- BR DFSTJ Sum584
- Dossiê
- 14/12/2016
Parte deSúmula
Ementa
As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com
as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes
autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades
constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se
sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no
art. 18 da Lei n. 10.684/2003.
Precedentes
AgRg no AREsp 327554 RS
AgRg no AREsp 402105 RS
EAREsp 342463 SC
AgRg no AREsp 403669 RS
EAREsp 329732 RS
REsp 1391092 SC
REsp 1400287 RS
Fonte
DJE DATA:01/02/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00533
RSTJ VOL.:00245 PG:00956
Superior Tribunal da Justiça