Termo de Posse do Ministro Humberto Gomes de Barros
- BR DFSTJ STJ.ADM.GP.IM.ENPT.TP01.2
- Item
- 27/6/1991
Posse do Excelentíssimo Senhor Dr. Humberto Gomes de Barros, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
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Termo de Posse do Ministro Humberto Gomes de Barros
Posse do Excelentíssimo Senhor Dr. Humberto Gomes de Barros, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Humberto Gomes de Barros na Vice-Presidência do STJ
Posse do Ministro Humberto Gomes de Barros no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, realizada em 14 de fevereiro de 2008.
Gestão relativa ao biênio 2006-2008
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Barros Monteiro na Presidência e dos Ministros Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros na Vice-Presidência.
O Ministro Humberto Gomes de Barros assumiu a Vice-Presidência do Tribunal na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Peçanha Martins.
Termo de Posse do Ministro Humberto Gomes de Barros na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Humberto Gomes de Barros, no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Ministro Francisco Peçanha Martins.
Ata da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Seção, realizada em 13 de junho de 2012
Homenagens Póstumas ao Ministro Humberto Gomes de Barros.
Ata da 11ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1º de julho de 2008
Ata de homenagem ao Ministro Humberto Gomes de Barros decorrente de sua aposentadoria.
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Humberto Gomes de Barros na Presidência e do Ministro Cesar Asfor Rocha na Vice-Presidência.
Termo de Posse do Ministro Humberto Gomes de Barros na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Humberto Gomes de Barros, no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Posse dos Ministros Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha, respectivamente, nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, realizada em 7 de abril de 2008.
Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 706.331 - PR
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA -NATUREZA ALIMENTAR.
Os honorários advocatícios relativos às condenações por sucumbência têm natureza alimentícia. Eventual dúvida existente sobre essa assertiva desapareceu com o advento da Lei 11.033⁄04, cujo Art. 19, I, refere-se a "créditos alimentares, inclusive alimentícios."
Recurso em Mandado de Segurança n. 13.262 - SC
ADVOGADO - DIREITO DE ENTREVISTAR-SE COM MAGISTRADO - FIXAÇÃO DE HORÁRIO – ILEGALIDADE.
(Lei 8.906⁄94 art. 7º, VIII).
É nula, por ofender ao Art. 7º, VIII da Lei 8.906⁄94, a Portaria que estabelece horários de atendimento de advogados pelo juiz.
Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 444.931 - SP
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO. IMPOSIÇÃO A QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.
As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo.
Ata de Posse dos Ministros Demócrito Reinaldo e Humberto Gomes de Barros
Sessão Solene, em 27 de junho de 1991. Posse do Exmos. Srs. Ministros Demócrito Ramos Reinaldo e Humberto Gomes de Barros.