Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Washington Bolívar na Vice-Presidência do Tribunal Federal de Recursos e na Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão realizada em 12 de dezembro de 2007. Posse dos Doutores Sidnei Agostinho Beneti e Jorge Mussi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Jorge Mussi no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Cid Flaquer Scartezzini.
Documentos relacionados ao Ministro José Dantas reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno, realizada aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e seis, destinada a empossar o Exmo. Sr. Ministro José Fernandes Dantas.
Documentos relacionados ao Ministro José de Jesus reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Documentos relacionados à Ministra Laurita Vaz reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Termo de Posse do Doutor Luis Felipe Salomão no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente do falecimento do Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Documentos relacionados ao Ministro Marco Buzzi reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Termo de Posse do Doutor Marco Aurélio Gastaldi Buzzi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Paulo Medina.
Documentos relacionados à Ministra Maria Thereza de Assis Moura reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Ata da Sessão do Plenário realizada em 09 de agosto de 2006. Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Maria Thereza Rocha de Assis Moura no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Maria Thereza Rocha de Assis Moura no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro José Arnaldo da Fonseca.
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata da Sessão Solene realizada em 29 de agosto de 2018. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros João Otávio Noronha e Maria Thereza de Assis Moura nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ementa A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.
Precedentes AgRg no Ag 477274 RJ AgRg no REsp 487824 RJ REsp 403732 DF AgRg no Ag 493872 PR AgRg no Ag 495307 MG REsp 435029 MG AgRg no Ag 480071 MG REsp 434110 DF AgRg no REsp 278640 RJ REsp 367116 RJ EREsp 287954 DF EREsp 297194 DF EREsp 264061 DF
Fonte DJ 13/05/2004 p. 201 RSSTJ vol. 22 p. 115 RSTJ vol. 177 p. 305 RT vol. 824 p. 151
Ementa Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
Precedentes REsp 402483 RS REsp 139343 RS
Fonte DJ 08/09/2004 p. 129 RSSTJ vol. 23 p. 227 RSSTJ vol. p. 227 RSTJ vol. 185 p. 665
Ementa No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
Precedentes REsp 594148 RS REsp 595085 RS REsp 540914 RS REsp 509771RS REsp 486007 RS AgRg no Ag 401613 SP
Fonte DJ 23/05/2005 p. 371 RSSTJ vol. 25 p. 123 RSTJ vol. 191 p. 590
Ementa Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
Precedentes AgRg na Pet 3934 MG AgRg na Pet 1590 MG AgRg na Pet 3285 RJ EREsp 295842 DF AgRg nos EREsp 289176 DF AgRg nos EREsp 279889 AL AgRg nos EREsp 17282 SP EREsp 258616 PR AgRg no REsp 172821 SP EREsp 133451 SP
Fonte DJ 18/10/2005 p. 103 RSSTJ vol. 25 p. 347 RSTJ vol. 194 p. 666
Ementa Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.
Precedentes AgRg no Ag 688511 RS REsp 521015 CE REsp 256900 RS REsp 487675 CE REsp 342287 CE REsp 412161 PA REsp 241464 SP REsp 202354 MA REsp 200236 SP RMS 7230 SP
Fonte DJ DATA:10/08/2006 PG:00254 RSTJ VOL.:00203 PG:00559 RSTJ VOL.:00027 PG:00125
Ementa A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.
Precedentes CC 23928 SC CC 19914 DF CC 10462 RJ CC 9643 SC CC 9666 SC CC 1671 RO CC 1559 RO
Ementa O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
Precedentes HC 7560 PR REsp 164326 SP REsp 196049 SP RHC 8331 SP HC 7583 SP RHC 7779 SP HC 5141 SP
Ementa O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
Ementa A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação. Julgando os RESPs 443.143-GO e 470.632-SP, na sessão de 27/08/2003, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 263.
Ementa O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.
Ementa A PARCELA RELATIVA AO ICMS INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO FINSOCIAL.
A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e 1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 94-STJ.
Ementa PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCÍCIO, A DEMORA NA CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA.
Ementa A AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NÃO IMPLICA A RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR DANO RESULTANTE DE ACIDENTE QUE ENVOLVA O VEÍCULO ALIENADO.
Ementa OS DÉBITOS RELATIVOS A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, VENCIDOS E COBRADOS EM JUÍZO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI NR. 6.899/81, DEVEM SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NA FORMA PREVISTA NESSE DIPLOMA LEGAL.
Ementa COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS.
Precedentes REsp 52726 CC 11149 REsp 51822 CC 7570 CC 6170 CC 2311 CC 2157 CC 2753 CC 171
Ementa A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.
Precedentes CC 13767 CC 13278 CC 13483 CC 13522 CC 11236 CC 11067 CC 12257 CC 9075
Ementa O FORNECIMENTO DE CONCRETO, POR EMPREITADA, PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, PREPARADO NO TRAJETO ATÉ A OBRA EM BETONEIRAS ACOPLADAS A CAMINHÕES, É PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SUJEITANDO-SE APENAS À INCIDÊNCIA DO ISS.
Ementa O ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO QUE RECEBE DINHEIRO, EM DEPÓSITO JUDICIAL, RESPONDE PELO PAGAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA RELATIVA AOS VALORES RECOLHIDOS.
Precedentes EDcl no REsp 52155 AgRg no Ag 59460 RMS 5898 RMS 4792 RMS 4953 REsp 39850 REsp 37112
Ementa É INVIÁVEL O AGRAVO DO ART. 545 DO CPC QUE DEIXA DE ATACAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Precedentes AgRg no Ag 60114 AgRg no Ag 86073 AgRg no Ag 76947 AgRg no Ag 73965 AgRg no Ag 83137 AgRg no Ag 84567 AgRg no Ag 85177 AgRg no Ag 85146 AgRg no Ag 74424 AgRg no Ag 79241 AgRg no Ag 76394 AgRg no Ag 68098 AgRg no Ag 66788 AgRg no Ag 46262 AgRg no Ag 52694 AgRg no Ag 65810 AgRg no Ag 34187
Ementa NA EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, CUMPRE À FAZENDA PÚBLICA ANTECIPAR O NUMERÁRIO DESTINADO AO CUSTEIO DAS DESPESAS COM O TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
Ementa NA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DE CRÉDITO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI N. 5.741/71, A PETIÇÃO INICIAL DEVE SER INSTRUÍDA COM, PELO MENOS, DOIS AVISOS DE COBRANÇA.