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Súmula 540

  • BR DFSTJ Sum540
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor
escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou
ainda do domicílio do réu.

Precedentes
AgRg no AREsp 578659 SP
REsp 1357813 RJ
AgRg no REsp 1195128 RS
AgRg no REsp 1241981 RS
CC 110236 MS
CC 114844 SP
CC 106676 RJ
REsp 1059330 RJ

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00063
RSTJ VOL.:00243 PG:01083

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 545

  • BR DFSTJ Sum545
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do
julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do
Código Penal.

Precedentes
HC 314944 SP
AgRg no REsp 1269574 SP
HC 318184 RJ
HC 316798 SP
HC 284766 RJ
HC 310569 SP
AgRg no REsp 1412043 MG
AgRg no HC 201797 SP
AgRg no Ag 1242578 SP

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00205
RSTJ VOL.:00243 PG:01088

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 547

  • BR DFSTJ Sum547
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a
título de participação financeira do consumidor no custeio de
construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos
na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil
de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de
ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido,
observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.

Precedentes
AgRg no AREsp 312226 MS
AgRg no REsp 1285996 RS
AgRg no AREsp 268357 MS
AgRg nos EDcl no AREsp 338189 MS
REsp 1380603 MS
AgRg no AREsp 249544 RS
EDcl no AREsp 84300 RS
EDcl no AREsp 451099 RS
EDcl no AREsp 257065 RS
REsp 1249321 RS
REsp 1063661 RS

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00235
RSSTJ VOL.:00045 PG:00250
RSTJ VOL.:00243 PG:01090

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 548

  • BR DFSTJ Sum548
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do
devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias
úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

Precedentes
REsp 1424792 BA
AgRg no AREsp 415022 SC
AgRg no AREsp 307336 RS
AgRg no AREsp 230431 RS
AgRg no REsp 1047121 RJ
REsp 1149998 RS
AgRg no Ag 1373920 SP
AgRg no Ag 1285971 SP
AgRg no Ag 1285971 SP
AgRg no Ag 1094459 SP
REsp 994638 AM
REsp 292045 RJ

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00265
RSTJ VOL.:00243 PG:01091

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 553

  • BR DFSTJ Sum553
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia
elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de
demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a
intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo
estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal
competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.

Precedentes
AgRg nos EDcl no REsp 1195727 RJ
AgRg no REsp 1090784 DF
REsp 1205884 RS
REsp 1232990 RS
AgRg no Ag 1357673 RS
REsp 1207261 RS
AgRg no Ag 1291829 MG
EDcl no AgRg no CC 89783 RS
EDcl no REsp 1111159 RJ
REsp 1111159 RJ

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00439
RSSTJ VOL.:00045 PG:00450

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 555

  • BR DFSTJ Sum555
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial
quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se
exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que
a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o
pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

Precedentes
AgRg no REsp 1218460 SC
AgRg no AREsp 252942 PE
AgRg no AREsp 260213 PE
AgRg no AREsp 246013 SE
REsp 1344130 AL
AgRg no AREsp 20880 PE
AgRg no AREsp 102378 PR
AgRg no REsp 1277854 PR
AgRg no Ag 1394456 SC
AgRg no REsp 1235573 RS
AgRg nos EREsp 1199262 MG
AgRg no Ag 1407622 PR
AgRg no Ag 1241890 RS
REsp 985301 SC
REsp 1015907 RS
REsp 1154592 PR
REsp 1090021 PE
AgRg no REsp 1074191 MG
REsp 973733 SC

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00479

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 559

  • BR DFSTJ Sum559
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição
inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de
requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.

Precedentes
REsp 1450819 AM
REsp 1455091 AM
AgRg no AgRg no AREsp 235651 MG
AgRg no REsp 1213672 PE
AgRg no AREsp 10906 SC
AgRg no AREsp 23739 SC
AgRg no Ag 1392508 SC
AgRg nos EDcl no REsp 1167745 SC
AgRg no REsp 909963 RS
REsp 1138202 ES

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00541

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 561

  • BR DFSTJ Sum561
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para
fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento
da exigência de manter profissional legalmente habilitado
(farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos
respectivos estabelecimentos.

Precedentes
REsp 1382751 MG
AgRg no REsp 1008547 MG
AgRg no REsp 975172 SP
REsp 962861 SC
REsp 929565 SP
AgRg no REsp 952006 SP
AgRg no Ag 821490 SP
REsp 571713 PR
EREsp 380254 PR
REsp 672095 PR
EREsp 414961 PR
REsp 491137 RS
REsp 379628 PR
REsp 316718 PR

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00571

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 563

  • BR DFSTJ Sum563
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades
abertas de previdência complementar, não incidindo nos
contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

Precedentes
REsp 1536786 MG
REsp 1431273 SE
REsp 1443304 SE
AgRg no AgRg no REsp 1483876 SE
REsp 1421951 SE
AgRg no AREsp 504022 SC

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00015

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 564

  • BR DFSTJ Sum564
  • Dossiê
  • 24/02/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil
financeiro, quando a soma da importância antecipada a título
de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do
bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o
arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença,
cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto
de outras despesas ou encargos pactuados.

Precedentes
AgRg no AREsp 606990 SP
AgRg no AREsp 380080 SP
AgRg no AREsp 480697 DF
EDcl no AgRg no AREsp 265199 MS
AgRg no AREsp 480694 ES
AgRg no AREsp 410653 DF
REsp 1099212 RJ

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00061

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 565

  • BR DFSTJ Sum565
  • Dossiê
  • 24/02/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão
de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é
válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da
vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.

Precedentes
AgRg no AREsp 627227 PR
AgRg no AREsp 689735 SC
AgRg no AREsp 534567 SC
AgRg no AREsp 550863 SP
AgRg no AREsp 123860 RS
AgRg no REsp 1332591 PR
AgRg no REsp 1317666 RS
AgRg no AREsp 598762 RS
AgRg no REsp 1289898 RS
AgRg no AREsp 408848 PR
AgRg no REsp 1352847 RS
AgRg no AREsp 501983 RS
Rcl 14696 RJ
AgRg no AREsp 459160 MS
REsp 1251331 RS
REsp 1255573 RS

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00097

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 573

  • BR DFSTJ Sum573
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência
inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de
contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto
nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que
o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.

Precedentes
AgRg no AREsp 724543 SP
AgRg nos EDcl no AREsp 659850 MG
AgRg no AREsp 672051 SP
AgRg no Ag 1158070 BA
AgRg no AREsp 390267 SC
AgRg no AREsp 630829 SP
AgRg no AREsp 546911 SP
EDcl no REsp 1388030 MG
REsp 1388030 MG

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00259
RSSTJ VOL.:00046 PG:00267

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 577

  • BR DFSTJ Sum577
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento
mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova
testemunhal colhida sob o contraditório.

Precedentes
AgRg no AREsp 730275 PR
AgRg no AgRg no AREsp 591005 SP
AgRg no REsp 1452001 SP
AgRg no REsp 1347289 SP
AgRg no REsp 1364417 RJ
REsp 1348633 SP
AgRg no REsp 1367415 RS
AgRg no AREsp 286515 MG
REsp 1321493 PR

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00335

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 582

  • BR DFSTJ Sum582
  • Dossiê
  • 14/09/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem
mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por
breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e
recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse
mansa e pacífica ou desvigiada.

Precedentes
AgRg no REsp 1201491 RJ
AgRg no AREsp 515834 MG
REsp 1440149 SP
REsp 1351255 RJ
REsp 1499050 RJ
AgRg no REsp 1490926 RS
AgRg nos EDcl no AREsp 506442 ES
HC 202394 RJ
HC 270093 SP
EDcl no REsp 1425160 RJ
AgRg no AREsp 503847 RS

Fonte
DJE DATA:19/09/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00489

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 585

  • BR DFSTJ Sum585
  • Dossiê
  • 14/12/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art.
134 do Código de Trânsito Brasileiro  CTB, não abrange o IPVA
incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período
posterior à sua alienação.

Precedentes
AgRg no AREsp 382552 SC
AgRg no AREsp 534268 SC
AgRg no AREsp 770700 SP
AgRg no REsp 1528438 SP
AgRg no REsp 1540127 SP
REsp 1116937 PR
REsp 1180087 MG
REsp 1540072 SP

Fonte
DJE DATA:01/02/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00565
RSTJ VOL.:00245 PG:00957

Superior Tribunal da Justiça

Composição do STJ

A série compõe-se de documentos acumulados pelo Plenário, pela Corte Especial e pelo Conselho de Administração no exercício de suas funções administrativas.

Termo de Posse da Ministra Eliana Calmon

Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Eliana Calmon Alves no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Adhemar Ferreira Maciel.

Termo de Posse do Ministro Francisco Falcão

Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro José Anselmo de Figueiredo Santiago.

Termo de Posse do Ministro Castro Filho

Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Sebastião de Oliveira Castro Filho, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira.

Gestão relativa ao biênio 1987-1989

O dossiê compõe-se de documentos públicos relacionados à posse do Ministro Gueiros Leite na Presidência e do Ministro Washington Bolívar na Vice-Presidência.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Foto da Composição do biênio 1998-2000

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Antônio de Pádua Ribeiro no biênio 1998/2000
Sentados da esquerda para a direita os ministros: Fontes de Alencar, Vicente Cernicchiaro, Edson Vidigal, Nilson Naves, Costa Leite, Antônio de Pádua Ribeiro, William Patterson, Eduardo Ribeiro, Garcia Vieira, Waldemar Zveiter, e Sálvio de Figueiredo
Em pé na segunda fileira, da esquerda para a direita os ministros: Ruy Rosado de Aguiar, Milton Luiz Pereira, Demócrito Reinaldo, Hélio Mosimann, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Vicente Leal e José Delgado
Em pé na terceira fileira, da esquerda para a direita os ministros: Francisco Falcão, Eliana Calmon, Hamilton Carvalhido, Aldir Passarinho Junior, Carlos Alberto Menezes Direito, José Arnaldo, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Paulo Gallotti.

Gestão relativa ao biênio 2004-2006

O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Edson Vidigal na Presidência e dos Ministros Sálvio de Figueiredo e Barros Monteiro na Vice-Presidência.

O Ministro Barros Monteiro assumiu a Vice-Presidência do Tribunal na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Sálvio de Figueiredo.

Ata de posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Presidência e do Ministro Og Fernandes na Vice-Presidência.

Ata da Sessão Solene realizada em 25 de agosto de 2022.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Ministra Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.

Ministro Afrânio Vilela

Documentos relacionados ao Ministro Afrânio Vilela reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Afrânio Vilela no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Ministro Antonio Saldanha Palheiro

Documentos relacionados ao Ministro Antonio Saldanha Palheiro reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Ari Pargendler no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

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