INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CPC, ARTS. 480 A 482. CONTROLE POR RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO.
DELITO DE IMPRENSA - CASO ORESTES QUÉRCIA – AÇÃO PENAL CONTRA GOVERNADOR DO ESTADO – LEGITIMIDADE ATIVA DO QUERELANTE - PRÉVIA APRECIAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STJ. EXEQUATUR . CARTA ROGATÓRIA. CONCEITO E LIMITES. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, APROVADOS E PROMULGADOS PELO BRASIL. CONSTITUCIONALIDADE. HIERARQUIA, EFICÁCIA E AUTORIDADE DE LEI ORDINÁRIA.
INTERVENÇÃO FEDERAL.
Desobediência de governador de Estado, em promover apoio a execução de decisão judicial. Hipótese de intervenção autorizada pelo art. 34, inc. VI, da Constituição Federal.
Requisição do Superior Tribunal de Justiça, a requerimento de Tribunal de Justiça do Estado, por tratar-se de matéria infraconstitucional (art. 19, inc. I, da Lei n. 8.038/90).
Decreto de intervenção que especificara a amplitude, prazo e condições de execução (parágrafo 1º, do art. 36, da Carta Magna).
Demonstrado que o Governador, ainda que sem o deliberado propósito de não atender à decisão judicial, vem, na verdade, obstando a sua execução, desde que tem negado ao Juiz de Direito o apoio da força policial, por ele requisitada. Hipótese em que, por sua recusa, não se cumpriu a medida liminar de reintegração de posse, concedida para garantia de propriedade agrícola, invadida por terceiros, em comarca do interior do Estado.
Sem êxito as gestões administrativas do Presidente do Tribunal de justiça, junto ao Governador, deliberou a Corte solicitar intervenção federal, ao Superior Tribunal de Justiça, em apoio a execução da ordem judicial, obstada desde o final do ano de 1988.
Pedido de intervenção federal julgado procedente.
Intervenção Federal n. 111 - PR
INTERVENÇÃO FEDERAL. ESTADO DO PARANÁ. INVASÃO DE PROPRIEDADE RURAL PELO MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA HÁ SEIS ANOS. RECUSA DE CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL TECNICAMENTE CARACTERIZADA. ART. 34, VI, DA CF. INTERVENÇÃO QUE PODE CAUSAR COERÇÃO OU SOFRIMENTO MAIOR QUE SUA JUSTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE PROMOVER A PAZ SOCIAL E A PROTEÇÃO DE DIREITOS. CONFIGURADA, EM PRINCÍPIO, AFETAÇÃO DA PROPRIEDADE POR INTERESSE PÚBLICO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO INDEFERIDO.
Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 191.080 - SP
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. INVALIDADE.
Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 765.105 - TO
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMANDO A TUTELA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.
Processo Penal. Denúncia. Rejeição. Viabilidade da acusação não evidenciada. Ex-Governador de Estado denunciado por crime de estelionato, com os fatos determinantes da acusação intentada não constituindo indícios de que haja concorrido para a fraude vislumbrada pelo órgão acusador, situando-se a denúncia, a propósito de sua participação, no terreno das conjecturas. Denúncia rejeitada, por faltar-lhe, nas circunstâncias assinaladas, aptidão para a instauração da ação penal, que pressupõe indícios suficientes a evidenciar a viabilidade da acusação, consoante entendimento consolidado na jurisprudência. Rejeitada a denúncia quanto ao acusado sujeito a sua jurisdição criminal originária, não subsiste a competência do Superior Tribunal de Justiça. Autos remetidos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Recurso Especial n. 43.055 - SP
DIREITO ECONÔMICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JANEIRO/1989. “PLANO VERÃO”. LIQUIDAÇÃO. IPC. REAL ÍNDICE INFLACIONÁRIO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ART. 9º, I E II, DA LEI 7.730/89. ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO NO PLANO ECONÔMICO. CONSIDERAÇÕES EM TORNO DO ÍNDICE DE FEVEREIRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ao Judiciário, uma vez acionado e tomando em consideração os fatos econômicos, incumbe aplicar as normas de regência, dando a essas, inclusive, exegese e sentido ajustados aos princípios gerais de direito, como o que veda o enriquecimento sem causa. O divulgado IPC de janeiro/89 (70,28%), considerados a forma atípica e anômala com que obtido e o flagrante descompasso com os demais índices, não refletiu a real oscilação inflacionária verificada no período, melhor se prestando a retratar tal variação o percentual de 42,72%, a incidir nas atualizações monetárias em sede de procedimento liquidatório. Ao Superior Tribunal de Justiça, por missão constitucional, cabe assegurar a autoridade da lei federal e sua exata interpretação.
Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 8.285 - RJ
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. QUESTÃO FEDERAL. É necessária a interposição de embargos de declaração para se obter o prequestionamento, possibilitando a abertura da via especial, mesmo que a questão federal tenha surgido somente no julgamento perante a Corte de origem. Embargos rejeitados.
Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.515.895 - MS
PROCESSO CIVIL. PROCESSO COLETIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DEVER DE INFORMAR. ROTULAGEM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. PRESENÇA DE GLÚTEN. PREJUÍZOS À SAÚDE DOS DOENTES
CELÍACOS. INSUFICIÊNCIA DA INFORMAÇÃO-CONTEÚDO "CONTÉM GLÚTEN". NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO COM A
INFORMAÇÃO-ADVERTÊNCIA SOBRE OS RISCOS DO GLÚTEN À SAÚDE DOS DOENTES CELÍACOS. INTEGRAÇÃO ENTRE A LEI DO GLÚTEN (LEI ESPECIAL) E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI GERAL).