Edição n. 18 - Pode haver sucessão na reparação por danos morais
- 30/09/2020
Parte deMomentoArquivo
Pode haver sucessão na reparação de danos morais,
Eis a questão.
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Edição n. 18 - Pode haver sucessão na reparação por danos morais
Parte deMomentoArquivo
Pode haver sucessão na reparação de danos morais,
Eis a questão.
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Publicações mensais, sempre na última semana do mês, sobre julgamentos que marcaram a vida dos cidadãos.
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Parte deMomentoArquivo
Alto Lá!
Concubina não, companheira!
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Edição n. 8 - Empréstimo consignado
Parte deMomentoArquivo
Empréstimo consignado
Na folha ou não? Eis a questão!
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Parte deSúmula
Ementa
A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de
tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da
traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou
propriedade para uso próprio.
Precedentes
AgRg no AgRg no AREsp 1053604 AC
AgRg no AREsp 1263525 MG
AgRg no AREsp 1308356 MG
AgRg no REsp 1417551 SC
AgRg no REsp 1594486 SP
AgRg no HC 432165 MS
AgRg no HC 438846 MS
AgRg no HC 448692 SC
HC 168369 MS
HC 431541 MS
HC 437135 SP
Fonte
DJE DATA:29/04/2019
RSSTJ VOL.:00048 PG:00265
RSTJ VOL.:00253 PG:00929
Superior Tribunal da Justiça
Edição n. 5 - Cruzados Novos ou Cruzeiros
Parte deMomentoArquivo
Cruzados Novos ou Cruzeiros
Quem devolve meu dinheiro?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Parte deMomentoArquivo
Desapropriação!
Com ou sem indenização?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Parte deSúmula
Ementa
O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão
executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou
extrapenais.
Precedentes
AgRg no AREsp 682331 MG
AgRg no HC 266215 SC
AgRg no HC 409588 SP
HC 186375 MG
HC 198909 SP
HC 368650 SP
HC 438408 SP
RHC 61803 TO
Fonte
DJE DATA:29/04/2019
RSSTJ VOL.:00048 PG:00279
RSTJ VOL.:00253 PG:00930
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção
monetária sobre a indenização securitária incide a partir da
contratação até o efetivo pagamento.
Precedentes
REsp 1673368 MG
REsp 1447262 SC
EDcl no REsp 765471 RS
EDcl no REsp 1012490 PR
REsp 702998 PB
REsp 479687 RS
REsp 176618 PR
REsp 247685 AC
REsp 61061 SP
Fonte
DJE DATA:13/05/2019
RSSTJ VOL.:00048 PG:00289
RSTJ VOL.:00254 PG:01527
Superior Tribunal da Justiça
Edição n.1 - Quando o parceiro se torna intruso.
Parte deMomentoArquivo
Quando o parceiro se torna intruso
Nem sempre é fácil romper as alianças
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 2 - Atrasou a parcela do seguro?
Parte deMomentoArquivo
Atrasou a parcela do seguro?
E agora?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Parte deMomentoArquivo
Levante a mão!
Quem nunca teve problemas com a obra do vizinho?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 6 - Garantia dada, dívida não quitada.
Parte deMomentoArquivo
Garantia dada, dívida não quitada.
Meação comprometida?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 7 - Promessa é dívida
Parte deMomentoArquivo
Promessa é dívida!
Já dizia o bom e velho ditado.
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Ata de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Vice-Presidência do STJ
Parte deMinistros
Ata da Sessão Solene realizada em 29 de agosto de 2018.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros João Otávio Noronha e Maria Thereza de Assis Moura nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Vice-Presidência do STJ (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Parte deSúmula
Ementa
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos
habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Precedentes
AgInt no AREsp 454376 SP
AgInt no AREsp 949537 SP
AgInt no AREsp 914288 SP
AgInt no AREsp 901484 SP
AgInt no AREsp 133203 SP
AgRg no AREsp 727571 SP
AgRg no REsp 1315625 SP
AgRg no REsp 1280916 SP
AgRg no REsp 1380977 SP
Fonte
DJE DATA:26/02/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00049
RSTJ VOL.:00249 PG:01316
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários,
vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o
mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual
autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial
consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui
regramento legal específico e admite a retenção de percentual.
A Segunda Seção, na sessão de 22 de agosto de 2018, ao julgar o REsp
1.555.722-SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 603-STJ.
Precedentes
AgRg nos EDcl no AREsp 425992 RJ
AgRg nos EDcl no AREsp 429476 RJ
AgRg no AREsp 175375 RJ
AgRg no REsp 876856 MG
AgRg no REsp 1108935 RS
EDcl no REsp 988178 PB
AgRg no REsp 1214519 PR
AgRg no REsp 975464 SP
REsp 1012915 PR
REsp 1021578 SP
REsp 595006 RS
REsp 492777 RS
Fonte
DJE DATA:26/02/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00061
RSSTJ VOL.:00047 PG:00071
RSTJ VOL.:00249 PG:01317
RSTJ VOL.:00251 PG:01149
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo
a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
Precedentes
AgRg no HC 388235 SP
AgRg no HC 377712 SP
AgRg no HC 369841 SP
HC 369043 SP
AgRg no HC 354095 SP
HC 362604 SP
HC 299398 SP
HC 354622 SP
HC 344698 SP
HC 348486 SP
AgRg no HC 148623 SP
HC 228762 SP
HC 226043 MT
Fonte
DJE DATA:05/03/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00079
RSTJ VOL.:00249 PG:01318
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei
n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação
internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de
fronteiras.
Precedentes
AgRg no AREsp 377808 MS
REsp 1391929 RJ
REsp 1395927 SP
HC 303259 PA
HC 212789 SP
AgRg no AREsp 225357 SP
HC 179519 SP
RHC 18850 PA
HC 157867 SP
HC 188857 SP
Fonte
DJE DATA:17/04/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00115
RSTJ VOL.:00250 PG:01006
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença
preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos
prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Precedentes
AgInt no AREsp 868485 RS
AgInt no AREsp 767967 RS
AgInt no REsp 1280544 PR
AgRg no REsp 1359184 SP
AgInt no AREsp 826988 MT
AgRg no REsp 1299589 SP
AgRg no AREsp 353692 DF
AgRg no AREsp 330295 RS
AgRg no AREsp 429295 RJ
EDcl no AREsp 237692 SC
AgRg no AREsp 177250 MT
REsp 1230233 MG
Fonte
DJE DATA:17/04/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00173
RSTJ VOL.:00250 PG:01008
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do
contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à
devolução do montante da reserva técnica formada.
Precedentes
AgRg nos EDcl nos EREsp 1076942 PR
REsp 1334005 GO
Fonte
DJE DATA:07/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00185
RSTJ VOL.:00250 PG:01009
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou
sindicância, é permitida a instauração de processo
administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do
poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Precedentes
RMS 44298 PR
MS 18664 DF
MS 19833 DF
AgRg no REsp 1307503 RR
MS 15517 DF
RMS 21268 PR
Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00215
RSTJ VOL.:00250 PG:01010
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS),
no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para
fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado
o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei
complementar para a fruição da imunidade
Precedentes
AgInt no AREsp 32152 PR
AgInt no REsp 1596529 PR
AgInt no REsp 1600065 RS
REsp 1592203 RS
REsp 1592203 RS
REsp 1517801 SC
AgRg no AREsp 194981 RJ
AgRg no AREsp 4224 GO
AgRg no AREsp 115095 RJ
Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00243
RSTJ VOL.:00250 PG:01011
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação
jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel
alugado nem para repetir indébito desses tributos.
Precedentes
AgRg no AREsp 789835 SP
AgRg no AgRg no AREsp 143631 RJ
AgRg no REsp 836089 SP
REsp 852169 PR
AgRg no Ag 900568 RJ
REsp 552468 RJ
REsp 883724 RJ
REsp 613717 RJ
Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00265
RSTJ VOL.:00250 PG:01013
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros
restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior
quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à
reparação dos danos eventualmente cometidos.
Precedentes
REsp 1676240 MG
AgInt no AREsp 927037 MA
AgInt no REsp 1285294 PB
REsp 1667651 MA
AgInt no AREsp 942301 TO
AgInt no AREsp 977129 MA
AgRg no AREsp 777771 MA
AgRg no AREsp 214518 DF
AgRg no AREsp 283917 PB
AgRg no AREsp 85066 MA
AgRg no Ag 1241532 DF
AgRg no Ag 966345 PI
AgRg no Ag 1202092 PI
MS 11496 DF
MS 8117 DF
Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00275
RSTJ VOL.:00250 PG:01014
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes
do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade
pelo integral cumprimento da pena.
Precedentes
AgRg no HC 394664 MG
AgRg no HC 377067 SP
AgRg no HC 398496 SP
HC 390312 SP
AgRg no HC 372575 PR
HC 370004 SP
AgRg no HC 350006 MS
HC 333900 SP
RHC 54612 SP
AgRg no HC 242036 SP
HC 295881 SP
AgRg no HC 277161 SP
Fonte
DJE DATA:01/10/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00011
RSTJ VOL.:00251 PG:01150
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do
pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a
repetibilidade.
Precedentes
HC 446409 SP
RHC 95204 MS
AgInt nos EDcl no AREsp 1041402 DF
AgInt no REsp 1531597 MG
RHC 79489 MT
AgRg nos EREsp 1256881 SP
AgRg nos EAg 1152842 SP
AgRg no AREsp 713267 RS
REsp 1426082 MG
AgRg no AREsp 321583 RJ
RHC 40309 SC
EREsp 1181119 RJ
Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00095
RSTJ VOL.:00252 PG:0129
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo
admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos
anteriores, à escolha do credor.
Precedentes
AgInt no REsp 1404904 MG
REsp 1276114 MG
REsp 1622512 RJ
AgRg no REsp 1254935 SC
AgRg no REsp 1367968 SP
REsp 1247140 PR
REsp 1090968 SP
REsp 1179316 SP
EREsp 218781 PR
Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00155
RSTJ VOL.:00252 PG:01298
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação
econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).
Precedentes
AgRg no REsp 1270045 RS
AgInt no AREsp 680900 RJ
REsp 1485260 PR
AgRg no AREsp 662667 PR
AgRg no REsp 1467148 SP
Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00193
RSTJ VOL.:00252 PG:01299
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
O pedido administrativo de compensação ou de restituição não
interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de
indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução
de título judicial contra a Fazenda Pública.
Precedentes
AgInt nos EDcl no REsp 1587844 SP
AgRg no REsp 1371686 SC
AgRg no REsp 1276022 RS
REsp 1248618 SC
AgRg no AgRg no REsp 1217558 RS
EDcl no AgRg no AREsp 186954 RS
AgRg no REsp 1085923 BA
REsp 805406 MG
AgRg no REsp 1062447 SP
REsp 815738 MG
EREsp 669139 SE
AgRg no REsp 879258 SP
REsp 541243 MG
REsp 531352 MG
REsp 572341 MG
Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00203
RSTJ VOL.:00252 PG:01300
Superior Tribunal da Justiça
Gestão relativa ao biênio 2018-2020
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro João Otávio de Noronha na Presidência e da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Vice-Presidência.
Parte deMinistros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro João Otávio de Noronha na Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deSúmula
Ementa
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação
prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio,
por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do
contrato de seguro.
Precedentes
AgRg no Ag 1381183 SP
AgInt no AREsp 1079821 RS
AgRg no Ag 1286276 RS
AgRg no REsp 1104533 RS
AgRg no AREsp 413276 DF
AgRg no AREsp 292544 SP
AgRg no REsp 1255936 PE
AgRg no AREsp 216027 MG
REsp 867489 PR
AgRg no Ag 1149715 GO
AgRg no REsp 926637 SP
AgRg no REsp 906608 SP
AgRg no Ag 773533 RS
AgRg no REsp 334712 RS
REsp 997061 SP
REsp 316449 SP
REsp 316552 SP
Fonte
DJE DATA:28/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00283
RSTJ VOL.:00250 PG:01015
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da
indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Precedentes
EREsp 973725 SP
AgInt no AREsp 1110339 SP
AgInt no AREsp 1081746 SC
REsp 1665701 RS
Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00067
RSTJ VOL.:00252 PG:01295
Superior Tribunal da Justiça
Termo de Posse do Ministro João Otávio Noronha na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro João Otávio Noronha no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata de Posse do Ministro João Otávio Noronha na Presidência
Parte deMinistros
Ata da Sessão Solene realizada em 29 de agosto de 2018.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros João Otávio Noronha e Maria Thereza de Assis Moura nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Vice-Presidência do STJ
Parte deMinistros
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Vice-Presidência do STJ (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Solene realizada em 29 de agosto de 2018.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros João Otávio Noronha e Maria Thereza de Assis Moura nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Parte deSúmula
Ementa
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de
direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos
consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Precedentes
AgRg no REsp 932994 RS
AgRg no REsp 1221289 PR
REsp 871172 SE
REsp 1254428 MG
AgRg nos EDcl no REsp 1508524 SC
REsp 929792 SP
AgRg no REsp 1411444 SP
AgRg no AREsp 300270 MG
AgRg no REsp 1518698 SE
AgRg no AREsp 255845 SP
REsp 1209633 RS
AgRg no REsp 1349634 DF
AgRg no AREsp 209779 RJ
AgRg no AREsp 34403 RJ
REsp 1099634 RJ
Fonte
DJE DATA:14/02/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00011
RSTJ VOL.:00249 PG:01315
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de
ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em
curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a
idade de 21 anos.
Precedentes
AgInt no REsp 1573110 RJ
AgInt no REsp 1619769 MG
AgRg no AREsp 1022549 ES
HC 354952 SP
HC 352662 RJ
HC 371512 SC
HC 371512 SC
AgInt no REsp 1618713 RJ
HC 316693 SP
HC 344160 SP
HC 345311 SC
HC 318980 SP
HC 229476 RJ
REsp 1340450 RJ
HC 243524 RJ
MC 20401 RJ
HC 174689 RJ
Fonte
DJE DATA:19/03/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00093
RSTJ VOL.:00249 PG:01319
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão
clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que
caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.
Precedentes
AgRg no AREsp 971115 PA
AgRg no AREsp 941989 MS
AgRg no AREsp 682689 MG
AgInt no REsp 1470311 CE
AgRg no REsp 1560335 MG
AgRg no AREsp 852730 SP
AgRg no REsp 1566462 SC
AgRg no RHC 33399 PB
AgRg no REsp 1483107 RN
AgRg no AREsp 685463 SC
AgRg no AREsp 599005 PR
AgRg no AREsp 383884 PB
AgRg no REsp 1376056 PB
Fonte
DJE DATA:17/04/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00105
RSTJ VOL.:00250 PG:01005
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de
saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Precedentes
AgInt no REsp 1358893 PE
AgInt no REsp 1563986 MS
REsp 1673366 RS
AgInt no AREsp 943838 SP
REsp 1644829 SP
REsp 1285483 PB
REsp 1121067 PR
REsp 1106557 SP
AgRg no Ag 1250819 PR
REsp 418572 SP
REsp 285618 SP
REsp 986947 RN
REsp 251024 SP
Fonte
DJE DATA:17/04/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00125
RSTJ VOL.:00250 PG:01007
Superior Tribunal da Justiça
Ata da Sessão Solene realizada em 29 de agosto de 2018.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros João Otávio Noronha e Maria Thereza de Assis Moura nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Parte deMinistros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro João Otávio Noronha na Presidência
Parte deMinistros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro João Otávio Noronha no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Parte deSúmula
Ementa
Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de
Direito Ambiental.
Precedentes
AgRg no RMS 28220 DF
AgRg no REsp 1497346 MS
AgRg no REsp 1494681 MS
AgRg no REsp 1491027 PB
REsp 948921 SP
Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00253
RSTJ VOL.:00250 PG:01012
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação
ambiental.
Precedentes
AgInt no AREsp 1090084 MG
AgInt no AREsp 779250 SP
AgInt no AREsp 846996 RO
AgRg no AREsp 183202 SP
AgRg no AREsp 533786 RJ
REsp 1517403 AL
REsp 1237893 SP
AgRg no AREsp 206748 SP
REsp 1330027 SP
REsp 883656 RS
REsp 1060753 SP
REsp 1049822 RS
Fonte
DJE DATA:30/10/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00021
RSTJ VOL.:00252 PG:01293
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de
natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por
acessões e benfeitorias.
Precedentes
AgInt no AREsp 460180 ES
AgRg no AREsp 762197 DF
REsp 1055403 RJ
AgRg no AREsp 824129 PE
AgRg no REsp 1319975 DF
REsp 1310458 DF
REsp 841905 DF
REsp 850970 DF
AgRg no Ag 1160658 RJ
REsp 699374 DF
Fonte
DJE DATA:30/10/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00043
RSSTJ VOL.:00048 PG:00058
RSTJ VOL.:00252 PG:01294
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da
decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a
instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou
com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o
prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.
Precedentes
AgRg no REsp 1358305 RS
AgRg no AREsp 800136 RO
AgRg no AREsp 788656 RO
AgRg no REsp 1485017 PR
AgRg no REsp 1461636 PR
AgRg no AREsp 424868 RO
EDcl no AgRg no AREsp 439781 RO
Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00133
RSTJ VOL.:00252 PG:01297
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela
lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está
condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, §
1º, do CTN.
Precedentes
AgInt no AREsp 1197346 SP
REsp 1655031 SP
AgRg nos EDcl no REsp 1375925 PE
AgRg no REsp 783794 SP
AgRg no Ag 672875 SP
REsp 234578 SP
REsp 218788 SP
AgRg no REsp 191311 SP
REsp 433907 DF
REsp 215460 SP
Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00223
RSTJ VOL.:00252 PG:01302
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do
imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da
contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da
enfermidade.
Precedentes
REsp 1706816 RJ
AgInt no REsp 1598765 DF
MS 21706 DF
AgRg no AREsp 701863 RS
AgRg no REsp 1403771 RS
AgRg no AREsp 371436 MS
MS 15261 DF
REsp 1088379 DF
REsp 967693 DF
REsp 734541 SP
Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00231
RSTJ VOL.:00252 PG:01303
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando
presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a)
existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou
informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b)
manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c)
ausência de modificação de competência estabelecida na
Constituição Federal.
Precedentes
AgInt no RMS 54968 RN
AgInt no RMS 54264 SP
REsp 1703947 PR
AgInt nos EDcl no MS
AgInt no RMS 51519 MG
AgRg no RMS 30771 RJ
AgInt no RMS 44173 MT
RMS 45902 RJ
EDcl no MS 19267 DF
RMS 48179 MT
AgInt no RMS 49232 MS
MS 20937 DF
AgRg no RMS 43289 MG
AgRg no MS 19461 DF
MS 17435 DF
MS 17448 DF
MS 15444 DF
MS 12149 DF
MS 12779 DF
Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00241
RSTJ VOL.:00252 PG:01304
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação
de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
Precedentes
REsp 1669185 RS
AgInt no REsp 1577376 SC
AgInt no REsp 1633715 SC
AgInt no REsp 1196027 RS
AgRg no Ag 1365693 MG
REsp 1255127 MG
AgRg no REsp 1486195 SC
AgRg no REsp 1154986 MG
REsp 1264250 MG
REsp 625249 PR
REsp 605323 MG
Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00249
RSTJ VOL.:00252 PG:01306
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo
disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de
prejuízo à defesa.
Precedentes
MS 17868 DF
MS 16614 DF
MS 17727 DF
MS 17726 DF
MS 16554 DF
RMS 35458 MG
MS 16192 DF
RMS 33628 PE
MS 15768 DF
MS 15825 DF
Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00665
RSTJ VOL.:00247 PG:01168
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e
subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade
total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
Precedentes
REsp 1415753 MS
AgRg no AREsp 367646 DF
AgRg no AREsp 390510 MS
AgRg no AREsp 138218 MS
REsp 576152 ES
REsp 831497 MG
AgRg no Ag 1010387 SC
REsp 858506 DF
REsp 804150 DF
REsp 658139 RS
REsp 579385 SP
Fonte
DJE DATA:20/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00767
RSTJ VOL.:00248 PG:00854
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com
violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita
a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos.
Precedentes
AgRg no REsp 1607382 MS
AgRg no REsp 1534703 MS
AgRg no REsp 1557673 MS
AgRg no REsp 1521993 RO
AgInt no REsp 1575512 MS
AgRg no AREsp 788967 MS
AgRg no AREsp 710998 MS
AgRg no AREsp 733395 MS
AgRg no REsp 1497232 RJ
HC 303262 MS
AgRg no REsp 1513633 MS
HC 306856 MS
HC 298866 MS
AgRg no REsp 1474891 MS
AgRg no REsp 1459909 MS
RHC 36539 MS
Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00605
RSTJ VOL.:00247 PG:01164
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto
de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência
privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do
patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à
entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
Precedentes
AgRg no Ag 965909 DF
AgRg nos EREsp 983617 DF
REsp 760246 PR
AgRg no REsp 1057964 DF
Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00625
RSTJ VOL.:00247 PG:01166
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de
alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do
exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se
encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos
acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca
Precedentes
REsp 1265821 BA
REsp 1327471 MT
AgRg nos EDcl no REsp 1262864 BA
REsp 1269299 BA
AgRg no REsp 1245127 BA
REsp 1113590 MG
REsp 510969 PR
Fonte
DJE DATA:06/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00727
RSTJ VOL.:00248 PG:0085
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos
danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso
não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe
tenha sido dada prévia e adequada informação.
Precedentes
AgRg no AREsp 651099 PR
REsp 1079145 SP
REsp 1232773 SP
REsp 1244685 SP
REsp 1101664 SP
REsp 1230135 MT
REsp 1121275 SP
REsp 1034289 SP
REsp 998265 RO
Fonte
DJE DATA:06/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00749
RSTJ VOL.:00248 PG:00853
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para
utilização dos serviços de assistência médica nas situações de
emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o
prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
Precedentes
AgInt no REsp 1448660 MG
AgInt no AREsp 949288 CE
AgInt no AREsp 912662 SP
AgInt no AREsp 833977 DF
AgInt no AREsp 858013 DF
AgInt no AREsp 892340 SP
AgRg no AREsp 854954 CE
AgRg no AREsp 627782 SP
AgRg no AREsp 595365 SP
REsp 962980 SP
Fonte
DJE DATA:20/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00779
RSTJ VOL.:00248 PG:00855
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a
administração pública.
Precedentes
HC 274487 SP
AgRg no AREsp 572572 PR
AgRg no AREsp 648194 SP
AgRg no HC 188151 SP
AgRg no REsp 1511985 PR
AgRg no AREsp 487715 CE
APn 702 AP
AgRg no REsp 1308038 SP
AgRg no AREsp 614524 MG
RHC 51356 SC
AgRg no AREsp 342908 DF
AgRg no REsp 1382289 PR
AgRg no Ag 1105736 MG
Fonte
DJE DATA:27/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00825
RSTJ VOL.:00248 PG:00857
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no
artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se
exige a coabitação entre autor e vítima.
Precedentes
AgRg no RHC 74107 SP
HC 357885 SP
HC 280082 RS
RHC 51303 BA
HC 181246 RS
HC 184990 RS
RHC 27317 RJ
CC 103813 MG
CC 100654 MG
CC 102832 MG
HC 115857 MG
CC 96533 MG
Fonte
DJE DATA:27/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00843
RSTJ VOL.:00248 PG:00858
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou
contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito
das relações domésticas.
Precedentes
AgRg no REsp 1602827 MS
AgInt no AREsp 758017 SP
AgRg no REsp 1463975 MS
AgRg no AREsp 535917 MS
AgRg no AREsp 845105 SP
HC 333195 MS
HC 294044 MS
AgRg no HC 318849 MS
AgRg no REsp 1543718 MS
HC 317781 MS
Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00615
RSTJ VOL.:00247 PG:01165
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o
reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que
o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por
outros meios de prova.
Precedentes
AREsp 968384 SP
AgRg no AREsp 533874 RS
REsp 1584534 SE
AgInt no REsp 1581095 SC
REsp 1593845 MG
AgRg no AREsp 556281 RS
AgRg no AREsp 691189 MG
AgRg no AREsp 540471 RS
AgRg no AREsp 506459 RS
AgRg no AREsp 371436 MS
AgRg no AREsp 394520 RS
AgRg no AREsp 81149 ES
AgRg no AREsp 276420 SE
AgRg no REsp 1233845 PR
Fonte
DJE DATA:20/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00811
RSTJ VOL.:00248 PG:00856
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
É permitida a prova emprestada no processo administrativo
disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo
competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Precedentes
MS 15907 DF
MS 16133 DF
MS 17534 DF
MS 17535 DF
MS 17536 DF
MS 21002 DF
Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00639
RSTJ VOL.:00247 PG:01167
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal
ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante
eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua
experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso
com o agente.
Precedentes
REsp 1361564 MG
HC 256402 PR
AgRg no REsp 1472138 GO
AgRg no REsp 1536880 ES
AgRg no REsp 1465769 SC
AgRg no REsp 1427049 TO
AgRg no REsp 1439120 MG
REsp 1480881 PI
AgRg nos EREsp 1435416 SC
AgRg no REsp 1363531 MG
EREsp 1152864 SC
REsp 1184236 TO
Fonte
DJE DATA:06/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00689
RSTJ VOL.:00248 PG:00851
Superior Tribunal da Justiça
Foto da Composição do STJ durante o biênio 2016 - 2018
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão da Presidente Ministra Laurita Vaz e do Vice-Presidente Ministro Humberto Martins, durante o biênio 2016-2018.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Jorge Mussi, Herman Benjamin, João Otávio de Noronha, Francisco Falcão, Humberto Martins (Vice-presidente), Laurita Vaz (Presidente), Felix Fischer, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Marco Buzzi, Villas Bôas Cueva, Isabel Gallotti, Raul Araújo, Mauro Campbell Marques, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Antonio Saldanha Palheiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Nefi Cordeiro, Regina Helena Costa, Sérgio Kukina, Assusete Magalhães, Moura Ribeiro, Rogerio Schietti Cruz, Gurgel de Faria, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik.
Parte deSúmula
Ementa
É inadmissível o recurso especial interposto antes da
publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem
posterior ratificação.
A Corte Especial, na sessão de 1º de julho de 2016,
determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 418-STJ.
Precedentes
REsp 877106 MG
REsp 1000710 RS
AgRg nos EREsp 877640 SP
AgRg no Ag 992922 MG
REsp 854235 SP
REsp 984187 DF
AgRg no AgRg no REsp 989043 SP
AgRg no Ag 949677 SP
REsp 673601 RS
REsp 939436 SC
AgRg no Ag 948303 RS
AgRg no Ag 906352 SP
REsp 852069 SC
REsp 681227 RS
AgRg no Ag 896558 CE
EREsp 796854 DF
REsp 776265 SC
AgRg no Ag 643825 MG
REsp 706998 RS
AgRg no REsp 573080 RS
AgRg no Ag 479830 SP
Fonte
DJE DATA:03/08/2016
DJE DATA:11/03/2010
RSSTJ VOL.:00040 PG:00011
RSTJ VOL.:00218 PG:00686
Superior Tribunal da Justiça
Parte deMinistros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Humberto Martins na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Joel Ilan Paciornik no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Joel Ilan Paciornik no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 6 de abril de 2016.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Desembargador Antonio Saldanha Palheiro e Juiz do Tribunal Regional Federal Joel Ilan Paciornik no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse dos Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik
Ata da Sessão Solene realizada em 6 de Abril de 2016.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Desembargador Antonio Saldanha Palheiro e do Juiz de Tribunal Regional Federal Joel Ilan Paciornik no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Parte deSúmula
Ementa
Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da
Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada
a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o
consumidor e a instituição financeira.
Precedentes
AgRg no REsp 1521160 SC
AgRg no AREsp 357178 PR
Rcl 16644 ES
Rcl 14696 RJ
AgRg no REsp 1374113 DF
AgRg na Rcl 14423 RJ
REsp 1251331 RS
REsp 1255573 RS
Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00141
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça,
poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver
entendimento dominante acerca do tema.
Precedentes
REsp 1563610 PI
REsp 1501205 RS
REsp 1290933 SP
REsp 1107977 RS
REsp 1346836 BA
REsp 1084943 MG
REsp 732939 RS
REsp 503701 RS
Fonte
DJE DATA:17/03/2016
RB VOL.:00632 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00179
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a
comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada
por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do
material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos
direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
Precedentes
AgRg no AREsp 399130 SP
AgRg no REsp 1376830 TO
REsp 1456239 MG
REsp 1485832 MG
AgRg no AREsp 650192 SC
AgRg na Rcl 21857 MG
AgRg no REsp 1458252 MG
AgRg no REsp 1451608 SP
HC 312187 RS
AgRg nos EDcl no REsp 1387999 SP
AgRg no REsp 1469677 MG
AgRg no AREsp 409388 SP
Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00277
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção
de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se
encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB,
independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano
concreto na condução do veículo.
Precedentes
Rcl 29042 RS
AgRg no REsp 1456218 MG
AgRg no REsp 1533052 MG
RHC 44952 MG
AgRg no RHC 47301 MG
RHC 58908 MG
RHC 49941 MG
REsp 1468099 MG
RHC 47447 MG
REsp 1485830 MG
RHC 48817 MG
RHC 38022 MG
Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00299
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra
terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral,
por garantia cambial, real ou fidejussória.
Precedentes
AgRg no AgRg no AREsp 641967 RS
CC 142726 GO
AgRg no AREsp 579915 SP
AgRg no AREsp 353436 SP
REsp 1333349 SP
AgRg no REsp 1334284 MT
REsp 1326888 RS
AgRg no AREsp 276695 SP
AgRg nos EDcl no REsp 1280036 SP
AgRg no AREsp 96501 RS
AgRg na MC 20907 MS
AgRg no REsp 1191297 RJ
AgRg no AREsp 305907 RS
AgRg no AREsp 133109 SP
REsp 1269703 MG
EAg 1179654 SP
Fonte
DJE DATA:19/09/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00469
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com
as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes
autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades
constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se
sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no
art. 18 da Lei n. 10.684/2003.
Precedentes
AgRg no AREsp 327554 RS
AgRg no AREsp 402105 RS
EAREsp 342463 SC
AgRg no AREsp 403669 RS
EAREsp 329732 RS
REsp 1391092 SC
REsp 1400287 RS
Fonte
DJE DATA:01/02/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00533
RSTJ VOL.:00245 PG:00956
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei
n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de
fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a
demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico
interestadual.
Precedentes
AgRg no REsp 1395663 MS
HC 318599 MS
HC 326074 PE
HC 339333 MS
AgRg no AREsp 784321 MS
AgRg no AREsp 368971 AC
HC 330561 MS
REsp 1370391 MS
AgRg no REsp 1343897 MS
AgRg no REsp 1424848 MS
AgRg no AREsp 419167 AC
AgRg no REsp 1390977 MS
AgRg no REsp 1378898 MS
HC 219675 MS
HC 230835 SP
Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00593
RSTJ VOL.:00247 PG:01163
Superior Tribunal da Justiça
Termo de Posse do Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Termo de posse do Desembargador Antonio Saldanha Palheiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Sidnei Beneti.
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Antonio Saldanha Palheiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Antonio Saldanha Palheiro no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Solene realizada em 6 de Abril de 2016.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Desembargador Antonio Saldanha Palheiro e do Juiz de Tribunal Regional Federal Joel Ilan Paciornik no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Antonio Saldanha Palheiro no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de posse do Desembargador Antonio Saldanha Palheiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Sidnei Beneti.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse da Ministra Laurita Vaz na Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Solene realizada em 1° de setembro de 2016.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Laurita Vaz e Humberto Martins nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata de Posse do Ministro Humberto Martins na Vice-Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Solene realizada em 1° de setembro de 2016.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Laurita Vaz e Humberto Martins nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Parte deSúmula
Ementa
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
A Segunda Seção, na sessão de 24 de fevereiro de 2016, ao apreciar o Projeto de Súmula nº 627 e o julgado no REsp 1.536.736/MG, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 321 do STJ
Precedentes
REsp 591756 RS
REsp 567938 RO
REsp 600744 DF
REsp 306155 MG
REsp 119267 SP
Fonte
DJe 29/02/2016
DJ 05/12/2005 p. 410
RDDP vol. 35 p. 232
RSSTJ vol. 26 p. 275
RSTJ vol. 198 p. 630
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil
financeiro, quando a soma da importância antecipada a título
de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do
bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o
arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença,
cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto
de outras despesas ou encargos pactuados.
Precedentes
AgRg no AREsp 606990 SP
AgRg no AREsp 380080 SP
AgRg no AREsp 480697 DF
EDcl no AgRg no AREsp 265199 MS
AgRg no AREsp 480694 ES
AgRg no AREsp 410653 DF
REsp 1099212 RJ
Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00061
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão
de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é
válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da
vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.
Precedentes
AgRg no AREsp 627227 PR
AgRg no AREsp 689735 SC
AgRg no AREsp 534567 SC
AgRg no AREsp 550863 SP
AgRg no AREsp 123860 RS
AgRg no REsp 1332591 PR
AgRg no REsp 1317666 RS
AgRg no AREsp 598762 RS
AgRg no REsp 1289898 RS
AgRg no AREsp 408848 PR
AgRg no REsp 1352847 RS
AgRg no AREsp 501983 RS
Rcl 14696 RJ
AgRg no AREsp 459160 MS
REsp 1251331 RS
REsp 1255573 RS
Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00097
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência
inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de
contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto
nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que
o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
Precedentes
AgRg no AREsp 724543 SP
AgRg nos EDcl no AREsp 659850 MG
AgRg no AREsp 672051 SP
AgRg no Ag 1158070 BA
AgRg no AREsp 390267 SC
AgRg no AREsp 630829 SP
AgRg no AREsp 546911 SP
EDcl no REsp 1388030 MG
REsp 1388030 MG
Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00259
RSSTJ VOL.:00046 PG:00267
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento
mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova
testemunhal colhida sob o contraditório.
Precedentes
AgRg no AREsp 730275 PR
AgRg no AgRg no AREsp 591005 SP
AgRg no REsp 1452001 SP
AgRg no REsp 1347289 SP
AgRg no REsp 1364417 RJ
REsp 1348633 SP
AgRg no REsp 1367415 RS
AgRg no AREsp 286515 MG
REsp 1321493 PR
Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00335
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem
mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por
breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e
recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse
mansa e pacífica ou desvigiada.
Precedentes
AgRg no REsp 1201491 RJ
AgRg no AREsp 515834 MG
REsp 1440149 SP
REsp 1351255 RJ
REsp 1499050 RJ
AgRg no REsp 1490926 RS
AgRg nos EDcl no AREsp 506442 ES
HC 202394 RJ
HC 270093 SP
EDcl no REsp 1425160 RJ
AgRg no AREsp 503847 RS
Fonte
DJE DATA:19/09/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00489
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art.
134 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA
incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período
posterior à sua alienação.
Precedentes
AgRg no AREsp 382552 SC
AgRg no AREsp 534268 SC
AgRg no AREsp 770700 SP
AgRg no REsp 1528438 SP
AgRg no REsp 1540127 SP
REsp 1116937 PR
REsp 1180087 MG
REsp 1540072 SP
Fonte
DJE DATA:01/02/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00565
RSTJ VOL.:00245 PG:00957
Superior Tribunal da Justiça
Termo de Posse do Ministro Joel Ilan Paciornik
Termo de posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Joel Ilan Paciornik no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Gilson Dipp.
Termo de Posse do Ministro Humberto Martins na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Humberto Martins no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Antonio Saldanha Palheiro reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Parte deSúmula
Ementa
A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de
tráfico de drogas.
A Terceira Seção, na sessão de 23 de novembro de 2016, ao
julgar a QO na Pet 11.796-DF, determinou o CANCELAMENTO da
Súmula n. 512-STJ.
Precedentes
REsp 1329088 RS
HC 143361 SP
HC 149942 MG
HC 254139 MG
AgRg nos EDcl no REsp 1297936 MS
AgRg no REsp 1116696 MG
HC 224038 MG
Fonte
DJE DATA:28/11/2016
DJE DATA:16/06/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00133
RSSTJ VOL.:00044 PG:00140
RSTJ VOL.:00235 PG:00695
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por
existência de segurança no interior de estabelecimento comercial,
por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Precedentes
REsp 1385621 MG
HC 294311 SP
AgRg no REsp 1413041 MG
RHC 43624 AL
HC 238786 RJ
HC 215628 SP
AgRg no REsp 1380176 MG
AgRg no REsp 1221022 SP
AgRg no AREsp 258347 MG
HC 193154 RS
HC 238714 SP
HC 167455 RJ
AgRg no REsp 1206641 RS
AgRg no REsp 1133055 RS
HC 208958 SP
REsp 1171091 MG
Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00159
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de
débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da
quitação de tributos federais quando da concessão do benefício
relativo ao regime de drawback.
Precedentes
REsp 1041237 SP
REsp 839116 BA
REsp 859119 SP
REsp 385634 BA
REsp 652276 RS
REsp 413934 RS
REsp 196161 RS
Fonte
DJE DATA:02/05/2016
RB VOL.:00632 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00189
Superior Tribunal da Justiça