Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 115.462 - RS (Coleção)
- Item Documental
- 9/12/1998
Parte deMinistros
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÊDITO. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 585, II, E 586 DO CPC.
Mesmo subscrito pelo eventual devedor e assinado por duas testemunhas, o contrato de abertura de crédito não é título executivo extrajudicial, ainda que a execução seja instruída com extrato e que os lançamentos fiquem devidamente esclarecidos, com explicitação dos cálculos, dos índices e dos critérios adotados para a definição e a evolução do débito, pois esses são documentos unilaterais de cuja formação não participou o devedor.
Embargos de divergência, por unanimidade, conhecidos e, por maioria, rejeitados.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)