Item Documental CC15554 - Conflito de Competência n. 15.554 - RJ

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Código de referência

BR DFSTJ STJ.JUD.DPP.21.01.CC15554

Título

Conflito de Competência n. 15.554 - RJ

Data(s)

  • 14/8/1996 (Produção)

Nível de descrição

Item Documental

Dimensão e suporte

Inteiro teor do acórdão, em arquivo PDF com 8 páginas.

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Procedência

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Âmbito e conteúdo

Competência. Ação de cumprimento. Lei nº 8.984, de 7/2/95. Sentença proferida por juiz estadual. Súmula nº 55-STJ.

  1. Estando manifesto o conflito, considerado instaurado pelas instâncias ordinárias, permanecendo sem ataque o despacho que ordenou a remessa dos autos, e na linha de oferecer com presteza a prestação jurisdicional, ressalvada a posição pessoal do relator, merece conhecido o conflito.
  2. Dúvida não há, conforme assentado na jurisprudência tranquila desta Corte, sobre a competência para julgar a matéria relativa ao conflito presente nestes autos, que é da Justiça trabalhista (RSTJ 77/35; RSTJ 79/17). 3. Neste caso, há circunstância particular, assim a de ter sido prolatada a sentença por juiz incompetente diante da disciplina legal em vigor. E, assim, impõe-se considerar os termos da Súmula nº
    55 deste Superior Tribunal de Justiça, que afasta a possibilidade de exame direto da Justiça especializada, diante de sentença proferida por juiz estadual fora dos limites de sua competência.
  3. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribunal de Justiça.

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• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
• pelo telefone (61) 3319-8888;
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  • português do Brasil

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Status

Revisado

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Descrito em 29/8/2017 por Rayssa Macedo.
Revisado por Tácita Symonne Lima Martins da Silva

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