Item Documental Ag862545 - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 862.545 - RJ

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Código de referência

BR DFSTJ STJ.JUD.DPri.11.08.Ag862545

Título

Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 862.545 - RJ

Data(s)

  • 18/12/2007 (Produção)

Nível de descrição

Item Documental

Dimensão e suporte

Inteiro teor do acórdão, em arquivo PDF com 6 páginas.

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Procedência

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Âmbito e conteúdo

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CHEQUE. ENDOSSO IRREGULAR. LEGALIDADE DO ENDOSSO. RESPONSABILIDADE DE CONFERÊNCIA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SÚMULA N. 83/STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. CULPA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SUM 07/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

  1. O entendimento da Segunda Seção desta Corte se firmou no sentido de que, a despeito de o estabelecimento bancário estar desobrigado de verificar a autenticidade das assinaturas dos endossos no verso do cheque, conforme o disposto no artigo 39 da Lei nº 7.357⁄85, cumpre-lhe aferir a sua regularidade formal, aí incluída a legitimidade do endossante.
  2. O Tribunal a quo, ao reconhecer o dever de indenizar, constatou a conduta ilícita do recorrente e fixou o respectivo valor a título de indenização por danos morais, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos.
  3. Agravo regimental improvido.

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Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.

A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
• pelo telefone (61) 3319-8888;
• pelo formulário eletrônico.

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  • português do Brasil

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Status

Revisado

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Descrito em 31/8/2017 por Ana Caroline Basto Fonseca.
Revisado por Renata Raquel Jorge Guedes

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