Ata de Posse do Ministro Waldemar Zveiter (Coleção)
- Item Documental
- 18/5/1989
Parte deMinistros
Ata da Primeira Sessão Solene, em 18 de Maio de 1989.
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Ata de Posse do Ministro Waldemar Zveiter (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Primeira Sessão Solene, em 18 de Maio de 1989.
Ata de Homenagem ao Ministro Waldemar Zveiter decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão do Plenário realizada em 19 de março de 2003.
Homenagem ao Senhor Ministro Waldemar Zveiter em razão de sua aposentadoria.
Ata da Sessão Especial do Tribunal Federal de Recursos, realizada em 23 de junho de 1987.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Inquérito n. 83 - SP (Coleção)
Parte deMinistros
Processo Penal. Denúncia. Rejeição. Viabilidade da acusação não evidenciada. Ex-Governador de Estado denunciado por crime de estelionato, com os fatos determinantes da acusação intentada não constituindo indícios de que haja concorrido para a fraude vislumbrada pelo órgão acusador, situando-se a denúncia, a propósito de sua participação, no terreno das conjecturas. Denúncia rejeitada, por faltar-lhe, nas circunstâncias assinaladas, aptidão para a instauração da ação penal, que pressupõe indícios suficientes a evidenciar a viabilidade da acusação, consoante entendimento consolidado na jurisprudência. Rejeitada a denúncia quanto ao acusado sujeito a sua jurisdição criminal originária, não subsiste a competência do Superior Tribunal de Justiça. Autos remetidos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Recurso em Mandado de Segurança n. 5.073 - SP (Coleção)
Parte deMinistros
Julgamento Adiado. Procedimento. Regra regimental. Inobservância. Nulidade. Se o regimento do Tribunal contém regra procedimental, perfeitamente ajustada à competência cometida pelo art. 96, I, a, da Constituição, aplicável à hipótese de adiamento com base no art. 565 do CPC, a realização do julgamento em desacordo com o que ali se dispôs implica nulidade, cuja declaração se impõe, no caso de repontar prejuízo. Recurso provido.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Paulo Costa Leite no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Solene de Posse de Excelentíssimo Senhor Ministro Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite, em 25 de setembro de 1984.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Paulo Costa Leite no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Paulo Costa Leite na Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da sessão do Plenário realizada em 03 de abril de 2000
Posse do Presidente e do Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça
Biênio 2000/2002
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Paulo Costa Leite na Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite, no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Paulo Costa Leite na Vice-Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Extraordinária do Plenário realizada no dia 03 de março de 1999.
Eleição e posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Costa Leite no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Paulo Costa Leite na Vice-Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite, no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Homenagem ao Ministro Paulo Costa Leite decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão do Plenário realizada em 26 de agosto de 2003.
Homenagem ao Senhor Ministro Paulo Costa Leite em razão de sua aposentadoria.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Vicente Leal no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Plenária, em 24 de Novembro de 1994
Posse do Exmo. Sr. Doutor Vicente Leal de Araújo.
Termo de Posse do Ministro Vicente Leal no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Dr. Vicente Leal de Araújo, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Homenagens Póstumas ao Ministro Torreão Braz (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da 3ª Sessão Extraordinária da Segunda Turma, em 25 de outubro de 2016.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Nota Taquigráfica da Homenagem ao Ministro Torreão Braz decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte deMinistros
Solenidade em Homenagem ao Excelentíssimo Senhor Ministro Antônio Torreão Braz, realizada no dia 27 de setembro de 1996.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Torreão Braz na Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de posse que presta o Senhor Ministro Antônio Torreão Braz, Presidente.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Torreão Braz na Vice-Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da segunda Sessão Solene do Plenário, em 23 de junho de 1989.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Torreão Braz na Vice-Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de posse que presta o Senhor Ministro Antônio Torreão Braz, Vice-Presidente.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata da 3ª Sessão Extraordinária da Segunda Turma, realizada em 25 de outubro de 2016
Homenagens Póstumas ao Ministro Torreão Braz.
Ata de Posse do Ministro Torreão Braz no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno, realizada aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete, destinada a empossar os Exmos. Srs. Ministros Lauro Franco Leitão, Carlos Alberto Madeira, Evandro Gueiros Leite, Washington Bolívar de Britto, Antônio Torreão Braz e Carlos Mário da Silva Velloso.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Teori Albino Zavascki no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada no dia 8 de maio de 2003. Posse do Sr. Dr. Teori Albino Zavascki no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Teori Albino Zavascki no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Teori Albino Zavascki, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Garcia Vieira.
Parte deMinistros
Ata da 18ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 21 de novembro de 2012.
Parte deMinistros
Palavras proferidas durante a 18ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 21 de Novembro de 2012.
Ata de Homenagens Póstumas ao Ministro Teori Albino Zavascki (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 1º de fevereiro de 2017.
Nota Taquigráfica das Homenagens Póstumas ao Ministro Teori Albino Zavascki (Coleção)
Parte deMinistros
Palavras proferidas durante a 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1º de fevereiro de 2017.
Palavras proferidas durante a 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1 de fevereiro de 2017.
Homenagens Póstumas ao Ministro Teori Albino Zavascki.
Ata da 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1 de fevereiro de 2017.
Homenagens Póstumas ao Ministro Teori Albino Zavascki.
Termo de Posse do Ministro Humberto Gomes de Barros na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Humberto Gomes de Barros, no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Maquete do projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
Posse dos Ministros Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha, respectivamente, nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, realizada em 7 de abril de 2008.
Termo de Posse do Ministro Cesar Asfor Rocha na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Cesar Asfor Rocha, no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Armando Rollemberg
Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno realizada em 29 de julho de 1963.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Maquete do projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
Termo de Posse do Ministro Ari Pargendler na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Ari Pargendler, no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Sidnei Beneti no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão realizada em 12 de dezembro de 2007.
Posse dos Doutores Sidnei Agostinho Beneti e Jorge Mussi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Maquete do projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
Termo de Posse do Ministro Sidnei Beneti no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de Posse do Doutor Sidnei Agostinho Beneti no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Ata de Homenagem ao Ministro Sidnei Beneti decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da 13ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 20 de agosto de 2014.
Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para o biênio 2008/2010, realizada em 03 de setembro de 2008.
Nota Taquigráfica das Homenagens ao Ministro Sidnei Beneti decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte deMinistros
Palavras proferidas durante a Ata da 13ª Sessão Ordinária realizada em 20 de agosto de 2014.
Vista superior da maquete do projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
Palavras proferidas durante a 13ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 20 de agosto de 2014.
Homenagens ao Ministro Sidnei Beneti decorrente de sua Aposentadoria.
Ata da 13ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 20 de agosto de 2014.
Homenagem ao Ministro Sidnei Beneti decorrente de sua Aposentadoria.
Vista superior frontal da maquete do projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
Vista superior frontal da maquete do projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
Termo de Posse do Ministro Gilson Dipp na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Gilson Dipp, no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Especial n. 1.200.677 - CE
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS. IMPORTAÇÃO PARALELA DE PRODUTOS ORIGINAIS. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO TITULAR DA MARCA. TERRITORIALIDADE NACIONAL EXIGIDA NA EXAUSTÃO DA MARCA, MEDIANTE O INGRESSO CONSENTIDO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO. OPOSIÇÃO SUPERVENIENTE, CONTUDO, AO PROSSEGUIMENTO DA IMPORTAÇÃO, APÓS LONGO PERÍODO DE ATIVIDADE IMPORTADORA CONSENTIDA. RECUSA DE VENDER PELA PROPRIETÁRIA DA MARCA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DECORRENTES DA RECUSA DE VENDER. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
Recurso Especial n. 930.589 - GO (Coleção)
Parte deMinistros
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE COM O ELEMENTO RADIOATIVO CÉSIO-137. DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL DOS AUTORES E IMPOSSIBILIDADE DE SEU USO POR 150 ANOS. RESTRIÇÃO EQUIPARÁVEL A VERDADEIRA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DECRETO Nº 20.910/32. PREVALÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO PREVISTO NA SÚMULA 119/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS. VÍCIOS ATRIBUÍDOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE GOIÁS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA FUNDADA NO MESMO SINISTRO. DESINFLUÊNCIA NA PRESENTE AÇÃO INDIVIDUAL. DESCONSIDERAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DETERMINADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. RESTAURAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO CERTO FIXADO EM SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE O STJ ASSIM ORDENAR DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ. ATUAÇÃO OFICIOSA DO STJ. CABIMENTO.
Recurso Especial n. 1.125.528 - RS (Coleção)
Parte deMinistros
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. PESSOA FÍSICA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ E JUDICIALMENTE INTERDITADA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 6º, XIV E XXI, DA LEI 7.713/88. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CAUSA IMPEDITIVA DE PRESCRIÇÃO. ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. ART. 108, I, DO CTN. ANALOGIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA.
Ata de Posse do Ministro Sérgio Kukina no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Solene realizada em 6 de fevereiro de 2013.
Posse do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Sérgio Luíz Kukina no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial n. 1.125.528 - RS
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. PESSOA FÍSICA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ E JUDICIALMENTE INTERDITADA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 6º, XIV E XXI, DA LEI 7.713/88. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CAUSA IMPEDITIVA DE PRESCRIÇÃO. ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. ART. 108, I, DO CTN. ANALOGIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA.
Recurso Especial n. 930.589 - GO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE COM O ELEMENTO RADIOATIVO CÉSIO-137. DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL DOS AUTORES E IMPOSSIBILIDADE DE SEU USO POR 150 ANOS. RESTRIÇÃO EQUIPARÁVEL A VERDADEIRA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DECRETO Nº 20.910/32. PREVALÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO PREVISTO NA SÚMULA 119/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS. VÍCIOS ATRIBUÍDOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE GOIÁS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA FUNDADA NO MESMO SINISTRO. DESINFLUÊNCIA NA PRESENTE AÇÃO INDIVIDUAL. DESCONSIDERAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DETERMINADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. RESTAURAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO CERTO FIXADO EM SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE O STJ ASSIM ORDENAR DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ. ATUAÇÃO OFICIOSA DO STJ. CABIMENTO.
Ata de Posse do Ministro Sebastião Reis Júnior no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Plenária realizada em 13 de Junho de 2011. Posse dos Advogados Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Sebastião Reis Júnior no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de Posse do Doutor Sebastião Alves dos Reis Júnior no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Humberto Gomes de Barros.
Vista superior frontal da maquete do projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
Vista superior da maquete do projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
Recurso Especial n. 43.055 - SP (Coleção)
Parte deMinistros
Direito Econômico. Correção monetária. Janeiro/1989. “Plano Verão”. Liquidação.
IPC. Real índice inflacionário. Critério de cálculo. Art. 9º, I e II, da Lei 7.730/89. Atuação do Judiciário no plano econômico. Considerações em torno do índice de fevereiro. Recurso parcialmente provido. Ao Judiciário, uma vez acionado e tomando em consideração os fatos econômicos, incumbe aplicar as normas de regência, dando a essas, inclusive, exegese e sentido ajustados aos princípios gerais de direito, como o que veda o enriquecimento sem causa. O divulgado IPC de janeiro/89 (70,28%), considerados a forma atípica e anômala com que obtido e o flagrante descompasso com os demais índices, não refletiu a real oscilação inflacionária verificada no período, melhor se prestando a retratar tal variação o percentual de 42,72%, a incidir nas atualizações monetárias em sede de procedimento liquidatório. Ao Superior Tribunal de Justiça, por missão constitucional, cabe assegurar a autoridade da lei federal e sua exata interpretação.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Sálvio de Figueiredo no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Primeira Sessão Solene, em 18 de Maio de 1989.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Sálvio de Figueiredo na Vice-Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da sessão do Plenário realizada em 5 de abril de 2004.
Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Ministro Sálvio de Figueiredo na Vice-Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no cargo de Vice=Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Homenagem ao Ministro Sálvio de Figueiredo decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte deMinistros
Ata de Julgamento da Corte Especial
Ata da 1ª Sessão Ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2006.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Homenagens Póstumas ao Ministro Sálvio de Figueiredo (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da 3ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 20 de fevereiro de 2013.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Nota Taquigráfica das Homenagens Póstumas ao Ministro Sálvio de Figueiredo (Coleção)
Parte deMinistros
Palavras proferidas durante a 3ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 20 de fevereiro de 2013.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Anselmo Santiago
Posse do Excelentíssimo Senhor José Anselmo de Figueiredo Santiago no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1º de fevereiro de 2006
Homenagem ao Ministro Sálvio Figueiredo decorrente de sua aposentadoria.
Ata da 3ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 20 de fevereiro de 2013.
Homenagens Póstumas ao Ministro Sálvio de Figueiredo.
Palavras proferidas durante a 3ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 20 de fevereiro de 2013.
Homenagens Póstumas ao Ministro Sálvio Figueiredo.
Tema/Repetitivo n. 938 (Coleção)
Parte deMinistros
Questão submetida a julgamento:
Discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).
Tese Firmada:
(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP)
(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP)
(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP)
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Franciulli Netto
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Domingos Franciulli Netto, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Demócrito Reinaldo.
Tema/Repetitivo n. 710 (Coleção)
Parte deMinistros
Questão submetida a julgamento:
Discussão acerca da natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral.
Tese Firmada:
I - O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).
II - Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo).
III - Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011.
IV - Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.
V - O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Castro Filho
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Sebastião de Oliveira Castro Filho, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira.
Ata de Posse do Ministro Castro Filho
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 18 de Dezembro de 2000.
Posse do Senhor Doutor Sebastião de Oliveira Castro Filho no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Paulo Medina
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Geraldo de Oliveira Medina, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da exoneração, a pedido, do Senhor Ministro Waldemar Zveiter.
Termo de Posse da Ministra Laurita Vaz
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Laurita Hilário Vaz no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro William Andrade Patterson.
Vista superior da maquete do projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
Termo de Posse do Ministro Luiz Fux
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Fux, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Hélio de Melo Mosimann.
Ata de Posse do Ministro Luiz Fux
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada no dia 29 de novembro de 2001. Posse do Senhor Desembargador Luiz Fux no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro João Otávio de Noronha
Posse do Excelentíssimo Senhor João Otávio de Noronha, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Paulo Costa Leite.
Recurso Especial n. 1.599.511 - SP
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS EM ESTANDE DE VENDAS. CORRETAGEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. VALIDADE. PREÇO TOTAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). ABUSIVIDADE DA COBRANÇA.
I - TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015:
1.1. Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
1.2. Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel.
II - CASO CONCRETO:
2.1. Improcedência do pedido de restituição da comissão de corretagem, tendo em vista a validade da cláusula prevista no contrato acerca da transferência desse encargo ao consumidor. Aplicação da tese 1.1.
2.2. Abusividade da cobrança por serviço de assessoria imobiliária, mantendo-se a procedência do pedido de restituição. Aplicação da tese 1.2.
III - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Ata de Posse do Ministro João Otávio de Noronha
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 3 de Dezembro de 2002.
Posse do Senhor Doutor João Otávio de Noronha no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Termo de Posse do Ministro Teori Albino Zavascki
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Teori Albino Zavascki, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Garcia Vieira.
Recurso Especial n. 1.551.956 - SP
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS EM ESTANDE DE VENDAS. CORRETAGEM. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
Ata de Posse do Ministro Teori Albino Zavascki
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada no dia 8 de maio de 2003. Posse do Sr. Dr. Teori Albino Zavascki no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Castro Meira
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor José de Castro Meira, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Milton Luiz Pereira.
Ata de Posse do Ministro Castro Meira
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada no dia 4 de junho de 2003. Posse do Sr. Dr. José de Castro Meira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Termo de Posse da Ministra Denise Arruda
Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Denise Martins Arruda no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Ruy Rosado de Aguiar.
Recurso Especial n. 1.457.199 - RS
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). TEMA 710/STJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. ARQUIVOS DE CRÉDITO. SISTEMA “CREDIT SCORING”. COMPATIBILIDADE COM O DIREITO BRASILEIRO. LIMITES. DANO MORAL.
I – TESES:
1) O sistema “credit scoring” é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito)
2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo).
3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011.
4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.
5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema “credit scoring”, configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.
II – CASO CONCRETO:
A) Recurso especial do CDL:
1) Violação ao art. 535 do CPC. Deficiência na fundamentação. Aplicação analógica do óbice da Súmula 284/STF.
2) Seguindo o recurso o rito do art. 543-C do CPC, a ampliação objetiva (territorial) e subjetiva ( efeitos "erga omnes") da eficácia do acórdão decorre da própria natureza da decisão proferida nos recursos especiais representativos de controvérsia, atingindo todos os processos em que se discuta a mesma questão de direito em todo o território nacional.
3) Parcial provimento do recurso especial do CDL para declarar que "o sistema “credit scoring” é um método de avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito)" e para afastar a necessidade de consentimento prévio do consumidor consultado.
B) Recursos especiais dos consumidores interessados:
1) Inviabilidade de imediata extinção das ações individuais englobadas pela presente macro-lide (art. 104 do CDC), devendo permanecer suspensas até o trânsito em julgado da presente ação coletiva de consumo, quando serão tomadas as providências previstas no art. 543-C do CPC (Recurso Especial n. 1.110.549-RS).
2) Necessidade de demonstração de uma indevida recusa de crédito para a caracterização de dano moral, salvo as hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011).
3) Parcial provimento dos recursos especiais dos consumidores interessados apenas para afastar a determinação de extinção das ações individuais, que deverão permanecer suspensas até o trânsito em julgado do presente acórdão.
Ata de Posse da Ministra Denise Arruda
Ata da Sessão do Plenário realizada em 18 de novembro de 2003.
Posse da Doutora Denise Martins Arruda no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Hélio Quaglia Barbosa
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Hélio Quaglia Barbosa, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Fontes de Alencar.
Recurso Especial n. 1.419.697 - RS
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). TEMA 710/STJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. ARQUIVOS DE CRÉDITO. SISTEMA “CREDIT SCORING”. COMPATIBILIDADE COM O DIREITO BRASILEIRO. LIMITES. DANO MORAL.
I – TESES:
1) O sistema “credit scoring” é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).
2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo).
3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011.
4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.
5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema “credit scoring”, configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.
II – CASO CONCRETO:
1) Não conhecimento do agravo regimental e dos embargos declaratórios interpostos no curso do processamento do presente
recurso representativo de controvérsia;
2) Inocorrência de violação ao art. 535, II, do CPC.
3) Não reconhecimento de ofensa ao art. 267, VI, e ao art. 333, II, do CPC.
4) Acolhimento da alegação de inocorrência de dano moral "in re ipsa".
5) Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias da comprovação de recusa efetiva do crédito ao consumidor recorrido, não sendo possível afirmar a ocorrência de dano moral na espécie.
6) Demanda indenizatória improcedente.
III – NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL E DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, E RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
Ata de Posse do Ministro Hélio Quaglia Barbosa
Ata da Sessão do Plenário realizada em 15 de junho de 2004.
Posse do Desembargador Hélio Quaglia Barbosa no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Termo de Posse do Ministro Arnaldo Esteves Lima
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Arnaldo Esteves Lima no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Vicente Leal de Araújo.
Ata de Posse do Ministro Arnaldo Esteves Lima
Ata da Sessão do Plenário realizada em 19 de agosto de 2004.
Posse da Doutor Arnaldo Esteves Lima no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Croquis de Oscar Niemeyer retratando o projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
Termo de Posse do Ministro Massami Uyeda
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Massami Uyeda no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Termo de Posse do Ministro Humberto Martins
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Humberto Eustáquio Soares Martins no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Domingos Franciulli Netto.