Súmula 45 Adicionar à área de transferência BR DFSTJ Sum45 Dossiê 16/06/1992 Parte de Súmula EmentaNo reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública. PrecedenteREsp 14238 SP FonteDJ DATA:26/06/1992 PG:10156RSTJ VOL.:00038 PG:00157RT VOL.:00681 PG:00199 Superior Tribunal de Justiça