Ementa A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Precedentes EDcl no REsp 1395509 RS EDcl no REsp 1419691 RS REsp 1268478 RS AgRg no AREsp 318684 RS REsp 1419697 RS REsp 1457199 RS
Ementa Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.
Precedentes AgRg no AREsp 391208 RS AgRg no AREsp 585114 RS AgRg no AREsp 312475 RS AgRg no AREsp 581165 RS AgRg no REsp 1302238 RS AgRg no REsp 1340053 RS REsp 1373438 RS
Ementa O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
Precedentes AgRg no REsp 1379284 SE AgRg no RMS 43230 SP AgRg no AREsp 510378 PE RMS 36081 PE AgRg no REsp 1374669 RJ AgRg no AgRg no AREsp 364588 PE AgRg no AgRg no REsp 1390124 RS REsp 1307814 AL MS 18966 DF
Ementa Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.
Precedentes AgRg nos EDcl no REsp 1195727 RJ AgRg no REsp 1090784 DF REsp 1205884 RS REsp 1232990 RS AgRg no Ag 1357673 RS REsp 1207261 RS AgRg no Ag 1291829 MG EDcl no AgRg no CC 89783 RS EDcl no REsp 1111159 RJ REsp 1111159 RJ
Ementa Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
Precedentes EDcl no REsp 923012 MG AgRg no REsp 1321958 RS REsp 1220651 GO REsp 923012 MG REsp 1085071 SP REsp 959389 RS AgRg no REsp 1056302 SC REsp 554377 SC REsp 745007 SP REsp 544265 CE
Ementa Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Precedentes AgRg no REsp 1218460 SC AgRg no AREsp 252942 PE AgRg no AREsp 260213 PE AgRg no AREsp 246013 SE REsp 1344130 AL AgRg no AREsp 20880 PE AgRg no AREsp 102378 PR AgRg no REsp 1277854 PR AgRg no Ag 1394456 SC AgRg no REsp 1235573 RS AgRg nos EREsp 1199262 MG AgRg no Ag 1407622 PR AgRg no Ag 1241890 RS REsp 985301 SC REsp 1015907 RS REsp 1154592 PR REsp 1090021 PE AgRg no REsp 1074191 MG REsp 973733 SC
Ementa É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/1995.
Precedentes AgRg no AREsp 475818 DF AgRg nos EDcl no AREsp 203640 CE REsp 1306333 CE AgRg no REsp 1247388 DF AgRg no REsp 1337770 CE REsp 1278598 SC REsp 1346457 RS AgRg no AREsp 202075 CE REsp 1086492 PR EREsp 1022315 DF Pet 3363 RS EAg 941186 DF AgRg nos EREsp 984518 DF AgRg no Ag 1082829 SP AgRg nos EREsp 983617 DF REsp 760246 PR REsp 1012903 RJ
Ementa A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
Precedentes REsp 1410433 MG AgRg no AREsp 420804 PR AgRg no AREsp 202776 MG REsp 1338239 MS
Ementa Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
Ementa Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.
Precedentes REsp 1450819 AM REsp 1455091 AM AgRg no AgRg no AREsp 235651 MG AgRg no REsp 1213672 PE AgRg no AREsp 10906 SC AgRg no AREsp 23739 SC AgRg no Ag 1392508 SC AgRg nos EDcl no REsp 1167745 SC AgRg no REsp 909963 RS REsp 1138202 ES
Ementa A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
Precedentes AgRg no AREsp 485378 BA AgRg no AREsp 631815 MG REsp 1479979 RS REsp 1377507 SP AgRg no REsp 1409433 PE AgRg no AREsp 343969 RS AgRg no AREsp 413209 BA AgRg no REsp 1341860 SC AgRg no REsp 1202428 BA AgRg no Ag 1429330 BA
Ementa Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.
Ementa É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.
Precedentes REsp 1381315 RJ HC 206313 RJ HC 239498 RJ HC 219772 RJ HC 205592 RJ HC 184501 RJ
Ementa O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Precedentes REsp 1536786 MG REsp 1431273 SE REsp 1443304 SE AgRg no AgRg no REsp 1483876 SE REsp 1421951 SE AgRg no AREsp 504022 SC
Ementa No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.
Precedentes AgRg no AREsp 606990 SP AgRg no AREsp 380080 SP AgRg no AREsp 480697 DF EDcl no AgRg no AREsp 265199 MS AgRg no AREsp 480694 ES AgRg no AREsp 410653 DF REsp 1099212 RJ
Ementa A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.
Precedentes AgRg no AREsp 627227 PR AgRg no AREsp 689735 SC AgRg no AREsp 534567 SC AgRg no AREsp 550863 SP AgRg no AREsp 123860 RS AgRg no REsp 1332591 PR AgRg no REsp 1317666 RS AgRg no AREsp 598762 RS AgRg no REsp 1289898 RS AgRg no AREsp 408848 PR AgRg no REsp 1352847 RS AgRg no AREsp 501983 RS Rcl 14696 RJ AgRg no AREsp 459160 MS REsp 1251331 RS REsp 1255573 RS
Ementa Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Precedentes AgRg no REsp 1521160 SC AgRg no AREsp 357178 PR Rcl 16644 ES Rcl 14696 RJ AgRg no REsp 1374113 DF AgRg na Rcl 14423 RJ REsp 1251331 RS REsp 1255573 RS
Ementa Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Precedentes REsp 1385621 MG HC 294311 SP AgRg no REsp 1413041 MG RHC 43624 AL HC 238786 RJ HC 215628 SP AgRg no REsp 1380176 MG AgRg no REsp 1221022 SP AgRg no AREsp 258347 MG HC 193154 RS HC 238714 SP HC 167455 RJ AgRg no REsp 1206641 RS AgRg no REsp 1133055 RS HC 208958 SP REsp 1171091 MG
Ementa O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
Ementa Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.
Ementa Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho.
Precedentes CC 2520 MS CC 2393 SP CC 2318 BA CC 2320 BA CC 2215 SP CC 2242 SP
Ementa Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.
Precedentes AgRg no AgRg no REsp 1275629 PR EDcl no AgRg no REsp 1324484 PR AgRg no REsp 1332616 RS AgRg no REsp 1324501 PR REsp 1344771 PR
Ementa O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.
Precedentes REsp 1354590 RS AgRg no REsp 1445364 RS AgRg no REsp 1426304 RS AgRg no REsp 1442588 RS AgRg no REsp 1366743 RS AgRg no REsp 1444304 RS REsp 1443558 RS AgRg no REsp 1442785 RS AgRg no REsp 1425755 RS AgRg no REsp 1426139 RS REsp 1425756 RS
Ementa Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
Precedentes AgRg no AREsp 724543 SP AgRg nos EDcl no AREsp 659850 MG AgRg no AREsp 672051 SP AgRg no Ag 1158070 BA AgRg no AREsp 390267 SC AgRg no AREsp 630829 SP AgRg no AREsp 546911 SP EDcl no REsp 1388030 MG REsp 1388030 MG
Ementa Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
Precedentes AgRg no AREsp 399130 SP AgRg no REsp 1376830 TO REsp 1456239 MG REsp 1485832 MG AgRg no AREsp 650192 SC AgRg na Rcl 21857 MG AgRg no REsp 1458252 MG AgRg no REsp 1451608 SP HC 312187 RS AgRg nos EDcl no REsp 1387999 SP AgRg no REsp 1469677 MG AgRg no AREsp 409388 SP
Ementa Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
Ementa Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.
Precedentes AgRg no AREsp 823800 SP AgRg no AREsp 760911 RJ REsp 1311665 SC EDcl no REsp 1369165 SP REsp 1369165 SP AgRg no REsp 1421722 SC AgRg no REsp 1418604 SC
Ementa É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.
Precedentes AgRg no AREsp 730275 PR AgRg no AgRg no AREsp 591005 SP AgRg no REsp 1452001 SP AgRg no REsp 1347289 SP AgRg no REsp 1364417 RJ REsp 1348633 SP AgRg no REsp 1367415 RS AgRg no AREsp 286515 MG REsp 1321493 PR
Ementa Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Precedentes REsp 1133662 PE EDcl no REsp 952052 PE
Ementa Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.
Precedentes AgRg no AREsp 824816 MG AgRg nos EDcl no AREsp 775039 MS HC 342405 MG AgRg no AREsp 707910 RJ REsp 1129215 DF AgRg no REsp 1062910 RS AgRg nos EREsp 964419 MG EDcl no AgRg no REsp 834025 RS REsp 1080597 SP AgRg nos EAREsp 300967 SP REsp 1129215 DF
A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.
Precedentes AgRg no REsp 1555050 PR AgRg no REsp 1509650 SP REsp 1358961 GO EDcl no AREsp 738582 PR EDcl no REsp 1467664 SC EDcl no REsp 1477539 SC REsp 1483620 SC AgRg no REsp 1482716 SC AgRg no REsp 1470348 SC AgRg no REsp 1480735 SC AgRg no REsp 1469465 SC AgRg no AREsp 46024 PR
Ementa A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
Precedentes AgRg no AgRg no AREsp 641967 RS CC 142726 GO AgRg no AREsp 579915 SP AgRg no AREsp 353436 SP REsp 1333349 SP AgRg no REsp 1334284 MT REsp 1326888 RS AgRg no AREsp 276695 SP AgRg nos EDcl no REsp 1280036 SP AgRg no AREsp 96501 RS AgRg na MC 20907 MS AgRg no REsp 1191297 RJ AgRg no AREsp 305907 RS AgRg no AREsp 133109 SP REsp 1269703 MG EAg 1179654 SP
Ementa Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Precedentes AgRg no REsp 1201491 RJ AgRg no AREsp 515834 MG REsp 1440149 SP REsp 1351255 RJ REsp 1499050 RJ AgRg no REsp 1490926 RS AgRg nos EDcl no AREsp 506442 ES HC 202394 RJ HC 270093 SP EDcl no REsp 1425160 RJ AgRg no AREsp 503847 RS
Ementa O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.
Precedentes AgRg no REsp 1345799 RS AgRg no REsp 1371592 CE REsp 1343591 MA REsp 1363163 SP
Ementa As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.
Precedentes AgRg no AREsp 327554 RS AgRg no AREsp 402105 RS EAREsp 342463 SC AgRg no AREsp 403669 RS EAREsp 329732 RS REsp 1391092 SC REsp 1400287 RS
Ementa A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
Precedentes AgRg no AREsp 382552 SC AgRg no AREsp 534268 SC AgRg no AREsp 770700 SP AgRg no REsp 1528438 SP AgRg no REsp 1540127 SP REsp 1116937 PR REsp 1180087 MG REsp 1540072 SP
Ementa A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação SFH.
Precedentes AgRg no Ag 1098876 PR AgRg no AREsp 533790 PR AgRg no AREsp 533790 PR AgRg no REsp 1053130 SC REsp 485253 RS REsp 842452 MT REsp 867809 MT REsp 1160435 PE
Ementa COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR DELITO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VIATURA DE POLICIA MILITAR, SALVO SE AUTOR E VITIMA FOREM POLICIAIS MILITARES EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE.
Precedentes CC 888 SP CC 992 SP CC 1024 SP CC 325 SP CC 395 SP CC 443 SP CC 362 SP CC 97 SP CC 92 SP CC 167 SP
Fonte DJ DATA:15/06/1990 PG:05519 RSTJ VOL.:00016 PG:00127 RT VOL.:00661 PG:00324
Ementa O SEGURO DE VIDA COBRE O SUICIDIO NÃO PREMEDITADO. A Segunda Seção, na sessão de 25 de abril de 2018, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 1.154, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 61-STJ.
Precedentes REsp 16560 SC REsp 6729 MS REsp 194 PR
Ementa Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.
Precedentes CC 3228 SP CC 3341 PI CC 1522 SP CC 1092 SP
Ementa Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.
Ementa A PARCELA RELATIVA AO ICM INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO PIS. A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e 1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 68-STJ.
Ementa Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
Ementa A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.
Precedente AgRg no Ag 1232 PR AgRg no Ag 1543 PR REsp 305 MS AgRg no Ag 1425 RJ REsp 674 MS REsp 1672 GO AgRg no Ag 148 MS REsp 1326 PR AgRg no Ag 824 DF REsp 1412 RJ REsp 982 RJ AgRg no Ag 499 SP REsp 943 GO REsp 290 PR REsp 482 SP
Fonte DJ DATA:03/07/1990 PG:06478 RSTJ VOL.:00016 PG:00157 RT VOL.:00661 PG:00172
Ementa Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
Precedentes CC 3601 SP CC 2343 MG CC 1919 MG CC 359 RS
Ementa Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
Precedentes CC 3159 PR CC 3063 MS CC 1554 GO CC 1215 MG
Ementa APLICA-SE A CORREÇÃO MONETARIA AOS CREDITOS HABILITADOS EM CONCORDATA PREVENTIVA, SALVO DURANTE O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE AS DATAS DE VIGENCIA DA LEI 7.274, DE 10-12-84, E DO DECRETO-LEI 2.283, DE 27-02-86.
Precedentes REsp 3226 MT REsp 2315 RJ REsp 613 MG
Fonte DJ DATA:04/09/1990 PG:08901 RSTJ VOL.:00016 PG:00219 RT VOL.:00661 PG:00172
Ementa COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, EXCLUIDAS AS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS, PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A MOVIMENTAÇÃO DO FGTS.
Precedentes CC 3918 RJ CC 3924 RJ CC 3512 RJ CC 3681 RJ CC 3832 RJ CC 3471 RJ CC 3067 RJ CC 2907 RJ CC 2907 SE CC 2595 RS CC 2162 RS CC 2195 SP CC 896 RS
Ementa É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
Ementa Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.
Ementa Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
Precedentes CC 4271 SP CC 3532 SP CC 2686 RS CC 1077 SP CC 762 MG
Ementa COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA A FAUNA. Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 91. Precedentes CC 3608 SC CC 3369 SC CC 3373 SC CC 1597 SP CC 1074 SP CC 200 MS
Fonte DJ DATA:23/11/2000 PG:00101 DJ DATA:26/10/1993 PG:22629 RSSTJ VOL.:00006 PG:00333 RSTJ VOL.:00061 PG:00123 RT VOL.:00698 PG:00416 RT VOL.:00783 PG:00575
Ementa A PARCELA RELATIVA AO ICMS INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO FINSOCIAL.
A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e 1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 94-STJ.
Ementa COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR RECLAMAÇÕES DE SERVIDOR PÚBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO
Precedentes CC 5854 CC 5128 CC 5270 CC 5362 CC 4411 CC 5381 CC 5355 CC 3909
Termo de Posse do Doutor Marco Aurélio Gastaldi Buzzi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Paulo Medina.
Termo de Posse da Doutora Assusete Dumont Reis Magalhães no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Aldir Passarinho Júnior.
Termo de Posse da Doutora Assusete Dumont Reis Magalhães no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Aldir Passarinho Júnior.
Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Denise Martins Arruda no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Ruy Rosado de Aguiar.
Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Denise Martins Arruda no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Ruy Rosado de Aguiar.
Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Eliana Calmon Alves no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Adhemar Ferreira Maciel.
Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Eliana Calmon Alves no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Adhemar Ferreira Maciel.
Termo de Posse da Doutora Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça , em vaga decorrente a aposentadoria do Ministro Fernando Gonçalves.
Termo de Posse da Doutora Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça , em vaga decorrente a aposentadoria do Ministro Fernando Gonçalves.
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Laurita Hilário Vaz no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro William Andrade Patterson.