- BR DFSTJ Sum328
- Dossiê
- 02/08/2006
Part of Súmula
Ementa
Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário
disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco
Central.
Precedentes
AgRg no Ag 688511 RS
REsp 521015 CE
REsp 256900 RS
REsp 487675 CE
REsp 342287 CE
REsp 412161 PA
REsp 241464 SP
REsp 202354 MA
REsp 200236 SP
RMS 7230 SP
Fonte
DJ DATA:10/08/2006 PG:00254
RSTJ VOL.:00203 PG:00559
RSTJ VOL.:00027 PG:00125
Superior Tribunal da Justiça