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Termo de Posse da Ministra Laurita Vaz

Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Laurita Hilário Vaz no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro William Andrade Patterson.

Foto da Composição do biênio 1993-1995

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro William Patterson no biênio 1993/1995
Sentados da esquerda para a direita, os ministros: Paulo Costa Leite, Cid Flaquer Scartezzini, Américo Luz, Antônio Torreão Braz, Bueno de Souza, William Patterson, José Dantas, Pedro Acioli, Antônio de Pádua Ribeiro, Jesus Costa Lima, Nilson Naves.
Em pé, na segunda fileira os ministros: Cláudio Santos, Waldemar Zveiter, Garcia Vieira, Assis Toledo, Eduardo Ribeiro, José de Jesus, Edson Vidigal, Fontes de Alencar, Sálvio de Figueiredo.
Em pé, na terceira fileira os ministros: Ruy Rosado de Aguiar, Adhemar Maciel, Milton Pereira, Demócrito Reinaldo, Hélio Mosimann, Barros Monteiro, Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Anselmo Santiago, Vicente Leal.

Gestão relativa ao biênio 2006-2008

O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Barros Monteiro na Presidência e dos Ministros Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros na Vice-Presidência.

O Ministro Humberto Gomes de Barros assumiu a Vice-Presidência do Tribunal na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Peçanha Martins.

Ministra Nancy Andrighi

Documentos relacionados à Ministra Nancy Andrighi reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse da Ministra Nancy Andrighi no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Nefi Cordeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Ministro Nilson Naves

Documentos relacionados ao Ministro Nilson Naves reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Fotografia n. 7

Fotografia do Processo PM 224/1989 - Última página do contrato de execução do projeto de arquitetura do Edifício Sede do Superior Tribunal de Justiça com a firma Arquitetura Urbanismo Oscar Niemeyer S/C Ltda.

Fotografia n. 14

Arquitetos Hermano Montenegro e Oscar Niemeyer, Ministros Jesus Costa Lima e Pedro Acioli e o arquiteto Joaquim Gaião Torreão Braz.

Fotografia n. 15

Arquitetos Hermano Montenegro e Oscar Niemeyer, Ministros Peçanha Martins e Pedro Acioli e o arquiteto Joaquim Gaião Torreão Braz.

Foto da Composição do STJ durante o biênio 1991-1993

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Antônio Torreão Braz e do Vice-Presidente Ministro José Fernandes Dantas, durante o biênio 1991-1993.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Dias Trindade, Nilson Naves, Jesus Costa Lima, Antônio de Pádua Ribeiro, Pedro Acioli, Romildo Bueno de Souza, José Fernandes Dantas, Antônio Torreão Braz, William Patterson, José Cândido, Américo Luz, Cid Flaquer Scartezzini, Paulo Costa Leite, Eduardo Ribeiro, José de Jesus Filho.
Em pé, da esquerda para a direita, os Ministros: Adhemar Maciel, Milton Luiz Pereira, Demócrito Reinaldo, Hélio Mosimann, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Luiz Carlos Fontes de Alencar, Garcia Vieira, Edson Vidigal, Francisco de Assis Toledo, Athos Gusmão Carneiro, Waldemar Zveiter, Cláudio Santos, Raphael de Barros Monteiro, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Anselmo Santiago.

Foto da Composição do STJ durante o biênio 1993-1995

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro William Patterson e do Vice-Presidente Ministro Bueno de Souza, durante o biênio 1993-1995.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Paulo Costa Leite, Cid Flaquer Scartezzini, Américo Luz, Antônio Torreão Braz, Bueno de Souza, William Patterson, José Dantas, Pedro Acioli, Antônio de Pádua Ribeiro, Jesus Costa Lima, Nilson Naves.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Cláudio Santos, Waldemar Zveiter, Garcia Vieira, Assis Toledo, Eduardo Ribeiro, José de Jesus, Edson Vidigal, Fontes de Alencar, Sálvio de Figueiredo.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Ruy Rosado de Aguiar, Adhemar Maciel, Milton Pereira, Demócrito Reinaldo, Hélio Mosimann, Barros Monteiro, Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Anselmo Santiago, Vicente Leal.

Ata de Posse dos Ministros Lauro Leitão, Carlos Madeira, Gueiros Leite, Washington Bolívar, Torreão Braz e Carlos Velloso

Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno, realizada aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete, destinada a empossar os Exmos. Srs. Ministros Lauro Franco Leitão, Carlos Alberto Madeira, Evandro Gueiros Leite, Washington Bolívar de Britto, Antônio Torreão Braz e Carlos Mário da Silva Velloso.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Edição n. 3 - Alto Lá!

Alto Lá!
Concubina não, companheira!

Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED

Súmula 218

  • BR DFSTJ Sum218
  • Dossiê
  • 10/02/1999
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA DOS ESTADOS PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE SERVIDOR ESTADUAL DECORRENTE DE DIREITOS E VANTAGENS ESTATUTÁRIAS NO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.

Precedentes
CC 12630
CC 17768
CC 16753
CC 11410
CC 5563

Fonte
DJ DATA:24/02/1999 PG:00106
JSTJ VOL.:00004 PG:00375
RSSTJ VOL.:00016 PG:00183
RSTJ VOL.:00125 PG:00203
RT VOL.:00762 PG:00190

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 220

  • BR DFSTJ Sum220
  • Dossiê
  • 12/05/1999
  • Parte deSúmula

Ementa
A REINCIDÊNCIA NÃO INFLUI NO PRAZO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

Precedentes
HC 7942
EREsp 54398
REsp 54398
REsp 34031
REsp 31285

Fonte
DJ DATA:19/05/1999 PG:00121 J
STJ VOL.:00005 PG:00441
RSSTJ VOL.:00016 PG:00245
RSTJ VOL.:00125 PG:00263
RT VOL.:00765 PG:00541

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 226

  • BR DFSTJ Sum226
  • Dossiê
  • 02/08/1999
  • Parte deSúmula

Ementa
O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NA AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE O SEGURADO ESTEJA ASSISTIDO POR ADVOGADO.

Precedentes
EREsp 37322
EREsp 68613
EREsp 72634
EREsp 71995
EREsp 96868
EREsp 30468
REsp 44654
REsp 30224
REsp 35314
REsp 35166
REsp 2350
REsp 6460

Fonte
REPDJ DATA:11/11/1999 PG:00057
DJ DATA:01/10/1999 PG:00083
JSTJ VOL.:00011 PG:00437
RLTR VOL.:00011 NOVEMBRO/1999 PG:01491
RSSTJ VOL.:00017 PG:00011
RSTJ VOL.:00125 PG:00451
RT VOL.:00768 PG:00161
RT VOL.:00770 PG:00194

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 239

  • BR DFSTJ Sum239
  • Dossiê
  • 28/06/2000
  • Parte deSúmula

Ementa
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do
compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

Precedentes
REsp 204784 SE
REsp 184474 SP
REsp 16822 SP
REsp 37455 RJ
REsp 37466 RS
REsp 57225 RJ
REsp 40665 SP
REsp 23675 RS
REsp 9945 SP
REsp 10383 MG
REsp 30 DF

Fonte
DJ DATA:30/08/2000 PG:00118
JSTJ VOL.:00018 PG:00381
LEXSTJ VOL.:00136 PG:00114
RLTR VOL.:00009 SETEMBRO/2000 PG:01155
RSSTJ VOL.:00018 PG:00109
RSTJ VOL.:00144 PG:00017
RT VOL.:00780 PG:00189

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 241

  • BR DFSTJ Sum241
  • Dossiê
  • 23/08/2000
  • Parte deSúmula

Ementa
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância
agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

Precedentes
HC 9219 SE
REsp 160171 RS
REsp 95479 AL
RHC 3947 SP

Fonte
DJ DATA:15/09/2000 PG:00229
JSTJ VOL.:00020 PG:00433
LEXSTJ VOL.:00136 PG:00225
RSSTJ VOL.:00018 PG:00193
RSTJ VOL.:00144 PG:00101
RT VOL.:00781 PG:00530

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 252

  • BR DFSTJ Sum252
  • Dossiê
  • 13/06/2001
  • Parte deSúmula

Ementa
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional,
são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989
e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de
5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991,
de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).

Precedentes
AgRg no Ag 317882 SP
REsp 299974 SP
REsp 281725 SC
REsp 286020 SC
AgRg no Ag 317659 SP
REsp 265556 AL

Fonte
DJ DATA:13/08/2001 PG:00333
RSSTJ VOL.:00019 PG:00095
RSTJ VOL.:00144 PG:00401
RT VOL.:00792 PG:00209

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 256 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum256
  • Dossiê
  • 21/05/2008
  • Parte deSúmula

Ementa
O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos
dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.
Julgando o AgRg no Ag 792.846-SP, na sessão de 21/05/2008, a
Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 256.

Precedentes
AgRg no Ag 327139 SP
AgRg no Ag 208971 PR
AgRg no REsp 211121 PB
EDcl no Ag 249238 SP
AgRg no Ag 146451 SP
AgRg no Ag 153708 SP
EDcl no AgRg no Ag 115189 SP
REsp 107496 SP
AgRg no Ag 91286 SP
AgRg no Ag 50668 SP
AgRg no Ag 44844 SP
REsp 38585 SP

Fonte
DJE DATA:09/06/2008
DJ DATA:22/08/2001 PG:00338
RSSTJ VOL.:00019 PG:00257
RSTJ VOL.:00155 PG:00073
RT VOL.:00793 PG:00192

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 262

  • BR DFSTJ Sum262
  • Dossiê
  • 24/04/2002
  • Parte deSúmula

Ementa
Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações
financeiras realizadas pelas cooperativas.

Precedentes
REsp 143645 RS
REsp 177038 PR
REsp 133889 SC
REsp 88179 PR
REsp 169411 SP
REsp 169662 SP

Fonte
DJ DATA:07/05/2002 PG:00204
RSSTJ VOL.:00020 PG:00063
RSTJ VOL.:00155 PG:00311
RT VOL.:00800 PG:00214

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 264

  • BR DFSTJ Sum264
  • Dossiê
  • 08/05/2002
  • Parte deSúmula

Ementa
É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a
concordata preventiva.

Precedentes
REsp 35864 SP
REsp 125126 MG
REsp 110797 SP
REsp 3499 MG

Fonte
DJ DATA:20/05/2002 PG:00188
RSSTJ VOL.:00020 PG:00185
RSTJ VOL.:00155 PG:00437
RT VOL.:00800 PG:00215

Superior Tribunal da Justiça

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