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Súmula 379

  • BR DFSTJ sum379
  • Dossiê
  • 22/04/2009
  • Parte deSúmula

Ementa

Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os
juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao
mês.

Precedentes
REsp 1061530 RS
AgRg no REsp 879902 RS
AgRg no Ag 830575 RS
AgRg no REsp 765674 RS
AgRg no REsp 791172 RS
REsp 623691 RS
AgRg no REsp 672168 RS
AgRg no Ag 558753 RS
REsp 400255 RS
REsp 188674 MG
AgRg no REsp 406841 RS
REsp 402483 RS

Fonte
DJE DATA:24/05/2013
DJE DATA:05/05/2009
RSSTJ VOL.:00034 PG:00171
RSTJ VOL.:00214 PG:00535

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 99

  • BR DFSTJ Sum99
  • Dossiê
  • 14/04/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA PARTE

Precedentes
REsp 35314
REsp 22920
REsp 5620
REsp 6536
REsp 5333
REsp 6459
REsp 6795
REsp 5507

Fonte
DJ DATA:25/04/1994 PG:09284
RSSTJ VOL.:00007 PG:00135
RSTJ VOL.:00061 PG:00325
RT VOL.:00705 PG:00197

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 98

  • BR DFSTJ Sum98
  • Dossiê
  • 14/04/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTÓRIO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARÁTER PROTELATÓRIO

Precedentes
EDcl no REsp 21158
REsp 20150
REsp 24964
EREsp 20756
REsp 9085
REsp 5252

Fonte
DJ DATA:25/04/1994 PG:09284
RSSTJ VOL.:00007 PG:00111
RSTJ VOL.:00061 PG:00305
RT VOL.:00705 PG:00197

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 97

  • BR DFSTJ Sum97
  • Dossiê
  • 03/03/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR RECLAMAÇÕES DE SERVIDOR PÚBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO

Precedentes
CC 5854
CC 5128
CC 5270
CC 5362
CC 4411
CC 5381
CC 5355
CC 3909

Fonte
DJ DATA:10/03/1994 PG:04021
RSSTJ VOL.:00007 PG:00089
RSTJ VOL.:00061 PG:00285
RT VOL.:00704 PG:00190

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 96

  • BR DFSTJ Sum96
  • Dossiê
  • 03/03/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA

Precedentes
RHC 3201
REsp 32809
REsp 32057
REsp 30485
REsp 3591

Fonte
DJ DATA:10/03/1994 PG:04021
RSSTJ VOL.:00007 PG:00063
RSTJ VOL.:00061 PG:00261
RT VOL.:00704 PG:00385

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 95

  • BR DFSTJ Sum95
  • Dossiê
  • 22/02/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
A REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS OU DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO IMPLICA REDUÇÃO DO ICMS.

Precedentes
REsp 24163 SP
REsp 13665 SP
REsp 16538 SP
REsp 16472 SC
REsp 19851 SC
REsp 5892 SC
REsp 3884 RS

Fonte
DJ DATA:28/02/1994 PG:02961
RSSTJ VOL.:00007 PG:00011
RSTJ VOL.:00061 PG:00215
RT VOL.:00703 PG:00159

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 94 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum94
  • Dossiê
  • 22/02/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
A PARCELA RELATIVA AO ICMS INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO FINSOCIAL.

A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e 1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 94-STJ.

Precedentes
REsp 31103 RJ
REsp 27072 RJ
REsp 8379 RJ
REsp 16521 DF
REsp 14467 MG

Fonte
DJ DATA:28/02/1994 PG:02961
RSSTJ VOL.:00006 PG:00417
RSTJ VOL.:00253 PG:00928
RSTJ VOL.:00061 PG:00201
RT VOL.:00703 PG:00159

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 93

  • BR DFSTJ Sum93
  • Dossiê
  • 27/10/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
A LEGISLAÇÃO SOBRE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPTALIZAÇÃO DE JUROS.

Precedentes
REsp 31025 RS
REsp 27468 RS
REsp 26031 GO
REsp 26646 RS
REsp 23844 RS
REsp 24241 RS
REsp 20599 PR
REsp 13098 GO
REsp 11843 RS

Fonte
DJ DATA:03/11/1993 PG:23187
RSSTJ VOL.:00006 PG:00379
RSTJ VOL.:00061 PG:00165
RT VOL.:00699 PG:00171

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 91 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum91
  • Dossiê
  • 08/11/2000
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES
PRATICADOS CONTRA A FAUNA.
Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo
CANCELAMENTO da Súmula n. 91.
Precedentes
CC 3608 SC
CC 3369 SC
CC 3373 SC
CC 1597 SP
CC 1074 SP
CC 200 MS

Fonte
DJ DATA:23/11/2000 PG:00101
DJ DATA:26/10/1993 PG:22629
RSSTJ VOL.:00006 PG:00333
RSTJ VOL.:00061 PG:00123
RT VOL.:00698 PG:00416
RT VOL.:00783 PG:00575

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 90

  • BR DFSTJ Sum90
  • Dossiê
  • 21/10/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.

Precedentes
CC 4271 SP
CC 3532 SP
CC 2686 RS
CC 1077 SP
CC 762 MG

Fonte
DJ DATA:26/10/1993 PG:22629
RSSTJ VOL.:00006 PG:00309
RSTJ VOL.:00061 PG:00101
RT VOL.:00698 PG:00416

Súmula 89

  • BR DFSTJ Sum89
  • Dossiê
  • 21/10/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.

Precedentes
REsp 29335 RJ
REsp 33615 RJ
REsp 33072 RJ
REsp 33053 RJ
REsp 32691 RJ
REsp 32717 RJ
REsp 32378 RJ
REsp 32424 RJ
REsp 28570 RJ

Fonte
DJ DATA:17/02/1995 PG:00089
RSSTJ VOL.:00006 PG:00279
RSTJ VOL.:00061 PG:00075
RT VOL.:00698 PG:00191
RT VOL.:00699 PG:00171

Súmula 88

  • BR DFSTJ Sum88
  • Dossiê
  • 29/09/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar.

Precedentes
REsp 33243 SP
REsp 27929 RS
REsp 25941 SP
REsp 4155 RJ

Fonte
DJ DATA:17/02/1995 PG:00088
RSSTJ VOL.:00006 PG:00245
RSTJ VOL.:00061 PG:00045
RT VOL.:00698 PG:00191

Súmula 87

  • BR DFSTJ Sum87
  • Dossiê
  • 28/09/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.

Precedentes
REsp 14808 MG
REsp 7450 SP
REsp 14652 SP
REsp 10755 MG
REsp 10107 SP
REsp 7560 MG
REsp 1796 MG

Fonte
DJ DATA:01/10/1993 PG:20252
RSSTJ VOL.:00006 PG:00213
RSTJ VOL.:00061 PG:00017
RT VOL.:00698 PG:00191

Súmula 86

  • BR DFSTJ Sum86
  • Dossiê
  • 18/06/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
Cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento.

Precedentes
EREsp 11919 AM
EREsp 12270 SP
EREsp 16118 SP
EREsp 19481 SP

Fonte
DJ DATA:02/07/1993 PG:13283
RSSTJ VOL.:00006 PG:00133
RSTJ VOL.:00049 PG:00423
RT VOL.:00696 PG:00213

Súmula 85

  • BR DFSTJ Sum85
  • Dossiê
  • 18/06/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.

Precedente
REsp 31661 SP
REsp 10110 SP
REsp 29448 SP
REsp 12217 SP
REsp 6408 SP
REsp 11873 SP
REsp 2140 SP

Fonte
DJ DATA:02/07/1993 PG:13283
RSSTJ VOL.:00006 PG:00103
RSTJ VOL.:00049 PG:00393
RT VOL.:00696 PG:00213
RTRF3 VOL.:00033 PG:00133

Súmula 84

  • BR DFSTJ Sum84
  • Dossiê
  • 18/06/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

Precedentes
REsp 9448 SP
REsp 8598 SP
REsp 573 SP
REsp 2286 SP
REsp 1172 SP
REsp 662 RS
REsp 696 RS
REsp 866 RS
REsp 226 SP
REsp 188 PR

Fonte
DJ DATA:02/07/1993 PG:13283
RSSTJ VOL.:00006 PG:00011
RSTJ VOL.:00049 PG:00299
RT VOL.:00696 PG:00213

Súmula 83

  • BR DFSTJ Sum83
  • Dossiê
  • 18/06/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

Precedentes
REsp 11349 RN
REsp 22587 RJ
REsp 22728 RS
EREsp 5922 RS
REsp 10399 SP
REsp 12474 SP
EREsp 2868 SP
REsp 5880 SP
EREsp 2873 SP
AgRg no Ag 6511 DF

Fonte
DJ DATA:02/07/1993 PG:13283
RSSTJ VOL.:00005 PG:00393
RSTJ VOL.:00049 PG:00267
RT VOL.:00696 PG:00213

Súmula 82

  • BR DFSTJ Sum82
  • Dossiê
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, EXCLUIDAS AS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS, PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A MOVIMENTAÇÃO DO FGTS.

Precedentes
CC 3918 RJ
CC 3924 RJ
CC 3512 RJ
CC 3681 RJ
CC 3832 RJ
CC 3471 RJ
CC 3067 RJ
CC 2907 RJ
CC 2907 SE
CC 2595 RS
CC 2162 RS
CC 2195 SP
CC 896 RS

Fonte
DJ DATA:02/07/1993 PG:13283
RLTR VOL.:00007 JULHO/1993 PG:00879 RLTR VOL.:00009 SETEMRO/1993 PG:01113 RSSTJ VOL.:00005 PG:00361
RSTJ VOL.:00049 PG:00233 RT VOL.:00696 PG:00213

Súmula 81

  • BR DFSTJ Sum81
  • Dossiê
  • 17/06/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.

Precedentes
RHC 2448 RN
RHC 1906 SC
RHC 1354 RJ
HC 798 RJ
RHC 273 RJ

Fonte
DJ DATA:29/06/1993 PG:12982
RSSTJ VOL.:00005 PG:00337
RSTJ VOL.:00049 PG:00209
RT VOL.:00697 PG:00360

Súmula 80

  • BR DFSTJ Sum80
  • Dossiê
  • 15/06/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
A taxa de melhoramento dos portos não se inclui na base de cálculo do ICMS.

Precedentes
REsp 12182 SP
REsp 7451 SP
REsp 9262 SP
REsp 5160 SP

Fonte
DJ DATA:29/06/1993 PG:12980
RSSTJ VOL.:00005 PG:00309
RSTJ VOL.:00049 PG:00181
RT VOL.:00696 PG:00213

Súmula 8

  • BR DFSTJ Sum8
  • Dossiê
  • 29/8/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
APLICA-SE A CORREÇÃO MONETARIA AOS CREDITOS HABILITADOS EM CONCORDATA PREVENTIVA, SALVO DURANTE O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE AS DATAS DE VIGENCIA DA LEI 7.274, DE 10-12-84, E DO DECRETO-LEI 2.283, DE 27-02-86.

Precedentes
REsp 3226 MT
REsp 2315 RJ
REsp 613 MG

Fonte
DJ DATA:04/09/1990 PG:08901
RSTJ VOL.:00016 PG:00219
RT VOL.:00661 PG:00172

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 79

  • BR DFSTJ Sum79
  • Dossiê
  • 08/06/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia.

Precedentes
REsp 14000 DF
REsp 13985 GO
REsp 13708 DF
REsp 13981 DF

Fonte
DJ DATA:15/06/1993 PG:11835
RSSTJ VOL.:00005 PG:00293
RSTJ VOL.:00049 PG:00165
RT VOL.:00696 PG:0021

Súmula 78

  • BR DFSTJ Sum78
  • Dossiê
  • 08/06/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

Precedentes
CC 3159 PR
CC 3063 MS
CC 1554 GO
CC 1215 MG

Fonte
DJ DATA:16/06/1993 PG:11926
RSSTJ VOL.:00005 PG:00279
RSTJ VOL.:00049 PG:00151
RT VOL.:00697 PG:00360

Súmula 77

  • BR DFSTJ Sum77
  • Dossiê
  • 04/05/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP.

Precedentes
REsp 6399 CE
REsp 18525 BA
REsp 13612 CE
REsp 5882 CE
REsp 9603 CE
REsp 6925 PE

Fonte
DJ DATA:12/05/1993 PG:08903
RSSTJ VOL.:00005 PG:00261
RSTJ VOL.:00049 PG:00133
RT VOL.:00696 PG:00212

Súmula 76

  • BR DFSTJ Sum76
  • Dossiê
  • 28/04/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

Precedentes
REsp 11231 PR
REsp 9695 SP
REsp 11871 SP
REsp 9528 SP
REsp 4435 SP

Fonte
DJ DATA:04/05/1993 PG:07949
RSSTJ VOL.:00005 PG:00235
RSTJ VOL.:00049 PG:00107
RT VOL.:00696 PG:00212

Súmula 75

  • BR DFSTJ Sum75
  • Dossiê
  • 15/04/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

Precedentes
CC 3601 SP
CC 2343 MG
CC 1919 MG
CC 359 RS

Fonte
DJ DATA:20/04/1993 PG:06769
RSSTJ VOL.:00005 PG:00221
RSTJ VOL.:00049 PG:00093
RT VOL.:00697 PG:00360

Súmula 74

  • BR DFSTJ Sum74
  • Dossiê
  • 15/04/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

Precedentes
RHC 2056 SP
REsp 5290 SP
REsp 2924 MG
REsp 1730 SP
REsp 1856 SP
REsp 658 SP
REsp 1039 SP

Fonte
DJ DATA:20/04/1993 PG:06769
RSSTJ VOL.:00005 PG:00191
RSTJ VOL.:00049 PG:00063
RT VOL.:00697 PG:00360

Súmula 73

  • BR DFSTJ Sum73
  • Dossiê
  • 15/04/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

Precedentes
CC 3564 RO
CC 1886 RO
CC 1972 SP
CC 938 RJ
CC 1040 SP
CC 1041 SP
CC 619 GO
CC 337 SC

Fonte
DJ DATA:20/04/1993 PG:06769
RSSTJ VOL.:00005 PG:00163
RSTJ VOL.:00049 PG:00035
RT VOL.:00697 PG:00360

Súmula 72

  • BR DFSTJ Sum72
  • Dossiê
  • 14/04/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
A comprovação da mora e imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

Precedentes
REsp 16242 SP
REsp 13959 SP
REsp 3900 RS

Fonte
DJ DATA:20/04/1993 PG:06769
RSSTJ VOL.:00005 PG:00145
RSTJ VOL.:00049 PG:00017
RT VOL.:00696 PG:00212

Súmula 71

  • BR DFSTJ Sum71
  • Dossiê
  • 15/12/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM.

Precedentes
REsp 21577 SP
REsp 20052 SP
REsp 13866 SP
REsp 12059 RJ
REsp 10872 SP
REsp 10635 SP
REsp 5142 SP
REsp 715 RJ

Fonte
DJ DATA:04/02/1993 PG:00775
RSSTJ VOL.:00005 PG:00101
RSTJ VOL.:00044 PG:00323
RT VOL.:00696 PG:00212

Súmula 70

  • BR DFSTJ Sum70
  • Dossiê
  • 15/12/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.

Precedentes
REsp 20652 SP
REsp 14339 SP
REsp 13075 SP
REsp 10123 SP
REsp 862 SP
REsp 4244 SP
REsp 4887 SP
REsp 2602 SP
REsp 2781 SP
REsp 2925 SP

Fonte
DJ DATA:04/02/1993 PG:00775
RSSTJ VOL.:00005 PG:00067
RSTJ VOL.:00044 PG:00287
RT VOL.:00696 PG:00212

Súmula 7

  • BR DFSTJ Sum7
  • Dossiê
  • 28/6/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

Precedente
AgRg no Ag 1232 PR
AgRg no Ag 1543 PR
REsp 305 MS
AgRg no Ag 1425 RJ
REsp 674 MS
REsp 1672 GO
AgRg no Ag 148 MS
REsp 1326 PR
AgRg no Ag 824 DF
REsp 1412 RJ
REsp 982 RJ
AgRg no Ag 499 SP
REsp 943 GO
REsp 290 PR
REsp 482 SP

Fonte
DJ DATA:03/07/1990 PG:06478
RSTJ VOL.:00016 PG:00157
RT VOL.:00661 PG:00172

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 69

  • BR DFSTJ Sum69
  • Dossiê
  • 15/12/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

Precedentes
REsp 14339 SP
REsp 13075 SP
REsp 10123 SP
REsp 4244 SP
REsp 4887 SP
REsp 2602 SP
REsp 2781 SP
REsp 2925 SP

Fonte
DJ DATA:04/02/1993 PG:00775
RSSTJ VOL.:00005 PG:00039
RSTJ VOL.:00044 PG:00257
RT VOL.:00696 PG:00211

Súmula 68 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum68
  • Dossiê
  • 15/12/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
A PARCELA RELATIVA AO ICM INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO PIS.
A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a
Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e
1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 68-STJ.

Precedentes
REsp 19455 DF
REsp 21497 RJ
AgRg no Ag 16577 SP
REsp 8601 SP
REsp 16841 DF
REsp 14471 MG
REsp 6924 PB
REsp 8541 SP

Fonte
DJ DATA:04/02/1993 PG:00775
RSSTJ VOL.:00005 PG:00011
RSTJ VOL.:00253 PG:00927
RSTJ VOL.:00044 PG:00227
RT VOL.:00696 PG:00211

Súmula 67

  • BR DFSTJ Sum67
  • Dossiê
  • 15/12/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.

Precedentes
REsp 16894 SP
REsp 17006 SP
REsp 12245 SP
REsp 16342 SP
REsp 7916 SP
REsp 5980 SP
REsp 754 RJ

Fonte
DJ DATA:04/02/1993 PG:00774
RSTJ VOL.:00044 PG:00197
RT VOL.:00696 PG:00211

Súmula 66

  • BR DFSTJ Sum66
  • Dossiê
  • 15/12/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional.

Precedentes
CC 2516 MG
CC 2419 MG
CC 2378 MG

Fonte
DJ DATA:04/02/1993 PG:00774
RSTJ VOL.:00044 PG:00185
RT VOL.:00696 PG:00211

Súmula 65

  • BR DFSTJ Sum65
  • Dossiê
  • 15/12/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
O cancelamento, previsto no art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários.

Precedentes
REsp 11444 RJ
REsp 16442 SP
REsp 15141 RJ
REsp 11424 RJ
REsp 9931 RJ

Fonte
DJ DATA:04/02/1993 PG:00774
RSTJ VOL.:00044 PG:00167
RT VOL.:00696 PG:00211

Súmula 64

  • BR DFSTJ Sum64
  • Dossiê
  • 03/12/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.

Precedentes
HC 1295 RJ
RHC 1928 DF
RHC 1315 PA
HC 665 DF
RHC 644 SP
RHC 391 BA
RHC 315 SE
RHC 291 SP

Fonte
DJ DATA:09/12/1992 PG:23482
RSTJ VOL.:00044 PG:00137
RT VOL.:00690 PG:00368

Súmula 63

  • BR DFSTJ Sum63
  • Dossiê
  • 25/11/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
SÃO DEVIDOS DIREITOS AUTORAIS PELA RETRANSMISSÃO RADIOFONICA DE MUSICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

Precedentes
REsp 11718 PR
REsp 16131 SP
EREsp 983 RJ

Fonte
DJ DATA:01/12/1992 PG:22728
RDDT VOL.:00058 PG:00187
RSTJ VOL.:00044 PG:00113
RT VOL.:00689 PG:00238

Súmula 62

  • BR DFSTJ Sum62
  • Dossiê
  • 19/11/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.

Precedentes
CC 3228 SP
CC 3341 PI
CC 1522 SP
CC 1092 SP

Fonte
DJ DATA:26/11/1992 PG:22212
RLTR VOL.:00001 JANEIRO/1993 PG:00064
RSTJ VOL.:00044 PG:00099
RT VOL.:00689 PG:00400

Súmula 61 - (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum61
  • Dossiê
  • 14/10/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
O SEGURO DE VIDA COBRE O SUICIDIO NÃO PREMEDITADO.
A Segunda Seção, na sessão de 25 de abril de 2018, ao apreciar o
Projeto de Súmula n. 1.154, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n.
61-STJ.

Precedentes
REsp 16560 SC
REsp 6729 MS
REsp 194 PR

Fonte
DJ DATA:20/10/1992 PG:18382
RSTJ VOL.:00250 PG:01003
RSTJ VOL.:00044 PG:00081
RT VOL.:00688 PG:00172

Súmula 60

  • BR DFSTJ Sum60
  • Dossiê
  • 14/10/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.

Precedentes
REsp 13996 RS
REsp 1552 CE
REsp 1957 MT
REsp 1641 RJ
REsp 6263 MG
REsp 5192 MG

Fonte
DJ DATA:20/10/1992 PG:18382
RSTJ VOL.:00044 PG:00017
RT VOL.:00688 PG:00172

Súmula 6

  • BR DFSTJ Sum6
  • Dossiê
  • 7/6/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR DELITO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VIATURA DE POLICIA MILITAR, SALVO SE AUTOR E VITIMA FOREM POLICIAIS MILITARES EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE.

Precedentes
CC 888 SP
CC 992 SP
CC 1024 SP
CC 325 SP
CC 395 SP
CC 443 SP
CC 362 SP
CC 97 SP
CC 92 SP
CC 167 SP

Fonte
DJ DATA:15/06/1990 PG:05519 RSTJ VOL.:00016 PG:00127 RT VOL.:00661 PG:00324

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 59

  • BR DFSTJ Sum59
  • Dossiê
  • 08/10/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

Precedentes
CC 2114 SP
CC 1878 SP
CC 1624 SP
CC 1925 MG
CC 1327 SP
CC 818 PR
CC 719 DF

Fonte
DJ DATA:14/10/1992 PG:17850
RSTJ VOL.:00038 PG:00491
RT VOL.:00688 PG:00360

Súmula 58

  • BR DFSTJ Sum58
  • Dossiê
  • 29/09/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

Precedentes
CC 2253 SP
CC 2116 PR
CC 2127 SP
CC 1495 SP
CC 1196 RS

Fonte
DJ DATA:06/10/1992 PG:17215
RSTJ VOL.:00038 PG:00477
RT VOL.:00688 PG:00172

Súmula 577

  • BR DFSTJ Sum577
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento
mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova
testemunhal colhida sob o contraditório.

Precedentes
AgRg no AREsp 730275 PR
AgRg no AgRg no AREsp 591005 SP
AgRg no REsp 1452001 SP
AgRg no REsp 1347289 SP
AgRg no REsp 1364417 RJ
REsp 1348633 SP
AgRg no REsp 1367415 RS
AgRg no AREsp 286515 MG
REsp 1321493 PR

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00335

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 576

  • BR DFSTJ Sum576
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial
para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida
judicialmente será a data da citação válida.

Precedentes
AgRg no AREsp 823800 SP
AgRg no AREsp 760911 RJ
REsp 1311665 SC
EDcl no REsp 1369165 SP
REsp 1369165 SP
AgRg no REsp 1421722 SC
AgRg no REsp 1418604 SC

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00323

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 575

  • BR DFSTJ Sum575
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção
de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se
encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB,
independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano
concreto na condução do veículo.

Precedentes
Rcl 29042 RS
AgRg no REsp 1456218 MG
AgRg no REsp 1533052 MG
RHC 44952 MG
AgRg no RHC 47301 MG
RHC 58908 MG
RHC 49941 MG
REsp 1468099 MG
RHC 47447 MG
REsp 1485830 MG
RHC 48817 MG
RHC 38022 MG

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00299

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 574

  • BR DFSTJ Sum574
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a
comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada
por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do
material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos
direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

Precedentes
AgRg no AREsp 399130 SP
AgRg no REsp 1376830 TO
REsp 1456239 MG
REsp 1485832 MG
AgRg no AREsp 650192 SC
AgRg na Rcl 21857 MG
AgRg no REsp 1458252 MG
AgRg no REsp 1451608 SP
HC 312187 RS
AgRg nos EDcl no REsp 1387999 SP
AgRg no REsp 1469677 MG
AgRg no AREsp 409388 SP

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00277

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 573

  • BR DFSTJ Sum573
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência
inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de
contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto
nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que
o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.

Precedentes
AgRg no AREsp 724543 SP
AgRg nos EDcl no AREsp 659850 MG
AgRg no AREsp 672051 SP
AgRg no Ag 1158070 BA
AgRg no AREsp 390267 SC
AgRg no AREsp 630829 SP
AgRg no AREsp 546911 SP
EDcl no REsp 1388030 MG
REsp 1388030 MG

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00259
RSSTJ VOL.:00046 PG:00267

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 572

  • BR DFSTJ Sum572
  • Dossiê
  • 11/05/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar
previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro,
tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos
fundadas na ausência de prévia comunicação.

Precedentes
REsp 1354590 RS
AgRg no REsp 1445364 RS
AgRg no REsp 1426304 RS
AgRg no REsp 1442588 RS
AgRg no REsp 1366743 RS
AgRg no REsp 1444304 RS
REsp 1443558 RS
AgRg no REsp 1442785 RS
AgRg no REsp 1425755 RS
AgRg no REsp 1426139 RS
REsp 1425756 RS

Fonte
DJE DATA:16/05/2016
RB VOL.:00632 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00239

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 571

  • BR DFSTJ Sum571
  • Dossiê
  • 27/04/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas
ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.

Precedentes
REsp 1349059 SP
AgRg no REsp 1313963 RS
AgRg no REsp 1300129 SP
REsp 1196043 ES
REsp 1176691 ES

Fonte
DJE DATA:02/05/2016
RB VOL.:00632 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00225

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 570

  • BR DFSTJ Sum570
  • Dossiê
  • 27/04/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda
em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento
de instituição particular de ensino superior no Ministério da
Educação como condição de expedição de diploma de ensino a
distância aos estudantes.

Precedentes
AgRg no AgRg no REsp 1275629 PR
EDcl no AgRg no REsp 1324484 PR
AgRg no REsp 1332616 RS
AgRg no REsp 1324501 PR
REsp 1344771 PR

Fonte
DJE DATA:02/05/2016
RB VOL.:00632 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00201

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 57

  • BR DFSTJ Sum57
  • Dossiê
  • 29/09/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho.

Precedentes
CC 2520 MS
CC 2393 SP
CC 2318 BA
CC 2320 BA
CC 2215 SP
CC 2242 SP

Fonte
DJ DATA:06/10/1992 PG:17215
RLTR VOL.:00001 JANEIRO/1993 PG:00064
RSTJ VOL.:00038 PG:00459
RT VOL.:00688 PG:00172

Súmula 569

  • BR DFSTJ Sum569
  • Dossiê
  • 27/04/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de
débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da
quitação de tributos federais quando da concessão do benefício
relativo ao regime de drawback.

Precedentes
REsp 1041237 SP
REsp 839116 BA
REsp 859119 SP
REsp 385634 BA
REsp 652276 RS
REsp 413934 RS
REsp 196161 RS

Fonte
DJE DATA:02/05/2016
RB VOL.:00632 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00189

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 568

  • BR DFSTJ Sum568
  • Dossiê
  • 16/03/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça,
poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver
entendimento dominante acerca do tema.

Precedentes
REsp 1563610 PI
REsp 1501205 RS
REsp 1290933 SP
REsp 1107977 RS
REsp 1346836 BA
REsp 1084943 MG
REsp 732939 RS
REsp 503701 RS

Fonte
DJE DATA:17/03/2016
RB VOL.:00632 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00179

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 567

  • BR DFSTJ Sum567
  • Dossiê
  • 24/02/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por
existência de segurança no interior de estabelecimento comercial,
por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

Precedentes
REsp 1385621 MG
HC 294311 SP
AgRg no REsp 1413041 MG
RHC 43624 AL
HC 238786 RJ
HC 215628 SP
AgRg no REsp 1380176 MG
AgRg no REsp 1221022 SP
AgRg no AREsp 258347 MG
HC 193154 RS
HC 238714 SP
HC 167455 RJ
AgRg no REsp 1206641 RS
AgRg no REsp 1133055 RS
HC 208958 SP
REsp 1171091 MG

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00159

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 566

  • BR DFSTJ Sum566
  • Dossiê
  • 24/02/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da
Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada
a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o
consumidor e a instituição financeira.

Precedentes
AgRg no REsp 1521160 SC
AgRg no AREsp 357178 PR
Rcl 16644 ES
Rcl 14696 RJ
AgRg no REsp 1374113 DF
AgRg na Rcl 14423 RJ
REsp 1251331 RS
REsp 1255573 RS

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00141

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 565

  • BR DFSTJ Sum565
  • Dossiê
  • 24/02/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão
de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é
válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da
vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.

Precedentes
AgRg no AREsp 627227 PR
AgRg no AREsp 689735 SC
AgRg no AREsp 534567 SC
AgRg no AREsp 550863 SP
AgRg no AREsp 123860 RS
AgRg no REsp 1332591 PR
AgRg no REsp 1317666 RS
AgRg no AREsp 598762 RS
AgRg no REsp 1289898 RS
AgRg no AREsp 408848 PR
AgRg no REsp 1352847 RS
AgRg no AREsp 501983 RS
Rcl 14696 RJ
AgRg no AREsp 459160 MS
REsp 1251331 RS
REsp 1255573 RS

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00097

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 564

  • BR DFSTJ Sum564
  • Dossiê
  • 24/02/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil
financeiro, quando a soma da importância antecipada a título
de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do
bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o
arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença,
cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto
de outras despesas ou encargos pactuados.

Precedentes
AgRg no AREsp 606990 SP
AgRg no AREsp 380080 SP
AgRg no AREsp 480697 DF
EDcl no AgRg no AREsp 265199 MS
AgRg no AREsp 480694 ES
AgRg no AREsp 410653 DF
REsp 1099212 RJ

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00061

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 563

  • BR DFSTJ Sum563
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades
abertas de previdência complementar, não incidindo nos
contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

Precedentes
REsp 1536786 MG
REsp 1431273 SE
REsp 1443304 SE
AgRg no AgRg no REsp 1483876 SE
REsp 1421951 SE
AgRg no AREsp 504022 SC

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00015

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 562

  • BR DFSTJ Sum562
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
É possível a remição de parte do tempo de execução da pena
quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto,
desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

Precedentes
REsp 1381315 RJ
HC 206313 RJ
HC 239498 RJ
HC 219772 RJ
HC 205592 RJ
HC 184501 RJ

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00045 PG:00589

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 561

  • BR DFSTJ Sum561
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para
fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento
da exigência de manter profissional legalmente habilitado
(farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos
respectivos estabelecimentos.

Precedentes
REsp 1382751 MG
AgRg no REsp 1008547 MG
AgRg no REsp 975172 SP
REsp 962861 SC
REsp 929565 SP
AgRg no REsp 952006 SP
AgRg no Ag 821490 SP
REsp 571713 PR
EREsp 380254 PR
REsp 672095 PR
EREsp 414961 PR
REsp 491137 RS
REsp 379628 PR
REsp 316718 PR

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00571

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 560

  • BR DFSTJ Sum560
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do
art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca
por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos
o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de
ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao
Denatran ou Detran.

Precedentes
AgRg no AREsp 485378 BA
AgRg no AREsp 631815 MG
REsp 1479979 RS
REsp 1377507 SP
AgRg no REsp 1409433 PE
AgRg no AREsp 343969 RS
AgRg no AREsp 413209 BA
AgRg no REsp 1341860 SC
AgRg no REsp 1202428 BA
AgRg no Ag 1429330 BA

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00555

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 56

  • BR DFSTJ Sum56
  • Dossiê
  • 29/09/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.

Precedentes
REsp 21466 RS
REsp 5741 RS
REsp 5938 RS
REsp 6615 RS
REsp 5921 RS
REsp 2471 RS
REsp 4821 RS

Fonte
DJ DATA:06/10/1992 PG:17215
RSTJ VOL.:00038 PG:00431
RT VOL.:00688 PG:00172

Súmula 559

  • BR DFSTJ Sum559
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição
inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de
requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.

Precedentes
REsp 1450819 AM
REsp 1455091 AM
AgRg no AgRg no AREsp 235651 MG
AgRg no REsp 1213672 PE
AgRg no AREsp 10906 SC
AgRg no AREsp 23739 SC
AgRg no Ag 1392508 SC
AgRg nos EDcl no REsp 1167745 SC
AgRg no REsp 909963 RS
REsp 1138202 ES

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00541

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 558

  • BR DFSTJ Sum558
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser
indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou
CNPJ da parte executada.

Precedentes
REsp 1450819 AM
REsp 1455091 AM

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00521

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 557

  • BR DFSTJ Sum557
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria
por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do
art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os
critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando
intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.

Precedentes
REsp 1410433 MG
AgRg no AREsp 420804 PR
AgRg no AREsp 202776 MG
REsp 1338239 MS

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00507

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 556

  • BR DFSTJ Sum556
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da
complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência
privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para
referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a
31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b,
da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela
Lei n. 9.250/1995.

Precedentes
AgRg no AREsp 475818 DF
AgRg nos EDcl no AREsp 203640 CE
REsp 1306333 CE
AgRg no REsp 1247388 DF
AgRg no REsp 1337770 CE
REsp 1278598 SC
REsp 1346457 RS
AgRg no AREsp 202075 CE
REsp 1086492 PR
EREsp 1022315 DF
Pet 3363 RS
EAg 941186 DF
AgRg nos EREsp 984518 DF
AgRg no Ag 1082829 SP
AgRg nos EREsp 983617 DF
REsp 760246 PR
REsp 1012903 RJ

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00495

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 555

  • BR DFSTJ Sum555
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial
quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se
exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que
a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o
pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

Precedentes
AgRg no REsp 1218460 SC
AgRg no AREsp 252942 PE
AgRg no AREsp 260213 PE
AgRg no AREsp 246013 SE
REsp 1344130 AL
AgRg no AREsp 20880 PE
AgRg no AREsp 102378 PR
AgRg no REsp 1277854 PR
AgRg no Ag 1394456 SC
AgRg no REsp 1235573 RS
AgRg nos EREsp 1199262 MG
AgRg no Ag 1407622 PR
AgRg no Ag 1241890 RS
REsp 985301 SC
REsp 1015907 RS
REsp 1154592 PR
REsp 1090021 PE
AgRg no REsp 1074191 MG
REsp 973733 SC

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00479

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 554

  • BR DFSTJ Sum554
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora
abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as
multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores
ocorridos até a data da sucessão.

Precedentes
EDcl no REsp 923012 MG
AgRg no REsp 1321958 RS
REsp 1220651 GO
REsp 923012 MG
REsp 1085071 SP
REsp 959389 RS
AgRg no REsp 1056302 SC
REsp 554377 SC
REsp 745007 SP
REsp 544265 CE

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00463

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 553

  • BR DFSTJ Sum553
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia
elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de
demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a
intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo
estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal
competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.

Precedentes
AgRg nos EDcl no REsp 1195727 RJ
AgRg no REsp 1090784 DF
REsp 1205884 RS
REsp 1232990 RS
AgRg no Ag 1357673 RS
REsp 1207261 RS
AgRg no Ag 1291829 MG
EDcl no AgRg no CC 89783 RS
EDcl no REsp 1111159 RJ
REsp 1111159 RJ

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00439
RSSTJ VOL.:00045 PG:00450

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 552

  • BR DFSTJ Sum552
  • Dossiê
  • 04/11/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa
com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em
concursos públicos.

Precedentes
AgRg no REsp 1379284 SE
AgRg no RMS 43230 SP
AgRg no AREsp 510378 PE
RMS 36081 PE
AgRg no REsp 1374669 RJ
AgRg no AgRg no AREsp 364588 PE
AgRg no AgRg no REsp 1390124 RS
REsp 1307814 AL
MS 18966 DF

Fonte
DJE DATA:09/11/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00387

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 551

  • BR DFSTJ Sum551
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia,
admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre
capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto,
somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto
de cumprimento de sentença.

Precedentes
AgRg no AREsp 391208 RS
AgRg no AREsp 585114 RS
AgRg no AREsp 312475 RS
AgRg no AREsp 581165 RS
AgRg no REsp 1302238 RS
AgRg no REsp 1340053 RS
REsp 1373438 RS

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00361
RSTJ VOL.:00243 PG:01094

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 550

  • BR DFSTJ Sum550
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação
de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento
do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre
as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados
no respectivo cálculo.

Precedentes
EDcl no REsp 1395509 RS
EDcl no REsp 1419691 RS
REsp 1268478 RS
AgRg no AREsp 318684 RS
REsp 1419697 RS
REsp 1457199 RS

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00323
RSTJ VOL.:00243 PG:01093

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 55

  • BR DFSTJ Sum55
  • Dossiê
  • 24/09/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.

Precedentes
CC 1965 RS
CC 1975 SC
CC 1618 SP
CC 1571 RS
CC 1357 SC

Fonte
DJ DATA:01/10/1992 PG:16801
RSTJ VOL.:00038 PG:00413
RT VOL.:00688 PG:00171

Súmula 549

  • BR DFSTJ Sum549
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de
contrato de locação.

Precedentes
AgRg no AREsp 624111 SP
REsp 1363368 MS
AgRg no AREsp 160852 SP
AgRg no AREsp 31070 SP
AgRg no Ag 1181586 PR
AgRg no REsp 1088962 DF

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00295
RSTJ VOL.:00243 PG:01092

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 548

  • BR DFSTJ Sum548
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do
devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias
úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

Precedentes
REsp 1424792 BA
AgRg no AREsp 415022 SC
AgRg no AREsp 307336 RS
AgRg no AREsp 230431 RS
AgRg no REsp 1047121 RJ
REsp 1149998 RS
AgRg no Ag 1373920 SP
AgRg no Ag 1285971 SP
AgRg no Ag 1285971 SP
AgRg no Ag 1094459 SP
REsp 994638 AM
REsp 292045 RJ

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00265
RSTJ VOL.:00243 PG:01091

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 547

  • BR DFSTJ Sum547
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a
título de participação financeira do consumidor no custeio de
construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos
na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil
de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de
ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido,
observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.

Precedentes
AgRg no AREsp 312226 MS
AgRg no REsp 1285996 RS
AgRg no AREsp 268357 MS
AgRg nos EDcl no AREsp 338189 MS
REsp 1380603 MS
AgRg no AREsp 249544 RS
EDcl no AREsp 84300 RS
EDcl no AREsp 451099 RS
EDcl no AREsp 257065 RS
REsp 1249321 RS
REsp 1063661 RS

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00235
RSSTJ VOL.:00045 PG:00250
RSTJ VOL.:00243 PG:01090

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 546

  • BR DFSTJ Sum546
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
A competência para processar e julgar o crime de uso de
documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao
qual foi apresentado o documento público, não importando a
qualificação do órgão expedidor.

Precedentes
CC 115285 ES
CC 131113 MG
CC 123745 PR
CC 112984 SE
HC 195037 AM
CC 111349 RS
CC 99105 RS
CC 78382 BA
CC 61273 RS

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00217
RSTJ VOL.:00243 PG:01089

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 545

  • BR DFSTJ Sum545
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do
julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do
Código Penal.

Precedentes
HC 314944 SP
AgRg no REsp 1269574 SP
HC 318184 RJ
HC 316798 SP
HC 284766 RJ
HC 310569 SP
AgRg no REsp 1412043 MG
AgRg no HC 201797 SP
AgRg no Ag 1242578 SP

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00205
RSTJ VOL.:00243 PG:01088

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 544

  • BR DFSTJ Sum544
  • Dossiê
  • 26/08/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros
Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do
seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro
anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida
Provisória n. 451/2008.

Precedentes
AgRg no AREsp 473711 MS
AgRg no REsp 1317744 SP
EDcl no AREsp 445966 SC
REsp 1303038 RS
REsp 1246432 RS
AgRg no AREsp 260365 SP
Rcl 10093 MA
AgRg no AREsp 154113 GO
AgRg no AREsp 20628 MT
REsp 1101572 RS

Fonte
DJE DATA:31/08/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00185
RSTJ VOL.:00243 PG:01087

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 543

  • BR DFSTJ Sum543
  • Dossiê
  • 26/08/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor,
deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo
promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva
do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha
sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

Precedentes
AgRg no AREsp 525955 SC
EDcl no AgRg no REsp 1349081 AL
REsp 1300418 SC
AgRg no REsp 1207682 SC
AgRg no REsp 1249786 SC
AgRg no Ag 866542 SC
RCDESP no AREsp 208018 SP
AgRg no REsp 997956 SC
AgRg no REsp 1238007 SC
AgRg no REsp 677177 PR
AgRg no REsp 1219345 SC
REsp 877980 SC

Fonte
DJE DATA:31/08/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00169
RSTJ VOL.:00243 PG:01086

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 542

  • BR DFSTJ Sum542
  • Dossiê
  • 26/08/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao
duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa
efetiva anual contratada.

Precedentes
AgRg no AREsp 581366 MS
AgRg no AREsp 583727 RS
EDcl no AgRg no REsp 1260463 RS
REsp 1251331 RS
AgRg no AREsp 227946 DF
AgRg no REsp 1196403 RS
REsp 973827 RS

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00083
RSTJ VOL.:00243 PG:01084

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 541

  • BR DFSTJ Sum541
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao
duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa
efetiva anual contratada.

Precedentes
AgRg no AREsp 581366 MS
AgRg no AREsp 583727 RS
EDcl no AgRg no REsp 1260463 RS
REsp 1251331 RS
AgRg no AREsp 227946 DF
AgRg no REsp 1196403 RS
REsp 973827 RS

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00083
RSTJ VOL.:00243 PG:01084

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 540

  • BR DFSTJ Sum540
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor
escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou
ainda do domicílio do réu.

Precedentes
AgRg no AREsp 578659 SP
REsp 1357813 RJ
AgRg no REsp 1195128 RS
AgRg no REsp 1241981 RS
CC 110236 MS
CC 114844 SP
CC 106676 RJ
REsp 1059330 RJ

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00063
RSTJ VOL.:00243 PG:01083

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 54

  • BR DFSTJ Sum54
  • Dossiê
  • 24/09/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

Precedentes
REsp 16238 SP
REsp 11624 SP
REsp 9753 SP
REsp 540 SP
EREsp 3766 RJ
REsp 6195 SP
REsp 3766 RJ
REsp 4517 RJ
REsp 1437 SP

Fonte
DJ DATA:01/10/1992 PG:16801
RSTJ VOL.:00038 PG:00369
RT VOL.:00688 PG:00171

Súmula 539

  • BR DFSTJ Sum539
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior
à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do
Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000
(MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001),
desde que expressamente pactuada.

Precedentes
AgRg no REsp 1321170 RS
AgRg no AgRg no AREsp 384283 SC
AgRg no AREsp 420441 MS
AgRg no AREsp 575614 MS
AgRg no AREsp 393119 MS
AgRg no AREsp 74052 RS
AgRg no AREsp 227946 DF
AgRg no REsp 1260463 RS
AgRg no REsp 1360972 RS
AgRg no AREsp 124888 RS
AgRg no REsp 1196403 RS
AgRg no REsp 1274202 RS
REsp 973827 RS
REsp 1112879 PR
REsp 1112880 PR
AgRg nos EREsp 911070 DF
AgRg nos EREsp 930544 DF
AgRg na Pet 5858 DF
AgRg nos EREsp 785469 RS
AgRg nos EREsp 691257 RS
EREsp 598155 RS

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00047
RSTJ VOL.:00243 PG:01081

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 538

  • BR DFSTJ Sum538
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a
respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual
superior a dez por cento.

Precedentes
AgRg no AREsp 443630 RS
Rcl 12836 BA
AgRg no REsp 1105493 RS
AgRg no AREsp 18874 RS
AgRg no REsp 1115965 RS
AgRg no AgRg no AREsp 100871 SP
REsp 1114604 PR
REsp 1114606 PR
AgRg no REsp 1115354 RS
AgRg no REsp 1179514 RS
AgRg nos EDcl no REsp 1100270 RS
AgRg no REsp 1097237 RS
AgRg no REsp 1145921 RS
AgRg no REsp 1187148 RS
AgRg no REsp 1188974 RS
AgRg no REsp 1029099 RS
EREsp 992740 RS
REsp 796842 RS
REsp 796842 RS
AgRg nos EDcl no REsp 1145248 RS
AgRg no REsp 1102636 RS
AgRg no AgRg no REsp 1059453 RS
AgRg no REsp 1092876 RS
EREsp 927379 RS

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00033
RSTJ VOL.:00243 PG:01079

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 537

  • BR DFSTJ Sum537
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar
a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada,
direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da
indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

Precedentes
AgRg no AREsp 10378 RS
REsp 1076138 RJ
REsp 925130 SP
REsp 943440 SP
AgRg no REsp 792753 RS
REsp 886084 MS
REsp 670998 RS
REsp 1010831 RN
REsp 686762 RS
REsp 275453 RS

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00015
RSTJ VOL.:00243 PG:0107

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 536

  • BR DFSTJ Sum536
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se
aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria
da Penha.

Precedentes
RHC 42092 RJ
RHC 33620 RS
AgRg no HC 173664 MG
HC 191066 MS
HC 203374 MG
HC 198540 MS
HC 173426 MS

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00583
RSTJ VOL.:00243 PG:01077

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 535

  • BR DFSTJ Sum535
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de
comutação de pena ou indulto.

Precedentes
HC 308070 SP
HC 305697 RS
HC 305001 SP
HC 308192 SP
HC 296764 RS
HC 297444 RS
HC 294974 SP
HC 294974 SP
HC 281007 RS
RHC 41303 SP
AgRg no RHC 40520 ES
REsp 1364192 RS
EREsp 1176486 SP

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00573
RSTJ VOL.:00243 PG:01076

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 534

  • BR DFSTJ Sum534
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a
progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia
a partir do cometimento dessa infração.

Precedentes
HC 296764 RS
HC 306336 SP
HC 297154 SP
AgRg no REsp 1395769 SP
HC 276214 RS
HC 290552 SP
HC 292703 SP
HC 281007 RS
AgRg no REsp 1394204 SP
HC 242634 SP
REsp 1364192 RS
AgRg nos EREsp 1238180 SP
AgRg no HC 275758 RS
HC 276409 RS
HC 241602 SP
AgRg no REsp 1237905 SP
HC 219624 SP
HC 236320 RS
EREsp 1133804 RS
EREsp 1176486 SP
HC 224301 SP

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00545
RSTJ VOL.:00243 PG:01074

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 533

  • BR DFSTJ Sum533
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito
da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento
administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado
o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou
defensor público nomeado.

Precedentes
HC 279384 RS
HC 247874 RS
HC 275709 RS
HC 281014 RS
HC 241357 ES
AgRg no REsp 1251879 RS
HC 175251 RS
REsp 1378557 RS
HC 165200 RS

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00513
RSTJ VOL.:00243 PG:01073

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 532

  • BR DFSTJ Sum532
  • Dossiê
  • 03/06/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem
prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato
ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Precedentes
EDcl no AREsp 528668 SP
AgRg no AREsp 275047 RJ
REsp 1261513 SP
REsp 1297675 SP
REsp 1199117 SP
AgRg no AREsp 105445 SP
AgRg no AREsp 152596 SP
AgRg no AREsp 33418 RJ
REsp 1061500 RS
REsp 514358 MG

Fonte
DJE DATA:08/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00499
RSTJ VOL.:00243 PG:01072

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 531

  • BR DFSTJ Sum531
  • Dossiê
  • 13/05/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o
emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente
à emissão da cártula.

Precedentes
AgRg no AREsp 441553 SP
AgRg nos EDcl no AREsp 501131 SC
AgRg no REsp 1250792 SC
AgRg nos EAREsp 223963 PR
REsp 1101412 SP
AgRg nos EDcl no AREsp 327722 MT
REsp 1199001 RS
REsp 1094571 SP
AgRg no AREsp 218286 RJ
AgRg nos EDcl no REsp 1158386 DF
AgRg no Ag 1143036 RS
EDcl no REsp 1007821 MA
AgRg no REsp 1265979 AL
REsp 926312 SP
AgRg no Ag 1315759 GO

Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00475
RSTJ VOL.:00243 PG:01071

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 530

  • BR DFSTJ Sum530
  • Dossiê
  • 13/05/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de
juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela
falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média
de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma
espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

Precedentes
AgRg no REsp 1246796 SC
AgRg no REsp 1342807 SP
AgRg no AREsp 393119 MS
AgRg no AREsp 360562 RS
AgRg no REsp 1284863 SC
AgRg no REsp 1349376 PR
AgRg no AREsp 140298 MS
AgRg no Ag 1417040 RS
AgRg no REsp 964923 SC
REsp 1112879 PR
REsp 1112880 PR

Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00459
RSTJ VOL.:00243 PG:01070

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 53

  • BR DFSTJ Sum53
  • Dossiê
  • 17/09/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

Precedentes
CC 2117 RS
CC 1525 RS
CC 1258 SP

Fonte
DJ DATA:24/09/1992 PG:16070
RSTJ VOL.:00038 PG:00357
RT VOL.:00688 PG:00360

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