Seção JUD - Área Judiciária

Identity area

Reference code

BR DFSTJ STJ.JUD

Title

Área Judiciária

Date(s)

  • 1989 - (Creation)
  • 23/06/1947 - 05/10/1988¹ (ver Nota) (Accumulation)

Level of description

Seção

Extent and medium

782 metros lineares de documentos textuais.

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Name of creator

Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

Os documentos judiciais são acumulados no exercício das funções atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 105:

I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os "habeas data" contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

Appraisal, destruction and scheduling

Os instrumentos de gestão documental do STJ consignam o tempo de guarda e a destinação final dos documentos, indicando aqueles que devem ter a guarda permanente, devido a seu valor histórico.

Os documentos que constituem a seção foram selecionados por meio da aplicação do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade dos Processos e Documentos Judiciais - PCTT/Área Fim, aprovado pela Resolução n. 5 de 30 de março de 2012, para atividades da Área Judiciária.

Accruals

O fundo é aberto e novos documentos são acrescentados após a aplicação dos instrumentos de classificação e a avaliação quanto ao interesse histórico.

System of arrangement

A seção Área Judiciária possui três subseções, definidas a partir dos ramos do Direito e das áreas de atuação das Turmas e Seções de Julgamento que compõem o Tribunal: Direito Público e Previdenciário (DPP), Direito Privado (DPRI), Direito Penal (DPN). Possui ainda uma subseção relativa aos Documentos de Apoio às Atividades Judiciárias.

Para a definição das séries da Área Judiciária, utilizou-se o nível 1 das classes previstas no PCTT/Área Fim. As séries foram divididas em subséries, que utilizam como parâmetro o nível 2 do mesmo PCTT.

Estágio de tratamento: organizado parcialmente.

Esquema gráfico do arranjo

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.

A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
• pelo telefone (61) 3319-8888;
• pelo formulário eletrônico.

Conditions governing reproduction

Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Finding aids

    Allied materials area

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Related descriptions

    Notes area

    Note

    ¹ O Tribunal Federal de Recursos – TFR teve sua estrutura humana e material incorporada ao STJ, a partir da instalação da Corte. O acervo produzido pelo TFR constitui um fundo fechado, e o STJ é a unidade custodiadora.

    Entretanto, tendo em vista a necessidade de continuidade das atividades administrativas e a integração do quadro de pessoal do TFR ao STJ, inclusive com o aproveitamento dos magistrados na composição inicial do Tribunal, parte dos documentos administrativos produzidos pelo TFR passou a compor o acervo do STJ e teve sua tramitação continuada.

    Ressalta-se que alguns julgados marcantes indicados pelos Ministros foram produzidos no TFR, visto que a maior parte de suas atividades foram exercidas naquela Corte. Portanto, esses documentos, apesar de constarem desta descrição, pertencem ao fundo do TFR.

    Alternative identifier(s)

    Access points

    Subject access points

    Place access points

    Name access points

    Genre access points

    Description control area

    Description identifier

    Institution identifier

    Rules and/or conventions used

    Brasil, Conselho Nacional de Arquivos. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.

    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    Language(s)

      Sources

      Archivist's note

      Descrição realizada pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental – SAPED, integrante da Coordenadoria de Gestão Documental – CGED, Secretaria de Documentação – SED, Superior Tribunal de Justiça – STJ.

      Equipe Técnica:
      Betânia Pontes Monteiro
      Marcus Vinícius Alves dos Anjos
      Renata Raquel Jorge Guedes
      Tácita Symonne Lima Martins da Silva
      Fábio Akira Kasahara
      Ana Caroline Basto Fonseca
      Ana Gabrielly Durães Bezerra de Souza
      Luís Felipe de Brito Agnes
      Daiana Limeira de Freitas Perônico
      Rayssa Gomes Macedo Silva

      Arquivistas Responsáveis:
      Júlio Cesar de Andrade Souza
      Fernanda Botelho Silveira
      Edson Alves Lacerda
      Dijeison Tiago Rios Nascimento
      Leandra Luzia Rodrigues Medeiros

      Revisão Textual:
      Cássia Vita de Ávila

      Accession area