- BR DFSTJ Sum554
- Dossiê
- 09/12/2015
Parte de Súmula
Ementa
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora
abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as
multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores
ocorridos até a data da sucessão.
Precedentes
EDcl no REsp 923012 MG
AgRg no REsp 1321958 RS
REsp 1220651 GO
REsp 923012 MG
REsp 1085071 SP
REsp 959389 RS
AgRg no REsp 1056302 SC
REsp 554377 SC
REsp 745007 SP
REsp 544265 CE
Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00463
Superior Tribunal da Justiça