- BR DFSTJ STJ.JUD.DAAJ.22.05.DH6/4/2011.AHA23.2
- Item Documental
- 6/4/2011
Ata da 6ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 6 de abril de 2011.
Homenagem ao Ministro Aldir Passarinho Junior decorrente de sua Aposentadoria.
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Ata da 6ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 6 de abril de 2011.
Homenagem ao Ministro Aldir Passarinho Junior decorrente de sua Aposentadoria.
Ata da 4ª Sessão Ordinária da Primeira Turma, realizada em 16 de fevereiro de 2012
Homenagens Póstumas ao Ministro Milton Pereira.
Ata da 14ª Sessão Ordinária da Primeira Seção, realizada em 26 de setembro de 2012
Homenagem ao Ministro Cesar Asfor Rocha decorrente de sua aposentadoria.
Ata de Julgamento da 18ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 21 de novembro de 2012.
Homenagem ao Ministro Teori Albino Zavascki decorrente de sua nomeação para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal e ao Ministro Massami Uyeda decorrente de sua aposentadoria.
Ata da 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 1 de fevereiro de 2013.
Homenagens Póstumas ao Ministro José Dantas.
Palavras proferidas durante a 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1º de fevereiro de 2013.
Homenagem póstumas ao Ministro José Dantas.
Palavras proferidas durante a 3ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 20 de fevereiro de 2013.
Homenagens Póstumas ao Ministro Sálvio Figueiredo.
Ata da 18ª Sessão Ordinária da Primeira Seção, realizada em 11 de dezembro de 2013
Homenagem à Ministra Eliana Calmon decorrente de sua Aposentadoria.
Ata da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Seção, realizada em 11 de junho de 2014
Homenagem ao Ministro Arnaldo Esteves Lima decorrente de sua aposentadoria.
Palavras proferidas durante a 15ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 17 de Setembro de 2014.
Homenagem aos Ministros Ari Pargenlder e Gilson Dipp decorrente de suas aposentadorias.
Ata da 41ª Sessão Ordinária Sexta Turma, realizada em 14 de outubro de 2014
Homanagens Póstumas ao Ministro Bueno de Souza.
Ata da 3ª Sessão Extraordinária da Segunda Turma, realizada em 25 de outubro de 2016
Homenagens Póstumas ao Ministro Torreão Braz.
Palavras proferidas durante a 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1 de fevereiro de 2017.
Homenagens Póstumas ao Ministro Teori Albino Zavascki.
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 11 de maio de 1990
HOMENAGEM AO EXº SR. MINISTRO MIGUEL FERRANTE DECORRENTE DE SUA APOSENTADORIA.
Ata da Sessão Extraordinária do Plenário realizada em 21 de fevereiro de 1991
Homenagem ao Ministro Gueiros Leite decorrente de sua aposentadoria.
Ata da Sessão Extraordinária do Plenário realizada em 25 de junho de 1991
Homenagem ao Ministro Ilmar Galvão decorrente de sua nomeação para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para o biênio 2008/2010, realizada em 03 de setembro de 2008.
Termo de Posse do Ministro Felix Fischer na Vice-Presidência do STJ
Termo de posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Felix Fischer no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Gestão relativa ao biênio 2014-2016
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Francisco Falcão na Presidência e da Ministra Laurita Vaz na Vice-Presidência.
Termo de Posse do Ministro Humberto Martins na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Humberto Martins no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Ministro João Otávio Noronha na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro João Otávio Noronha no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata da Sessão Extraordinária do Plenário realizada em 6 de agosto de 1992
Homenagem ao Ministro Carlos Thibau decorrente de sua aposentadoria.
Ata da Sessão Extraordinária do Plenário realizada em 7 de abril de 1994
Homenagem ao Ministro José Cândido decorrente de sua aposentadoria.
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 23 de junho de 1994
Homenagem póstuma ao Ministro Armando Rollemberg.
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 27 de maio de 1998
Homenagem ao Ministro José de Jesus decorrente de sua aposentadoria.
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 1º de dezembro de 1999
Homenagens aos Ministros José Dantas e Anselmo Santiago em virtude de suas aposentadorias.
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 6 de dezembro de 2000
Homenagem ao Ministro Cid Flaquer Scartezzini decorrente de sua aposentadoria.
Ata da Sessão do Plenário realizada em 20 de novembro de 2002
Homenagem ao Ministro Eduardo Ribeiro decorrente de sua aposentadoria.
Ata da Sessão do Plenário realizada em 20 de fevereiro de 2003
Homenagem ao Ministro William Patterson decorrente de sua aposentadoria.
Termo de Posse do Ministro Torreão Braz
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Torreão Braz no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro William Patterson
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor William Andrade Patterson no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Bueno de Souza
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Romildo Bueno de Souza no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Bueno de Souza
Ata da Sessão Solene realizada em 8 de abril de 1980.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro José Cândido
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor José Cândido de Carvalho Filho no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata da Sessão Solene do Plenário do TFR realizada em 23 de junho de 1980.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Cid Flaquer Scartezzini
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Cid Flaquer Scartezzini no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Carlos Thibau
Ata da Sessão Solene de Posse do Exmo. Sr. Ministro Carlos Augusto Thibau Guimarães, em 10 de Junho de 1983.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Paulo Costa Leite
Ata da Sessão Solene de Posse de Excelentíssimo Senhor Ministro Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite, em 25 de setembro de 1984.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Eduardo Ribeiro
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Ilmar Galvão
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Ilmar Nascimento Galvão no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Ilmar Galvão
Ata da Sessão Solene de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Ilmar Nascimento Galvão, em 29 de Outubro de 1985.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Assis Toledo
Ata da Sessão Solene de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Francisco de Assis Toledo, em 30 de março de 1987.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Edson Vidigal
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Edson Carvalho Vidigal no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Barros Monteiro
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Raphael de Barros Monteiro Filho no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Primeira Sessão Solene, em 18 de maio de 1989.
Termo de Posse do Ministro Peçanha Martins
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Peçanha Martins no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Peçanha Martins
Sessão Administrativa Plenária, em 5/2/1991.
Posse do Exmo. Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
Termo de Posse do Ministro Milton Pereira
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Milton Luiz Pereira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Milton Pereira
Sessão Solene do Plenário, realizada em 23 de abril de 1992. Posse do Exmo. Sr. Ministro Milton Luiz Pereira.
Ata de Posse do Ministro Cesar Asfor Rocha
Sessão Solene, em 22 de Maio de 1992
Posse do Exmo Sr. Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha
Termo de Posse do Ministro Anselmo Santiago
Posse do Excelentíssimo Senhor José Anselmo de Figueiredo Santiago no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Alberto Menezes Direito no Cargo Vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Cláudio Santos.
Termo de Posse da Ministra Eliana Calmon
Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Eliana Calmon Alves no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Adhemar Ferreira Maciel.
Termo de Posse do Ministro Francisco Falcão
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro José Anselmo de Figueiredo Santiago.
Termo de Posse do Ministro Castro Filho
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Sebastião de Oliveira Castro Filho, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira.
Ata de Posse do Ministro Luiz Fux
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada no dia 29 de novembro de 2001. Posse do Senhor Desembargador Luiz Fux no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro João Otávio de Noronha
Posse do Excelentíssimo Senhor João Otávio de Noronha, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Paulo Costa Leite.
Ata de Posse da Ministra Denise Arruda
Ata da Sessão do Plenário realizada em 18 de novembro de 2003.
Posse da Doutora Denise Martins Arruda no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Jorge Mussi
Termo de Posse do Doutor Jorge Mussi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Castro Filho.
Ata de Posse dos Ministros Sidnei Beneti e Jorge Mussi
Ata da Sessão realizada em 12 de dezembro de 2007.
Posse dos Doutores Sidnei Agostinho Beneti e Jorge Mussi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Benedito Gonçalves
Termo de posse do Doutor Benedito Gonçalves no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro José Augusto Delgado.
Ata de Posse do Ministro Benedito Gonçalves
Posse do Senhor Benedito Gonçalves no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, realizada em 17 de setembro de 2008.
Ata de Posse do Ministro Raul Araújo
Ata da Sessão Plenária realizada em 12 de maio de 2010. Posse do Excelentíssimo Senhor Desembargador Raul Araújo Filho no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Termo de Posse do Doutor Paulo de Tarso Vieira Sanseverino no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Denise Arruda.
Termo de Posse do Ministro Antonio Carlos Ferreira
Termo de Posse do Doutor Antonio Carlos Ferreira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Ata de Posse dos Ministros Antonio Carlos Ferreira, ViIlas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior
Ata da Sessão Plenária realizada em 13 de Junho de 2011. Posse dos advogados Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse da Ministra Assusete Magalhães
Termo de Posse da Doutora Assusete Dumont Reis Magalhães no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Aldir Passarinho Júnior.
Termo de Posse do Ministro Joel Ilan Paciornik
Termo de posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Joel Ilan Paciornik no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Gilson Dipp.
Gestão relativa ao biênio 1987-1989
O dossiê compõe-se de documentos públicos relacionados à posse do Ministro Gueiros Leite na Presidência e do Ministro Washington Bolívar na Vice-Presidência.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata da Sessão Especial do Tribunal Federal de Recursos, realizada em 23 de junho de 1987.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Torreão Braz na Presidência do STJ
Termo de posse que presta o Senhor Ministro Antônio Torreão Braz, Presidente.
Sessão Solene do Plenário, em 24 de junho de 1991.
Termo de Posse do Ministro William Patterson na Presidência do STJ
Termo de posse que presta o senhor Ministro William Andrade Patterson, Presidente.
Termo de Posse do Ministro Bueno de Souza na Vice-Presidência do STJ
Termo de posse que presta o Senhor Ministro Romildo Bueno de Souza, no cargo de Vice-Presidente.
Termo de Posse do Ministro Bueno de Souza na presidência do STJ
Termo de Posse que Presta o Senhor Ministro Romildo Bueno de Souza, presidente.
Termo de Posse do Ministro Américo Luz na Vice-Presidência do STJ
Termo de posse que presta o Senhor Ministro Américo Luz, Vice-Presidente.
Termo de Posse do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Cid Flaquer Scartezzini na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Cid Flaquer Scartezzini, no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Paulo Costa Leite na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite, no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Gestão relativa ao biênio 2002-2004
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Nilson Naves na Presidência e do Ministro Edson Vidigal na Vice-Presidência.
Ata da sessão do Plenário realizada em 03 de abril de 2002.
Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça - Biênio 2002/2004.
Gestão relativa ao biênio 2004-2006
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Edson Vidigal na Presidência e dos Ministros Sálvio de Figueiredo e Barros Monteiro na Vice-Presidência.
O Ministro Barros Monteiro assumiu a Vice-Presidência do Tribunal na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Sálvio de Figueiredo.
Termo de Posse do Ministro Edson Vidigal na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Edson Vidigal, no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Barros Monteiro na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Raphael de Barros Monteiro, no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Peçanha Martins na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Francisco Peçanha Martins, no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Humberto Gomes de Barros na Presidência e do Ministro Cesar Asfor Rocha na Vice-Presidência.
Termo de Posse do Ministro Humberto Gomes de Barros na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Humberto Gomes de Barros, no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Posse dos Ministros Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha, respectivamente, nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, realizada em 7 de abril de 2008.
Recurso em Mandado de Segurança n. 19.895 - GO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 480 E 482 DO CPC. PROCESSAMENTO. PECULIARIDADES. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 513/STF. SÚMULA VINCULANTE Nº 10/STF. RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ART. 51, IV DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS – VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE REGRA DE SIMETRIA. REGRA DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA DO TRIBUNAL. RECURSOS ORDINÁRIOS DA IMPETRANTE E DA AMB NÃO CONHECIDOS. RECURSO DA ANAMAGES CONHECIDO E PROVIDO.
I - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as razões do recurso ordinário em mandado de segurança devem atacar especificamente o fundamento do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento.
II - O âmbito do recurso ordinário em mandado de segurança é amplo, equivalendo ao duplo grau de jurisdição próprio das instâncias ordinárias. Desse modo, todas as questões deduzidas pelas partes no recurso podem ser objeto de discussão.
III – A suscitação pelo impetrado de declaração de inconstitucionalidade no curso do processo, com desatenção do prazo de informações (única oportunidade em que lhe é dado falar nos autos) e sem a intervenção do Estado por seus procuradores, revela-se interferência inoportuna além de ter sido inserida nos autos sem autorização do Relator.
IV - Nos termos dos arts. 480 e 482 do Código de Processo Civil, o incidente de declaração de inconstitucionalidade, pela sua natureza, deve ser processado com observância das peculiaridades próprias, ou seja, precisa ser conduzido e decidido como tal, até porque do julgado especifico da inconstitucionalidade poderá advir recurso extraordinário para a Suprema Corte.
V -A Súmula 513 do STF -“A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão que completa o julgamento do feito” – não se aplica ao caso em comento, tendo em vista que é anterior à Constituição de 1988 e está superada pelas alterações constitucionais supervenientes. Mesmo a recente Súmula vinculante nº 10 do STF - “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF art. 97 da CF) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”- a despeito de não dispor diretamente, indica em seus precedentes que o tema se sujeita a recurso extraordinário próprio.
VI – Tendo o Tribunal a quo deixado de atender ao procedimento e ao objeto precípuo do incidente de declaração de inconstitucionalidade, que além de rito especial produz veredicto com conteúdo específico, o qual não se confunde com o conteúdo de mérito da questão principal e comporta recurso apropriado e diverso do da causa principal, o acórdão recorrido mereceria anulação para que fosse observado o procedimento adequado. Entretanto, mostra-se possível desde logo apreciar o mérito da causa.
VII - Não prospera a alegação de que o art. 51, IV da Constituição do Estado de Goiás - vigente à época dos fatos - teria ofendido a Constituição Federal ao desgarrar da simetria que lhe obriga o art. 125 Constituição Federal ao dispor sobre tema relacionado a matéria nesta última não prevista.
VIII - A Constituição Federal não estabeleceu regra igual que as Constituições estaduais devessem reproduzir, visto que as regras sobre promoção e remoção que a Constituição Federal estabeleceu (art. 93, II e VIII-A) dirigem-se à legislação especial denominada Estatuto da Magistratura que é lei nacional. Em outros termos, a magistratura nacional está sujeita a uma única legislação regente que não pode ser alterada senão por outra de igual hierarquia, isto é, por outra lei complementar federal.
IX – O art. 51, IV da Constituição Estadual, ao determinar que as comarcas vagas seriam providas no prazo de trinta dias, nos casos de promoção ou remoção, não discrepa de nenhum dos postulados elencados no art. 93, II e VIII-A da CF e em verdade não ofendeu o Estatuto da Magistratura, porque tem feitio de mera regra de administração interna do Tribunal.
X - A Constituição Federal estabelece (no art. 96, I letra 'c') que aos Tribunais compete privativamente “prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição ”, donde resulta com efeito que lhes cabe estabelecer regras a respeito. Observado esse pressuposto, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de fato tem competência privativa para dispor sobre o provimento de comarcas vagas, consoante a organização existente, mas pela natureza da regra que deflui de seu próprio texto, em princípio, o art. 51, IV da CE não elidiu essa prerrogativa do Poder Judiciário, visto que em nada alterou o regime de remoção e promoção de magistrados.
XI – A disposição Estadual em comento não conflita nem concretamente, nem no espírito das prerrogativas do Tribunal de Justiça pois constitui simples regra de administração judiciária destinada a agilizar o provimento dos vagos, e mesmo não tendo estatura constitucional poderia ser editada pelo legislador constituinte independentemente de iniciativa do Tribunal, dada a categoria legislativa especial do constituinte.
XII - Não é por estarem no texto constitucional que as normas têm natureza constitucional, mas mesmo não sendo constitucionais não deixam de ser normas legais com processo legislativo extremamente qualificado. Aliás, se o constituinte pode deliberar sobre tema constitucional certamente pode deliberar também sobre tema infraconstitucional e, nesse caso, pode dispor sobre matéria de iniciativa privativa do Poder Judiciário sem romper com o equilíbrio da divisão dos poderes porque o constituinte é o próprio instituidor dos poderes.
XIII - A partir desse pressuposto, a conclusão lógica é que não há ofensa à simetria necessária, e a falta de simetria na Constituição Federal não é por si só sinal de inconstitucionalidade.
XIX – A eventual instituição de norma de organização judiciária menor por via do poder constituinte estadual não viola a prerrogativa da iniciativa.
XX – Recursos ordinários da impetrante e da Associação dos Magistrados Brasileiros não conhecidos.
Recurso ordinário da ANAMAGES conhecido e provido para conceder a ordem a fim de que o impetrado ofereça à remoção e à promoção todas as vagas abertas.
Recurso Especial n. 1.536.895 - RJ
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSTRUÇÃO DA IGREJA DE SÃO JORGE, EM SANTA CRUZ, BAIRRO DA PERIFERIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ. INDISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO DO AGENTE, PARA CONFIGURAR-SE IMPROBIDADE, NOS CASOS DO ART. 11 DA LEI 8.429/92. CARÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PROBATÓRIA CONSISTENTE, DE MODO A SUPORTAR JUÍZO CONDENATÓRIO QUANTO ÀS IMPUTAÇÕES DE ENRIQUECIMENTO LÍCITO, DANO AO ERÁRIO E CONDUTA DOLOSA DO AGENTE. RECURSOS ESPECIAIS AOS QUAIS SE DÁ PROVIMENTO.
Mandado de Segurança n. 2.130 - CE
Mandado de Segurança. Utilização de película protetora em veículos automotores (“vidro fumê”). Resoluções nos 763 e 764/92. Revogação. CONTRAN. Recurso de ABDETRAN. Extensão do poder de polícia Art. 5º, LXIX, C.F; art. 3º, CPC; Lei nº 1.533/51 (art. 19).
Recurso Especial n. 1.532.206 - RJ
DIREITO MARCÁRIO E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DE ASSINATURA PESSOAL E ARTÍSTICA COMO MARCA. DIREITO DE PERSONALIDADE LATENTE. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E LIMITADA. CONTRATO DE CESSÃO DE MARCA MISTA. TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DE PROPRIEDADE. RETOMADA DE MARCA OU PRÁTICA DE ATO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Recurso Especial n. 1.518 - PR
Mandado de Segurança - Ato do Diretor da Secretaria de Agricultura - Deixou de reconhecer como válido - Registro provisório de defensivo agrícola - Agrotóxico e biocida -Concedido pelo Ministério da Agricultura - Comercialização - Procedência da exigência da legislação local - Cadastramento de agrotóxicos perante o órgão estadual.
(Desprovimento)
Mandado de Segurança n. 254 - DF
Mandado de Segurança - Ato do Ministro da Agricultura - Fixação de critérios de atualização de valores de Títulos da Dívida Agrária - Desapropriação - Interesse social -Imóvel rural - Reforma agrária - Prévia e justa indenização - Proteção constitucional - Aviltamento do preço - Lei de efeito concreto a irradiar lesão a direito individual - Inexistência - Lei em tese.
(Concessão)
Mandado de Segurança n. 56 - DF
DIREITO ADMINISTRATIVO. ATIVIDADES DE MINERAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO MINISTERIAL QUE, DIANTE DE DENÚNCIA DA PRÁTICA DE IRREGULARIDADES EFETUADAS PELA EMPRESA, REVOGOU ALVARÁS, PARALISANDO TRABALHOS DE PESQUISA QUE SE ACHAVAM EM FASE DE CONCLUSÃO. ILEGITIMIDADE.
Execuções fiscais promovidas pela Fazenda Nacional contra a empresa mineradora não constituem causa prevista em lei para a declaração de caducidade da autorização de pesquisa. Do mesmo modo, a prática de falsificação de documento, mormente quando estranho este à controvérsia. Acusação que, de resto, não está comprovada.
Pretensa prática deliberada dos trabalhos de pesquisa em desacordo com as condições constantes do título de autorização, por outro lado, somente autoriza a drástica punição em caso de Reincidência, após a aplicação das penas de advertência ou multa (art. 65, alínea c e d, do Decreto-Lei nº 227/67).
Caso em que, sequer, houve fiscalização dos trabalhos de pesquisa de parte do DNPM.
Segurança deferida.
AÇÃO POPULAR. REMANEJAMENTO DE LINHAS DE ÔNIBUS ENTRE EMPRESAS QUE JÁ EXPLORAM A ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANOS. IMPROCEDÊNCIA DECLARADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE LESIVIDADE E DA ILEGALIDADE DO ALUDIDO ATO.
Antes da CF/88, o ato de permissão do serviço público não exigia prévia licitação, razão pela qual não foi contemplado no art. 4º da Lei nº 4.717/65, que enumera as hipóteses de lesividade presumida.
Decisão que não violou qualquer critério jurídico de valoração da prova, como alegado, ao considerar insuficiente a prova pericial para demonstração do pretenso prejuízo da empresa estatal, após cotejada com outros elementos de convicção contidos nos autos.
Precedentes jurisprudenciais que não se mostraram ajustados à hipótese dos autos. Ausência de violação dos dispositivos legais invocados. Dissídio não comprovado.
Recurso especial não conhecido.
Recurso Especial n. 11.074 - SP
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE. PRELIMINARES REJEITADAS NO SANEADOR. PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DA PERÍCIA.
Para ressarcimento de eventuais danos causados pelo lançamento de poluentes na atmosfera e nos rios, não se decidindo ainda sobre o mérito do pedido, deve o processo ter seu curso normal.
A regra do artigo 1.518 do Código Civil determina a solidariedade na responsabilidade extracontratual e, não havendo definição sobre a proporção com que cada um contribuiu, torna-se imprescindível a prova técnica, que servirá também para estabelecer o nexo causal entre as atividades industriais e os danos, como para se conhecer a real extensão dos prejuízos.