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Título
Data(s)
- 25/5/1993 (Produção)
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Dimensão e suporte
Inteiro teor do acórdão, em arquivo PDF com 6 páginas.
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Âmbito e conteúdo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE GASOLINA NO ESTUÁRIO DE SANTOS. COMARCA SEDE DE VARA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. CONTROVÉRSIA REGIDA POR CONVENÇÃO INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS.
A Ação Civil Pública, proposta com base na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, deve ser ajuizada no foro do local onde ocorreu o dano (art. 2º).
Tratando-se de Comarca em que não há juiz federal, será competente o juiz de direito do estado, em primeiro grau, para processar e julgar a ação, conforme a regra excepcional do artigo 109, § 3º, da Carta Magna.
Sendo o local-sede de Vara Federal, aos juízes federais compete o processo e julgamento, não só pelo interesse da União na causa, como porque assim se procede em todas as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional (art. 109, I e III, CF).
Avaliação, selecção e eliminação
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Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso.
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
• pelo telefone (61) 3319-8888;
• pelo formulário eletrônico.
Condiçoes de reprodução
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Idioma do material
- português do Brasil
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- Primeira Seção (Assunto)
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Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Status
Revisado
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrito por Daiana Limeira de Freitas Perônico em 2/10/2017
Revisado por Renata Raquel Jorge Guedes
Idioma(s)
Fontes
Objeto digital metadados
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Tipo de mídia
Texto
Mime-type
application/pdf