Edição n. 33 - Obrigações legais da empresa
- 17/12/2021
Parte deMomentoArquivo
Obrigações legais da empresa
Os sócios respondem solidariamente?
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Edição n. 33 - Obrigações legais da empresa
Parte deMomentoArquivo
Obrigações legais da empresa
Os sócios respondem solidariamente?
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Edição n. 26 - Área remanescente não desapropriada
Parte deMomentoArquivo
Área remanescente não desapropriada
Como cobrar pela valorização?
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Edição n. 31 - Financiamento Habitacional
Parte deMomentoArquivo
Financiamento Habitacional
O sonho da casa própria que quase virou um pesadelo
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Parte deMomentoArquivo
O MomentoArquivo – Volume I é umas das ações de difusão documental concluída em 2021. O livro é resultado do compilado das 24 primeiras edições publicadas mensalmente no Portal do STJ e representa a potencialização do acesso à informação histórica custodiada pelo Tribunal.
Edição n. 28 - Justiça Federal ou Justiça do Trabalho
Parte deMomentoArquivo
Justiça Federal ou Justiça do Trabalho
A qual Justiça recorrer para movimentar o FGTS?
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Edição n. 30 - Contrato de abertura de crédito em conta-corrente
Parte deMomentoArquivo
Contrato de abertura de crédito em conta-corrente
É considerado título executivo extrajudicial?
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Edição n. 23 - Os segredos dos mágicos
Parte deMomentoArquivo
Os segredos dos mágicos,
Quem deseja descobrir?
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Termo de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssima Senhora MinistraMaria Thereza de Assis Moura no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Ministro Og Fernandes na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Og Fernandes no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Edição n. 36 - Seguro de vida em grupo
Parte deMomentoArquivo
Seguro de vida em grupo.
O empregado é o segurado e está sujeito ao prazo prescricional.
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Edição n. 39 - Dano ambiental por polo industrial
Parte deMomentoArquivo
Dano ambiental por polo industrial
Para definir a responsabilidade de cada empresa, é necessária perícia técnica
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Edição n. 42 - Pedido de Usucapião Especial
Parte deMomentoArquivo
Pedido de Usucapião Especial
A qual Juízo recorrer?
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Termo de Posse do Ministro Og Fernandes na Vice-Presidência do STJ
Parte deMinistros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Og Fernandes no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Paulo Sérgio Domingues no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Presidência do STJ (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Solene realizada em 25 de agosto de 2022.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata de Posse do Ministro Og Fernandes na Vice-Presidência do STJ
Parte deMinistros
Ata da Sessão Solene realizada em 25 de agosto de 2022.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Edição n. 34 - Se existe acordo tarifário internacional
Parte deMomentoArquivo
Se existe acordo tarifário internacional,
produtos importados de países participantes têm direito ao benefício.
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Edição n. 38 - Honorários Advocatícios
Parte deMomentoArquivo
Honorários Advocatícios
Quem arca com os custos quando se perde uma ação?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 40 - Restrição no atendimento
Parte deMomentoArquivo
Restrição no atendimento
Magistrado pode definir horário de atendimento a advogado?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 43 - Encargos Financeiros
Parte deMomentoArquivo
Encargos Financeiros
São acumuláveis na cobrança de uma mesma dívida?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 45 - Nasce o Superior Tribunal de Justiça
Parte deMomentoArquivo
Nasce o Superior Tribunal de Justiça
Seu primeiro julgamento é realizado
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Ata da Sessão Solene realizada em 25 de agosto de 2022.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Ministra Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Presidência do STJ (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Edição n. 35 - Preso injustamente
Parte deMomentoArquivo
Preso injustamente.
O Estado terá que indenizar?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 37 - Entrega da Declaração do Imposto de Renda
Parte deMomentoArquivo
Entrega da Declaração do Imposto de Renda
Se perder o prazo, o contribuinte terá de pagar multa
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 44 - Indenização de Férias
Parte deMomentoArquivo
Indenização de Férias
Há incidência de imposto de renda?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Parte deMinistros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Og Fernandes na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Gestão relativa ao biênio 2022-2024
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Presidência e do Ministro Og Fernandes na Vice-Presidência
Edição n. 41 - Responsável técnico de drogaria
Parte deMomentoArquivo
Responsável técnico de drogaria
O oficial de farmácia podia exercer essa função?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 52 - Morte em ferrovia não sinalizada
Parte deMomentoArquivo
Morte em ferrovia não sinalizada
Indenização devida
Secretaria de Documentação - SED
Edição n. 57 - Correção Monetária em Dívida de Valor
Parte deMomentoArquivo
Correção Monetária em Dívida de Valor
Em caso de ato ilícito, quando deve começar a incidir?
Secretaria de Documentação - SED
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Afrânio Vilela no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Teodoro Silva Santos no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Edição n. 50 - Exportação de Café
Parte deMomentoArquivo
Exportação de Café
Incide ICMS sobre a quota de contribuição ao IBC?
Secretaria de Documentação - SED
Edição n. 56 - Tempo de internação hospitalar
Parte deMomentoArquivo
Tempo de internação hospitalar
Pode ser limitado por plano de saúde?
Secretaria de Documentação - SED
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse da Ministra Daniela Teixeira no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Edição n. 46 - Furto em estacionamento gratuito
Parte deMomentoArquivo
Furto em estacionamento gratuito
A responsabilidade é do estabelecimento que ofertou a vaga?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 47 - Infrator de trânsito não notificado
Parte deMomentoArquivo
Infrator de trânsito não notificado.
O licenciamento do veículo pode ser renovado?
Coordenadoria de Gestão Documental - CGED
Edição n. 48 - Definição de grau mínimo de perda auditiva em ato regulamentar
Parte deMomentoArquivo
Definição de grau mínimo de perda auditiva em ato regulamentar. Pode impedir a concessão de benefício previdenciário?
Coordenadoria de Gestão Documental - CGED
Edição n. 49 - Veículo Importado
Parte deMomentoArquivo
Veículo Importado
Se a importação for irregular, é possível regularizar o veículo?
Secretaria de Documentação - SED
Edição n. 51 - Taxa de manutenção de loteamento
Parte deMomentoArquivo
Taxa de manutenção de loteamento
Quem deve pagar?
Secretaria de Documentação - SED
Edição n. 53 - Punição por intermediação no jogo do bicho
Parte deMomentoArquivo
Punição por intermediação no jogo do bicho
Depende da identificação do banqueiro?
Secretaria de Documentação - SED
Edição n. 55 - Primeiro Recurso Especial
Parte deMomentoArquivo
Primeiro Recurso Especial
As deliberações das assembleias societárias são soberanas?
Parte deMomentoArquivo
O MomentoArquivo – Volume II é umas das ações de difusão documental concluída em 2024. O livro é resultado do compilado das edições n. 24 a 48, publicadas mensalmente no Portal do STJ, e representa a potencialização do acesso à informação histórica custodiada pelo Tribunal.
Ficha catalográfica:
Brasil. Superior Tribunal de Justiça.
MomentoArquivo: volume 2 / Superior Tribunal de Justiça,
Secretaria de Documentação, Coordenadoria de Gestão Documental e Memória — Brasília:
Superior Tribunal de Justiça — STJ, 2024.
Dados eletrônicos (1 arquivo: PDF 73 páginas).
Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/185633
eISBN 978-65-88022-35-1
Seção de Preservação Digital e Difusão de Documentos Arquivísticos - SPRES
Edição n. 59 - Edital de Concurso Público
Parte deMomentoArquivo
Edital de Concurso Público
Pode estabelecer que o candidato possua habilitação legal na data de encerramento das inscrições?
Secretaria de Documentação - SED
Edição n. 58 - Prova de venda de veículo
Parte deMomentoArquivo
Prova de venda de veículo
Admite-se prova que não seja a transferência no órgão competente?
Secretaria de Documentação - SED
Parte deMinistros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Edição n. 60 - Servidores Públicos
Parte deMomentoArquivo
Servidores Públicos
Quando a estabilidade é questionada
Secretaria de Documentação - SED
Os documentos judiciais são acumulados no exercício das funções atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 105:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os "habeas data" contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
A subsérie compõe-se de fotografias geradas no cumprimento da função institucional do Tribunal, para fins históricos, jornalísticos e administrativos.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 2008 - 2010
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Cesar Asfor Rocha e do Vice-Presidente Ministro Ari Pargendler, durante o biênio 2006-2008.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Laurita Vaz, Francisco Falcão, Hamilton Carvalhido, Aldir Passarinho, Ari Pargendler (Vice-Presidente), Cesar Asfor Rocha (Presidente), Felix Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Luiz Fux.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Sidnei Beneti, Herman Benajmin, Humberto Martins, Arnaldo Esteves Lima, Teori Albino Zavascki, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Massami Uyeda, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Maia Filho, Jorge Mussi.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Paulo de Tarso Sanseverino, Benedito Gonçalves, Luis Felipe Salomão, Og Fernandes, Mauro Campbell, Raul Araújo, Isabel Gallotti.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 2012 - 2014
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Felix Fischer e do Vice-Presidente Gilson Dipp, durante o biênio 2012-2014.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Humberto Martins, Castro Meira, Laurita Vaz, Francisco Falcão, Gilson Dipp (Vice-Presidente), Felix Fischer (Presidente), Eliana Calmon, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Paulo de Tarso Sanseverino, Benedito Gonçalves, Luis Felipe Salomão, Jorge Mussi, Napoleão Nunes Maia Filho, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Og Fernandes, Mauro Campbell, Raul Araújo, Isabel Gallotti.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Regina Helena Costa, Sérgio Kukina, Marco Aurélio Bellizze, Sebastião Reis Júnior, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Assusete Magalhães, Moura Ribeiro, Regerio Schietti.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 2016 - 2018
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão da Presidente Ministra Laurita Vaz e do Vice-Presidente Ministro Humberto Martins, durante o biênio 2016-2018.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Jorge Mussi, Herman Benjamin, João Otávio de Noronha, Francisco Falcão, Humberto Martins (Vice-presidente), Laurita Vaz (Presidente), Felix Fischer, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Marco Buzzi, Villas Bôas Cueva, Isabel Gallotti, Raul Araújo, Mauro Campbell Marques, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Antonio Saldanha Palheiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Nefi Cordeiro, Regina Helena Costa, Sérgio Kukina, Assusete Magalhães, Moura Ribeiro, Rogerio Schietti Cruz, Gurgel de Faria, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik.
Foto da Composição do biênio 2006-2008
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Raphael de Barros Monteiro Vice-Presidente Francisco Peçanha Martins no biênio 2006/2008
Sentados da esquerda para a direita, os ministros: Carlos Alberto Menezes Direito, José Augusto Delgado, Cesar Asfor Rocha, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Raphael de Barros Monteiro Filho, Pádua Ribeiro,
Em pé na segunda fileira, os ministros: Laurita Vaz, Nancy Andrighi, Paulo Gallotti, Jorge Scartezzini, Gilson Dipp, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Francisco Falcão.
Em pé na terceira fileira, os ministros: Maria Thereza, Massami Uyeda, Hélio Quaglia Barbosa, Castro Meira, Otávio de Noronha, Luiz Fux, Teori Zavascki, Denise Arruda, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Antonio Carlos Ferreira reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ministro Antônio de Pádua Ribeiro
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Antônio de Pádua Ribeiro reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Ari Pargendler reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Barros Monteiro reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Gilson Dipp reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Gurgel de Faria reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ministro João Otávio de Noronha
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro João Otávio de Noronha reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Joel Ilan Paciornik no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro José Delgado reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Luis Felipe Salomão reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Luiz Fux reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Fernando Gonçalves reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Fontes de Alencar reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Publicações mensais, sempre na última semana do mês, sobre julgamentos que marcaram a vida dos cidadãos.
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Napoleão Nunes Maia Filho reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Paulo de Tarso Sanseverino reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Pedro Acioli reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Reynaldo Soares da Fonseca reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Sérgio Kukina reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Vicente Leal reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deSúmula
Ementa
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A SENTENÇA. (¹)
(¹) - apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994):
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS.
Precedentes
REsp 401127
REsp 392348
REsp 329536
REsp 332268
EREsp 187766
EREsp 202291
EREsp 198260
EREsp 195520
Fonte
DJ DATA:04/10/2006 PG:00281
DJ DATA:13/10/1994 PG:27430
RSSTJ VOL.:00008 PG:00059
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
NA INSTÂNCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
Precedentes
AgRg no Ag 45488
AgRg no Ag 39290
REsp 7240
REsp 34327
AgRg no Ag 37804
REsp 11146
EREsp 35778
AgRg no Ag 30567
AgRg no Ag 29236
REsp 14851
Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00181
RSTJ VOL.:00070 PG:00331
RT VOL.:00710 PG:00164
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 48 HORAS, ENTRE A PUBLICAÇÃO DE PAUTA E O JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DAS PARTES, ACARRETA NULIDADE.
Precedentes
REsp 6481
REsp 23650
REsp 8478
REsp 14818
REsp 8415
REsp 6880
Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00247
RSTJ VOL.:00070 PG:00387
RT VOL.:00710 PG:00164
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E O JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETÊNCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Precedentes
CC 7354
HC 1944
CC 2691
CC 3210
CC 2196
CC 258
Fonte
DJ DATA:07/12/1994 PG:33970
RSSTJ VOL.:00008 PG:00379
RSTJ VOL.:00072 PG:00097
RT VOL.:00711 PG:00380
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS TEM BASE DE CÁLCULO DIVERSA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, SENDO LEGÍTIMA SUA COBRANÇA SOBRE A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT, DA ALALC OU ALADI.
Precedentes
REsp 32944
REsp 11845
REsp 1354
REsp 31548
REsp 20739
AgRg no Ag 14953
REsp 5396
REsp 4818
REsp 1169
REsp 2990
Fonte
DJ DATA:09/12/1994 PG:34815
RSSTJ VOL.:00009 PG:00011
RSTJ VOL.:00072 PG:00139
RT VOL.:00712 PG:00252
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
NA EXECUÇÃO FISCAL HAVERÁ SEGUNDO LEILÃO, SE NO PRIMEIRO NÃO HOUVER LANCE SUPERIOR À AVALIAÇÃO.
Precedentes
REsp 16901
REsp 45406
REsp 40523
REsp 38903
REsp 41972
REsp 41359
REsp 11483
REsp 4093
Fonte
DJ DATA:23/03/1995 PG:06730
RSSTJ VOL.:00009 PG:00185
RSTJ VOL.:00072 PG:00295
RT VOL.:00714 PG:00232
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A RESTITUIÇÃO DA IMPORTANCIA ADIANTADA, A CONTA DE CONTRATO DE CAMBIO, INDEPENDE DE TER SIDO A ANTECIPAÇÃO EFETUADA NOS QUINZE DIAS ANTERIORES AO REQUERIMENTO DA CONCORDATA.
Precedentes
REsp 36656
REsp 30668
REsp 38270
REsp 41393
REsp 26973
REsp 17797
REsp 36209
REsp 24477
Fonte
DJ DATA:05/05/1995 PG:12000
RSSTJ VOL.:00009 PG:00343
RSTJ VOL.:00080 PG:00017
RSTJ VOL.:00081 PG:00017
RT VOL.:00716 PG:00281
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
EMBORA INTIMIDADO DA PENHORA EM IMÓVEL DO CASAL, O CÔNJUGE DO EXECUTADO PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFESA DE SUA MEAÇÃO.
Precedentes
REsp 39703
REsp 15379
REsp 13479
REsp 4472
Fonte
DJ DATA:05/05/1995 PG:12000
RSSTJ VOL.:00009 PG:00383
RSTJ VOL.:00080 PG:00051
RT VOL.:00716 PG:00281
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PLEITEANDO DIREITOS RELATIVOS AO VÍNCULO ESTATUTÁRIO.
Precedentes
CC 3826
CC 8203
CC 6391
CC 6390
CC 3161
CC 3387
CC 3749
CC 3641
CC 2422
CC 2415
CC 2068
Fonte
DJ DATA:22/05/1995 PG:14446
RSSTJ VOL.:00010 PG:00059
RSTJ VOL.:00080 PG:00117
RT VOL.:00716 PG:00282
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
O ISS INCIDE NA OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE COISAS MÓVEIS.
Precedentes
EREsp 341
EREsp 836
REsp 14716
REsp 5438
Fonte
DJ DATA:19/05/1995 PG:14053
RSSTJ VOL.:00010 PG:00091
RSTJ VOL.:00080 PG:00143
RT VOL.:00716 PG:00282
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
O SEGURADO, VÍTIMA DE NOVO INFORTÚNIO, FAZ JUS A UM ÚNICO BENEFÍCIO SOMADO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA DO ACIDENTE.
Precedentes
REsp 41326
REsp 53484
REsp 12628
REsp 38689
Fonte
DJ DATA:18/12/1995 PG:44864
RSSTJ VOL.:00010 PG:00377
RSTJ VOL.:00080 PG:00353
RT VOL.:00724 PG:00236
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL, APÓS O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS, NÃO EXIME O EXEQUENTE DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA.
Precedentes
REsp 64175
REsp 61351
REsp 31961
REsp 46952
REsp 7816
REsp 19085
REsp 17102
REsp 8589
REsp 7361
Fonte
DJ DATA:14/03/1996 PG:07115
RSSTJ VOL.:00011 PG:00081
RSTJ VOL.:00086 PG:00059
RT VOL.:00726 PG:00167
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
OS OPTANTES PELO FGTS, NOS TERMOS DA LEI N. 5.958, DE 1973, TEM DIREITO A TAXA PROGRESSIVA DOS JUROS, NA FORMA DO ART. 4. DA LEI N. 5.107, DE 1966.
Precedentes
REsp 41152
REsp 48023
REsp 26872
AgRg no Ag 48996
REsp 41956
REsp 39052
REsp 41060
REsp 11254
REsp 11445
Fonte
DJ DATA:15/04/1996 PG:11631
RSSTJ VOL.:00011 PG:00109
RSTJ VOL.:00086 PG:00083
RT VOL.:00726 PG:00167
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
COMPETE AO JUÍZO ONDE PRIMEIRO FOR INTENTADA A AÇÃO ENVOLVENDO ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS, TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO, DECIDI-LA NOS LIMITES DA SUA JURISDIÇÃO, SEM PREJUÍZO DO AJUIZAMENTO DE NOVA CAUSA, COM O PEDIDO REMANESCENTE, NO JUÍZO PRÓPRIO.
Precedentes
CC 8560
CC 4930
CC 8535
CC 5710
Fonte
DJ DATA:31/10/1996 PG:42124
RLTR VOL.:00012 DEZEMBRO/1996 PG:01635
RSSTJ VOL.:00012 PG:00181
RSTJ VOL.:00091 PG:00095
RT VOL.:00734 PG:00240
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
COMINADAS CUMULATIVAMENTE, EM LEI ESPECIAL, PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA, É DEFESO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MULTA.
Precedentes
REsp 72424
REsp 45540
REsp 60569
REsp 46264
REsp 49241
REsp 36797
REsp 32161
Fonte
DJ DATA:31/10/1996 PG:42124
RSSTJ VOL.:00012 PG:00193
RSTJ VOL.:00091 PG:00105
RT VOL.:00734 PG:00641
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
É ADMISSÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA, VISANDO A OBTER CERTEZA QUANTO A EXATA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
Precedentes
REsp 28599
REsp 50956
REsp 30389
REsp 2964
REsp 8293
REsp 1644
Fonte
DJ DATA:17/02/1997 PG:02231
RLTR VOL.:00003 MARÇO/1997 PG:00349
RSSTJ VOL.:00013 PG:00115
RSTJ VOL.:00091 PG:00375
RT VOL.:00738 PG:00226
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
NOS DEPÓSITOS JUDICIAIS, NÃO INCIDE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS.
Precedentes
REsp 83150
AgRg no Ag 86048
RMS 3071
Fonte
DJ DATA:31/03/1997 PG:09667
RDDT VOL.:00021 PG:00219
RSSTJ VOL.:00013 PG:00251
RSTJ VOL.:00101 PG:00077
RT VOL.:00739 PG:00205
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA OBTER, DO CONSTRUTOR, INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS DA OBRA.
Precedentes
REsp 62278
REsp 72482
REsp 9375
REsp 5522
REsp 8489
REsp 1473
Fonte
DJ DATA:03/10/1997 PG:49345
RSSTJ VOL.:00014 PG:00103
RSTJ VOL.:00101 PG:00305
RT VOL.:00746 PG:00179
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS.
Precedentes
REsp 28114
REsp 56162
REsp 35061
REsp 24254
REsp 38662
REsp 27103
REsp 37652
REsp 32623
REsp 9961
Fonte
DJ DATA:09/10/1997 PG:50799
RDDT VOL.:00027 PG:00224
RSSTJ VOL.:00014 PG:00187
RSTJ VOL.:00101 PG:00379
RT VOL.:00746 PG:00179
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO, CONTRA ATO JUDICIAL, NÃO SE CONDICIONA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
Precedentes
RMS 7087
RMS 5381
RMS 6054
RMS 6317
RMS 2404
RMS 4982
RMS 4822
RMS 4069
RMS 4315
REsp 2224
RMS 1114
RMS 243
Fonte
DJ DATA:02/02/1998 PG:00181
RDDT VOL.:00031 PG:00222
RSSTJ VOL.:00014 PG:00363
RSTJ VOL.:00108 PG:00033
RT VOL.:00750 PG:00210
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
.
A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23 de maio de 2002, julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 203.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998, PG: 35):
NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Precedentes
REsp 118463
REsp 90619
REsp 34336
Rcl 383
AgRg no Ag 68454
AgRg no Ag 74249
REsp 48136
RMS 2918
REsp 39476
REsp 38603
AgRg no Ag 39372
REsp 21664
Fonte
DJ DATA:03/06/2002 PG:00269
DJ DATA:12/02/1998 PG:00035
RSSTJ VOL.:00015 PG:00011
RSTJ VOL.:00108 PG:00079
RSTJ VOL.:00155 PG:00017
RT VOL.:00750 PG:00211
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA.
Precedentes
REsp 113743
REsp 118933
REsp 117048
REsp 117212
REsp 119525
REsp 99661
REsp 99419
REsp 89714
Fonte
DJ DATA:18/03/1998 PG:00060
RSSTJ VOL.:00015 PG:00075
RSTJ VOL.:00108 PG:00127
RT VOL.:00752 PG:00131
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.
Precedente
CC 256 AL
CC 291 RJ
CC 3 RJ
CC 43 RJ
Fonte
DJ DATA:18/05/1990 PG:04359 RSTJ VOL.:00016 PG:00057
Parte deSúmula
Ementa
A AÇÃO DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS PRESCREVE EM TRINTA (30) ANOS.
Precedentes
REsp 129197
EREsp 35124
REsp 126000
REsp 113586
REsp 109999
REsp 36972
REsp 79385
REsp 30308
REsp 11089
REsp 31694
REsp 11772
REsp 11084
REsp 1311
Fonte
DJ DATA:05/06/1998 PG:00112
RSSTJ VOL.:00015 PG:00273
RSTJ VOL.:00108 PG:00291
RT VOL.:00753 PG:00172
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
O FIADOR NA LOCAÇÃO NÃO RESPONDE POR OBRIGAÇÕES RESULTANTES DE ADITAMENTO AO QUAL NÃO ANUIU.
Precedentes
REsp 151071
REsp 64019
REsp 90552
REsp 74859
REsp 61947
REsp 50437
REsp 62728
REsp 64273
REsp 34981
Fonte
DJ DATA:02/10/1998 PG:00250
JSTJ VOL.:00002 PG:00409
RSSTJ VOL.:00016 PG:00041
RSTJ VOL.:00125 PG:00075
RT VOL.:00758 PG:00150
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ADESÃO A PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA NÃO ESTÁ SUJEITA À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
Precedentes
REsp 144760
REsp 125171
REsp 153242
REsp 140132
REsp 127121
REsp 143767
REsp 149716
Fonte
DJ DATA:04/12/1998 PG:00082
JSTJ VOL.:00002 PG:00439
RDDT VOL.:00041 PG:00220
RSSTJ VOL.:00016 PG:00077
RSTJ VOL.:00125 PG:00109
RT VOL.:00762 PG:00190
Superior Tribunal da Justiça