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Súmula
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Súmula 35

  • BR DFSTJ Sum35
  • Dossiê
  • 13/11/1191
  • Parte deSúmula

Ementa
INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE AS PRESTAÇÕES PAGAS, QUANDO DE SUA RESTITUIÇÃO, EM VIRTUDE DA RETIRADA OU EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE DE PLANO DE CONSORCIO.

Precedentes
REsp 5924 RS
REsp 6419 PR
REsp 7297 RS
REsp 9609 RS
REsp 8125 RS
REsp 5310 RS
REsp 7326 RS
REsp 5383 RS

Fonte
DJ DATA:21/11/1991 PG:16774
RSTJ VOL.:00033 PG:00417
RT VOL.:00673 PG:00164

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 291

  • BR DFSTJ Sum3.CC291
  • Item Documental
  • 08/08/1989
  • Parte deSúmula

CONFLITO DE COMPETÊNCIA: O Superior Tribunal de Justiça decide conflito de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos (CRFB, art, 105, I, d, in fine). Quando o juiz estadual está investido de jurisdição federal, suas decisões são submetidas ao Tribunal Regional Federal, como acontece com o juiz federal. Ambos, pois, submetidos ao mesmo Colegiado, que é o competente para apreciar a matéria.

Superior Tribunal de Justiça

Habeas Data n. 05

  • BR DFSTJ Sum2.HD05
  • Item Documental
  • 27/06/1989
  • Parte deSúmula

Habeas-Data - CF, art. 59, LXXII, a e b
Para exercer judicialmente o direito postulativo é indispensável a prova de ter o impetrante requerido, na via administrativa, as informações pretendidas.
In casu, inexistindo nos autos tal prova, não se conhece da impetração.

Superior Tribunal da Justiça

Habeas Data n. 08

  • BR DFSTJ Sum2.HD08
  • Item Documental
  • 13/06/1989
  • Parte deSúmula

HABEAS DATA. CONHECIMENTO.
O habeas data e ação constitucional. Submete-se, por isso, as respectivas condições, entre as quais o interesse de agir. Processualmente, significa necessidade de ingresso em juízo, da da a resistência da contraparte. Faltará, entretanto, essa condição, se quem deveria prestar as informações ou promover a retificação de dados não as negou, porque nada lhe fora requerido.
Inexiste, pois, lesão ao direito do Impetrante.

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 156

  • BR DFSTJ Sum4.CC156
  • Item Documental
  • 13/06/1989
  • Parte deSúmula

COMPETÊNCIA - SINDICATO - MATÉRIA ELEITORAL.

  • Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar matéria eleitoral sindical. A nova Ordem Constitucional (art. 8º CF) afasta a intervenção do Poder Público na organização dos sindicatos que passaram a reger-se pelos seus próprios estatutos.
  • Conflito procedente.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1672

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1672
  • Item Documental
  • 12/12/1989
  • Parte deSúmula

Recurso especial. Não cabe para simples reexame nem de prova nem de cláusula contratual. Dissídio que não restou comprovado. Recurso não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 395

  • BR DFSTJ Sum6.CC395
  • Item Documental
  • 21/09/1989
  • Parte deSúmula

CONFLITO DE COMPETENCIA - PROCESSUAL PENAL - ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VIATURA MILITAR - JUSTIÇA COMUM.
1- ACIDENTE DE TRANSITO, COM VITIMAS, ENVOLVENDO POLICIAL, EM SERVIÇO, NA CONDUÇÃO DE VIATURA PERTENCENTE A CORPORAÇÃO E VEICULO PARTICULAR, NÃO CONSTITUI DELITO MILITAR.
2- COMPETENCIA DA JUSTIÇA COMUM CRIMINAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO.
(CC 395/SP, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/09/1989, DJ 10/10/1989, p. 15642)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 97

  • BR DFSTJ Sum6.CC97
  • Item Documental
  • 17/08/1989
  • Parte deSúmula

COMPETENCIA. ACIDENTE DE TRANSITO. POLICIAL MILITAR.
O ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VEICULO DE CIVIL E VIATURA DE CORPORAÇÃO MILITAR, DIRIGIDA POR POLICIAL, NÃO CONSTITUI CRIME MILITAR, DE SORTE A JUSTIFICAR A COMPETENCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE.
COMPETENCIA DA JUSTIÇA COMUM.
(CC 97/SP, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/08/1989, DJ 04/09/1989, p. 14038)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 146

  • BR DFSTJ Sum11.CC146
  • Item Documental
  • 28/06/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA.
As ações de usucapião especial, em quaisquer circunstâncias, devem ser promovidas na comarca de situação do imóvel. Precedentes do TFR. Conflito procedente, declarado competente o MM. Juízo suscitado.

Superior Tribunal de Justiça

Habeas Data n. 02

  • BR DFSTJ Sum2.HD02
  • Item Documental
  • 08/08/1989
  • Parte deSúmula

HABEAS DATA. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA.
I - Ante a ausência de pleito administrativo, suficiente configurar relutância da administração a atender o pedido, Sofre o Habeas Data de "ausência do interesse de agir".
II - Pedido não conhecido.

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 268

  • BR DFSTJ Sum4.CC268
  • Item Documental
  • 26/09/1989
  • Parte deSúmula

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA, ELEIÇÕES SINDICAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
I - Ação que tem por objeto eleição realizada em sindicato. Competência da Justiça Comum Estadual, já que da relação processual não participa a União, autarquia ou empresa pública federal.
II - Precedentes da 1ª Seção do S.T.J: CCCC nºs 169-PB, 156-SP, 397 e 233.
III- Conflito negativo de competência julgado procedente. Competência do Juízo Estadual.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 233

  • BR DFSTJ Sum4.CC233
  • Item Documental
  • 19/09/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSUAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, ELEIÇÃO SINDICAL.
I - Em se tratando de matéria pertinente a eleição sindical, falece competência à Justiça do Trabalho, bem assim aos Juízes Federais para o desate de contendas, ex vi do disposto no art. 8º, Inciso I, da Constituição Federal. Não há mais qualquer interesse da União Federal e demais entes elencados no art. 109, I, da Carta Magna.
II - Conflito que se conhece para declarar-se competente a Justiça Comum Estadual.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1510

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1510
  • Item Documental
  • 05/12/1989
  • Parte deSúmula

AÇÃO DECLARATÓRIA, embora ajuizada sob diverso 'nomem juris', com o objetivo de declarar a interpretação de cláusula do acordo, devidamente homologado, de separação judicial, cláusula esta relativa ao montante do auxílio mensal outorgado à mulher para o pagamento de prestações de mutuo destinado aquisição de casa.
Cabimento de ação declaratória, que pretende como "bem da vida" a certeza jurídica sobre a existência, inexistência ou modo de existir de relação jurídica.
Não é admissível o recurso especial quando a matéria questionada diz respeito à interpretação de cláusula contratual, ainda que se cuide de acordo submetido à homologação judicial.
Recurso não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Habeas Data n. 09

  • BR DFSTJ Sum2.HD09
  • Item Documental
  • 17/10/1989
  • Parte deSúmula

HABEAS DATA - PEDIDO DE INFORMAÇÕES.

  • A jurisprudência firmou-se no sentido de que a postulação do "habeas data" nasce com a negativa, por parte da Administração Pública, em fornecer informações de interesse particular em geral, que lhe forem solicitadas. Hipótese em que não houve, propriamente, recusa da autoridade, mas sim o fornecimento de mera certidão, que não atendeu a pretensão do interessado.
  • Ordem concedida.

Superior Tribunal da Justiça

Habeas Data n. 04

  • BR DFSTJ Sum2.HD04
  • Item Documental
  • 13/06/1989
  • Parte deSúmula

HABEAS DATA. CONHECIMENTO,
O habeas data é ação constitucional. Submete-se, por isso, as respectivas condições, entre as quais o interesse de agir. Processualmente, significa necessidade de ingresso em juízo, dada a resistência da contraparte. Faltara, entretanto, essa condição, se quem deveria prestar as informações ou promover a retificação de dados não as negou, porque nada lhe fora requerido.
Inexiste, pois, lesão ao direito do Impetrante.

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 754

  • BR DFSTJ Sum4.CC754
  • Item Documental
  • 28/11/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSUAL CIVIL. ELEIÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR.
I - Compete à Justiça Comum Estadual conhecer e decidir ação ou medida cautelar cujo objeto envolva eleição sindical.
II- Conflito conhecido e declarado competente o Juiz suscitado.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 169

  • BR DFSTJ Sum4.CC169
  • Item Documental
  • 30/05/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSUAL CIVIL, CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EMPREGADO CONTRA DIRIGENTE DO SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL.
Competência da Justiça Estadual, já que da relação processual não participa a União nem qualquer autarquia ou empresa pública federal.
Não se tratando de mandado de segurança, não há que se falar em delegação de poderes, figura jurídica que, no caso em tela, deixou de ter cabimento, a partir da Carta de 1988, que consagrou o principio da livre associação sindical ou profissional (art. 8º).
Conflito julgado procedente.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1563

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1563
  • Item Documental
  • 12/12/1989
  • Parte deSúmula

Recurso especial.
Inviável esse recurso se a questão cinge-se a interpretação de cláusulas contratuais.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1306

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1306
  • Item Documental
  • 22/11/1989
  • Parte deSúmula

RECURSO ESPECIAL, REAJUSTE DA CASA PRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO.
1- Acolhida a arguição de relevância, de acordo com a linha sustentada pela Constituição anterior, o recurso especial e cabível, pelo que é desnecessário o recorrente demonstrar os pressupostos do seu cabimento.
2- Não sendo objeto de fundamentação do recurso, quer pela letra"a", quer pela letra "b", do inciso III, do art. 119, da Constituição precedente, a questão de ilegitimidade da Caixa Econômica Federal, o assunto está superado pela preclusão, pelo que a referida empresa pública, conforme reconhecido no acórdão impugnado, continua como sujeito passivo na demanda, no polo em que foi posicionada.
3- A decisão atacada não entrou em colisão com a interpreta cão fixada pelo Supremo Tribunal Federal, na Representação no. 12883 - DF, porque se limitou a examinar a validade e a possibilidade ou não de alterabilidade unilateral de cláusulas contratuais.
4- O acordão irresignado não negou vigência 20 DL no. 19/66, nem deixou de acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal Proferida no Rp 1 288-3/DF, pois apreciou a matéria, coma já afirmado, no campo da interpretação de cláusulas contratuais.
5- O prestigio dado pela decisão ao critério de atualização das prestações com base em índices de reajustamentos salariais decorreu de conclusão firmada de que foi livremente ajustado pelas partes, por ter havido opção pelo chamado "Plano de Equivalência Salarial".
6 - Recurso não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 165

  • BR DFSTJ Sum5.AgRgnoAg165
  • Item Documental
  • 24/10/1989
  • Parte deSúmula

AGRAVO REGIMENAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
Não rende ensejo à retratação da decisão impugnada o agravo regimental que recalcitra no mesmo erro de interposição do REsp.
A simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar ao REsp (STF, Súmula nº 454).

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 443

  • BR DFSTJ Sum6.CC443
  • Item Documental
  • 21/09/1989
  • Parte deSúmula

PENAL - ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VEICULO MILITAR - COMPETENCIA.
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO PENAL INSTAURADA EM DECORRENCIA DE ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VEICULO CIVIL E VIATURA MILITAR, AINDA QUE EM SERVIÇO DE SUA CORPORAÇÃO.
(CC 443/SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/09/1989, DJ 23/10/1989, p. 16191)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 92

  • BR DFSTJ Sum6.CC92
  • Item Documental
  • 03/08/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSO PENAL. COMPETENCIA. DELITO DE TRANSITO. VIATURA DA POLICIA MILITAR.
HIPOTESE EM QUE AUTOR E VITIMAS SÃO POLICIAIS MILITARES, EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE. INCIDENCIA DA NORMA INSERTA, NA LETRA A DO ITEM II, DO ART. 9 DO CODIGO PENAL MILITAR, CONFIGURANDO-SE, POIS, O CRIME MILITAR E, EM CONSEQUENCIA A COMPETENCIA DA JUSTIÇA MILITAR.
(CC 92/SP, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/08/1989, DJ 21/08/1989, p. 13327)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 256

  • BR DFSTJ Sum3.CC256
  • Item Documental
  • 08/08/1989
  • Parte deSúmula

CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

  • Execução fiscal ajuizada contra devedor domiciliado em comarca onde não funciona Vara da Justiça Federal, Juiz estadual investido nas funções de juiz federal. Em face do art. 108, inciso I, letra "e", da Constituição Federal de 1988, a competência para dirimir o conflito suscitado passa a ser dos Tribunais Regionais Federais.
  • Remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª região.
  • Conflito não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 03

  • BR DFSTJ Sum3.CC03
  • Item Documental
  • 27/06/1989
  • Parte deSúmula

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL, COMPETÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA: JUIZ DE DIREITO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL E JUIZ FEDERAL VINCULADOS AO MESMO TRIBUNAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 108, I, "ę".
I - Juiz de Direito investido de jurisdição federal e Juiz Federal vinculados ao mesmo Tribunal Regional Federal. Competência deste para decidir o conflito.
II - Conflito de competência não conhecido, remetendo se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio de Janeiro.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 43

  • BR DFSTJ Sum3.CC43
  • Item Documental
  • 27/06/1989
  • Parte deSúmula

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ ESTADUAL.
I - A matéria tratada e da competência da Justiça Federal, todavia, diante do investimento do juízo estadual, em competência federal na forma constitucional, surge o conflito que deverá ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 2a. Região, que é o Tribunal competente.
II - Conflito que não se conhece.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 774

  • BR DFSTJ Sum4.CC774
  • Item Documental
  • 28/11/1989
  • Parte deSúmula

CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

  • Inexistência, na hipótese, de conflito a ser dirimido Tribunal.
  • Conflito não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1162

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1162
  • Item Documental
  • 30/10/1989
  • Parte deSúmula

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CONVERSÃO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. OPOSIÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA, ART. 59 E 60 DO CPC.
I - Oposição não incorporada aos autos até a data de sua conclusão ao Juiz para a sentença não obstaculiza o julgamento da ação,
II - Questões decididas à luz da matéria fática (Súmula n° 279) e interpretação de cláusula contratual (Súmula 454). Dissídio jurisprudencial que não atende aos requisitos da Súmula 291 do Supremo Tribunal Federal, c/c o art. 225, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
III - Recurso especial não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 325

  • BR DFSTJ Sum6.CC325
  • Item Documental
  • 21/09/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. COMPETENCIA. POLICIAIS MILITARES.
DELITO DE TRANSITO.
DELITO DE TRANSITO TENDO COMO AUTOR E VITIMA POLICIAIS MILITARES EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE OU ASSEMELHADA.
TRATA-SE DE CRIME MILITAR A SER APRECIADO PELA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL.
(CC 325/SP, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/09/1989, DJ 10/10/1989, p. 15642)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 362

  • BR DFSTJ Sum6.CC362
  • Item Documental
  • 31/08/1989
  • Parte deSúmula

PENAL. COMPETENCIA. ACIDENTE DE TRANSITO. VEICULO CONDUZIDO POR MILITAR. VITIMA TAMBEM MILITAR.
O ACIDENTE DE TRANSITO PROVOCADO POR VEICULO CONDUZIDO POR MILITAR, EM QUE VITIMOU MILITAR, DEVE SER APURADO EM PROCESSO DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE.
(CC 362/SP, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 31/08/1989, DJ 18/09/1989, p. 14661)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 167

  • BR DFSTJ Sum6.CC167
  • Item Documental
  • 26/06/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSO PENAL. COMPETENCIA. DELITO CULPOSO. ACIDENTE DE TRANSITO.
VIATURA DA POLICIA MILITAR.
I - COMPETE A JUSTIÇA COMUM O PROCESSO E JULGAMENTO DE DELITO CULPOSO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO, ENVOLVENDO VIATURA DA POLICIA MILITAR E AUTOMOVEL PARTICULAR.
II - DECLARADA A COMPETENCIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2A. VARA CRIMINAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS- SP.
(CC 167/SP, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/06/1989, DJ 26/06/1989, p. 11101)

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 4

  • BR DFSTJ Sum4
  • Dossiê
  • 08/05/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR CAUSA DECORRENTE DO PROCESSO ELEITORAL SINDICAL.

Precedentes
CC 754 MG
CC 774 SP
CC 268 PB
CC 233 PB
CC 156 SP
CC 169 PB

Fonte
DJ DATA:18/05/1990 PG:04359
RSTJ VOL.:00016 PG:00071

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 2

  • BR DFSTJ Sum2
  • Dossiê
  • 08/05/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA "A") SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.

Precedentes
HD 9 DF
HD 2 DF
HD 5 DF
HD 4 DF
HD 8 DF

Fonte
DJ DATA:18/05/1990 PG:04359
RSTJ VOL.:00016 PG:00025

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1811

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1811
  • Item Documental
  • 20/02/1990
  • Parte deSúmula

RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL, INTERPRETAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Cláusula sobre prorrogação de contrato de locação interpretada pelo Tribunal em grau de apelação.
Impossibilidade de ensejo ao recurso especial.
Caso de não conhecimento.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 888

  • BR DFSTJ Sum6.CC888
  • Item Documental
  • 03/05/1990
  • Parte deSúmula

PENAL. COMPETENCIA. ACIDENTE DE TRANSITO. VEICULO DA CORPORAÇÃO MILITAR, CONDUZIDO POR MILITAR. VITIMA TAMBEM MILITAR.
E DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR O PROCESSO QUE APURA ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VEICULO MILITAR, DIRIGIDO POR MILITAR, QUE VITIMOU MILITAR.
CONFLITO CONHECIDO.
(CC 888/SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/05/1990, DJ 21/05/1990, p. 4424)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 992

  • BR DFSTJ Sum6.CC992
  • Item Documental
  • 19/04/1990
  • Parte deSúmula

PENAL/PROCESSUAL. COMPETENCIA. DELITO DE TRANSITO.
NOS DELITOS DE TRANSITO, ENVOLVENDO VIATURA MILITAR E CARRO PARTICULAR, QUANDO VITIMADOS CIVIS OCUPANTES DESTE, DETERMINA-SE A COMPETENCIA DA JUSTIÇA COMUM, PELA INEXISTENCIA DE CRIME MILITAR.
(CC 992/SP, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/04/1990, DJ 07/05/1990, p. 3825)

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 10

  • BR DFSTJ Sum10
  • Dossiê
  • 26/9/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
INSTALADA A JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, CESSA A COMPETENCIA DO JUIZ DE DIREITO EM MATERIA TRABALHISTA, INCLUSIVE PARA A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS POR ELE PROFERIDAS.

Precedentes
CC 952 GO
CC 939 GO
CC 168 GO

Fonte
DJ DATA:01/10/1990 PG:10459
RSTJ VOL.:00016 PG:00281
RT VOL.:00661 PG:00172

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 1064

  • BR DFSTJ Sum11.CC1064
  • Item Documental
  • 30/05/1990
  • Parte deSúmula

Processo Civil. Usucapião Especial. Competência. As ações de usucapião especial, em quaisquer circunstâncias, devem ser promovidas na comarca de situação do imóvel. Conflito procedente, declarado competente o MM. Juízo suscitado.

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 16

  • BR DFSTJ Sum16
  • Dossiê
  • 14/11/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
A LEGISLAÇÃO ORDINARIA SOBRE CREDITO RURAL NÃO VEDA A INCIDENCIA DA CORREÇÃO MONETARIA.

Precedentes
REsp 3170 MG
REsp 2665 MG
REsp 2122 MS
REsp 1124 SP

Fonte
DJ DATA:21/11/1990 PG:13477
RSTJ VOL.:00016 PG:00411
RT VOL.:00661 PG:00173

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 19

  • BR DFSTJ Sum19
  • Dossiê
  • 04/12/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO.

Precedentes
REsp 3397 PR
REsp 2689 PR
REsp 3042 PR
REsp 2456 PR
REsp 2518 PR
Fonte
DJ DATA:07/12/1990 PG:14682
RSTJ VOL.:00016 PG:00495
RT VOL.:00662 PG:00167

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2689

  • BR DFSTJ Sum19.REsp2689
  • Item Documental
  • 13/06/1990
  • Parte deSúmula

BANCOS, FIXAÇÃO DO HORÁRIO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL, LEI Nº 4.595/64.
I - Compete ao Conselho Monetário Nacional fixar o horário bancário para atendimento ao público, ultrapassando, dessa forma, o interesse municipal.
II- Precedentes do S.T.F. e desta Corte.
III-Recursos providos.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2518

  • BR DFSTJ Sum19.REsp2518
  • Item Documental
  • 21/05/1990
  • Parte deSúmula

ADMINISTRATIVO. HORÁRIO DE BANCOS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ESTABELECIMENTO BANCÁRIO CONTRA ATO DE PREFEITO MUNICIPAL QUE FIXOU HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BANCOS EM DESACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DO BANCO CENTRAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NO ART. 105, III, a e c, DA CF/88.
Competência das mencionadas instituições para o mister.
Prevalência do interesse nacional sobre o local.
Precedentes da Suprema Corte e do extinto TFR pela competência da União.
Pressupostos recursais configurados.
Recurso provido.

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 20

  • BR DFSTJ Sum20
  • Dossiê
  • 04/12/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
A MERCADORIA IMPORTADA DE PAIS SIGNATARIO DO GATT E ISENTA DO ICM, QUANDO CONTEMPLADO COM ESSE FAVOR O SIMILAR NACIONAL.

Precedentes
REsp 3143 SP
REsp 1845 SP
REsp 1309 SP
REsp 1532 SP

Fonte
REPDJ DATA:13/12/1990 PG:15022
DJ DATA:07/12/1990 PG:14682
RSTJ VOL.:00016 PG:00515
RT VOL.:00662 PG:00167

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2910

  • BR DFSTJ Sum31.REsp2910
  • Item Documental
  • 10/12/1990
  • Parte deSúmula

Seguro habitacional. Aquisição de mais de um imóvel residencial no mesmo município (SFH). Morte do mutuário. Cobertura do segundo contrato. Possibilidade. 1. A Lei nº 4380/64, ao impedir, no art. 9º, § 1º, a aquisição de mais de um imóvel objeto de aplicação pelo Sistema Financeiro da Habitação, diz com o sistema em si, no que tem a ver com o financiamento; vincula o mutuário ao agente financeiro. 2. Diversa, porém, a relação entre segurado e segurador: recebido, pelo segurador, o prêmio, cabe-lhe, ocorrida a morte do segurado, cumprir a sua parte, quitando os débitos pendentes. 3. Recurso especial conhecido pelo dissídio mas improvido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1642

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1642
  • Item Documental
  • 13/02/1990
  • Parte deSúmula

Direito Civil. Cláusula penal. Redução. Exceção.

  • Processo Civil – Reconhecimento do pedido. Inocorrência.
  • A clausula penal, em principio, não enseja redução. Essa regra, no entanto, cede passo nas hipóteses da pena cominada exceder o valor da obrigação principal e do art. 924 do Código Civil.
  • No âmbito do recurso especial não se interpretam cláusulas contratuais, consoante entendimento já solidificado na vigência do sistema constitucional anterior.
  • O cumprimento de obrigação de fazer após o ajuizamento da causa não significa reconhecimento do pedido, que ocorre quando o réu afirma não ter os direitos pertencentes ao autor que lhe está demandando.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 1024

  • BR DFSTJ Sum6.CC1024
  • Item Documental
  • 05/04/1990
  • Parte deSúmula

PROCESSUAL PENAL. COMPETENCIA. ACIDENTE DE TRANSITO. POLICIAIS MILITARES.
SENDO AUTOR E VITIMA POLICIAIS MILITARES EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE, CONFIGURA-SE O CRIME MILITAR (ART. 9., II, 'A', DO CPM).
COMPETENCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL.
(CC 1.024/SP, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 05/04/1990, DJ 30/04/1990, p. 3521)

Superior Tribunal da Justiça

Recurso Especial n. 2315

  • BR DFSTJ Sum8.RESP2315
  • Item Documental
  • 19/06/1990
  • Parte deSúmula

FALENCIA. CONCORDATA. CREDITO HABILITADO. CORREÇÃO MONETARIA.
INCIDENCIA. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • EM FACE DA ORIENTAÇÃO DA CORTE, FIRMADA NA SEÇÃO COMPETENTE A PARTIR DO RESP 613-MG, INCIDE A CORREÇÃO MONETARIA NOS CREDITOS HABILITADOS EM CONCORDATAS, COM RESSALVA DO PERIODO COMPREENDIDO ENTRE A LEI 7274/84 E O DL. 2283/86.
    (REsp 2.315/RJ, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/06/1990, DJ 06/08/1990, p. 7339)

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 14

  • BR DFSTJ Sum14
  • Dossiê
  • 08/11/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
ARBITRADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO RESPECTIVO AJUIZAMENTO.

Precedentes
REsp 2870 MS
REsp 2699 SP
REsp 2404 MS
REsp 484 PR
REsp 24 SP

Fonte
DJ DATA:14/11/1990 PG:13025
RSTJ VOL.:00016 PG:00361
RT VOL.:00661 PG:00173

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 3397

  • BR DFSTJ Sum19.REsp3397
  • Item Documental
  • 27/06/1990
  • Parte deSúmula

ADMINISTRATIVO. BANCO.

  • Horário de funcionamento. A competência para fixá-lo é das instituições mencionadas no art. 4º, VIII da Lei 4595/64.
  • Prevalência do interesse nacional sobre o local.
  • Recurso provido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 3042

  • BR DFSTJ Sum19.REsp3042
  • Item Documental
  • 06/06/1990
  • Parte deSúmula

RECURSO ESPECIAL. BANCO. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO.
Compete à União Federal legislar sobre horário de funcionamento de agencia bancaria. Interesse nacional que sobrepaira ao do peculiar interesse local. Considere-se, ainda, a necessidade de uniformização para atender o sistema computadorizado de compensação de cheques.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2456

  • BR DFSTJ Sum19.REsp2456
  • Item Documental
  • 23/05/1990
  • Parte deSúmula

"Constitucional - Horario de funcionamento de bancos.
É tranquilo o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que falece competência ao Município para dispor sobre horário de funcionamento de bancos. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorri da e restaurar a sentença concessiva do mandado de segurança".

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 21

  • BR DFSTJ Sum21
  • Dossiê
  • 6/12/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.

Precedentes
HC 407 RN
HC 393 PR
HC 226 RS
HC 195 TO
RHC 128 MS
RHC 181 PE

Fonte
DJ DATA:11/12/1990 PG:14873
RSTJ VOL.:00033 PG:00015
RT VOL.:00662 PG:00329

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 3561

  • BR DFSTJ Sum31.REsp3561
  • Item Documental
  • 02/10/1990
  • Parte deSúmula

SEGURO HABITACIONAL. FALECIMENTO DO MUTUÁRIO. EXISTÊNCIA DE OUTRO IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH.
A circunstância de haver o mutuário adquirido dois imóveis na mesma localidade através do SFH (art. 9º, § 1°, da Lei n.4.380/ 64) não interfere nas obrigações da empresa seguradora, que continua responsável pela cobertura securitária contratada.
Recurso especial não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 3226

  • BR DFSTJ Sum8.RESP3226
  • Item Documental
  • 13/08/1990
  • Parte deSúmula

CONCORDATA PREVENTIVA. CREDITO HABILITADO. CORREÇÃO MONETARIA.
INCIDENCIA, A TEOR DO QUE DECIDIU O STJ NO RESP - 613.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PELA ALINEA 'C', MAS IMPROVIDO.
(REsp 3.226/MT, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/1990, DJ 03/09/1990, p. 8844)

Súmula 9

  • BR DFSTJ Sum
  • Dossiê
  • 6/9/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
A EXIGENCIA DA PRISÃO PROVISORIA, PARA APELAR, NÃO OFENDE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA.

Precedentes
HC 102 RJ
HC 84 SP
RHC 331 SP
RHC 270 SP
RHC 303 MG
RHC 202 SP

Fonte
DJ DATA:12/09/1990 PG:09278
RSTJ VOL.:00016 PG:00251
RT VOL.:00661 PG:00324

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 15

  • BR DFSTJ Sum15
  • Dossiê
  • 08/11/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITIGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.

Precedentes

CC 1057 RJ
CC 950 RJ
CC 263 RJ
CC 377 RJ
CC 439 RJ
CC 137 RJ
CC 196 RJ

Fonte
DJ DATA:14/11/1990 PG:13025
RLTR VOL.:00001 JANEIRO/1991 PG:00051
RSTJ VOL.:00016 PG:00391
RT VOL.:00661 PG:00173

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 17

  • BR DFSTJ Sum17
  • Dossiê
  • 20/11/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO

Precedentes
REsp 2622 SP
REsp 1391 SP
REsp 1453 SP
REsp 1564 SP
REsp 284 SP

Fonte
DJ DATA:28/11/1990 PG:13963
RSTJ VOL.:00016 PG:00443
RT VOL.:00661 PG:00324

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 22

  • BR DFSTJ Sum22
  • Dossiê
  • 13/12/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE ALÇADA DO MESMO ESTADO-MEMBRO.

Precedentes
CC 1364 SP

Fonte
DJ DATA:04/01/1991 PG:00034
RSTJ VOL.:00033 PG:00035
RT VOL.:00663 PG:00171

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2369

  • BR DFSTJ Sum30.REsp2369
  • Item Documental
  • 05/06/1990
  • Parte deSúmula

EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INACUMULABILIDADE.
São inacumuláveis a "comissão de permanência" e a correção monetária nas execuções de títulos de dívida líquida e certa.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 5932

  • BR DFSTJ Sum31.REsp5932
  • Item Documental
  • 11/12/1990
  • Parte deSúmula

COMERCIAL - SEGURO - IMÓVEIS NO MESMO MUNICÍPIO - SISTEMA HABITACIONAL (SFH) - MORTE DO MUTUÁRIO.
I- Tem-se como aplicável o princípio da boa-fé, quando, os contratos de seguro referem-se a imóveis diversos que, embora adquiridos no mesmo Município, foram financiados e segurados, respectivamente, por agentes financeiros e entidades securitárias distintos.
II- Ocorrido o sinistro, a morte do mutuário, cumpre à Companhia de Seguros adimplir sua obrigação, pois se cada seguradora recebeu o prêmio do seguro, cabe-lhe o compromisso de ressarcir o segurado pelo eventual disco, eis que tal avença é de natureza sinalagmática.
III- A simples interpretação de cláusula do contrato não enseja o Recurso Especial (Súmula nº 5-STJ).
IV Recurso não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 5383

  • BR DFSTJ Sum35.REsp5383
  • Item Documental
  • 04/12/1990
  • Parte deSúmula

CONSORCIO DE AUTOMÓVEL - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS COTAS PAGAS APÓS ENCERRAMENTO DO PLANO - CORREÇÃO MONETÁRIA.
I - Pelo fundamento da alínea a, tocante à alegada ofensa ao Regulamento Geral dos Consórcios e à Portaria nº 330/87, não cabe em sede do Especial examiná-la, por não serem eles Tratado ou Lei Federal.
II - A jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça está orientada no sentido de estender a correção monetária a todos os débitos, seja de que natureza forem, no que diz respeito àqueles resultantes de decisão judicial, com a edição da Lei nº 6.899/81. Essa matéria sobre ser possível ou não a incidência da correção monetária não pode inibir o julgador de, adequando sua interpretação à realidade social ou econômica, entregar a prestação a que faz jus o jurisdicionado.
III- Recurso não conhecido pelo fundamento da alínea c.

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 1

  • BR DFSTJ Sum1
  • Dossiê
  • 25/4/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO E O COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.

Precedentes
CC 683 SP
CC 214 SC

Fonte
DJ DATA:02/05/1990 PG:03619
RSTJ VOL.:00016 PG:00015

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1085

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1085
  • Item Documental
  • 21/02/1990
  • Parte deSúmula

RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso especial é restrito às hipóteses do art. 105, III, da Constituição da República de 1988. A interpretação de clausula contratual refoge ao seu âmbito. Não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 6

  • BR DFSTJ Sum6
  • Dossiê
  • 7/6/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR DELITO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VIATURA DE POLICIA MILITAR, SALVO SE AUTOR E VITIMA FOREM POLICIAIS MILITARES EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE.

Precedentes
CC 888 SP
CC 992 SP
CC 1024 SP
CC 325 SP
CC 395 SP
CC 443 SP
CC 362 SP
CC 97 SP
CC 92 SP
CC 167 SP

Fonte
DJ DATA:15/06/1990 PG:05519 RSTJ VOL.:00016 PG:00127 RT VOL.:00661 PG:00324

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 7

  • BR DFSTJ Sum7
  • Dossiê
  • 28/6/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

Precedente
AgRg no Ag 1232 PR
AgRg no Ag 1543 PR
REsp 305 MS
AgRg no Ag 1425 RJ
REsp 674 MS
REsp 1672 GO
AgRg no Ag 148 MS
REsp 1326 PR
AgRg no Ag 824 DF
REsp 1412 RJ
REsp 982 RJ
AgRg no Ag 499 SP
REsp 943 GO
REsp 290 PR
REsp 482 SP

Fonte
DJ DATA:03/07/1990 PG:06478
RSTJ VOL.:00016 PG:00157
RT VOL.:00661 PG:00172

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 8

  • BR DFSTJ Sum8
  • Dossiê
  • 29/8/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
APLICA-SE A CORREÇÃO MONETARIA AOS CREDITOS HABILITADOS EM CONCORDATA PREVENTIVA, SALVO DURANTE O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE AS DATAS DE VIGENCIA DA LEI 7.274, DE 10-12-84, E DO DECRETO-LEI 2.283, DE 27-02-86.

Precedentes
REsp 3226 MT
REsp 2315 RJ
REsp 613 MG

Fonte
DJ DATA:04/09/1990 PG:08901
RSTJ VOL.:00016 PG:00219
RT VOL.:00661 PG:00172

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 613

  • BR DFSTJ Sum8.RESP613
  • Item Documental
  • 28/03/1990
  • Parte deSúmula

CONCORDATA PREVENTIVA. CORREÇÃO MONETARIA DOS CREDITOS HABILITADOS.
PROBLEMA DA INCIDENCIA DO PARAG. 3 DO ARTIGO 175 DA LEI FALENCIAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 7.274/84. SUPERVENIENCIA DECRETO-LEI 2.283/86, ARTIGO 33, IN FINE.
EM EPOCAS DE INFLAÇÃO ACENTUADA, SUSPENDER POR LARGO TEMPO A INCIDENCIA DA CORREÇÃO MONETARIA DOS CREDITOS EM HABILITAÇÃO, AO PASSO EM QUE SE VALORIZA NOMINALMENTE O ATIVO DO CONCORDATARIO, EQUIVALERA A TOTAL RUPTURA DA COMUTATIVIDADE DOS CONTRATOS, EM OFENSA A REGRA CONSPICUA DA SUBSTANCIAL IGUALDADE PERANTE A LEI.
O DECRETO-LEI 2.283, ART. 33, DEU TRATAMENTO ISONOMICO AOS DEBITOS RESULTANTES DA CONDENAÇÃO JUDICIAL E AOS CREDITOS HABILITADOS EM FALENCIA OU CONCORDATA OU LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, PREVENDO SEU REAJUSTAMENTO ''PELA OTN EM CRUZADOS''. O DECRETO-LEI 2.284, EMBORA MODIFICANDO A REDAÇÃO DO ARTIGO 33 DO ''PLANO CRUZADO'', NÃO RESTAUROU A LEGISLAÇÃO ANTERIOR - LEI DE INTRODUÇÃO AO CODIGO CIVIL, ART. 2, PARAG. 3. A SUSPENSÃO DA CORREÇÃO MONETARIA, ASSIM, NOS CREDITOS HABILITADOS EM CONCORDATA PREVENTIVA, SOMENTE SE IMPÕE NO PERIODO EM QUE VIGOROU O PARAG. 3, DO ARTIGO 175 DA LEI FALENCIAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 7.274/84.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(REsp 613/MG, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ATHOS CARNEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/1990, DJ 16/04/1990, p. 2862)

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 11

  • BR DFSTJ Sum11
  • Dossiê
  • 26/09/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
A PRESENÇA DA UNIÃO OU DE QUALQUER DE SEUS ENTES, NA AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL, NÃO AFASTA A COMPETENCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMOVEL.

Precedentes
CC 1064 SE
CC 146 PE

Fonte
DJ DATA:01/10/1990 PG:10459
RSTJ VOL.:00016 PG:00295
RT VOL.:00661 PG:00172

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 12

  • BR DFSTJ Sum12
  • Dossiê
  • 30/10/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
EM DESAPROPRIAÇÃO, SÃO CUMULAVEIS JUROS COMPENSATORIOS E MORATORIOS.

Precedentes
REsp 2918 SP
REsp 2925 SP
REsp 2139 SP
REsp 2538 SP
REsp 2120 SP
REsp 2141 SP
REsp 2020 SP

Fonte
DJ DATA:05/11/1990 PG:12448
RSTJ VOL.:00016 PG:00303
RT VOL.:00661 PG:00172

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 13

  • BR DFSTJ Sum13
  • Dossiê
  • 08/11/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
A DIVERGENCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

Precedentes
AgRg no Ag 2038 SP
AgRg no Ag 2171 SP
REsp 1215 RJ
REsp 1792 RJ
REsp 1488 RJ
REsp 1157 GO
Ag 68 RJ
REsp 551 RS

Fonte
DJ DATA:14/11/1990 PG:13025
RSTJ VOL.:00016 PG:00331
RT VOL.:00661 PG:00172

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 18

  • BR DFSTJ Sum18
  • Dossiê
  • 20/11/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL É DECLARATÓRIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATÓRIO.

Precedentes
REsp 524 PR
REsp 2072 PR
REsp 2201 SP
REsp 4348 AM

Fonte
DJ DATA:28/11/1990 PG:13963
RSTJ VOL.:00016 PG:00465
RT VOL.:00661 PG:00324

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 4443

  • BR DFSTJ Sum30.REsp4443
  • Item Documental
  • 09/10/1990
  • Parte deSúmula

Comissão de permanência - Correção monetária.
A comissão de permanência, instituída quando inexistia previsão legal de correção monetária, visava a compensar a desvalorização da moeda e remunerar o mutuante. Sobrevindo a Lei 6.899/81, deixou de justificar-se aquela primeira finalidade, não havendo de cumular-se com a correção ali instituída.
Não há cogitar de prestação de serviços, por parte do credor que diligencia a cobrança de seu crédito, sendo inaceitável compreender-se aquele acessório, entre as tarifas remuneratórias.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2582

  • BR DFSTJ Sum31.REsp2582
  • Item Documental
  • 20/11/1990
  • Parte deSúmula

Seguro habitacional. Aquisição de mais de um imóvel residencial no mesmo município (SFH). Morte do mutuário. Cobertura do segundo contrato. Possibilidade. 1. A Lei nº 4.380/64, ao impedir, no art. 9º, § 1º, a aquisição de mais de um imóvel objeto de aplicação pelo Sistema Financeiro da Habitação, diz com o sistema em si, no que tem a ver com o financiamento; vincula o mutuário ao agente financeiro. 2. Diversa, porém, a relação entre segurado e segurador: recebido, pelo segurador, o prêmio, cabe-lhe, ocorrida a morte do segurado, cumprir a sua parte, quitando os débitos pendentes. 3. Recurso especial não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 983

  • BR DFSTJ Sum63.ERESP983
  • Item Documental
  • 27/06/1990
  • Parte deSúmula

DIREITOS AUTORAIS. MUSICA AMBIENTE EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
RETRANSMISSÃO. PAGAMENTO DEVIDO. ORIENTAÇÃO FIRMADA. PRECEDENTES.
ENTENDE A SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, POR MAIORIA, QUE A UTILIZAÇÃO DE MUSICA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, MESMO QUANDO EM RETRANSMISSÃO RADIOFONICA, ESTA SUJEITA AO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS, POR CARACTERIZADO O LUCRO INDIRETO, ATRAVES DA CAPTAÇÃO DE CLIENTELA.
(EREsp 983/RJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/1990, DJ 03/09/1990, p. 8824)

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 28

  • BR DFSTJ Sum28
  • Dossiê
  • 25/9/1991
  • Parte deSúmula

Ementa
O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA PODE TER POR OBJETO BEM QUE JA INTEGRAVA O PATRIMONIO DO DEVEDOR.

Precedentes
REsp 7943 RS
REsp 5306 RS
REsp 2222RS
REsp 5937 RS
REsp 4031 RS
REsp 3348 RS
REsp 1121 RS

Fonte
DJ DATA:08/10/1991 PG:14038
RSTJ VOL.:00033 PG:00165

Superior Tribunal de Justiça

Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 4909

  • BR DFSTJ Sum30.EREsp4909
  • Item Documental
  • 12/06/1991
  • Parte deSúmula

EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
Inadmissível a cobrança cumulativa da comissão de permanência, quando já vinculada à correção monetária. Constitui ônus da instituição financeira o comprovar devidamente a não concorrência do bis in idem em tema de atualização compensatória da desvalorização da moeda.
Embargos infringentes rejeitados.

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 32

  • BR DFSTJ Sum32
  • Dossiê
  • 24/10/1991
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR JUSTIFICAÇÕES JUDICIAIS DESTINADAS A INSTRUIR PEDIDOS PERANTE ENTIDADES QUE NELA TEM EXCLUSIVIDADE DE FORO, RESSALVADA A APLICAÇÃO DO ART. 15, II DA LEI 5010/66.

Precedentes
CC 1882 RJ
CC 1670 PE
CC 1420 MS
CC 660 DF
CC 1281 RJ
CC 1475 RJ
CC 1476 RJ
CC 1477 RJ
CC 1036 DF
CC 893 SP
CC 410 PB

Fonte
DJ DATA:29/10/1991 PG:15312
RSTJ VOL.:00033 PG:00329
RT VOL.:00672 PG:00195

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 34

  • BR DFSTJ Sum34
  • Dossiê
  • 13/11/1991
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CAUSA RELATIVA A MENSALIDADE ESCOLAR, COBRADA POR ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO.

Precedentes
CC 1390 SP
CC 1430 SP
CC 1383 SP
CC 113 SP

Fonte
DJ DATA:21/11/1991 PG:16774
RSTJ VOL.:00033 PG:00399
RT VOL.:00673 PG:00164

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 5924

  • BR DFSTJ Sum35.REsp5924
  • Item Documental
  • 27/08/1991
  • Parte deSúmula

CONSÓRCIO, EXCLUSÃO DE CONSORCIADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Ambas as Turmas da 2ª Seção do STJ assentaram que a devolução das parcelas pagas é de ser acrescida da correção monetária.
Os juros moratórios são cabíveis após o trigésimo dia contado do encerramento do grupo, ou seja, desde quando caracterizada a mora da administradora.
Recurso especial conhecido pelo dissídio pretoriano e provido parcialmente.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 8125

  • BR DFSTJ Sum35.REsp8125
  • Item Documental
  • 04/06/1991
  • Parte deSúmula

CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEL. DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA.

  • Firme é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a devolução das prestações pagas pelo consorciado há de ser efetuada com correção monetária.
  • Princípio da Súmula nº 286 do Supremo Tribunal Federal.
  • Recurso especial não conhecido.
    Maioria

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 24

  • BR DFSTJ Sum24
  • Dossiê
  • 4/4/1991
  • Parte deSúmula

Ementa
APLICA-SE AO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUE FIGURE COMO VÍTIMA ENTIDADE AUTÁRQUICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, A QUALIFICADORA DO § 3º, DO ART. 171 DO CODIGO PENAL.

Precedente

REsp 2169 RJ

Fonte
DJ DATA:10/04/1991 PG:04043
RSTJ VOL.:00033 PG:00075

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 25

  • BR DFSTJ Sum25
  • Dossiê
  • 10/4/1991
  • Parte deSúmula

Ementa
NAS AÇÕES DA LEI DE FALENCIAS O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTA-SE DA INTIMAÇÃO DA PARTE.

Precedentes
REsp 3184 RJ
REsp 3630 RJ
REsp1714 RJ
REsp 2976 RJ
REsp 1711 RJ
REsp 1709 RJ

Fonte
DJ DATA:17/04/1991 PG:04476
RSTJ VOL.:00033 PG:00087
RT VOL.:00666 PG:00173

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 27

  • BR DFSTJ Sum27
  • Dossiê
  • 12/6/1991
  • Parte deSúmula

Ementa
PODE A EXECUÇÃO FUNDAR-SE EM MAIS DE UM TITULO EXTRAJUDICIAL RELATIVOS AO MESMO NEGOCIO.

Precedentes
REsp 5199 MG
REsp 6592 MG
REsp 5511 MG
REsp 2531 MG
REsp 2550 MG

Fonte
DJ DATA:20/06/1991 PG:08374
RSTJ VOL.:00033 PG:00143
RT VOL.:00669 PG:00178

Superior Tribunal de Justiça

Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 8706

  • BR DFSTJ Sum30.EREsp8706
  • Item Documental
  • 14/08/1991
  • Parte deSúmula

Correção monetária. Comissão de permanência. Inacumulabilidade. Divergência. Posição da Corte.

  • Segundo orientação firmada pela Segunda Seção do Tribunal, são inacumuláveis a correção monetária e a comissão de permanência.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 3805

  • BR DFSTJ Sum31.REsp3805
  • Item Documental
  • 30/04/1991
  • Parte deSúmula

"SEGURO HABITACIONAL, SISTEMA FINANCEIRO DA MAIS DE UM IMÓVEL ADQUIRIDO NA MESMA LOCALIDADE. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 4.380/64.
A proibição de se adquirir, na mesma localidade, mais de um imóvel financiado pelo SFH, dirige-se à proteção deste mesmo, no que concerne aos objetivos sociais pelo sistema colimados.
Aos agentes financeiros e ao próprio SFH cabe controlar o cumprimento da regra contida no art. 9º da Lei Nº 4 .380/64. Não podem as seguradoras dela se valer para, sobrevindo a de função do financiado, pretender exonerar-se de indenização que quita os débitos pendentes em mais de um imóvel assim adquirido, vez que o prejuízo que sofrem decorre da própria álea ínsita no seguro e já coberta pelos pagamentos dos respectivos prêmios.
Recurso especial não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 33

  • BR DFSTJ Sum33
  • Dossiê
  • 24/10/1991
  • Parte deSúmula

Ementa
A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.

Precedentes
CC 1589 RN
CC 1496 SP
CC 1506 DF
CC 1519 SP
CC 872 SP
CC 245 MG

Fonte
DJ DATA:29/10/1991 PG:15312
RSTJ VOL.:00033 PG:00379
RT VOL.:00672 PG:00195

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 9609

  • BR DFSTJ Sum35.REsp9609
  • Item Documental
  • 21/06/1991
  • Parte deSúmula

CIVIL. ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIO. DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS.
Sobre as prestações pagas pelo consorciado, ao se retiгаг ou ser excluído do grupo, incide correção monetária.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 7326

  • BR DFSTJ Sum35.REsp7326
  • Item Documental
  • 23/04/1991
  • Parte deSúmula

CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS. DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES JÁ PAGAS PELO PARTICIPANTE DESISTENTE OU EXCLUÍDO, CORREÇÃO MONETÁRIA.
Ao participante de consórcio que dele se afasta é devida, quando do encerramento do plano, a devolução das prestações pagas, com correção monetária. A cláusula do contrato de adesão, que exclui a atualização da quantia a ser restituída, e de ser considerada leonina e sem validade, importando em locupletamento da Administradora; não pode ser tida, outrossim, como cláusula penal, pois esta exige estipulação inequívoca deve ser proporcional à gravesa do inadimplemento contratual. A correção monetária não é um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita.
Juros moratórios cabíveis somente após a mora da Administradora, encerrado o plano e não devolvidas corretamente as prestações.
Conhecimento do recurso da Administradora apenas pelo dissídio jurisprudencial, negando-se-lhe provimento.

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 30

  • BR DFSTJ Sum30
  • Dossiê
  • 9/10/1991
  • Parte deSúmula

Ementa
A COMISSÃO DE PERMANENCIA E A CORREÇÃO MONETARIA SÃO INACUMULAVEIS.

Precedentes
EREsp 8706 SP
REsp 10493 SP
EREsp 4909 MG
REsp 4443 SP
REsp 2369 SP

Fonte
DJ DATA:18/10/1991 PG:14591
RSTJ VOL.:00033 PG:00241
RT VOL.:00672 PG:00195

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 10493

  • BR DFSTJ Sum30.REsp10493
  • Item Documental
  • 25/06/1991
  • Parte deSúmula

Correção monetária. Comissão de permanência. Inacumulabilidade. Divergência. Posição da Corte.

  • Segundo orientação firmada pela Segunda Seção do Tribunal, são inacumuláveis a correção monetária e a comissão de permanência.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 7297

  • BR DFSTJ Sum35.REsp7297
  • Item Documental
  • 21/06/1991
  • Parte deSúmula

Consórcio de automóveis. Desistência. Restituição da quantia paga, após encerrado o plano, com correção monetária. 1. Cabimento da restituição, de acordo com os índices oficiais de atualização da moeda. 2. Ineficácia da cláusula contratual que prevê a não incidência dessa correção. 3. Exame dos princípios que informam os contratos. 4. Precedentes do STJ, quanto ao alcance da correção monetária. 5. Recurso especial conhecido pelo dissídio mas improvido.

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 36

  • BR DFSTJ Sum36
  • Dossiê
  • 12/11/1991
  • Parte deSúmula

Ementa
A CORREÇÃO MONETARIA INTEGRA O VALOR DA RESTITUIÇÃO, EM CASO DE ADIANTAMENTO DE CAMBIO, REQUERIDA EM CONCORDATA OU FALENCIA.

Precedentes
REsp 9096 SP
REsp 6148 SP
REsp 6787 SP
REsp 2936 RS
REsp 3984 SC
REsp 5926 RS
REsp 2171 RS
REsp 2077 SP

Fonte
DJ DATA:17/12/1991 PG:18618
RSTJ VOL.:00033 PG:00477
RT VOL.:00674 PG:00201

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 23

  • BR DFSTJ Sum23
  • Dossiê
  • 19/03/1991
  • Parte deSúmula

Ementa
O BANCO CENTRAL DO BRASIL É PARTE LEGÍTIMA NAS AÇÕES FUNDADAS NA RESOLUÇÃO 1154, DE 1986.

Precedentes
REsp 2589 PE
REsp 4121CE
REsp 3601 CE
REsp 3802 CE
REsp 3596 CE
REsp 2558 PE
REsp 2742 CE
REsp 2738 PE

Fonte
DJ DATA:22/03/1991 PG:03077
RSTJ VOL.:00033 PG:00047
RT VOL.:00665 PG:00171

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 26

  • BR DFSTJ Sum26
  • Dossiê
  • 12/6/1991
  • Parte deSúmula

Ementa
O AVALISTA DO TITULO DE CREDITO VINCULADO A CONTRATO DE MUTUO TAMBEM RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS, QUANDO NO CONTRATO FIGURAR COMO DEVEDOR SOLIDARIO.

Precedentes
REsp 6251 MG
REsp 5060 MG
REsp 3839 MG
REsp 2945 MG
REsp 2773 MG
REsp 3257 RS
REsp 2405 RS

Fonte
DJ DATA:20/06/1991 PG:08374
RSTJ VOL.:00033 PG:00109
RT VOL.:00669 PG:00178

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 29

  • BR DFSTJ Sum29
  • Dossiê
  • 9/10/1991
  • Parte deSúmula

Ementa
NO PAGAMENTO EM JUIZO PARA ELIDIR FALENCIA, SÃO DEVIDOS CORREÇÃO
MONETARIA, JUROS E HONORARIOS DE ADVOGADO.

Precedentes
REsp 6402 SP
REsp 6989 SP
REsp 2091 MG
REsp 1698 MG
REsp 630 RJ

Fonte
DJ DATA:18/10/1991 PG:14591
RSTJ VOL.:00033 PG:00217
RT VOL.:00672 PG:00195

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 31

  • BR DFSTJ Sum31
  • Dossiê
  • 9/10/1991
  • Parte deSúmula

Ementa
A AQUISIÇÃO, PELO SEGURADO, DE MAIS DE UM IMOVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, SITUADOS NA MESMA LOCALIDADE, NÃO EXIME A SEGURADORA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS SEGUROS.

Precedentes
REsp 3805 RS
REsp 5101 RS
REsp 5932 RS
REsp 2910 RS
REsp 2582 RS
REsp 3561 RS

Fonte
DJ DATA:18/10/1991 PG:14591
RSTJ VOL.:00033 PG:00285
RT VOL.:00672 PG:00195

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 5101

  • BR DFSTJ Sum31.REsp5101
  • Item Documental
  • 08/04/1991
  • Parte deSúmula

CIVIL. SEGURO. SFH. AQUISIÇÃO DE MAIS DE UM IMÓVEL NA MESMA LOCALIDADE. PRESCRIÇÃO.

  1. Não está sujeita ao prazo ânuo de prescrição a ação da seguradora contra os beneficiários do seguro, senão a que é promovida contra o próprio segurado. (Interpretação estrita do art. 178 § 60 II CC).
  2. Contratado o seguro, recebido o prêmio, cumpre à seguradora, uma vez verificado o sinistro, honrar a apólice, sem relevo a circunstância de que o segurado tenha obtido, em infração ao art. 99 § 19 da Lei 4.380/64, mais de um financiamento pelo SFH. Somente o desfazimento do contrato de financiamento, para o que a seguradora não tem legitimidade, e que poderia repercutir na avença securitária.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 6419

  • BR DFSTJ Sum35.REsp6419
  • Item Documental
  • 28/06/1991
  • Parte deSúmula

Consórcio - Desistência ou exclusão - Correção monetária.
A devolução das importâncias pagas, a ser efetuada na época contratualmente estabelecida, far-se-á com correção monetária.
Hipótese em que não se tem como configurada cláusula penal.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 5310

  • BR DFSTJ Sum35.REsp5310
  • Item Documental
  • 23/04/1991
  • Parte deSúmula

Direito civil. Consórcio de veículos. Desistência. Incidência da correção monetária. Recurso não provido.
I - Constituindo a correção monetária mera atualização do valor da moeda corroída pelo processo inflacionário, incide a mesma sobre eventuais devoluções de cotas de consorcio.
II - Admitida a correção monetária nas parcelas pagas pelo consorciado, por imperativo lógico há de ser afastada qualquer disposição contratual ou regulamentar que impeça sua aplicação, sob pena de se comprometer a justa composição dos danos e o fiel adimplemento das obrigações.

Superior Tribunal de Justiça

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