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Título
Data(s)
- 18/12/2007 (Produção)
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Item Documental
Dimensão e suporte
Inteiro teor do acórdão, em arquivo PDF com 6 páginas.
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Âmbito e conteúdo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CUNHO FILANTRÓPICO E ASSISTENCIAL. JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA. MISERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 07/STJ. EMISSÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO CONSTATADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
- É inviável a concessão de assistência judiciária gratuita à fundação hospitalar de cunho filantrópico e assistencial sem fins lucrativos quando não comprovada a sua impossibilidade financeira para arcar com as custas do processo. Precedentes desta Corte.
- Ultrapassar e infirmar a conclusão alcançada pelo acórdão combatido – presença de vício de consentimento na relação jurídica - demandaria o reexame do contrato, dos fatos, das provas e das circunstâncias da causa, o que é vedado na estreita via especial. Incidência das Súmulas 5 e 7.
- Agravo regimental improvido.
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Documentação pública, sem restrição de acesso.
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
• pelo telefone (61) 3319-8888;
• pelo formulário eletrônico.
Condiçoes de reprodução
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Idioma do material
- português do Brasil
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Ponto de acesso nome
- Quarta Turma (Assunto)
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Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Status
Revisado
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrito em 31/8/2017 por Ana Caroline Basto Fonseca.
Revisado por Renata Raquel Jorge Guedes
Idioma(s)
Fontes
Objeto digital metadados
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Tipo de mídia
Texto
Mime-type
application/pdf