- BR DFSTJ Sum284
- Dossiê
- 28/04/2004
Part of Súmula
Ementa
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.
Precedentes
REsp 567890 MG
REsp 503449 DF
REsp 362056 MG
REsp 467167 MG
REsp 136840 GO
REsp 181354 SP
REsp 129732 RJ
Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 21 p. 387
RSTJ vol. 177 p. 125
RT vol. 824 p. 151
Superior Tribunal da Justiça