- BR DFSTJ STJ.JUD.DPP.10.21.MI3
- Item
- 30/6/1989
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. CABIMENTO.
I - Consoante dimana do art. 5., inc. LXXI da Constituição Federal de 1988, “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e à cidadania”.
II - In casu, não se conhece do mandamus, , uma vez que há legislação pertinente a matéria, aliás, referida, fartamente, pelo impetrante na exordial. Portanto, se o próprio impetrante afirma que o pagamento das vantagens pleiteadas deve ser feito em consonância com a legislação em vigor, dispensando a matéria qualquer outro disciplinamento, claro esta não haver espaço para o presente mandado