Item EREsp765105 - Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 765.105 - TO

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Código de referência

BR DFSTJ STJ.JUD.DPri.11.05.EREsp765105

Título

Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 765.105 - TO

Data(s)

  • 17/3/2010 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Inteiro teor do acórdão, em arquivo PDF com 33 páginas.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMANDO A TUTELA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.

  1. A superveniência da sentença de procedência do pedido não prejudica o recurso interposto contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela.
  2. Embargos de divergência rejeitados.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso.

Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.

A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
• pelo telefone (61) 3319-8888;
• pelo formulário eletrônico.

Condiçoes de reprodução

Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.

Idioma do material

  • português do Brasil

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Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

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Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Revisto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Descrito em 31/8/2017 por Ana Caroline Basto Fonseca
Revisado por Marcus Vinicius Alves dos Anjos

Línguas e escritas

Fontes

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