Ementa O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
A Segunda Seção, na sessão de 24 de fevereiro de 2016, ao apreciar o Projeto de Súmula nº 627 e o julgado no REsp 1.536.736/MG, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 321 do STJ
Ementa NÃO SE PRESTA A JUSTIFICAR EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA O DISSÍDIO COM ACÓRDÃO DE TURMA OU SEÇÃO QUE NÃO MAIS TENHA COMPETÊNCIA PARA MATÉRIA NELES VERSADA.
Ementa O BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, NO CASO DE CONTRIBUINTE QUE PERCEBA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, DEVE SER CALCULADO COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES DE CONTRIBUIÇÃO.
Ementa O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO.
Precedentes MS 2859 MS 3356 MS 3002 MS 1699 MS 1346
Ementa NA LIDE TRABALHISTA, COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DIRIMIR CONFLITO DE COMPETÊNCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ ESTADUAL E JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.
Precedentes CC 13873 CC 9968 CC 14574 CC 13950 CC 14024 CC 12274
Ementa COMPETE AO JUIZ ESTADUAL, NAS COMARCAS QUE NÃO SEJAM SEDE DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR AÇÃO CIVIL PUBLICA, AINDA QUE A UNIÃO FIGURE NO PROCESSO.
Julgando os Embargos de Declaração no CC n. 27.676-BA, na sessão de 08/11/2000, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 183.
Ementa COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO A EXECUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS A SENTENCIADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL, MILITAR OU ELEITORAL, QUANDO RECOLHIDOS A ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
Precedentes CC 14849 CC 13292 CC 12148 CC 7324 CC 4322 CC 2914 CC 1011 CC 1089 CC 149
Ementa A TEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É AFERIDA PELO REGISTRO NO PROTOCOLO DA SECRETARIA E NÃO PELA DATA DE ENTREGA NA AGÊNCIA DO CORREIO.
Precedentes EDcl no AgRg no Ag 78261 AgRg no Ag 118351 EDcl nos EDcl no REsp 85333 EDcl no AgRg no Ag 99876 AgRg nos EDcl no REsp 73488 AgRg nos EDcl no REsp 73170 EDcl nos EDcl no REsp 80938 AgRg no Ag 81895 AgRg no Ag 52111 AgRg no Ag 31132 AgRg no Ag 18310 AgRg no Ag 9386 AgRg no Ag 5237
Ementa NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INCLUEM-SE NO CÁLCULO DA VERBA ADVOCATÍCIA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS.
Ementa NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES CORTESIA, O TRANSPORTADOR SÓ SERÁ CIVILMENTE RESPONSÁVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.
Ementa COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.
Ementa A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.
Precedentes REsp 223095 RS AgRg no Ag 631562 RJ REsp 437715 RS REsp 635787 RS AgRg no Ag 455336 DF REsp 251806 RS REsp 212504 MG REsp 143909 RS REsp 100596 BA REsp 109086 SC
Fonte DJ DATA:16/05/2006 PG:00214 RSSTJ VOL.:00026 PG:00397 RSTJ VOL.:00201 PG:00660
Ementa Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
Precedentes CC 4271 SP CC 3532 SP CC 2686 RS CC 1077 SP CC 762 MG
Ementa COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA A FAUNA. Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 91. Precedentes CC 3608 SC CC 3369 SC CC 3373 SC CC 1597 SP CC 1074 SP CC 200 MS
Fonte DJ DATA:23/11/2000 PG:00101 DJ DATA:26/10/1993 PG:22629 RSSTJ VOL.:00006 PG:00333 RSTJ VOL.:00061 PG:00123 RT VOL.:00698 PG:00416 RT VOL.:00783 PG:00575
Ementa COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, QUANDO NÃO OCORRENTE LESÃO À AUTARQUIA FEDERAL
Ementa No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
Precedentes HC 44275 SP HC 43657 SP HC 43644 SP HC 40342 SP HC 43087 SP HC 43099 SP HC 43392 SP HC 42382 SP HC 39829 RJ HC 42384 SP HC 42496 SP HC 42747 SP HC 39548 SP HC 38551 RJ HC 32324 RJ RHC 15258 SP
Fonte DJ DATA:13/08/2007 PG:00581 RSSTJ VOL.:00029 PG:00251 RSTJ VOL.:00207 PG:00479
Ementa O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
Precedentes HC 90687 MS HC 66300 SP HC 65458 RJ HC 79701 SP HC 78490 MG HC 61514 PB RHC 15209 SP HC 38158 PR HC 35997 SP HC 41551 SP HC 9673 SP RHC 6110 SP
Ementa Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.
Julgando o CC 107.635-PR, na sessão de 17/03/2010, a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 348.
Precedentes CC 85643 RR CC 74623 DF CC 83130 ES CC 89195 RJ CC 83676 MG CC 51173 PA CC 48022 GO CC 47516 MG CC 49171 PR CC 48047 RR
Ementa Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
Precedentes CC 64199 MG CC 54194 SP CC 54162 SP CC 59806 GO CC 57802 GO CC 52095 SP CC 53878 SP
Ementa A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
Precedentes EREsp 678668 DF EDcl nos EREsp 707488 PA EREsp 724265 CE EREsp 505420 SC EREsp 508726 SC EREsp 476885 SC EREsp 478100 RS
Ementa A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.
Precedentes AgRg no MS 10757 DF MS 9229 DF MS 12517 DF MS 11231 DF MS 11394 DF MS 10558 DF
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.
Julgando o REsp 1.074.799-MG, na sessão de 27/05/2009, a Primeira Seção deliberou pela REVOGAÇÃO da súmula 357.
Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Precedentes CC 39950 BA CC 38020 RJ RMS 20214 RJ REsp 302143 MG RMS 20233 RJ CC 41190 MG RMS 17254 BA REsp 690553 RS RMS 18949 GO CC 40199 MG AgRg no RMS 17283 RS
Ementa É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
Ementa As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
Precedentes REsp 1135489 AL REsp 620112 MT AgRg no REsp 977245 RR AgRg no Ag 1070809 RR AgRg no Ag 889766 RR REsp 919769 DF REsp 909343 DF REsp 422168 AM REsp 557040 MT EREsp 149946 MS REsp 40356 SP
Ementa Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Ementa Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
Ementa A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
Precedentes AgRg no AREsp 148287 GO AgRg no AREsp 134916 GO AgRg no REsp 1298551 MS AgRg no Ag 1331490 PR REsp 1101572 RS AgRg no Ag 1341965 MT AgRg no Ag 1320972 GO REsp 1119614 RS
Ementa O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
Precedentes AgRg nos EDcl no REsp 1236024 RS AgRg no Ag 1415047 SC REsp 1063474 RS AgRg no Ag 1127336 RJ AgRg no REsp 1157334 RJ AgRg nos EDcl no REsp 928779 TO AgRg no Ag 1161507 RS AgRg no Ag 1320416 SP
Ementa O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
Precedentes AgRg no CC 114993 RJ CC 115272 SP AgRg no CC 113280 MT EDcl no CC 103732 RJ AgRg no CC 103507 RJ AgRg nos EDcl no CC 105666 RJ CC 103437 SP AgRg no CC 99583 RJ CC 103711 RJ
Ementa A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.
Precedentes AgRg no Ag 1319930 SP REsp 1115370 SP REsp 401531 RJ AgRg no REsp 1124514 DF REsp 775977 SC AgRg no Ag 1070063 DF REsp 805113 RS REsp 443941 MG REsp 1053818 MT REsp 704538 MG REsp 830308 RS AgRg no Ag 810122 RJ REsp 923279 RJ EREsp 327438 DF REsp 442496 RS REsp 528525 RS
Ementa O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
Precedentes REsp 993164 MG REsp 719433 CE REsp 921397 CE REsp 840056 CE REsp 627941 CE REsp 767617 CE REsp 763521 PI REsp 586392 RN
Ementa O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Precedentes REsp 1262056 SP REsp 1367362 DF AgRg no AREsp 295634 SC AgRg no AREsp 288673 SC AgRg no AREsp 50642 RS AgRg nos EDcl no REsp 1197943 RJ AgRg no AREsp 216269 MS AgRg no Ag 1304238 MG
Ementa A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.
Precedentes REsp 959393 PR REsp 1185596 SP AgRg no Ag 1195826 GO AgRg no Ag 1085565 SP AgRg no Ag 1114859 SP AgRg no Ag 1151546 SP AgRg no Ag 1059683 PR REsp 1068944 PB AgRg no AgRg no Ag 1012536 AM REsp 857076 MS REsp 1011992 RS REsp 981389 RS REsp 904534 RS REsp 788806 MS REsp 792641 RS
Ementa Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
Precedentes AgRg no AREsp 555774 PR REsp 1185336 RS AgRg no AREsp 509286 SC AgRg no AREsp 522100 SP REsp 1405642 PE AgRg no REsp 1231026 RS AgRg no REsp 1438282 SC AgRg no AREsp 455347 SP AgRg no AREsp 471352 SP AgRg no REsp 1298071 AL AgRg no AREsp 433149 MG AgRg no REsp 1323709 SC AgRg nos EDcl no REsp 1380205 SC AgRg no AREsp 241389 SP AgRg no AREsp 319577 PE AgRg no AREsp 152585 ES AgRg no AREsp 360121 RS AgRg no REsp 803555 BA AgRg no AREsp 274255 PA REsp 1354589 RS AgRg no Ag 1307212 MS AgRg no AREsp 136586 SE REsp 1347557 DF
Ementa O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
Ementa A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Precedentes AgRg no REsp 1404141 PE REsp 1429322 AL AgRg no AREsp 44971 GO AgRg no REsp 1277828 AM REsp 839219 SE REsp 1184497 PI REsp 1164017 PI REsp 1109840 AL REsp 730976 AL REsp 946676 CE REsp 649824 RN REsp 696561 RN REsp 438651 MG
Ementa Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.
A Terceira Seção, na sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2022, CANCELOU o seguinte enunciado de Súmula, que será publicado no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.
Precedentes CC 134421 RJ CC 133560 RJ CC 132897 PR CC 133003 RJ CC 109646 SP CC 112306 MS CC 41775 RS
Ementa As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.
Precedentes AgRg no AREsp 443630 RS Rcl 12836 BA AgRg no REsp 1105493 RS AgRg no AREsp 18874 RS AgRg no REsp 1115965 RS AgRg no AgRg no AREsp 100871 SP REsp 1114604 PR REsp 1114606 PR AgRg no REsp 1115354 RS AgRg no REsp 1179514 RS AgRg nos EDcl no REsp 1100270 RS AgRg no REsp 1097237 RS AgRg no REsp 1145921 RS AgRg no REsp 1187148 RS AgRg no REsp 1188974 RS AgRg no REsp 1029099 RS EREsp 992740 RS REsp 796842 RS REsp 796842 RS AgRg nos EDcl no REsp 1145248 RS AgRg no REsp 1102636 RS AgRg no AgRg no REsp 1059453 RS AgRg no REsp 1092876 RS EREsp 927379 RS
Ementa Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
Precedentes AgRg no AREsp 578659 SP REsp 1357813 RJ AgRg no REsp 1195128 RS AgRg no REsp 1241981 RS CC 110236 MS CC 114844 SP CC 106676 RJ REsp 1059330 RJ
Ementa Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
Precedentes HC 314944 SP AgRg no REsp 1269574 SP HC 318184 RJ HC 316798 SP HC 284766 RJ HC 310569 SP AgRg no REsp 1412043 MG AgRg no HC 201797 SP AgRg no Ag 1242578 SP
Ementa Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
Precedentes AgRg no AREsp 312226 MS AgRg no REsp 1285996 RS AgRg no AREsp 268357 MS AgRg nos EDcl no AREsp 338189 MS REsp 1380603 MS AgRg no AREsp 249544 RS EDcl no AREsp 84300 RS EDcl no AREsp 451099 RS EDcl no AREsp 257065 RS REsp 1249321 RS REsp 1063661 RS
Ementa Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Precedentes REsp 1424792 BA AgRg no AREsp 415022 SC AgRg no AREsp 307336 RS AgRg no AREsp 230431 RS AgRg no REsp 1047121 RJ REsp 1149998 RS AgRg no Ag 1373920 SP AgRg no Ag 1285971 SP AgRg no Ag 1285971 SP AgRg no Ag 1094459 SP REsp 994638 AM REsp 292045 RJ
Ementa Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.
Precedentes AgRg nos EDcl no REsp 1195727 RJ AgRg no REsp 1090784 DF REsp 1205884 RS REsp 1232990 RS AgRg no Ag 1357673 RS REsp 1207261 RS AgRg no Ag 1291829 MG EDcl no AgRg no CC 89783 RS EDcl no REsp 1111159 RJ REsp 1111159 RJ
Ementa Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Precedentes AgRg no REsp 1218460 SC AgRg no AREsp 252942 PE AgRg no AREsp 260213 PE AgRg no AREsp 246013 SE REsp 1344130 AL AgRg no AREsp 20880 PE AgRg no AREsp 102378 PR AgRg no REsp 1277854 PR AgRg no Ag 1394456 SC AgRg no REsp 1235573 RS AgRg nos EREsp 1199262 MG AgRg no Ag 1407622 PR AgRg no Ag 1241890 RS REsp 985301 SC REsp 1015907 RS REsp 1154592 PR REsp 1090021 PE AgRg no REsp 1074191 MG REsp 973733 SC
Ementa Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.
Precedentes REsp 1450819 AM REsp 1455091 AM AgRg no AgRg no AREsp 235651 MG AgRg no REsp 1213672 PE AgRg no AREsp 10906 SC AgRg no AREsp 23739 SC AgRg no Ag 1392508 SC AgRg nos EDcl no REsp 1167745 SC AgRg no REsp 909963 RS REsp 1138202 ES
Ementa Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.
Ementa O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Precedentes REsp 1536786 MG REsp 1431273 SE REsp 1443304 SE AgRg no AgRg no REsp 1483876 SE REsp 1421951 SE AgRg no AREsp 504022 SC
Ementa No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.
Precedentes AgRg no AREsp 606990 SP AgRg no AREsp 380080 SP AgRg no AREsp 480697 DF EDcl no AgRg no AREsp 265199 MS AgRg no AREsp 480694 ES AgRg no AREsp 410653 DF REsp 1099212 RJ
Ementa A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.
Precedentes AgRg no AREsp 627227 PR AgRg no AREsp 689735 SC AgRg no AREsp 534567 SC AgRg no AREsp 550863 SP AgRg no AREsp 123860 RS AgRg no REsp 1332591 PR AgRg no REsp 1317666 RS AgRg no AREsp 598762 RS AgRg no REsp 1289898 RS AgRg no AREsp 408848 PR AgRg no REsp 1352847 RS AgRg no AREsp 501983 RS Rcl 14696 RJ AgRg no AREsp 459160 MS REsp 1251331 RS REsp 1255573 RS
Ementa Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
Precedentes AgRg no AREsp 724543 SP AgRg nos EDcl no AREsp 659850 MG AgRg no AREsp 672051 SP AgRg no Ag 1158070 BA AgRg no AREsp 390267 SC AgRg no AREsp 630829 SP AgRg no AREsp 546911 SP EDcl no REsp 1388030 MG REsp 1388030 MG