- Coleção
- 2019 -
Publicações mensais, sempre na última semana do mês, sobre julgamentos que marcaram a vida dos cidadãos.
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
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Publicações mensais, sempre na última semana do mês, sobre julgamentos que marcaram a vida dos cidadãos.
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n.1 - Quando o parceiro se torna intruso.
Parte deMomentoArquivo
Quando o parceiro se torna intruso
Nem sempre é fácil romper as alianças
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 2 - Atrasou a parcela do seguro?
Parte deMomentoArquivo
Atrasou a parcela do seguro?
E agora?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Parte deMomentoArquivo
Alto Lá!
Concubina não, companheira!
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Parte deMomentoArquivo
Levante a mão!
Quem nunca teve problemas com a obra do vizinho?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 5 - Cruzados Novos ou Cruzeiros
Parte deMomentoArquivo
Cruzados Novos ou Cruzeiros
Quem devolve meu dinheiro?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 6 - Garantia dada, dívida não quitada.
Parte deMomentoArquivo
Garantia dada, dívida não quitada.
Meação comprometida?
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Parte deTeste
Parte deTeste
Promessa de Venda de Imóvel. Instrumento particular. Adjudicação compulsória. Decreto-Lei n. 58/37 - Lei n. 6.766/79. A promessa de venda gera efeitos obrigacionais não dependendo, para sua eficácia e validade, de ser formalizada em instrumento público. O direito à adjudicação compulsória é de caráter pessoal, restrito aos contratantes, não se condicionando a obligatio faciendi à inscrição no registro de imóveis.
Recurso Especial n. 30 - DF (Coleção)
Parte deMinistros
Promessa de Venda de Imóvel. Instrumento particular. Adjudicação compulsória. Decreto-Lei 58/37 - Lei 6.766/79. A promessa de venda gera efeitos obrigacionais não dependendo, para sua eficácia e validade, de ser formalizada em instrumento público. O direito à adjudicação compulsória é de caráter pessoal, restrito aos contratantes, não se condicionando a obligatio faciendi à inscrição no registro de imóveis.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Edição n. 7 - Promessa é dívida
Parte deMomentoArquivo
Promessa é dívida!
Já dizia o bom e velho ditado.
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Recurso Especial n. 728.563 - RS
CIVIL. CONTRATO DE AUXÍLIO FINANCEIRO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA INERENTE À ESPÉCIE CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PENHORA SOBRE REMUNERAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SUPRESSÃO UNILATERAL DA CLÁUSULA DE CONSIGNAÇÃO PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE.
I. É válida a cláusula que autoriza o desconto, na folha de pagamento do empregado ou servidor, da prestação do empréstimo contratado, a qual não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, eis que da essência da avença celebrada em condições de juros e prazo vantajosos para o mutuário.
II. Recurso especial conhecido e provido.
Recurso Especial n. 728.563 - RS (Coleção)
Parte deMinistros
CIVIL. CONTRATO DE AUXÍLIO FINANCEIRO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA INERENTE À ESPÉCIE CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PENHORA SOBRE REMUNERAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SUPRESSÃO UNILATERAL DA CLÁUSULA DE CONSIGNAÇÃO PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE.
I. É válida a cláusula que autoriza o desconto, na folha de pagamento do empregado ou servidor, da prestação do empréstimo contratado, a qual não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, eis que da essência da avença celebrada em condições de juros e prazo vantajosos para o mutuário.
II. Recurso especial conhecido e provido.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Edição n. 8 - Empréstimo consignado
Parte deMomentoArquivo
Empréstimo consignado
Na folha ou não? Eis a questão!
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Recurso Especial n. 139.178 - RJ
Recurso Especial. Inviabilidade em relação ao ponto do julgado em que não alcançada unanimidade, ensejando apresentação de embargos infringentes.
Sociedade por quotas. Responsabilidade solidária do sócio, em caso de ato de má-fé, com violação da lei e, por isso mesmo, anulado. Evicção. Indenização.
O evicto há de ser indenizado amplamente, inclusive por construções que tenha erigido no imóvel. A expressão “benfeitorias”, contida no artigo 1.112 do Código Civil, há de ser entendida como compreendendo acessões.
Recurso Especial n. 39.570 - SP
Denunciação da lide requerida pelo réu - Improcedência da ação - Honorários do advogado do denunciado.
Tratando-se de garantia simples ou impropria, em que a falta da denunciação da lide não envolve perda do direito de regresso, sendo a ação julgada improcedente e prejudicada a denunciação, devera o denunciante arcar com os honorários do advogado do denunciado. Inexistência de vínculo entre este último e o autor que, em relação a ele, não formulou qualquer pedido.