Conflito de Competência n. 113 - SP
- BR DFSTJ STJ.JUD.DPP.10.20.CC113
- Item Documental
- 25/10/1989
COMPETÊNCIA. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. MENSALIDADE. REAJUSTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
I - Quando reajustam suas mensalidades, as fundações de ensino superior não agem como delegadas do poder público, ainda que o façam em decorrência de atos desse último.
II - Conflito conhecido. Declarada a competência, para a causa, do magistrado estadual suscitado.