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Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 165

  • BR DFSTJ Sum5.AgRgnoAg165
  • Item Documental
  • 24/10/1989
  • Parte deSúmula

AGRAVO REGIMENAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
Não rende ensejo à retratação da decisão impugnada o agravo regimental que recalcitra no mesmo erro de interposição do REsp.
A simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar ao REsp (STF, Súmula nº 454).

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 03

  • BR DFSTJ Sum3.CC03
  • Item Documental
  • 27/06/1989
  • Parte deSúmula

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL, COMPETÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA: JUIZ DE DIREITO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL E JUIZ FEDERAL VINCULADOS AO MESMO TRIBUNAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 108, I, "ę".
I - Juiz de Direito investido de jurisdição federal e Juiz Federal vinculados ao mesmo Tribunal Regional Federal. Competência deste para decidir o conflito.
II - Conflito de competência não conhecido, remetendo se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio de Janeiro.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 1024

  • BR DFSTJ Sum6.CC1024
  • Item Documental
  • 05/04/1990
  • Parte deSúmula

PROCESSUAL PENAL. COMPETENCIA. ACIDENTE DE TRANSITO. POLICIAIS MILITARES.
SENDO AUTOR E VITIMA POLICIAIS MILITARES EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE, CONFIGURA-SE O CRIME MILITAR (ART. 9., II, 'A', DO CPM).
COMPETENCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL.
(CC 1.024/SP, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 05/04/1990, DJ 30/04/1990, p. 3521)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 1064

  • BR DFSTJ Sum11.CC1064
  • Item Documental
  • 30/05/1990
  • Parte deSúmula

Processo Civil. Usucapião Especial. Competência. As ações de usucapião especial, em quaisquer circunstâncias, devem ser promovidas na comarca de situação do imóvel. Conflito procedente, declarado competente o MM. Juízo suscitado.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 146

  • BR DFSTJ Sum11.CC146
  • Item Documental
  • 28/06/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA.
As ações de usucapião especial, em quaisquer circunstâncias, devem ser promovidas na comarca de situação do imóvel. Precedentes do TFR. Conflito procedente, declarado competente o MM. Juízo suscitado.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 156

  • BR DFSTJ Sum4.CC156
  • Item Documental
  • 13/06/1989
  • Parte deSúmula

COMPETÊNCIA - SINDICATO - MATÉRIA ELEITORAL.

  • Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar matéria eleitoral sindical. A nova Ordem Constitucional (art. 8º CF) afasta a intervenção do Poder Público na organização dos sindicatos que passaram a reger-se pelos seus próprios estatutos.
  • Conflito procedente.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 167

  • BR DFSTJ Sum6.CC167
  • Item Documental
  • 26/06/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSO PENAL. COMPETENCIA. DELITO CULPOSO. ACIDENTE DE TRANSITO.
VIATURA DA POLICIA MILITAR.
I - COMPETE A JUSTIÇA COMUM O PROCESSO E JULGAMENTO DE DELITO CULPOSO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO, ENVOLVENDO VIATURA DA POLICIA MILITAR E AUTOMOVEL PARTICULAR.
II - DECLARADA A COMPETENCIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2A. VARA CRIMINAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS- SP.
(CC 167/SP, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/06/1989, DJ 26/06/1989, p. 11101)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 169

  • BR DFSTJ Sum4.CC169
  • Item Documental
  • 30/05/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSUAL CIVIL, CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EMPREGADO CONTRA DIRIGENTE DO SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL.
Competência da Justiça Estadual, já que da relação processual não participa a União nem qualquer autarquia ou empresa pública federal.
Não se tratando de mandado de segurança, não há que se falar em delegação de poderes, figura jurídica que, no caso em tela, deixou de ter cabimento, a partir da Carta de 1988, que consagrou o principio da livre associação sindical ou profissional (art. 8º).
Conflito julgado procedente.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 233

  • BR DFSTJ Sum4.CC233
  • Item Documental
  • 19/09/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSUAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, ELEIÇÃO SINDICAL.
I - Em se tratando de matéria pertinente a eleição sindical, falece competência à Justiça do Trabalho, bem assim aos Juízes Federais para o desate de contendas, ex vi do disposto no art. 8º, Inciso I, da Constituição Federal. Não há mais qualquer interesse da União Federal e demais entes elencados no art. 109, I, da Carta Magna.
II - Conflito que se conhece para declarar-se competente a Justiça Comum Estadual.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 256

  • BR DFSTJ Sum3.CC256
  • Item Documental
  • 08/08/1989
  • Parte deSúmula

CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

  • Execução fiscal ajuizada contra devedor domiciliado em comarca onde não funciona Vara da Justiça Federal, Juiz estadual investido nas funções de juiz federal. Em face do art. 108, inciso I, letra "e", da Constituição Federal de 1988, a competência para dirimir o conflito suscitado passa a ser dos Tribunais Regionais Federais.
  • Remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª região.
  • Conflito não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 268

  • BR DFSTJ Sum4.CC268
  • Item Documental
  • 26/09/1989
  • Parte deSúmula

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA, ELEIÇÕES SINDICAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
I - Ação que tem por objeto eleição realizada em sindicato. Competência da Justiça Comum Estadual, já que da relação processual não participa a União, autarquia ou empresa pública federal.
II - Precedentes da 1ª Seção do S.T.J: CCCC nºs 169-PB, 156-SP, 397 e 233.
III- Conflito negativo de competência julgado procedente. Competência do Juízo Estadual.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 291

  • BR DFSTJ Sum3.CC291
  • Item Documental
  • 08/08/1989
  • Parte deSúmula

CONFLITO DE COMPETÊNCIA: O Superior Tribunal de Justiça decide conflito de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos (CRFB, art, 105, I, d, in fine). Quando o juiz estadual está investido de jurisdição federal, suas decisões são submetidas ao Tribunal Regional Federal, como acontece com o juiz federal. Ambos, pois, submetidos ao mesmo Colegiado, que é o competente para apreciar a matéria.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 325

  • BR DFSTJ Sum6.CC325
  • Item Documental
  • 21/09/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. COMPETENCIA. POLICIAIS MILITARES.
DELITO DE TRANSITO.
DELITO DE TRANSITO TENDO COMO AUTOR E VITIMA POLICIAIS MILITARES EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE OU ASSEMELHADA.
TRATA-SE DE CRIME MILITAR A SER APRECIADO PELA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL.
(CC 325/SP, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/09/1989, DJ 10/10/1989, p. 15642)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 3512

  • BR DFSTJ Sum82.CC3512
  • Item Documental
  • 17/11/1992
  • Parte deSúmula

EMENTA
"O FGTS NÃO É ACESSÓRIO DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL CONHECER LIDE ENTRE PARTICULAR E A UNIÃO FEDERAL, VISANDO LIBERAR PARCELAS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, SEM QUALQUER DISCUSSÃO QUANTO AO VINCULO DE TRABALHO." (CC 3512 RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 17/11/1992, DJ 14/12/1992, p. 23890)

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 362

  • BR DFSTJ Sum6.CC362
  • Item Documental
  • 31/08/1989
  • Parte deSúmula

PENAL. COMPETENCIA. ACIDENTE DE TRANSITO. VEICULO CONDUZIDO POR MILITAR. VITIMA TAMBEM MILITAR.
O ACIDENTE DE TRANSITO PROVOCADO POR VEICULO CONDUZIDO POR MILITAR, EM QUE VITIMOU MILITAR, DEVE SER APURADO EM PROCESSO DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE.
(CC 362/SP, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 31/08/1989, DJ 18/09/1989, p. 14661)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 3681

  • BR DFSTJ Sum82.CC3681
  • Item Documental
  • 17/11/1992
  • Parte deSúmula

Processual Civil. Conflito Negativo de Competência - Ação Para Movimentar o FGTS - Lei nº 5.107/66.

  1. Não questionada obrigação do empregador, mas apenas quanto à possibilidade de movimentação de contribuições recolhidas ao FGTS, inexistente litígio trabalhista, não há o desfrute processual da competência especializada, reservada à Justiça do Trabalho (art.
    114, CF.).
  2. Ocorrente interesse da Caixa Econômica Federal, empresa pública gestora do FGTS, reforça-se o deslocamento da competência (art. 109, I, CF.).
  3. Competência da Justiça Federal. Conflito procedente.
    (CC 3.681/RJ, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 17/11/1992, DJ 01/02/1993, p. 426)

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 3918

  • BR DFSTJ Sum82.CC3918
  • Item Documental
  • 17/12/1992
  • Parte deSúmula

COMPETENCIA. SERVIDOR PUBLICO FEDERAL AUTARQUICO. LIBERAÇÃO FGTS.

  1. TENDO A UNIÃO FEDERAL INTERESSE NO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO / FGTS, IMPÕE-SE A COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA RESOLVER PEDIDO DE LIBERAÇÃO FEITO POR SERVIDOR PUBLICO.
  2. CONFLITO CONHECIDO; COMPETENTE O JUIZO SUSCITADO.
    (CC 3.918/RJ, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/12/1992, DJ 15/02/1993, p. 1663)

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 3924

  • BR DFSTJ Sum82.CC3924
  • Item Documental
  • 17/12/1992
  • Parte deSúmula

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA.
A ELETROBRAS, AO RECEBER EMPRESTIMO COMPULSORIO, AGIU NA QUALIDADE DE DELEGADA DA UNIÃO. O INTERESSE DESTA E INDISCUTIVEL. A JUSTIÇA FEDERAL E A COMPETENTE PARA APRECIAR E JULGAR AS CAUSAS EM QUE A UNIÃO FOR INTERESSADA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O MM. JUIZ FEDERAL DA 4. VARA DO DISTRITO FEDERAL.
(CC 2.924/DF, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA SECAO, julgado em 26/05/1992, DJ 29/06/1992, p. 10255)

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 395

  • BR DFSTJ Sum6.CC395
  • Item Documental
  • 21/09/1989
  • Parte deSúmula

CONFLITO DE COMPETENCIA - PROCESSUAL PENAL - ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VIATURA MILITAR - JUSTIÇA COMUM.
1- ACIDENTE DE TRANSITO, COM VITIMAS, ENVOLVENDO POLICIAL, EM SERVIÇO, NA CONDUÇÃO DE VIATURA PERTENCENTE A CORPORAÇÃO E VEICULO PARTICULAR, NÃO CONSTITUI DELITO MILITAR.
2- COMPETENCIA DA JUSTIÇA COMUM CRIMINAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO.
(CC 395/SP, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/09/1989, DJ 10/10/1989, p. 15642)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 43

  • BR DFSTJ Sum3.CC43
  • Item Documental
  • 27/06/1989
  • Parte deSúmula

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ ESTADUAL.
I - A matéria tratada e da competência da Justiça Federal, todavia, diante do investimento do juízo estadual, em competência federal na forma constitucional, surge o conflito que deverá ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 2a. Região, que é o Tribunal competente.
II - Conflito que não se conhece.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 443

  • BR DFSTJ Sum6.CC443
  • Item Documental
  • 21/09/1989
  • Parte deSúmula

PENAL - ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VEICULO MILITAR - COMPETENCIA.
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO PENAL INSTAURADA EM DECORRENCIA DE ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VEICULO CIVIL E VIATURA MILITAR, AINDA QUE EM SERVIÇO DE SUA CORPORAÇÃO.
(CC 443/SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/09/1989, DJ 23/10/1989, p. 16191)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 754

  • BR DFSTJ Sum4.CC754
  • Item Documental
  • 28/11/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSUAL CIVIL. ELEIÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR.
I - Compete à Justiça Comum Estadual conhecer e decidir ação ou medida cautelar cujo objeto envolva eleição sindical.
II- Conflito conhecido e declarado competente o Juiz suscitado.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 774

  • BR DFSTJ Sum4.CC774
  • Item Documental
  • 28/11/1989
  • Parte deSúmula

CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

  • Inexistência, na hipótese, de conflito a ser dirimido Tribunal.
  • Conflito não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 888

  • BR DFSTJ Sum6.CC888
  • Item Documental
  • 03/05/1990
  • Parte deSúmula

PENAL. COMPETENCIA. ACIDENTE DE TRANSITO. VEICULO DA CORPORAÇÃO MILITAR, CONDUZIDO POR MILITAR. VITIMA TAMBEM MILITAR.
E DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR O PROCESSO QUE APURA ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VEICULO MILITAR, DIRIGIDO POR MILITAR, QUE VITIMOU MILITAR.
CONFLITO CONHECIDO.
(CC 888/SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/05/1990, DJ 21/05/1990, p. 4424)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 92

  • BR DFSTJ Sum6.CC92
  • Item Documental
  • 03/08/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSO PENAL. COMPETENCIA. DELITO DE TRANSITO. VIATURA DA POLICIA MILITAR.
HIPOTESE EM QUE AUTOR E VITIMAS SÃO POLICIAIS MILITARES, EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE. INCIDENCIA DA NORMA INSERTA, NA LETRA A DO ITEM II, DO ART. 9 DO CODIGO PENAL MILITAR, CONFIGURANDO-SE, POIS, O CRIME MILITAR E, EM CONSEQUENCIA A COMPETENCIA DA JUSTIÇA MILITAR.
(CC 92/SP, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/08/1989, DJ 21/08/1989, p. 13327)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 97

  • BR DFSTJ Sum6.CC97
  • Item Documental
  • 17/08/1989
  • Parte deSúmula

COMPETENCIA. ACIDENTE DE TRANSITO. POLICIAL MILITAR.
O ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VEICULO DE CIVIL E VIATURA DE CORPORAÇÃO MILITAR, DIRIGIDA POR POLICIAL, NÃO CONSTITUI CRIME MILITAR, DE SORTE A JUSTIFICAR A COMPETENCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE.
COMPETENCIA DA JUSTIÇA COMUM.
(CC 97/SP, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/08/1989, DJ 04/09/1989, p. 14038)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 992

  • BR DFSTJ Sum6.CC992
  • Item Documental
  • 19/04/1990
  • Parte deSúmula

PENAL/PROCESSUAL. COMPETENCIA. DELITO DE TRANSITO.
NOS DELITOS DE TRANSITO, ENVOLVENDO VIATURA MILITAR E CARRO PARTICULAR, QUANDO VITIMADOS CIVIS OCUPANTES DESTE, DETERMINA-SE A COMPETENCIA DA JUSTIÇA COMUM, PELA INEXISTENCIA DE CRIME MILITAR.
(CC 992/SP, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/04/1990, DJ 07/05/1990, p. 3825)

Superior Tribunal da Justiça

Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 983

  • BR DFSTJ Sum63.ERESP983
  • Item Documental
  • 27/06/1990
  • Parte deSúmula

DIREITOS AUTORAIS. MUSICA AMBIENTE EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
RETRANSMISSÃO. PAGAMENTO DEVIDO. ORIENTAÇÃO FIRMADA. PRECEDENTES.
ENTENDE A SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, POR MAIORIA, QUE A UTILIZAÇÃO DE MUSICA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, MESMO QUANDO EM RETRANSMISSÃO RADIOFONICA, ESTA SUJEITA AO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS, POR CARACTERIZADO O LUCRO INDIRETO, ATRAVES DA CAPTAÇÃO DE CLIENTELA.
(EREsp 983/RJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/1990, DJ 03/09/1990, p. 8824)

Superior Tribunal de Justiça

Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 4909

  • BR DFSTJ Sum30.EREsp4909
  • Item Documental
  • 12/06/1991
  • Parte deSúmula

EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
Inadmissível a cobrança cumulativa da comissão de permanência, quando já vinculada à correção monetária. Constitui ônus da instituição financeira o comprovar devidamente a não concorrência do bis in idem em tema de atualização compensatória da desvalorização da moeda.
Embargos infringentes rejeitados.

Superior Tribunal de Justiça

Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 8706

  • BR DFSTJ Sum30.EREsp8706
  • Item Documental
  • 14/08/1991
  • Parte deSúmula

Correção monetária. Comissão de permanência. Inacumulabilidade. Divergência. Posição da Corte.

  • Segundo orientação firmada pela Segunda Seção do Tribunal, são inacumuláveis a correção monetária e a comissão de permanência.

Superior Tribunal de Justiça

Habeas Data n. 02

  • BR DFSTJ Sum2.HD02
  • Item Documental
  • 08/08/1989
  • Parte deSúmula

HABEAS DATA. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA.
I - Ante a ausência de pleito administrativo, suficiente configurar relutância da administração a atender o pedido, Sofre o Habeas Data de "ausência do interesse de agir".
II - Pedido não conhecido.

Superior Tribunal da Justiça

Habeas Data n. 04

  • BR DFSTJ Sum2.HD04
  • Item Documental
  • 13/06/1989
  • Parte deSúmula

HABEAS DATA. CONHECIMENTO,
O habeas data é ação constitucional. Submete-se, por isso, as respectivas condições, entre as quais o interesse de agir. Processualmente, significa necessidade de ingresso em juízo, dada a resistência da contraparte. Faltara, entretanto, essa condição, se quem deveria prestar as informações ou promover a retificação de dados não as negou, porque nada lhe fora requerido.
Inexiste, pois, lesão ao direito do Impetrante.

Superior Tribunal da Justiça

Habeas Data n. 05

  • BR DFSTJ Sum2.HD05
  • Item Documental
  • 27/06/1989
  • Parte deSúmula

Habeas-Data - CF, art. 59, LXXII, a e b
Para exercer judicialmente o direito postulativo é indispensável a prova de ter o impetrante requerido, na via administrativa, as informações pretendidas.
In casu, inexistindo nos autos tal prova, não se conhece da impetração.

Superior Tribunal da Justiça

Habeas Data n. 08

  • BR DFSTJ Sum2.HD08
  • Item Documental
  • 13/06/1989
  • Parte deSúmula

HABEAS DATA. CONHECIMENTO.
O habeas data e ação constitucional. Submete-se, por isso, as respectivas condições, entre as quais o interesse de agir. Processualmente, significa necessidade de ingresso em juízo, da da a resistência da contraparte. Faltará, entretanto, essa condição, se quem deveria prestar as informações ou promover a retificação de dados não as negou, porque nada lhe fora requerido.
Inexiste, pois, lesão ao direito do Impetrante.

Superior Tribunal da Justiça

Habeas Data n. 09

  • BR DFSTJ Sum2.HD09
  • Item Documental
  • 17/10/1989
  • Parte deSúmula

HABEAS DATA - PEDIDO DE INFORMAÇÕES.

  • A jurisprudência firmou-se no sentido de que a postulação do "habeas data" nasce com a negativa, por parte da Administração Pública, em fornecer informações de interesse particular em geral, que lhe forem solicitadas. Hipótese em que não houve, propriamente, recusa da autoridade, mas sim o fornecimento de mera certidão, que não atendeu a pretensão do interessado.
  • Ordem concedida.

Superior Tribunal da Justiça

Recurso Especial n. 11718

  • BR DFSTJ Sum63.RESP11718
  • Item Documental
  • 28/04/1992
  • Parte deSúmula

DIREITOS AUTORAIS. MUSICA AMBIENTE EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
RETRANSMISSÃO. PAGAMENTO DEVIDO. ORIENTAÇÃO FIRMADA. PRECEDENTES.
ENTENDE A SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, POR MAIORIA, QUE A UTILIZAÇÃO DE MUSICA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, MESMO QUANDO EM RETRANSMISSÃO RADIOFONICA, ESTA SUJEITA AO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS, POR CARACTERIZADO O LUCRO INDIRETO, ATRAVES DA CAPTAÇÃO DE CLIENTELA.
(REsp 11.718/PR, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/1992, DJ 01/06/1992, p. 8051)

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 16131

  • BR DFSTJ Sum63.RESP16131
  • Item Documental
  • 04/02/1992
  • Parte deSúmula

CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. MUSICA AMBIENTE. RETRANSMISSÃO RADIOFONICA.
A RETRANSMISSÃO DE MUSICA, PARA A SONORIZAÇÃO DE AMBIENTE, EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, PELA EVIDENCIA DE LUCRO, ESTA SUJEITA A AUTORIZAÇÃO, ESTANDO A APROVAÇÃO DA TRANSMISSÃO CONDICIONADA A PROVA DO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AOS DIREITOS AUTORAIS.
(REsp 16.131/SP, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/1992, DJ 05/10/1992, p. 17097)

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2315

  • BR DFSTJ Sum8.RESP2315
  • Item Documental
  • 19/06/1990
  • Parte deSúmula

FALENCIA. CONCORDATA. CREDITO HABILITADO. CORREÇÃO MONETARIA.
INCIDENCIA. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • EM FACE DA ORIENTAÇÃO DA CORTE, FIRMADA NA SEÇÃO COMPETENTE A PARTIR DO RESP 613-MG, INCIDE A CORREÇÃO MONETARIA NOS CREDITOS HABILITADOS EM CONCORDATAS, COM RESSALVA DO PERIODO COMPREENDIDO ENTRE A LEI 7274/84 E O DL. 2283/86.
    (REsp 2.315/RJ, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/06/1990, DJ 06/08/1990, p. 7339)

Superior Tribunal da Justiça

Recurso Especial n. 3226

  • BR DFSTJ Sum8.RESP3226
  • Item Documental
  • 13/08/1990
  • Parte deSúmula

CONCORDATA PREVENTIVA. CREDITO HABILITADO. CORREÇÃO MONETARIA.
INCIDENCIA, A TEOR DO QUE DECIDIU O STJ NO RESP - 613.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PELA ALINEA 'C', MAS IMPROVIDO.
(REsp 3.226/MT, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/1990, DJ 03/09/1990, p. 8844)

Recurso Especial n. 613

  • BR DFSTJ Sum8.RESP613
  • Item Documental
  • 28/03/1990
  • Parte deSúmula

CONCORDATA PREVENTIVA. CORREÇÃO MONETARIA DOS CREDITOS HABILITADOS.
PROBLEMA DA INCIDENCIA DO PARAG. 3 DO ARTIGO 175 DA LEI FALENCIAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 7.274/84. SUPERVENIENCIA DECRETO-LEI 2.283/86, ARTIGO 33, IN FINE.
EM EPOCAS DE INFLAÇÃO ACENTUADA, SUSPENDER POR LARGO TEMPO A INCIDENCIA DA CORREÇÃO MONETARIA DOS CREDITOS EM HABILITAÇÃO, AO PASSO EM QUE SE VALORIZA NOMINALMENTE O ATIVO DO CONCORDATARIO, EQUIVALERA A TOTAL RUPTURA DA COMUTATIVIDADE DOS CONTRATOS, EM OFENSA A REGRA CONSPICUA DA SUBSTANCIAL IGUALDADE PERANTE A LEI.
O DECRETO-LEI 2.283, ART. 33, DEU TRATAMENTO ISONOMICO AOS DEBITOS RESULTANTES DA CONDENAÇÃO JUDICIAL E AOS CREDITOS HABILITADOS EM FALENCIA OU CONCORDATA OU LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, PREVENDO SEU REAJUSTAMENTO ''PELA OTN EM CRUZADOS''. O DECRETO-LEI 2.284, EMBORA MODIFICANDO A REDAÇÃO DO ARTIGO 33 DO ''PLANO CRUZADO'', NÃO RESTAUROU A LEGISLAÇÃO ANTERIOR - LEI DE INTRODUÇÃO AO CODIGO CIVIL, ART. 2, PARAG. 3. A SUSPENSÃO DA CORREÇÃO MONETARIA, ASSIM, NOS CREDITOS HABILITADOS EM CONCORDATA PREVENTIVA, SOMENTE SE IMPÕE NO PERIODO EM QUE VIGOROU O PARAG. 3, DO ARTIGO 175 DA LEI FALENCIAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 7.274/84.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(REsp 613/MG, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ATHOS CARNEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/1990, DJ 16/04/1990, p. 2862)

Superior Tribunal da Justiça

Recurso Especial n. 10493

  • BR DFSTJ Sum30.REsp10493
  • Item Documental
  • 25/06/1991
  • Parte deSúmula

Correção monetária. Comissão de permanência. Inacumulabilidade. Divergência. Posição da Corte.

  • Segundo orientação firmada pela Segunda Seção do Tribunal, são inacumuláveis a correção monetária e a comissão de permanência.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1085

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1085
  • Item Documental
  • 21/02/1990
  • Parte deSúmula

RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso especial é restrito às hipóteses do art. 105, III, da Constituição da República de 1988. A interpretação de clausula contratual refoge ao seu âmbito. Não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1162

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1162
  • Item Documental
  • 30/10/1989
  • Parte deSúmula

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CONVERSÃO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. OPOSIÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA, ART. 59 E 60 DO CPC.
I - Oposição não incorporada aos autos até a data de sua conclusão ao Juiz para a sentença não obstaculiza o julgamento da ação,
II - Questões decididas à luz da matéria fática (Súmula n° 279) e interpretação de cláusula contratual (Súmula 454). Dissídio jurisprudencial que não atende aos requisitos da Súmula 291 do Supremo Tribunal Federal, c/c o art. 225, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
III - Recurso especial não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1306

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1306
  • Item Documental
  • 22/11/1989
  • Parte deSúmula

RECURSO ESPECIAL, REAJUSTE DA CASA PRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO.
1- Acolhida a arguição de relevância, de acordo com a linha sustentada pela Constituição anterior, o recurso especial e cabível, pelo que é desnecessário o recorrente demonstrar os pressupostos do seu cabimento.
2- Não sendo objeto de fundamentação do recurso, quer pela letra"a", quer pela letra "b", do inciso III, do art. 119, da Constituição precedente, a questão de ilegitimidade da Caixa Econômica Federal, o assunto está superado pela preclusão, pelo que a referida empresa pública, conforme reconhecido no acórdão impugnado, continua como sujeito passivo na demanda, no polo em que foi posicionada.
3- A decisão atacada não entrou em colisão com a interpreta cão fixada pelo Supremo Tribunal Federal, na Representação no. 12883 - DF, porque se limitou a examinar a validade e a possibilidade ou não de alterabilidade unilateral de cláusulas contratuais.
4- O acordão irresignado não negou vigência 20 DL no. 19/66, nem deixou de acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal Proferida no Rp 1 288-3/DF, pois apreciou a matéria, coma já afirmado, no campo da interpretação de cláusulas contratuais.
5- O prestigio dado pela decisão ao critério de atualização das prestações com base em índices de reajustamentos salariais decorreu de conclusão firmada de que foi livremente ajustado pelas partes, por ter havido opção pelo chamado "Plano de Equivalência Salarial".
6 - Recurso não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1510

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1510
  • Item Documental
  • 05/12/1989
  • Parte deSúmula

AÇÃO DECLARATÓRIA, embora ajuizada sob diverso 'nomem juris', com o objetivo de declarar a interpretação de cláusula do acordo, devidamente homologado, de separação judicial, cláusula esta relativa ao montante do auxílio mensal outorgado à mulher para o pagamento de prestações de mutuo destinado aquisição de casa.
Cabimento de ação declaratória, que pretende como "bem da vida" a certeza jurídica sobre a existência, inexistência ou modo de existir de relação jurídica.
Não é admissível o recurso especial quando a matéria questionada diz respeito à interpretação de cláusula contratual, ainda que se cuide de acordo submetido à homologação judicial.
Recurso não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1563

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1563
  • Item Documental
  • 12/12/1989
  • Parte deSúmula

Recurso especial.
Inviável esse recurso se a questão cinge-se a interpretação de cláusulas contratuais.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1642

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1642
  • Item Documental
  • 13/02/1990
  • Parte deSúmula

Direito Civil. Cláusula penal. Redução. Exceção.

  • Processo Civil – Reconhecimento do pedido. Inocorrência.
  • A clausula penal, em principio, não enseja redução. Essa regra, no entanto, cede passo nas hipóteses da pena cominada exceder o valor da obrigação principal e do art. 924 do Código Civil.
  • No âmbito do recurso especial não se interpretam cláusulas contratuais, consoante entendimento já solidificado na vigência do sistema constitucional anterior.
  • O cumprimento de obrigação de fazer após o ajuizamento da causa não significa reconhecimento do pedido, que ocorre quando o réu afirma não ter os direitos pertencentes ao autor que lhe está demandando.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1672

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1672
  • Item Documental
  • 12/12/1989
  • Parte deSúmula

Recurso especial. Não cabe para simples reexame nem de prova nem de cláusula contratual. Dissídio que não restou comprovado. Recurso não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1811

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1811
  • Item Documental
  • 20/02/1990
  • Parte deSúmula

RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL, INTERPRETAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Cláusula sobre prorrogação de contrato de locação interpretada pelo Tribunal em grau de apelação.
Impossibilidade de ensejo ao recurso especial.
Caso de não conhecimento.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2369

  • BR DFSTJ Sum30.REsp2369
  • Item Documental
  • 05/06/1990
  • Parte deSúmula

EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INACUMULABILIDADE.
São inacumuláveis a "comissão de permanência" e a correção monetária nas execuções de títulos de dívida líquida e certa.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2456

  • BR DFSTJ Sum19.REsp2456
  • Item Documental
  • 23/05/1990
  • Parte deSúmula

"Constitucional - Horario de funcionamento de bancos.
É tranquilo o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que falece competência ao Município para dispor sobre horário de funcionamento de bancos. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorri da e restaurar a sentença concessiva do mandado de segurança".

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2518

  • BR DFSTJ Sum19.REsp2518
  • Item Documental
  • 21/05/1990
  • Parte deSúmula

ADMINISTRATIVO. HORÁRIO DE BANCOS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ESTABELECIMENTO BANCÁRIO CONTRA ATO DE PREFEITO MUNICIPAL QUE FIXOU HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BANCOS EM DESACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DO BANCO CENTRAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NO ART. 105, III, a e c, DA CF/88.
Competência das mencionadas instituições para o mister.
Prevalência do interesse nacional sobre o local.
Precedentes da Suprema Corte e do extinto TFR pela competência da União.
Pressupostos recursais configurados.
Recurso provido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2582

  • BR DFSTJ Sum31.REsp2582
  • Item Documental
  • 20/11/1990
  • Parte deSúmula

Seguro habitacional. Aquisição de mais de um imóvel residencial no mesmo município (SFH). Morte do mutuário. Cobertura do segundo contrato. Possibilidade. 1. A Lei nº 4.380/64, ao impedir, no art. 9º, § 1º, a aquisição de mais de um imóvel objeto de aplicação pelo Sistema Financeiro da Habitação, diz com o sistema em si, no que tem a ver com o financiamento; vincula o mutuário ao agente financeiro. 2. Diversa, porém, a relação entre segurado e segurador: recebido, pelo segurador, o prêmio, cabe-lhe, ocorrida a morte do segurado, cumprir a sua parte, quitando os débitos pendentes. 3. Recurso especial não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2689

  • BR DFSTJ Sum19.REsp2689
  • Item Documental
  • 13/06/1990
  • Parte deSúmula

BANCOS, FIXAÇÃO DO HORÁRIO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL, LEI Nº 4.595/64.
I - Compete ao Conselho Monetário Nacional fixar o horário bancário para atendimento ao público, ultrapassando, dessa forma, o interesse municipal.
II- Precedentes do S.T.F. e desta Corte.
III-Recursos providos.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2910

  • BR DFSTJ Sum31.REsp2910
  • Item Documental
  • 10/12/1990
  • Parte deSúmula

Seguro habitacional. Aquisição de mais de um imóvel residencial no mesmo município (SFH). Morte do mutuário. Cobertura do segundo contrato. Possibilidade. 1. A Lei nº 4380/64, ao impedir, no art. 9º, § 1º, a aquisição de mais de um imóvel objeto de aplicação pelo Sistema Financeiro da Habitação, diz com o sistema em si, no que tem a ver com o financiamento; vincula o mutuário ao agente financeiro. 2. Diversa, porém, a relação entre segurado e segurador: recebido, pelo segurador, o prêmio, cabe-lhe, ocorrida a morte do segurado, cumprir a sua parte, quitando os débitos pendentes. 3. Recurso especial conhecido pelo dissídio mas improvido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 3042

  • BR DFSTJ Sum19.REsp3042
  • Item Documental
  • 06/06/1990
  • Parte deSúmula

RECURSO ESPECIAL. BANCO. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO.
Compete à União Federal legislar sobre horário de funcionamento de agencia bancaria. Interesse nacional que sobrepaira ao do peculiar interesse local. Considere-se, ainda, a necessidade de uniformização para atender o sistema computadorizado de compensação de cheques.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 3397

  • BR DFSTJ Sum19.REsp3397
  • Item Documental
  • 27/06/1990
  • Parte deSúmula

ADMINISTRATIVO. BANCO.

  • Horário de funcionamento. A competência para fixá-lo é das instituições mencionadas no art. 4º, VIII da Lei 4595/64.
  • Prevalência do interesse nacional sobre o local.
  • Recurso provido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 3561

  • BR DFSTJ Sum31.REsp3561
  • Item Documental
  • 02/10/1990
  • Parte deSúmula

SEGURO HABITACIONAL. FALECIMENTO DO MUTUÁRIO. EXISTÊNCIA DE OUTRO IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH.
A circunstância de haver o mutuário adquirido dois imóveis na mesma localidade através do SFH (art. 9º, § 1°, da Lei n.4.380/ 64) não interfere nas obrigações da empresa seguradora, que continua responsável pela cobertura securitária contratada.
Recurso especial não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 3805

  • BR DFSTJ Sum31.REsp3805
  • Item Documental
  • 30/04/1991
  • Parte deSúmula

"SEGURO HABITACIONAL, SISTEMA FINANCEIRO DA MAIS DE UM IMÓVEL ADQUIRIDO NA MESMA LOCALIDADE. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 4.380/64.
A proibição de se adquirir, na mesma localidade, mais de um imóvel financiado pelo SFH, dirige-se à proteção deste mesmo, no que concerne aos objetivos sociais pelo sistema colimados.
Aos agentes financeiros e ao próprio SFH cabe controlar o cumprimento da regra contida no art. 9º da Lei Nº 4 .380/64. Não podem as seguradoras dela se valer para, sobrevindo a de função do financiado, pretender exonerar-se de indenização que quita os débitos pendentes em mais de um imóvel assim adquirido, vez que o prejuízo que sofrem decorre da própria álea ínsita no seguro e já coberta pelos pagamentos dos respectivos prêmios.
Recurso especial não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 4443

  • BR DFSTJ Sum30.REsp4443
  • Item Documental
  • 09/10/1990
  • Parte deSúmula

Comissão de permanência - Correção monetária.
A comissão de permanência, instituída quando inexistia previsão legal de correção monetária, visava a compensar a desvalorização da moeda e remunerar o mutuante. Sobrevindo a Lei 6.899/81, deixou de justificar-se aquela primeira finalidade, não havendo de cumular-se com a correção ali instituída.
Não há cogitar de prestação de serviços, por parte do credor que diligencia a cobrança de seu crédito, sendo inaceitável compreender-se aquele acessório, entre as tarifas remuneratórias.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 5101

  • BR DFSTJ Sum31.REsp5101
  • Item Documental
  • 08/04/1991
  • Parte deSúmula

CIVIL. SEGURO. SFH. AQUISIÇÃO DE MAIS DE UM IMÓVEL NA MESMA LOCALIDADE. PRESCRIÇÃO.

  1. Não está sujeita ao prazo ânuo de prescrição a ação da seguradora contra os beneficiários do seguro, senão a que é promovida contra o próprio segurado. (Interpretação estrita do art. 178 § 60 II CC).
  2. Contratado o seguro, recebido o prêmio, cumpre à seguradora, uma vez verificado o sinistro, honrar a apólice, sem relevo a circunstância de que o segurado tenha obtido, em infração ao art. 99 § 19 da Lei 4.380/64, mais de um financiamento pelo SFH. Somente o desfazimento do contrato de financiamento, para o que a seguradora não tem legitimidade, e que poderia repercutir na avença securitária.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 5310

  • BR DFSTJ Sum35.REsp5310
  • Item Documental
  • 23/04/1991
  • Parte deSúmula

Direito civil. Consórcio de veículos. Desistência. Incidência da correção monetária. Recurso não provido.
I - Constituindo a correção monetária mera atualização do valor da moeda corroída pelo processo inflacionário, incide a mesma sobre eventuais devoluções de cotas de consorcio.
II - Admitida a correção monetária nas parcelas pagas pelo consorciado, por imperativo lógico há de ser afastada qualquer disposição contratual ou regulamentar que impeça sua aplicação, sob pena de se comprometer a justa composição dos danos e o fiel adimplemento das obrigações.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 5383

  • BR DFSTJ Sum35.REsp5383
  • Item Documental
  • 04/12/1990
  • Parte deSúmula

CONSORCIO DE AUTOMÓVEL - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS COTAS PAGAS APÓS ENCERRAMENTO DO PLANO - CORREÇÃO MONETÁRIA.
I - Pelo fundamento da alínea a, tocante à alegada ofensa ao Regulamento Geral dos Consórcios e à Portaria nº 330/87, não cabe em sede do Especial examiná-la, por não serem eles Tratado ou Lei Federal.
II - A jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça está orientada no sentido de estender a correção monetária a todos os débitos, seja de que natureza forem, no que diz respeito àqueles resultantes de decisão judicial, com a edição da Lei nº 6.899/81. Essa matéria sobre ser possível ou não a incidência da correção monetária não pode inibir o julgador de, adequando sua interpretação à realidade social ou econômica, entregar a prestação a que faz jus o jurisdicionado.
III- Recurso não conhecido pelo fundamento da alínea c.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 5924

  • BR DFSTJ Sum35.REsp5924
  • Item Documental
  • 27/08/1991
  • Parte deSúmula

CONSÓRCIO, EXCLUSÃO DE CONSORCIADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Ambas as Turmas da 2ª Seção do STJ assentaram que a devolução das parcelas pagas é de ser acrescida da correção monetária.
Os juros moratórios são cabíveis após o trigésimo dia contado do encerramento do grupo, ou seja, desde quando caracterizada a mora da administradora.
Recurso especial conhecido pelo dissídio pretoriano e provido parcialmente.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 5932

  • BR DFSTJ Sum31.REsp5932
  • Item Documental
  • 11/12/1990
  • Parte deSúmula

COMERCIAL - SEGURO - IMÓVEIS NO MESMO MUNICÍPIO - SISTEMA HABITACIONAL (SFH) - MORTE DO MUTUÁRIO.
I- Tem-se como aplicável o princípio da boa-fé, quando, os contratos de seguro referem-se a imóveis diversos que, embora adquiridos no mesmo Município, foram financiados e segurados, respectivamente, por agentes financeiros e entidades securitárias distintos.
II- Ocorrido o sinistro, a morte do mutuário, cumpre à Companhia de Seguros adimplir sua obrigação, pois se cada seguradora recebeu o prêmio do seguro, cabe-lhe o compromisso de ressarcir o segurado pelo eventual disco, eis que tal avença é de natureza sinalagmática.
III- A simples interpretação de cláusula do contrato não enseja o Recurso Especial (Súmula nº 5-STJ).
IV Recurso não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 6419

  • BR DFSTJ Sum35.REsp6419
  • Item Documental
  • 28/06/1991
  • Parte deSúmula

Consórcio - Desistência ou exclusão - Correção monetária.
A devolução das importâncias pagas, a ser efetuada na época contratualmente estabelecida, far-se-á com correção monetária.
Hipótese em que não se tem como configurada cláusula penal.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 7297

  • BR DFSTJ Sum35.REsp7297
  • Item Documental
  • 21/06/1991
  • Parte deSúmula

Consórcio de automóveis. Desistência. Restituição da quantia paga, após encerrado o plano, com correção monetária. 1. Cabimento da restituição, de acordo com os índices oficiais de atualização da moeda. 2. Ineficácia da cláusula contratual que prevê a não incidência dessa correção. 3. Exame dos princípios que informam os contratos. 4. Precedentes do STJ, quanto ao alcance da correção monetária. 5. Recurso especial conhecido pelo dissídio mas improvido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 7326

  • BR DFSTJ Sum35.REsp7326
  • Item Documental
  • 23/04/1991
  • Parte deSúmula

CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS. DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES JÁ PAGAS PELO PARTICIPANTE DESISTENTE OU EXCLUÍDO, CORREÇÃO MONETÁRIA.
Ao participante de consórcio que dele se afasta é devida, quando do encerramento do plano, a devolução das prestações pagas, com correção monetária. A cláusula do contrato de adesão, que exclui a atualização da quantia a ser restituída, e de ser considerada leonina e sem validade, importando em locupletamento da Administradora; não pode ser tida, outrossim, como cláusula penal, pois esta exige estipulação inequívoca deve ser proporcional à gravesa do inadimplemento contratual. A correção monetária não é um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita.
Juros moratórios cabíveis somente após a mora da Administradora, encerrado o plano e não devolvidas corretamente as prestações.
Conhecimento do recurso da Administradora apenas pelo dissídio jurisprudencial, negando-se-lhe provimento.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 8125

  • BR DFSTJ Sum35.REsp8125
  • Item Documental
  • 04/06/1991
  • Parte deSúmula

CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEL. DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA.

  • Firme é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a devolução das prestações pagas pelo consorciado há de ser efetuada com correção monetária.
  • Princípio da Súmula nº 286 do Supremo Tribunal Federal.
  • Recurso especial não conhecido.
    Maioria

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 9609

  • BR DFSTJ Sum35.REsp9609
  • Item Documental
  • 21/06/1991
  • Parte deSúmula

CIVIL. ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIO. DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS.
Sobre as prestações pagas pelo consorciado, ao se retiгаг ou ser excluído do grupo, incide correção monetária.

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 9

  • BR DFSTJ Sum
  • Dossiê
  • 6/9/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
A EXIGENCIA DA PRISÃO PROVISORIA, PARA APELAR, NÃO OFENDE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA.

Precedentes
HC 102 RJ
HC 84 SP
RHC 331 SP
RHC 270 SP
RHC 303 MG
RHC 202 SP

Fonte
DJ DATA:12/09/1990 PG:09278
RSTJ VOL.:00016 PG:00251
RT VOL.:00661 PG:00324

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 92

  • BR DFSTJ Sum 92
  • Dossiê
  • 24/11/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
A TERCEIRO DE BOA-FÉ NÃO É OPONÍVEL A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO ANOTADA NO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

Precedentes
REsp 28903 PR
AgRg no Ag 22669 BA
REsp 13958 SP
REsp 1774 SP

Fonte
REPDJ DATA:24/11/1993 PG:25301
DJ DATA:03/11/1993 PG:23187
RSSTJ VOL.:00006 PG:00355
RSTJ VOL.:00061 PG:00143
RT VOL.:00699 PG:00171

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 1

  • BR DFSTJ Sum1
  • Dossiê
  • 25/4/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO E O COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.

Precedentes
CC 683 SP
CC 214 SC

Fonte
DJ DATA:02/05/1990 PG:03619
RSTJ VOL.:00016 PG:00015

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 10

  • BR DFSTJ Sum10
  • Dossiê
  • 26/9/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
INSTALADA A JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, CESSA A COMPETENCIA DO JUIZ DE DIREITO EM MATERIA TRABALHISTA, INCLUSIVE PARA A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS POR ELE PROFERIDAS.

Precedentes
CC 952 GO
CC 939 GO
CC 168 GO

Fonte
DJ DATA:01/10/1990 PG:10459
RSTJ VOL.:00016 PG:00281
RT VOL.:00661 PG:00172

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 100

  • BR DFSTJ Sum100
  • Dossiê
  • 19/04/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
É DEVIDO O ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE NA IMPORTAÇÃO SOB O REGIME DE BENEFICIOS FISCAIS A EXPORTAÇÃO (BEFIEX).

Precedentes
REsp 38216
REsp 36659
REsp 36366
REsp 34009
REsp 31215

Fonte
DJ DATA:25/04/1994 PG:09286
RSSTJ VOL.:00007 PG:00175
RSTJ VOL.:00061 PG:00363
RT VOL.:00705 PG:00197

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 101

  • BR DFSTJ Sum101
  • Dossiê
  • 27/04/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURADO EM GRUPO CONTRA A SEGURADORA PRESCREVE EM UM ANO.

Precedentes
REsp 26745
REsp 36385
REsp 30676
REsp 9524
REsp10497

Fonte
DJ DATA:05/05/1994 PG:10379
RSSTJ VOL.:00007 PG:00201
RSTJ VOL.:00061 PG:00387
RT VOL.:00705 PG:00197

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 102

  • BR DFSTJ Sum102
  • Dossiê
  • 17/05/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE OS COMPENSATÓRIOS, NAS AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS, NÃO CONSTITUI ANATOCISMO VEDADO EM LEI.

Precedentes
EREsp 28259
EREsp 18588
EREsp 24943

Fonte
DJ DATA:26/05/1994 PG:13081
RSSTJ VOL.:00007 PG:00233
RSTJ VOL.:00061 PG:00417
RT VOL.:00705 PG:00197

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 103

  • BR DFSTJ Sum103
  • Dossiê
  • 19/05/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
INCLUEM-SE ENTRE OS IMÓVEIS FUNCIONAIS QUE PODEM SER VENDIDOS OS ADMINISTRADOS PELAS FORÇAS ARMADAS E OCUPADOS PELOS SERVIDORES CIVIS.

Precedentes
MS 2563
MS 2691
MS 2627
MS 2467
MS 2521
MS 2050
MS 1805

Fonte
DJ DATA:26/05/1994 PG:13088
RSSTJ VOL.:00007 PG:00253
RSTJ VOL.:00070 PG:00017
RT VOL.:00705 PG:00198

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 104

  • BR DFSTJ Sum104
  • Dossiê
  • 19/05/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO

Precedentes
CC 6554
CC 7792
CC 6718
CC 6346
CC 6555
CC 6641
CC 350

Fonte
DJ DATA:26/05/1994 PG:13088
RSSTJ VOL.:00007 PG:00285
RSTJ VOL.:00070 PG:00045
RT VOL.:00705 PG:00372

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 105

  • BR DFSTJ Sum105
  • Dossiê
  • 26/05/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Precedentes
EREsp 36285
EREsp 18649
EREsp 880
EREsp 27879

Fonte
DJ DATA:03/06/1994 PG:13885
RSSTJ VOL.:00007 PG:00307
RSTJ VOL.:00070 PG:00065
RT VOL.:00705 PG:00198

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 106

  • BR DFSTJ Sum106
  • Dossiê
  • 26/05/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCÍCIO, A DEMORA NA CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA.

Precedentes
REsp 2721
REsp 24783
REsp 7013
REsp 19111
REsp 1379
REsp 8257
EAR 179
REsp 2686
REsp 1450

Fonte
DJ DATA:03/06/1994 PG:13885
RSSTJ VOL.:00007 PG:00373
RSTJ VOL.:00070 PG:00127
RT VOL.:00705 PG:00198

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 107

  • BR DFSTJ Sum107
  • Dossiê
  • 16/06/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, QUANDO NÃO OCORRENTE LESÃO À AUTARQUIA FEDERAL

Precedentes
CC 4514
CC 1300
CC 1623

Fonte
DJ DATA:22/06/1994 PG:16427
RSSTJ VOL.:00007 PG:00421
RSTJ VOL.:00070 PG:00169
RT VOL.:00707 PG:00360

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 108

  • BR DFSTJ Sum108
  • Dossiê
  • 16/06/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.

Precedentes
REsp 28886
REsp 26049
RMS 1968
REsp 24442
RMS 1967
RHC 1641

Fonte
DJ DATA:22/06/1994 PG:16427
RSSTJ VOL.:00007 PG:00435
RSTJ VOL.:00070 PG:00181
RT VOL.:00707 PG:00360

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 109

  • BR DFSTJ Sum109
  • Dossiê
  • 28/09/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
O RECONHECIMENTO À INDENIZAÇÃO, POR FALTA DE MERCADORIA TRANSPORTADA VIA MARÍTIMA, INDEPENDE DE VISTORIA

Precedentes
REsp 46785
REsp 39469
REsp 35474
REsp 35598
REsp 18972
REsp 5586

Fonte
DJ DATA:05/10/1994 PG:26557
RSSTJ VOL.:00008 PG:00011
RSTJ VOL.:00070 PG:00209
RT VOL.:00709 PG:00170

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 11

  • BR DFSTJ Sum11
  • Dossiê
  • 26/09/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
A PRESENÇA DA UNIÃO OU DE QUALQUER DE SEUS ENTES, NA AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL, NÃO AFASTA A COMPETENCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMOVEL.

Precedentes
CC 1064 SE
CC 146 PE

Fonte
DJ DATA:01/10/1990 PG:10459
RSTJ VOL.:00016 PG:00295
RT VOL.:00661 PG:00172

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 110

  • BR DFSTJ Sum110
  • Dossiê
  • 06/10/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS, É RESTRITA AO SEGURADO.

Precedentes
REsp 38233
REsp 43320
REsp 41738
REsp 39758
REsp 36047
REsp 27951

Fonte
DJ DATA:13/10/1994 PG:27430
RSSTJ VOL.:00008 PG:00037
RSTJ VOL.:00070 PG:00231
RT VOL.:00710 PG:00163

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 111

  • BR DFSTJ Sum111
  • Dossiê
  • 27/09/2006
  • Parte deSúmula

Ementa
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A SENTENÇA. (¹)

(¹) - apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994):
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS.

Precedentes
REsp 401127
REsp 392348
REsp 329536
REsp 332268
EREsp 187766
EREsp 202291
EREsp 198260
EREsp 195520

Fonte
DJ DATA:04/10/2006 PG:00281
DJ DATA:13/10/1994 PG:27430
RSSTJ VOL.:00008 PG:00059

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 211

  • BR DFSTJ Sum111
  • Dossiê
  • 01/07/1998
  • Parte deSúmula

Ementa
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

Precedentes
AgRg no Ag 123760
AgRg no Ag 103682
REsp 6720
REsp 90056
AgRg no Ag 74405
REsp 36996
AgRg no Ag 67820
REsp 43622
REsp 40167
REsp 28871

Fonte
DJ DATA:03/08/1998 PG:00366
RDDT VOL.:00037 PG:00224
RSSTJ VOL.:00015 PG:00343
RSTJ VOL.:00108 PG:00351
RT VOL.:00755 PG:00189

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 112

  • BR DFSTJ Sum112
  • Dossiê
  • 25/10/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
O DEPÓSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO

Precedentes
REsp 8764
RMS 1269
RMS 1267
REsp 10215
REsp 30610

Fonte
DJ DATA:03/11/1994 PG:29768
RSSTJ VOL.:00008 PG:00103
RSTJ VOL.:00070 PG:00263
RT VOL.:00710 PG:00163

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 113

  • BR DFSTJ Sum113
  • Dossiê
  • 25/10/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
OS JUROS COMPENSATÓRIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, INCIDEM A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE.

Precedentes
REsp 26162
REsp 44454
EREsp 40042
EREsp 36130
REsp 43085
REsp 44134
REsp 36877

Fonte
DJ DATA:03/11/1994 PG:29768
RSSTJ VOL.:00008 PG:00125
RSTJ VOL.:00070 PG:00283
RT VOL.:00710 PG:00163

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 114

  • BR DFSTJ Sum114
  • Dossiê
  • 25/10/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
OS JUROS COMPENSATÓRIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, INCIDEM A PARTIR DA OCUPAÇÃO, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE.

Precedentes
REsp 38970
REsp 43796
REsp 2101
REsp 25201

Fonte
DJ DATA:03/11/1994 PG:29768
RSSTJ VOL.:00008 PG:00163
RSTJ VOL.:00070 PG:00315
RT VOL.:00710 PG:00164

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 115

  • BR DFSTJ Sum115
  • Dossiê
  • 27/10/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
NA INSTÂNCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.

Precedentes
AgRg no Ag 45488
AgRg no Ag 39290
REsp 7240
REsp 34327
AgRg no Ag 37804
REsp 11146
EREsp 35778
AgRg no Ag 30567
AgRg no Ag 29236
REsp 14851

Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00181
RSTJ VOL.:00070 PG:00331
RT VOL.:00710 PG:00164

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 116

  • BR DFSTJ Sum116
  • Dossiê
  • 27/10/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
A FAZENDA PÚBLICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO TÊM PRAZO EM DOBRO PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Precedentes
IUJur no AgRg no Ag 10146

Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00219
RSTJ VOL.:00070 PG:00365
RT VOL.:00710 PG:00164

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 117

  • BR DFSTJ Sum117
  • Dossiê
  • 27/10/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
A INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 48 HORAS, ENTRE A PUBLICAÇÃO DE PAUTA E O JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DAS PARTES, ACARRETA NULIDADE.

Precedentes
REsp 6481
REsp 23650
REsp 8478
REsp 14818
REsp 8415
REsp 6880

Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00247
RSTJ VOL.:00070 PG:00387
RT VOL.:00710 PG:00164

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 118

  • BR DFSTJ Sum118
  • Dossiê
  • 27/10/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
O AGRAVO DE INSTRUMENTO É O RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO.

Precedentes
IUJur no REsp 31345

Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00271
RSTJ VOL.:00070 PG:00409
RT VOL.:00710 PG:00164

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 119

  • BR DFSTJ Sum119
  • Dossiê
  • 08/11/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
A AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRESCREVE EM 20 ANOS.

Precedentes
REsp 33399
REsp 17041
REsp 8488
REsp 30674
REsp 7553
REsp 36954
REsp 7188
REsp 20213
REsp 4009

Fonte
DJ DATA:16/11/1994 PG:31143
RSSTJ VOL.:00008 PG:00291
RSTJ VOL.:00072 PG:00017
RT VOL.:00711 PG:00195

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 12

  • BR DFSTJ Sum12
  • Dossiê
  • 30/10/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
EM DESAPROPRIAÇÃO, SÃO CUMULAVEIS JUROS COMPENSATORIOS E MORATORIOS.

Precedentes
REsp 2918 SP
REsp 2925 SP
REsp 2139 SP
REsp 2538 SP
REsp 2120 SP
REsp 2141 SP
REsp 2020 SP

Fonte
DJ DATA:05/11/1990 PG:12448
RSTJ VOL.:00016 PG:00303
RT VOL.:00661 PG:00172

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 120

  • BR DFSTJ Sum120
  • Dossiê
  • 29/11/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
O OFICIAL DE FARMÁCIA, INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, PODE SER RESPONSÁVEL TÉCNICO POR DROGARIA.

Precedentes
REsp 37205
REsp 36806
REsp 41782
REsp 39921
REsp 32533
REsp 35351

Fonte
DJ DATA:06/12/1994 PG:33786
RSSTJ VOL.:00008 PG:00327
RSTJ VOL.:00072 PG:00049
RT VOL.:00711 PG:00195

Superior Tribunal da Justiça

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