HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA -NATUREZA ALIMENTAR. Os honorários advocatícios relativos às condenações por sucumbência têm natureza alimentícia. Eventual dúvida existente sobre essa assertiva desapareceu com o advento da Lei 11.033⁄04, cujo Art. 19, I, refere-se a "créditos alimentares, inclusive alimentícios."
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. CABIMENTO. I - Consoante dimana do art. 5., inc. LXXI da Constituição Federal de 1988, “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e à cidadania”. II - In casu, não se conhece do mandamus, , uma vez que há legislação pertinente a matéria, aliás, referida, fartamente, pelo impetrante na exordial. Portanto, se o próprio impetrante afirma que o pagamento das vantagens pleiteadas deve ser feito em consonância com a legislação em vigor, dispensando a matéria qualquer outro disciplinamento, claro esta não haver espaço para o presente mandado