O MomentoArquivo – Volume II é umas das ações de difusão documental concluída em 2024. O livro é resultado do compilado das edições n. 24 a 48, publicadas mensalmente no Portal do STJ, e representa a potencialização do acesso à informação histórica custodiada pelo Tribunal.
Ficha catalográfica: Brasil. Superior Tribunal de Justiça. MomentoArquivo: volume 2 / Superior Tribunal de Justiça, Secretaria de Documentação, Coordenadoria de Gestão Documental e Memória — Brasília: Superior Tribunal de Justiça — STJ, 2024. Dados eletrônicos (1 arquivo: PDF 73 páginas). Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/185633 eISBN 978-65-88022-35-1
Arquivo histórico, Brasil. 2. Tribunal superior, decisão judicial, história, Brasil. 3. Acesso à informação pública, Brasil. I. Título.
Seção de Preservação Digital e Difusão de Documentos Arquivísticos - SPRES
Ementa A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação SFH.
Precedentes AgRg no Ag 1098876 PR AgRg no AREsp 533790 PR AgRg no AREsp 533790 PR AgRg no REsp 1053130 SC REsp 485253 RS REsp 842452 MT REsp 867809 MT REsp 1160435 PE
Ementa Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
A Corte Especial, na sessão de 17 de abril de 2024, ao julgar a Questão de Ordem no REsp 1.108.013-RJ (Projeto de Súmula n. 851), determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 421-STJ
Precedentes REsp 1108013 RJ AgRg no REsp 1084534 MG AgRg no REsp 1054873 RS REsp 740568 RS AgRg no REsp 1028463 RJ REsp 1052920 MS AgRg no REsp 755631 MG AgRg no REsp 1039387 MG REsp 852459 RJ EREsp 480598 RS EREsp 566551 RS