Documentos relacionados à Ministra Eliana Calmon reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Documentos relacionados ao Ministro Felix Fischer reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Felix Fischer no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Assis Toledo.
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 31 de agosto de 2012. Posse dos excelentíssimos Senhores Ministros Felix Fischer e Gilson Dipp nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno, realizada aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete, destinada a empossar os Exmos. Srs. Ministros Lauro Franco Leitão, Carlos Alberto Madeira, Evandro Gueiros Leite, Washington Bolívar de Britto, Antônio Torreão Braz e Carlos Mário da Silva Velloso.
Ata da Sessão Solene realizada em 9 de setembro de 2014. Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Eliana Calmon Alves.
Ata da Sessão do Plenário realizada em 15 de junho de 2004. Posse do Desembargador Hélio Quaglia Barbosa no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Humberto Gomes de Barros na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão realizada em 14 de junho de 2006. Posse dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Massami Uyeda e Humberto Eustáquio Soares Martins no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão Solene realizada em 27 de agosto de 2020. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Humberto Martins e Jorge Mussi nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Documentos relacionados ao Ministro Ilmar Galvão reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Ata da Sessão Solene realizada em 29 de agosto de 2018. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros João Otávio Noronha e Maria Thereza de Assis Moura nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ementa O FORNECIMENTO DE CONCRETO, POR EMPREITADA, PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, PREPARADO NO TRAJETO ATÉ A OBRA EM BETONEIRAS ACOPLADAS A CAMINHÕES, É PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SUJEITANDO-SE APENAS À INCIDÊNCIA DO ISS.
Ementa O ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO QUE RECEBE DINHEIRO, EM DEPÓSITO JUDICIAL, RESPONDE PELO PAGAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA RELATIVA AOS VALORES RECOLHIDOS.
Precedentes EDcl no REsp 52155 AgRg no Ag 59460 RMS 5898 RMS 4792 RMS 4953 REsp 39850 REsp 37112
Ementa É INVIÁVEL O AGRAVO DO ART. 545 DO CPC QUE DEIXA DE ATACAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Precedentes AgRg no Ag 60114 AgRg no Ag 86073 AgRg no Ag 76947 AgRg no Ag 73965 AgRg no Ag 83137 AgRg no Ag 84567 AgRg no Ag 85177 AgRg no Ag 85146 AgRg no Ag 74424 AgRg no Ag 79241 AgRg no Ag 76394 AgRg no Ag 68098 AgRg no Ag 66788 AgRg no Ag 46262 AgRg no Ag 52694 AgRg no Ag 65810 AgRg no Ag 34187
Ementa NA EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, CUMPRE À FAZENDA PÚBLICA ANTECIPAR O NUMERÁRIO DESTINADO AO CUSTEIO DAS DESPESAS COM O TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
Ementa NA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DE CRÉDITO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI N. 5.741/71, A PETIÇÃO INICIAL DEVE SER INSTRUÍDA COM, PELO MENOS, DOIS AVISOS DE COBRANÇA.
Ementa A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.
Precedentes CC 23928 SC CC 19914 DF CC 10462 RJ CC 9643 SC CC 9666 SC CC 1671 RO CC 1559 RO
Ementa O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
Precedentes HC 7560 PR REsp 164326 SP REsp 196049 SP RHC 8331 SP HC 7583 SP RHC 7779 SP HC 5141 SP
Ementa O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
Ementa A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação. Julgando os RESPs 443.143-GO e 470.632-SP, na sessão de 27/08/2003, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 263.
Ementa O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
Precedentes AgRg no MS 1103 PA MS 773 DF MS 681 PE MS 525 DF AgRg no MS 564 GO MS 460 PR MS 129 SP
Fonte DJ DATA:20/05/1992 PG:07074 RSTJ VOL.:00038 PG:00017 RT VOL.:00679 PG:00188
Ementa Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho.
Precedentes CC 2520 MS CC 2393 SP CC 2318 BA CC 2320 BA CC 2215 SP CC 2242 SP
Ementa Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.
Precedentes CC 3228 SP CC 3341 PI CC 1522 SP CC 1092 SP
Ementa Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.
Ementa A PARCELA RELATIVA AO ICM INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO PIS. A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e 1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 68-STJ.
Ementa É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
Ementa Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.
Ementa A PARCELA RELATIVA AO ICMS INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO FINSOCIAL.
A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e 1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 94-STJ.
Ementa PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCÍCIO, A DEMORA NA CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA.
Ementa A AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NÃO IMPLICA A RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR DANO RESULTANTE DE ACIDENTE QUE ENVOLVA O VEÍCULO ALIENADO.
Ementa OS DÉBITOS RELATIVOS A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, VENCIDOS E COBRADOS EM JUÍZO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI NR. 6.899/81, DEVEM SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NA FORMA PREVISTA NESSE DIPLOMA LEGAL.
Ementa COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS.
Precedentes REsp 52726 CC 11149 REsp 51822 CC 7570 CC 6170 CC 2311 CC 2157 CC 2753 CC 171
Ementa A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.
Precedentes CC 13767 CC 13278 CC 13483 CC 13522 CC 11236 CC 11067 CC 12257 CC 9075
Ementa O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.
Ementa A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.
Precedentes AgRg no Ag 477274 RJ AgRg no REsp 487824 RJ REsp 403732 DF AgRg no Ag 493872 PR AgRg no Ag 495307 MG REsp 435029 MG AgRg no Ag 480071 MG REsp 434110 DF AgRg no REsp 278640 RJ REsp 367116 RJ EREsp 287954 DF EREsp 297194 DF EREsp 264061 DF
Fonte DJ 13/05/2004 p. 201 RSSTJ vol. 22 p. 115 RSTJ vol. 177 p. 305 RT vol. 824 p. 151
Ementa Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
Precedentes REsp 402483 RS REsp 139343 RS
Fonte DJ 08/09/2004 p. 129 RSSTJ vol. 23 p. 227 RSSTJ vol. p. 227 RSTJ vol. 185 p. 665