Conflito de Competência n. 4.541 - RJ
- BR DFSTJ STJ.JUD.DPP.20.01.CC4541
- Item
- 20/5/1993
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS- Não buscando a autora amparo na lei acidentária, postulando a concessão de benefícios previdenciários, a competência para julgar a lide é da Justiça Federal.
(Conhecimento)