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Descrição arquivística
Acervo do Superior Tribunal de Justiça
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Termo de Posse do Ministro José Delgado

Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor José Augusto Delgado no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga destinada a Juiz Federal e decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Pedro da Rocha Acioli.

Construção da Sede Atual

A subsérie compõe-se de imagens registradas durante a construção da sede atual do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

O STJ iniciou suas atividades na sede do Tribunal Federal de Recursos, na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília.

O processo de alteração da sede começou em 1989, com a assinatura do contrato firmado com arquiteto Oscar Niemeyer e com o lançamento da pedra fundamental, em 21 de junho.

O conjunto arquitetônico do STJ foi complementado com criações de artistas plásticos convidados: Marianne Peretti (vitral “A Mão de Deus”, Fachada do Tribunal); Vallandro Keating (mural “O homem é a medida de todas as coisas”); e Athos Bulcão (mural de azulejos).

A inauguração foi realizada no dia 22 de junho de 1995, no prédio localizado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III, em Brasília - DF.

Assinatura do Contrato da Construção

O dossiê contém imagens da reunião para assinatura do contrato de execução do projeto de arquitetura do Edifício Sede do Superior Tribunal de Justiça, e também do processo e de suas páginas, com o contrato assinado.

Fotografia n. 1

A foto apresenta o Ministro Washington Bolívar, o Diretor-Geral José Clemente de Moura e Emídio Rodrigues Carreira.

Fotografia n. 2

Oscar Niemeyer acompanhado dos Ministros José Dantas, Paulo Costa Leite, Américo Luz, Jesus Costa Lima, Hélio Mosimann, Torreão Braz, Antônio de Pádua Ribeiro e William Patterson.

Fotografia n. 9

Oscar Niemeyer acompanhado dos Ministros (da direita para a esquerda) Pedro Acioli, William Patterson, Paulo Costa Leite, Bueno de Souza e José Dantas, e do arquiteto Hermano Montenegro.

Fotografia n. 16

À frente, os arquitetos Joaquim Gaião Torreão Braz e Oscar Niemeyer. Ao fundo, o arquiteto Hermano Montenegro e o Ministro Paulo Costa Leite.

Foto da Composição do STJ durante o biênio 2000-2002

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Paulo Costa Leite e do Vice-Presidente Nilson Naves, durante o biênio 2000-2002.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Humberto Gomes de Barros, Barros Monteiro, Fontes de Alencar, Edson Vidigal, Nilson Naves, Paulo Costa Leite, Antônio de Pádua Ribeiro, Garcia Vieira, Sálvio de Figueiredo, Francisco Peçanha Martins e Milton Luiz Pereira.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Aldir Passarinho Junior, Carlos Alberto Menezes Direito, José Arnaldo da Fonseca, Ari Pargendler, Ruy Rosado de Aguiar, Cesar Asfor Rocha, Vicente Leal, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer e Gilson Dipp.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Paulo Medina, Castro Filho, Francisco Falcão, Jorge Scartezzini, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Luiz Fux.

Foto da Composição do STJ durante o biênio 2004-2006

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Edson Vidigal e do Vice-Presidente Ministro Sálvio de Figueiredo, durante o biênio 2004-2006.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: José Arnaldo da Fonseca, Ari Pargendler, Francisco Peçanha Martins, Sálvio de Figueiredo, Edson Vidigal, Nilson Naves, Antônio de Pádua Ribeiro, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha, José Delgado e Fernando Gonçalves.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Humberto Gomes de Barros, Franciulli Netto, Paulo Gallotti, Jorge Scartezzini, Gilson Dipp, Felix Fischer, Carlos Alberto Menezes Direito, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon e Francisco Falcão.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Castro Meira, João Otávio de Noronha, Paulo Medina, Castro Filho, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, Teori Zavascki e Denise Arruda.

Foto da Composição do STJ durante o biênio 2006-2008

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Raphael de Barros Monteiro e do Vice-Presidente Ministro Francisco Peçanha Martins, no biênio 2006-2008.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Carlos Alberto Menezes Direito, José Augusto Delgado, Cesar Asfor Rocha, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Raphael de Barros Monteiro Filho, Pádua Ribeiro,
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Laurita Vaz, Nancy Andrighi, Paulo Gallotti, Jorge Scartezzini, Gilson Dipp, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Francisco Falcão.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Maria Thereza, Massami Uyeda, Hélio Quaglia Barbosa, Castro Meira, Otávio de Noronha, Luiz Fux, Teori Zavascki, Denise Arruda, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin.

Foto da Composição do STJ no ano de 2008

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Humberto Gomes de Barros e do Vice-Presidente Ministro Cesar Asfor Rocha, durante o ano de 2008.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Eliana Calmon, Gilson Dipp, Felix Fischer, Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Humberto Gomes de Barros, Nilson Naves, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Arnaldo Esteves Lima, Castro Meira, João Otávio de Noronha, Laurita Vaz, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Luiz Fux, Teori Zavascki, Denise Arruda, Massami Uyeda.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Luis Felipe Salomão, Jorge Mussi, Napoleão, Maria Thereza de Assis Moura, Humberto Martins, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Og Fernandes, Mauro Campbell.

Ata de Posse do Ministro José Dantas

Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno, realizada aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e seis, destinada a empossar o Exmo. Sr. Ministro José Fernandes Dantas.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Foto da Composição do biênio 1991-1993

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Antônio Torreão Braz no biênio 1991/1993
Sentados, da esquerda para a direita os ministros: Dias Trindade, Nilson Naves, Jesus Costa Lima, Antônio de Pádua Ribeiro, Pedro Acioli, Romildo Bueno de Souza, José Fernandes Dantas, Antônio Torreão Braz, William Patterson, José Cândido, Américo Luz, Cid Flaquer Scartezzini, Paulo Costa Leite, Eduardo Ribeiro, José de Jesus Filho.
Segunda fileira os ministros: Adhemar Maciel, Milton Luiz Pereira, Demócrito Reinaldo, Hélio Mosimann, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Luiz Carlos Fontes de Alencar, Garcia Vieira, Edson Vidigal, Francisco de Assis Toledo, Athos Gusmão Carneiro, Waldemar Zveiter, Cláudio Santos, Raphael de Barros Monteiro, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Anselmo Santiago.

Foto da Composição do biênio 2000-2002

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Paulo Costa Leite Vice-Presidente Nilson Naves no biênio 2000/2002
Sentados, da esquerda para a direita, os ministros: Humberto Gomes de Barros, Barros Monteiro, Fontes de Alencar, Edson Vidigal, Nilson Naves, Paulo Costa Leite, Antônio de Pádua Ribeiro, Garcia Vieira, Sálvio de Figueiredo, Francisco Peçanha Martins e Milton Luiz Pereira.
Em pé, na segunda fileira, os ministros: Aldir Passarinho Junior, Carlos Alberto Menezes Direito, José Arnaldo da Fonseca, Ari Pargendler, Ruy Rosado de Aguiar, Cesar Asfor Rocha, Vicente Leal, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer e Gilson Dipp.
Em pé, na terceira fileira, os ministros: Paulo Medina, Castro Filho, Francisco Falcão, Jorge Scartezzini, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Luiz Fux.

Foto da Composição do biênio 2002-2004

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Nilson Naves Vice-Presidente Edson Vidigal no biênio 2002/2004
Sentados da esquerda para a direita, os ministros: José Arnaldo da Fonseca, Ari Pargendler, Francisco Peçanha Martins, Sálvio de Figueiredo, Edson Vidigal, Nilson Naves, Antônio de Pádua Ribeiro, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha, José Delgado e Fernando Gonçalves.
Em pé na segunda fileira, os ministros: Franciulli Netto, Paulo Gallotti, Jorge Scartezzini, Gilson Dipp, Felix Fischer, Carlos Alberto Menezes Direito, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon e Francisco Falcão.
Em pé na terceira fileira, os ministros: Castro Meira, João Otávio de Noronha, Paulo Medina, Castro Filho, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, Teori Zavascki e Denise Arruda.

Foto da Composição do biênio 2008 - 2010

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Cesar Asfor Rocha Vice-Presidente Ari Pargendler no biênio 2006/2008
Sentados da esquerda para a direita, os ministros: Laurita Vaz, Francisco Falcão, Hamilton Carvalhido, Aldir Passarinho, Ari Pargendler (Vice-Presidente), Cesar Asfor Rocha (Presidente), Felix Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Luiz Fux.
Em pé na segunda fileira, os ministros: Sidnei Beneti, Herman Benajmin, Humberto Martins, Arnaldo Esteves Lima, Teori Albino Zavascki, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Massami Uyeda, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Maia Filho, Jorge Mussi.
Em pé na terceira fileira, os ministros: Paulo de Tarso Sanseverino, Benedito Gonçalves, Luis Felipe Salomão, Og Fernandes, Mauro Campbell, Raul Araújo, Isabel Gallotti.

Foto da Composição do biênio 2012 - 2014

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Felix Fischer Vice-Presidente Gilson Dipp no biênio 2012/2014
Sentados da esquerda para a direita, os ministros: Humberto Martins, Castro Meira, Laurita Vaz, Francisco Falcão, Gilson Dipp (Vice-Presidente), Felix Fischer (Presidente), Eliana Calmon, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura.
Em pé na segunda fileira, os ministros: Paulo de Tarso Sanseverino, Benedito Gonçalves, Luis Felipe Salomão, Jorge Mussi, Napoleão Nunes Maia Filho, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Og Fernandes, Mauro Campbell, Raul Araújo, Isabel Gallotti.
Em pé na terceira fileira, os ministros: Regina Helena Costa, Sérgio Kukina, Marco Aurélio Bellizze, Sebastião Reis Júnior, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Assusete Magalhães, Moura Ribeiro, Regerio Schietti.

Ata de Posse da Ministra Laurita Vaz na Presidência e do Ministro Humberto Martins na Vice-Presidência do STJ

Ata da Sessão Solene realizada em 1° de setembro de 2016.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Laurita Vaz e Humberto Martins nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.

Ata de Posse do Ministro João Otávio Noronha na Presidência e da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Vice-Presidência do STJ

Ata da Sessão Solene realizada em 29 de agosto de 2018.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros João Otávio Noronha e Maria Thereza de Assis Moura nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.

Ata de posse do Ministro Humberto Martins na Presidência e do Ministro Jorge Mussi na Vice-Presidência.

Ata da Sessão Solene realizada em 27 de agosto de 2020.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Humberto Martins e Jorge Mussi nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.

Acervo do Superior Tribunal de Justiça

  • BR DFSTJ STJ
  • Arquivo
  • 7/4/1989 -

O fundo compõe-se de documentos judiciais e administrativos do Tribunal.

Os documentos judiciais são acumulados no exercício das funções atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 105:

I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os "habeas data" contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

Os documentos administrativos são acumulados no exercício das funções consignadas no Regimento Interno e no Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça. São documentos referentes à gestão de pessoas (magistrados e servidores); gestão financeira e orçamentária; gestão de bens, materiais e serviços; dentre outros.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

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