Recurso Especial n. 50.873 - SP
- BR DFSTJ STJ.JUD.DPP.10.11.REsp50873
- Item
- 29/3/1995
Área de Preservação Permanente. Indenizabilidade. Imóvel situado na área do Parque Estadual da Serra do Mar, criado pelo Decreto Estadual no 10.251, de 30/08/77, que, anteriormente, havia sido incluída na Zona de Preservação Natural, criada pela Lei no 4.078, de 03/12/76, do Município de Santos.
I - O acórdão recorrido ao negar à autora o direito à indenização pretendida, ao fundamento de que o seu imóvel, antes da criação do Parque Estadual, achava-se abrangido pela Zona de Preservação Natural, instituída pelo Município, não violou o art. 2º, § 2º, do Decreto- Lei no 3.365, de 1941, porquanto o citado preceito regula a desapropriação de bem público e não de particular e, ademais, no caso, não há lei estadual autorizando o Estado a desapropriar bem do Município.
II - Recurso especial não conhecido.