Ata da 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1º de fevereiro de 2006
- BR DFSTJ STJ.JUD.DAAJ.22.05.AHA32.1
- Item
- 1/2/2006
Homenagem ao Ministro Sálvio Figueiredo decorrente de sua aposentadoria.
606 resultados com objetos digitais Mostrar resultados com objetos digitais
Ata da 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1º de fevereiro de 2006
Homenagem ao Ministro Sálvio Figueiredo decorrente de sua aposentadoria.
Ata da 3ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 20 de fevereiro de 2013.
Homenagens Póstumas ao Ministro Sálvio de Figueiredo.
Palavras proferidas durante a 3ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 20 de fevereiro de 2013.
Homenagens Póstumas ao Ministro Sálvio Figueiredo.
Termo de Posse do Ministro Franciulli Netto
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Domingos Franciulli Netto, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Demócrito Reinaldo.
Termo de Posse do Ministro Castro Filho
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Sebastião de Oliveira Castro Filho, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira.
Ata de Posse do Ministro Castro Filho
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 18 de Dezembro de 2000.
Posse do Senhor Doutor Sebastião de Oliveira Castro Filho no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Paulo Medina
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Geraldo de Oliveira Medina, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da exoneração, a pedido, do Senhor Ministro Waldemar Zveiter.
Termo de Posse da Ministra Laurita Vaz
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Laurita Hilário Vaz no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro William Andrade Patterson.
Vista superior da maquete do projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
Termo de Posse do Ministro Luiz Fux
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Fux, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Hélio de Melo Mosimann.
Ata de Posse do Ministro Luiz Fux
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada no dia 29 de novembro de 2001. Posse do Senhor Desembargador Luiz Fux no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro João Otávio de Noronha
Posse do Excelentíssimo Senhor João Otávio de Noronha, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Paulo Costa Leite.
Recurso Especial n. 1.599.511 - SP
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS EM ESTANDE DE VENDAS. CORRETAGEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. VALIDADE. PREÇO TOTAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). ABUSIVIDADE DA COBRANÇA.
I - TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015:
1.1. Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
1.2. Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel.
II - CASO CONCRETO:
2.1. Improcedência do pedido de restituição da comissão de corretagem, tendo em vista a validade da cláusula prevista no contrato acerca da transferência desse encargo ao consumidor. Aplicação da tese 1.1.
2.2. Abusividade da cobrança por serviço de assessoria imobiliária, mantendo-se a procedência do pedido de restituição. Aplicação da tese 1.2.
III - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Ata de Posse do Ministro João Otávio de Noronha
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 3 de Dezembro de 2002.
Posse do Senhor Doutor João Otávio de Noronha no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Termo de Posse do Ministro Teori Albino Zavascki
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Teori Albino Zavascki, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Garcia Vieira.
Recurso Especial n. 1.551.956 - SP
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS EM ESTANDE DE VENDAS. CORRETAGEM. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
Ata de Posse do Ministro Teori Albino Zavascki
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada no dia 8 de maio de 2003. Posse do Sr. Dr. Teori Albino Zavascki no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Castro Meira
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor José de Castro Meira, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Milton Luiz Pereira.
Ata de Posse do Ministro Castro Meira
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada no dia 4 de junho de 2003. Posse do Sr. Dr. José de Castro Meira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Termo de Posse da Ministra Denise Arruda
Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Denise Martins Arruda no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Ruy Rosado de Aguiar.
Recurso Especial n. 1.457.199 - RS
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). TEMA 710/STJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. ARQUIVOS DE CRÉDITO. SISTEMA “CREDIT SCORING”. COMPATIBILIDADE COM O DIREITO BRASILEIRO. LIMITES. DANO MORAL.
I – TESES:
1) O sistema “credit scoring” é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito)
2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo).
3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011.
4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.
5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema “credit scoring”, configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.
II – CASO CONCRETO:
A) Recurso especial do CDL:
1) Violação ao art. 535 do CPC. Deficiência na fundamentação. Aplicação analógica do óbice da Súmula 284/STF.
2) Seguindo o recurso o rito do art. 543-C do CPC, a ampliação objetiva (territorial) e subjetiva ( efeitos "erga omnes") da eficácia do acórdão decorre da própria natureza da decisão proferida nos recursos especiais representativos de controvérsia, atingindo todos os processos em que se discuta a mesma questão de direito em todo o território nacional.
3) Parcial provimento do recurso especial do CDL para declarar que "o sistema “credit scoring” é um método de avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito)" e para afastar a necessidade de consentimento prévio do consumidor consultado.
B) Recursos especiais dos consumidores interessados:
1) Inviabilidade de imediata extinção das ações individuais englobadas pela presente macro-lide (art. 104 do CDC), devendo permanecer suspensas até o trânsito em julgado da presente ação coletiva de consumo, quando serão tomadas as providências previstas no art. 543-C do CPC (Recurso Especial n. 1.110.549-RS).
2) Necessidade de demonstração de uma indevida recusa de crédito para a caracterização de dano moral, salvo as hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011).
3) Parcial provimento dos recursos especiais dos consumidores interessados apenas para afastar a determinação de extinção das ações individuais, que deverão permanecer suspensas até o trânsito em julgado do presente acórdão.
Ata de Posse da Ministra Denise Arruda
Ata da Sessão do Plenário realizada em 18 de novembro de 2003.
Posse da Doutora Denise Martins Arruda no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Hélio Quaglia Barbosa
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Hélio Quaglia Barbosa, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Fontes de Alencar.
Recurso Especial n. 1.419.697 - RS
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). TEMA 710/STJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. ARQUIVOS DE CRÉDITO. SISTEMA “CREDIT SCORING”. COMPATIBILIDADE COM O DIREITO BRASILEIRO. LIMITES. DANO MORAL.
I – TESES:
1) O sistema “credit scoring” é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).
2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo).
3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011.
4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.
5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema “credit scoring”, configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.
II – CASO CONCRETO:
1) Não conhecimento do agravo regimental e dos embargos declaratórios interpostos no curso do processamento do presente
recurso representativo de controvérsia;
2) Inocorrência de violação ao art. 535, II, do CPC.
3) Não reconhecimento de ofensa ao art. 267, VI, e ao art. 333, II, do CPC.
4) Acolhimento da alegação de inocorrência de dano moral "in re ipsa".
5) Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias da comprovação de recusa efetiva do crédito ao consumidor recorrido, não sendo possível afirmar a ocorrência de dano moral na espécie.
6) Demanda indenizatória improcedente.
III – NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL E DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, E RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
Ata de Posse do Ministro Hélio Quaglia Barbosa
Ata da Sessão do Plenário realizada em 15 de junho de 2004.
Posse do Desembargador Hélio Quaglia Barbosa no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Termo de Posse do Ministro Arnaldo Esteves Lima
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Arnaldo Esteves Lima no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Vicente Leal de Araújo.
Ata de Posse do Ministro Arnaldo Esteves Lima
Ata da Sessão do Plenário realizada em 19 de agosto de 2004.
Posse da Doutor Arnaldo Esteves Lima no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Croquis de Oscar Niemeyer retratando o projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
Termo de Posse do Ministro Massami Uyeda
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Massami Uyeda no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Termo de Posse do Ministro Humberto Martins
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Humberto Eustáquio Soares Martins no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Domingos Franciulli Netto.
Ata de Posse dos Ministros Massami Uyeda e Humberto Martins
Ata da Sessão do Plenário realizada em 14 de junho de 2006.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Massami Uyeda e Humberto Eustáquio Soares Martins no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Maria Thereza Rocha de Assis Moura no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro José Arnaldo da Fonseca.
Ata de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Ata da Sessão do Plenário realizada em 09 de agosto de 2006.
Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Maria Thereza Rocha de Assis Moura no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Herman Benjamin
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Edson Vidigal.
Ata de Posse do Ministro Herman Benjamin
Ata da Sessão realizada em 6 de setembro de 2006.
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Sidnei Beneti
Termo de Posse do Doutor Sidnei Agostinho Beneti no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Termo de Posse do Ministro Jorge Mussi
Termo de Posse do Doutor Jorge Mussi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Castro Filho.
Ata de Posse dos Ministros Sidnei Beneti e Jorge Mussi
Ata da Sessão realizada em 12 de dezembro de 2007.
Posse dos Doutores Sidnei Agostinho Beneti e Jorge Mussi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Luis Felipe Salomão
Termo de Posse do Doutor Luis Felipe Salomão no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente do falecimento do Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Termo de Posse do Ministro Mauro Campbell Marques
Termo de Posse do Doutor Mauro Luiz Campbell Marques no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Francisco Peçanha Martins.
Termo de Posse do Ministro Raul Araújo
Termo de Posse do Doutor Raul Araújo Filho no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Paulo Gallotti.
Ata de Posse do Ministro Raul Araújo
Ata da Sessão Plenária realizada em 12 de maio de 2010. Posse do Excelentíssimo Senhor Desembargador Raul Araújo Filho no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Termo de Posse do Doutor Paulo de Tarso Vieira Sanseverino no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Denise Arruda.
Termo de Posse da Ministra Isabel Gallotti
Termo de Posse da Doutora Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça , em vaga decorrente a aposentadoria do Ministro Fernando Gonçalves.
Ata de Posse dos Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Isabel Gallotti
Ata da Sessão Plenária realizada em 10 de Agosto de 2010. Posse dos Excelentíssimos Senhores Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Desembargadora Federal Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Especial n. 1.485.830 - MG
RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO DE ACORDO COM O ART. 543-C. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 310 DO CTB. BEM JURÍDICO. SEGURANÇA DO TRÂNSITO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE LESÃO OU EXPOSIÇÃO A PERIGO DE DANO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Termo de Posse do Ministro Antonio Carlos Ferreira
Termo de Posse do Doutor Antonio Carlos Ferreira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Termo de Posse do Ministro Sebastião Reis Júnior
Termo de Posse do Doutor Sebastião Alves dos Reis Júnior no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Humberto Gomes de Barros.
Termo de Posse do Ministro Marco Buzzi
Termo de Posse do Doutor Marco Aurélio Gastaldi Buzzi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Paulo Medina.
Termo de Posse do Ministro Marco Aurélio Bellizze
Termo de Posse do Doutor Marco Aurélio Belizze Oliveira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Luiz Fux.
Ata de Posse dos Ministros Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze
Ata da Sessão Plenária realizada em 5 de setembro de 2011.
Posse dos Desembargadores Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Marco Aurélio Bellizze Oliveira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse da Ministra Assusete Magalhães
Termo de Posse da Doutora Assusete Dumont Reis Magalhães no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Aldir Passarinho Júnior.
Ata de Posse da Ministra Assusete Magalhães
Ata da Sessão Solene realizada em 21 de agosto de 2012.
Posse da Excelentíssima Senhora Desembargadora Assusete Dumont Reis Magalhães no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Sérgio Kukina
Termo de Posse do Doutor Sérgio Luíz Kukina no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Hamilton Carvalhido.
Ata de Posse do Ministro Sérgio Kukina
Ata da Sessão Solene realizada em 6 de fevereiro de 2013.
Posse do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Sérgio Luíz Kukina no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Termo de Posse do Ministro Moura Ribeiro
Termo de Posse do Desembargador Paulo Dias Moura Ribeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Massami Uyeda.
Termo de Posse da Ministra Regina Helena Costa
Termo de Posse da Juíza de Tribunal Regional Federal Regina Helena Costa, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Teori Albino Zavascki.
Termo de Posse do Ministro Rogerio Schietti Cruz
Termo de Posse do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Machado Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Cesar Asfor Rocha.
Ata de Posse dos Ministros Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz
Ata da Sessão Plenária realizada em 28 de agosto de 2013.
Posse do Desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro, da Juíza Federal Regina Helena Costa e do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Especial n. 1.640.084 - SP
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO, DESACATO E RESISTÊNCIA. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ROUBO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. TEMA NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DESACATO. INCOMPATIBILIDADE DO TIPO PENAL COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE.
Termo de Posse do Ministro Gurgel de Faria
Termo de Posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Eliana Calmon Alves.
Ata de Posse do Ministro Gurgel de Faria
Ata da Sessão Solene realizada em 9 de setembro de 2014.
Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Termo de posse do Juiz de Tribunal Regional Federal Reynaldo Soares da Fonseca no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima.
Ata de Posse do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Ata da Sessão Solene realizada em 26 de maio de 2015.
Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Reynaldo Soares da Fonseca no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Ribeiro Dantas
Ata da Sessão Solene realizada em 30 de setembro de 2015.
Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Termo de posse do Desembargador Antonio Saldanha Palheiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Sidnei Beneti.
Termo de Posse do Ministro Joel Ilan Paciornik
Termo de posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Joel Ilan Paciornik no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Gilson Dipp.
Termo de Posse do Ministro Ribeiro Dantas
Termo de posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Ari Pargendler.
Ata de Posse dos Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik
Ata da Sessão Solene realizada em 6 de Abril de 2016.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Desembargador Antonio Saldanha Palheiro e do Juiz de Tribunal Regional Federal Joel Ilan Paciornik no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão Solene realizada em 1° de setembro de 2016.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Laurita Vaz e Humberto Martins nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Recurso em Mandado de Segurança n. 39.173 - BA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIME AMBIENTAL: DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO CONCOMITANTE À PESSOA FÍSICA E À PESSOA JURÍDICA.
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA RECEBIDA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ. CRIMES, EM TESE, PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO (QUADRILHA, LICITAÇÕES, E DECRETO LEI N. 201/1967). ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ENTE PÚBLICO. DESNECESSIDADE. PROTEÇÃO À INTIMIDADE/PRIVACIDADE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA MORALIDADE PÚBLICA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA-CORRENTE DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE. POSSIBILIDADE.
Recurso Especial n. 1.448.664 - RS
PREVIDENCIÁRIO. ART. 45 DA LEI N. 8.213/91. ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA DIFERENCIADA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVALIDEZ E NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE TERCEIRO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EQUÍVOCO NA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA.
I – A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pela Autarquia Previdenciária. Inexistência de omissão.
II – O Tribunal a quo concluiu, após análise dos laudos periciais, pela existência de incapacidade e necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa desde o equivocado requerimento e deferimento de auxílio-doença.
III – A situação fática diferenciada e o princípio da dignidade da pessoa humana autorizam a concessão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, durante o período de percepção de benefício diverso, que desde o início deveria ser o de aposentadoria por invalidez.
IV – Recurso especial improvido.
Voto-vista nos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.200.492 - RS
Cuida-se de Recurso Especial sob o regime do art. 543-C, do Código de Processo Civil, mediante o qual a Recorrente postula a exclusão, das bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, dos valores recebidos a título de juros sobre o capital próprio , bem como a compensação, das quantias assim recolhidas, com débitos relativos a quaisquer tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Ata da Sessão Extraordinária do Plenário realizada em 21 de fevereiro de 1991
Homenagem ao Ministro Gueiros Leite decorrente de sua aposentadoria.
Ata da Sessão Extraordinária do Plenário realizada em 19 de abril de 1991
Homenagem ao Ministro Armando Rollemberg decorrente de sua aposentadoria.
Ata da Sessão Extraordinária do Plenário realizada em 25 de junho de 1991
Homenagem ao Ministro Ilmar Galvão decorrente de sua nomeação para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 28 de abril de 1992
Homenagem ao Ministro Washington Bolívar decorrente de sua aposentadoria.
Recurso Especial n. 646.677 - SP
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES OBSERVADAS PARA VALIDADE DO REAJUSTE. RECURSO DESPROVIDO.
Recurso Especial n. 801.109 - DF
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA. LEI DE IMPRENSA (LEI 5.250/67). ADPF N. 130/DF. EFEITO VINCULANTE. OBSERVÂNCIA. LIBERDADE DE IMPRENSA E DE INFORMAÇÃO (CF, ARTS. 5º, IV, IX E XIV, E 220, CAPUT, §§ 1º E 2º). CRÍTICA JORNALÍSTICA. OFENSAS À IMAGEM E À HONRA DE MAGISTRADO (CF, ART. 5º, V E X). ABUSO DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE IMPRENSA NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
Ata da 2ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 11 de fevereiro de 2008.
Homenagem póstuma ao Ministro Hélio Quaglia Barbosa e homenagem ao Ministro Peçanha Martins decorrente de sua aposentadoria.
Nota Taquigráfica (segunda parte)
Palavras proferidas durante a 2ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 11 de fevereiro de 2008.
Nota Taquigráfica da homenagem ao Ministro Peçanha Martins decorrente da sua aposentadoria.
Ata da 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 1º de fevereiro de 2011.
Homenagem póstumas ao Ministro Peçanha Martins.
Palavras deferidas durante a 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1º de fevereiro de 2011.
Nota Taquigráfica da homenagem póstumas ao Ministro Peçanha Martins.
Oscar Niemeyer em visita para acompanhamento das obras do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Washington Bolívar na Presidência do STJ
Termo de posse que presta o Senhor Ministro Washington Bolívar de Brito, Presidente.
Termo de Posse do Ministro Torreão Braz na Presidência do STJ
Termo de posse que presta o Senhor Ministro Antônio Torreão Braz, Presidente.
Foto da Composição do biênio 1991-1993
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Antônio Torreão Braz no biênio 1991/1993
Sentados, da esquerda para a direita os ministros: Dias Trindade, Nilson Naves, Jesus Costa Lima, Antônio de Pádua Ribeiro, Pedro Acioli, Romildo Bueno de Souza, José Fernandes Dantas, Antônio Torreão Braz, William Patterson, José Cândido, Américo Luz, Cid Flaquer Scartezzini, Paulo Costa Leite, Eduardo Ribeiro, José de Jesus Filho.
Segunda fileira os ministros: Adhemar Maciel, Milton Luiz Pereira, Demócrito Reinaldo, Hélio Mosimann, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Luiz Carlos Fontes de Alencar, Garcia Vieira, Edson Vidigal, Francisco de Assis Toledo, Athos Gusmão Carneiro, Waldemar Zveiter, Cláudio Santos, Raphael de Barros Monteiro, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Anselmo Santiago.
Termo de Posse do Ministro William Patterson na Presidência do STJ
Termo de posse que presta o senhor Ministro William Andrade Patterson, Presidente.
Foto da Composição do biênio 1993-1995
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro William Patterson no biênio 1993/1995
Sentados da esquerda para a direita, os ministros: Paulo Costa Leite, Cid Flaquer Scartezzini, Américo Luz, Antônio Torreão Braz, Bueno de Souza, William Patterson, José Dantas, Pedro Acioli, Antônio de Pádua Ribeiro, Jesus Costa Lima, Nilson Naves.
Em pé, na segunda fileira os ministros: Cláudio Santos, Waldemar Zveiter, Garcia Vieira, Assis Toledo, Eduardo Ribeiro, José de Jesus, Edson Vidigal, Fontes de Alencar, Sálvio de Figueiredo.
Em pé, na terceira fileira os ministros: Ruy Rosado de Aguiar, Adhemar Maciel, Milton Pereira, Demócrito Reinaldo, Hélio Mosimann, Barros Monteiro, Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Anselmo Santiago, Vicente Leal.
Ata da Sessão Extraordinária do Plenário realizada em 6 de agosto de 1992
Homenagem ao Ministro Carlos Thibau decorrente de sua aposentadoria.
Oscar Niemeyer com os Ministros Dias Trindade, José Dantas e Torreão Braz.
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 15 de outubro de 1992
Homenagem póstuma ao Ministro Geraldo Barreto Sobral.
Ata da Sessão Extraordinária do Plenário realizada em 7 de abril de 1994
Homenagem ao Ministro José Cândido decorrente de sua aposentadoria.
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 29 de abril de 1994
Homenagem ao Ministro Athos Carneiro decorrente de sua aposentadoria.
Foto da Composição do biênio 1998-2000
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Antônio de Pádua Ribeiro no biênio 1998/2000
Sentados da esquerda para a direita os ministros: Fontes de Alencar, Vicente Cernicchiaro, Edson Vidigal, Nilson Naves, Costa Leite, Antônio de Pádua Ribeiro, William Patterson, Eduardo Ribeiro, Garcia Vieira, Waldemar Zveiter, e Sálvio de Figueiredo
Em pé na segunda fileira, da esquerda para a direita os ministros: Ruy Rosado de Aguiar, Milton Luiz Pereira, Demócrito Reinaldo, Hélio Mosimann, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Vicente Leal e José Delgado
Em pé na terceira fileira, da esquerda para a direita os ministros: Francisco Falcão, Eliana Calmon, Hamilton Carvalhido, Aldir Passarinho Junior, Carlos Alberto Menezes Direito, José Arnaldo, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Paulo Gallotti.
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 23 de junho de 1994
Homenagem póstuma ao Ministro Armando Rollemberg.