- Dossiê
- 10/8/2010
Part of Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
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Documentos relacionados à posse do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
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Documentos relacionados ao Ministro Paulo Gallotti reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Superior Court of Justice
Ata de Posse do Ministro Paulo Medina no Tribunal (Coleção)
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Ata da Sessão Solene do Plenário realizada no dia 26 de junho de 2001. Posse da Senhora Subprocuradora-geral da República Laurita Hilário Vaz e Senhor Desembargador Paulo Geraldo de Oliveira Medina no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Termo de Posse do Ministro Peçanha Martins na Vice-Presidência (Coleção)
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Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Francisco Peçanha Martins, no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Ata de Posse do Ministro Raul Araújo no Tribunal (Coleção)
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Ata da Sessão Plenária realizada em 12 de maio de 2010. Posse do Excelentíssimo Senhor Desembargador Raul Araújo Filho no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
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Documentos relacionados à Ministra Regina Helena Costa reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Superior Court of Justice
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Documentos relacionados à posse do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
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Documentos relacionados ao Ministro Ribeiro Dantas reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Superior Court of Justice
Ministro Rogerio Schietti Cruz
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Documentos relacionados ao Ministro Rogerio Schietti Cruz reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
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Documentos relacionados à posse do Ministro Rogerio Schietti Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Termo de Posse do Ministro Rogerio Schietti Cruz no Tribunal (Coleção)
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Termo de Posse do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Machado Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Cesar Asfor Rocha.
Superior Court of Justice
Termo de Posse do Ministro Ruy Rosado de Aguiar no Tribunal (Coleção)
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Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Ruy Rosado de Aguiar Junior ,no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Ata de Posse do Ministro Sálvio de Figueiredo no Tribunal (Coleção)
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Ata da Primeira Sessão Solene, em 18 de Maio de 1989.
Superior Court of Justice
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Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Sálvio de Figueiredo na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Sebastião Reis Junior no Tribunal (Coleção)
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Termo de Posse do Doutor Sebastião Alves dos Reis Júnior no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Humberto Gomes de Barros.
Ata de Posse do Ministro Sidnei Beneti no Tribunal (Coleção)
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Ata da Sessão realizada em 12 de dezembro de 2007.
Posse dos Doutores Sidnei Agostinho Beneti e Jorge Mussi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
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Documentos relacionados à posse do Ministro Torreão Braz no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Torreão Braz na Presidência (Coleção)
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Sessão Solene do Plenário, em 24 de junho de 1991.
Superior Court of Justice
Ata de Posse do Ministro Torreão Braz na Vice-Presidência (Coleção)
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Ata da segunda Sessão Solene do Plenário, em 23 de junho de 1989.
Superior Court of Justice
Termo de Posse do Ministro Villas Bôas Cueva no Tribunal (Coleção)
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Termo de Posse do Doutor Ricardo Villas Bôas Cueva no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Nilson Vital Naves.
Termo de Posse do Ministro Waldemar Zveiter no Tribunal (Coleção)
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Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Waldemar Zveiter no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Washington Bolívar na Vice-Presidência (Coleção)
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Ata da Sessão Especial do Tribunal Federal de Recursos, realizada em 23 de junho de 1987.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
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Documentos relacionados à posse do Ministro William Patterson no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro William Patterson no Tribunal (Coleção)
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Ata da Sessão Solene, em 3 de agosto de 1979.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro William Patterson no Tribunal (Coleção)
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Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor William Andrade Patterson no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro William Patterson na Presidência (Coleção)
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Termo de posse que presta o senhor Ministro William Andrade Patterson, Presidente.
Superior Court of Justice
Ata de Posse do Ministro William Patterson na Vice-Presidência (Coleção)
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Sessão Solene do Plenário, em 24 de junho de 1991
Superior Court of Justice
Termo de Posse do Ministro William Patterson na Vice-Presidência (Coleção)
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Termo de posse que presta o Senhor Ministro William Andrade Patterson, no cargo de Vice-Presidente.
Superior Court of Justice
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Alto Lá!
Concubina não, companheira!
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 8 - Empréstimo consignado
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Empréstimo consignado
Na folha ou não? Eis a questão!
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 11 - Propriedade da Marca
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Propriedade da Marca
Se caducar, outro pode usar
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 19 - Desistiu do Consórcio?
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Desistiu do Consórcio?
E agora?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 21 - Se está coberto pelo seguro
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Se está coberto pelo seguro,
a seguradora tem de pagar?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 26 - Área remanescente não desapropriada
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Área remanescente não desapropriada
Como cobrar pela valorização?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 31 - Financiamento Habitacional
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Financiamento Habitacional
O sonho da casa própria que quase virou um pesadelo
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 34 - Se existe acordo tarifário internacional
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Se existe acordo tarifário internacional,
produtos importados de países participantes têm direito ao benefício.
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 38 - Honorários Advocatícios
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Honorários Advocatícios
Quem arca com os custos quando se perde uma ação?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 40 - Restrição no atendimento
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Restrição no atendimento
Magistrado pode definir horário de atendimento a advogado?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 43 - Encargos Financeiros
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Encargos Financeiros
São acumuláveis na cobrança de uma mesma dívida?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 45 - Nasce o Superior Tribunal de Justiça
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Nasce o Superior Tribunal de Justiça
Seu primeiro julgamento é realizado
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 57 - Correção Monetária em Dívida de Valor
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Correção Monetária em Dívida de Valor
Em caso de ato ilícito, quando deve começar a incidir?
Secretaria de Documentação - SED
Acervo do Superior Tribunal de Justiça
O fundo compõe-se de documentos judiciais e administrativos do Tribunal.
Os documentos judiciais são acumulados no exercício das funções atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 105:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os "habeas data" contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Os documentos administrativos são acumulados no exercício das funções consignadas no Regimento Interno e no Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça. São documentos referentes à gestão de pessoas (magistrados e servidores); gestão financeira e orçamentária; gestão de bens, materiais e serviços; dentre outros.
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Ata de Posse do Ministro Milton Pereira no Tribunal (Coleção)
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Sessão Solene do Plenário, realizada em 23 de abril de 1992. Posse do Exmo. Sr. Ministro Milton Luiz Pereira.
Ata de Homenagem ao Ministro Milton Pereira decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
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Ata de Julgamento da 55ª Sessão Ordinária da Primeira Turma, em 10 de dezembro de 2002.
Termo de Posse do Ministro Moura Ribeiro no Tribunal (Coleção)
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Termo de Posse do Desembargador Paulo Dias Moura Ribeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Massami Uyeda.
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Documentos relacionados à Ministra Nancy Andrighi reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Part of Ministros
Documentos relacionados à posse da Ministra Nancy Andrighi no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Part of Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Nefi Cordeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Part of Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Nilson Naves reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
O dossiê contém fotografias oficiais das composições do STJ em cada gestão presidencial.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 1991-1993
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Antônio Torreão Braz e do Vice-Presidente Ministro José Fernandes Dantas, durante o biênio 1991-1993.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Dias Trindade, Nilson Naves, Jesus Costa Lima, Antônio de Pádua Ribeiro, Pedro Acioli, Romildo Bueno de Souza, José Fernandes Dantas, Antônio Torreão Braz, William Patterson, José Cândido, Américo Luz, Cid Flaquer Scartezzini, Paulo Costa Leite, Eduardo Ribeiro, José de Jesus Filho.
Em pé, da esquerda para a direita, os Ministros: Adhemar Maciel, Milton Luiz Pereira, Demócrito Reinaldo, Hélio Mosimann, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Luiz Carlos Fontes de Alencar, Garcia Vieira, Edson Vidigal, Francisco de Assis Toledo, Athos Gusmão Carneiro, Waldemar Zveiter, Cláudio Santos, Raphael de Barros Monteiro, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Anselmo Santiago.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 1993-1995
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro William Patterson e do Vice-Presidente Ministro Bueno de Souza, durante o biênio 1993-1995.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Paulo Costa Leite, Cid Flaquer Scartezzini, Américo Luz, Antônio Torreão Braz, Bueno de Souza, William Patterson, José Dantas, Pedro Acioli, Antônio de Pádua Ribeiro, Jesus Costa Lima, Nilson Naves.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Cláudio Santos, Waldemar Zveiter, Garcia Vieira, Assis Toledo, Eduardo Ribeiro, José de Jesus, Edson Vidigal, Fontes de Alencar, Sálvio de Figueiredo.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Ruy Rosado de Aguiar, Adhemar Maciel, Milton Pereira, Demócrito Reinaldo, Hélio Mosimann, Barros Monteiro, Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Anselmo Santiago, Vicente Leal.
Termo de Posse do Ministro Armando Rollemberg
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Armando Leite Rollemberg no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Armando Rollemberg
Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno realizada em 29 de julho de 1963.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Carlos Velloso
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Mário da Silva Velloso no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno, realizada aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete, destinada a empossar os Exmos. Srs. Ministros Lauro Franco Leitão, Carlos Alberto Madeira, Evandro Gueiros Leite, Washington Bolívar de Britto, Antônio Torreão Braz e Carlos Mário da Silva Velloso.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro William Patterson
Ata da Sessão Solene realizada em 3 de agosto de 1979.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Cesar Asfor Rocha na Presidência (Coleção)
Part of Ministros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Cesar Asfor Rocha, no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Cesar Asfor Rocha na Vice-Presidência (Coleção)
Part of Ministros
Posse dos Ministros Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha, respectivamente, nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, realizada em 7 de abril de 2008.
Termo de Posse do Ministro Cesar Asfor Rocha na Vice-Presidência (Coleção)
Part of Ministros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Cesar Asfor Rocha, no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro Cid Flaquer Scartezzini
Part of Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Cid Flaquer Scartezzini reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
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Part of Súmula
Ementa
Cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento.
Precedentes
EREsp 11919 AM
EREsp 12270 SP
EREsp 16118 SP
EREsp 19481 SP
Fonte
DJ DATA:02/07/1993 PG:13283
RSSTJ VOL.:00006 PG:00133
RSTJ VOL.:00049 PG:00423
RT VOL.:00696 PG:00213
Part of Súmula
Ementa
A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.
Precedentes
REsp 14808 MG
REsp 7450 SP
REsp 14652 SP
REsp 10755 MG
REsp 10107 SP
REsp 7560 MG
REsp 1796 MG
Fonte
DJ DATA:01/10/1993 PG:20252
RSSTJ VOL.:00006 PG:00213
RSTJ VOL.:00061 PG:00017
RT VOL.:00698 PG:00191
Part of Súmula
Ementa
Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
Precedentes
CC 4271 SP
CC 3532 SP
CC 2686 RS
CC 1077 SP
CC 762 MG
Fonte
DJ DATA:26/10/1993 PG:22629
RSSTJ VOL.:00006 PG:00309
RSTJ VOL.:00061 PG:00101
RT VOL.:00698 PG:00416
Part of Súmula
Ementa
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES
PRATICADOS CONTRA A FAUNA.
Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo
CANCELAMENTO da Súmula n. 91.
Precedentes
CC 3608 SC
CC 3369 SC
CC 3373 SC
CC 1597 SP
CC 1074 SP
CC 200 MS
Fonte
DJ DATA:23/11/2000 PG:00101
DJ DATA:26/10/1993 PG:22629
RSSTJ VOL.:00006 PG:00333
RSTJ VOL.:00061 PG:00123
RT VOL.:00698 PG:00416
RT VOL.:00783 PG:00575
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
A LEGISLAÇÃO SOBRE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPTALIZAÇÃO DE JUROS.
Precedentes
REsp 31025 RS
REsp 27468 RS
REsp 26031 GO
REsp 26646 RS
REsp 23844 RS
REsp 24241 RS
REsp 20599 PR
REsp 13098 GO
REsp 11843 RS
Fonte
DJ DATA:03/11/1993 PG:23187
RSSTJ VOL.:00006 PG:00379
RSTJ VOL.:00061 PG:00165
RT VOL.:00699 PG:00171
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
A REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS OU DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO IMPLICA REDUÇÃO DO ICMS.
Precedentes
REsp 24163 SP
REsp 13665 SP
REsp 16538 SP
REsp 16472 SC
REsp 19851 SC
REsp 5892 SC
REsp 3884 RS
Fonte
DJ DATA:28/02/1994 PG:02961
RSSTJ VOL.:00007 PG:00011
RSTJ VOL.:00061 PG:00215
RT VOL.:00703 PG:00159
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
INCLUEM-SE ENTRE OS IMÓVEIS FUNCIONAIS QUE PODEM SER VENDIDOS OS ADMINISTRADOS PELAS FORÇAS ARMADAS E OCUPADOS PELOS SERVIDORES CIVIS.
Precedentes
MS 2563
MS 2691
MS 2627
MS 2467
MS 2521
MS 2050
MS 1805
Fonte
DJ DATA:26/05/1994 PG:13088
RSSTJ VOL.:00007 PG:00253
RSTJ VOL.:00070 PG:00017
RT VOL.:00705 PG:00198
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, QUANDO NÃO OCORRENTE LESÃO À AUTARQUIA FEDERAL
Precedentes
CC 4514
CC 1300
CC 1623
Fonte
DJ DATA:22/06/1994 PG:16427
RSSTJ VOL.:00007 PG:00421
RSTJ VOL.:00070 PG:00169
RT VOL.:00707 PG:00360
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS, É RESTRITA AO SEGURADO.
Precedentes
REsp 38233
REsp 43320
REsp 41738
REsp 39758
REsp 36047
REsp 27951
Fonte
DJ DATA:13/10/1994 PG:27430
RSSTJ VOL.:00008 PG:00037
RSTJ VOL.:00070 PG:00231
RT VOL.:00710 PG:00163
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
O DEPÓSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO
Precedentes
REsp 8764
RMS 1269
RMS 1267
REsp 10215
REsp 30610
Fonte
DJ DATA:03/11/1994 PG:29768
RSSTJ VOL.:00008 PG:00103
RSTJ VOL.:00070 PG:00263
RT VOL.:00710 PG:00163
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
A FAZENDA PÚBLICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO TÊM PRAZO EM DOBRO PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Precedentes
IUJur no AgRg no Ag 10146
Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00219
RSTJ VOL.:00070 PG:00365
RT VOL.:00710 PG:00164
Superior Tribunal da Justiça
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Ementa
O AGRAVO DE INSTRUMENTO É O RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO.
Precedentes
IUJur no REsp 31345
Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00271
RSTJ VOL.:00070 PG:00409
RT VOL.:00710 PG:00164
Superior Tribunal da Justiça
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Ementa
A AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRESCREVE EM 20 ANOS.
Precedentes
REsp 33399
REsp 17041
REsp 8488
REsp 30674
REsp 7553
REsp 36954
REsp 7188
REsp 20213
REsp 4009
Fonte
DJ DATA:16/11/1994 PG:31143
RSSTJ VOL.:00008 PG:00291
RSTJ VOL.:00072 PG:00017
RT VOL.:00711 PG:00195
Superior Tribunal da Justiça
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Ementa
NA EXECUÇÃO FISCAL O DEVEDOR DEVERÁ SER INTIMADO, PESSOALMENTE, DO DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.
Precedentes
REsp 35934
REsp 3255
REsp 15003
REsp 13084
REsp 31764
REsp 17105
Fonte
DJ DATA:06/12/1994 PG:33786
RSSTJ VOL.:00008 PG:00347
RSTJ VOL.:00072 PG:00067
RT VOL.:00711 PG:00195
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Ementa
A DECISÃO QUE ADMITE, OU NÃO, O RECURSO ESPECIAL DEVE SER FUNDAMENTADA, COM EXAME DOS SEUS PRESSUPOSTOS GERAIS E CONSTITUCIONAIS.
Precedentes
REsp 8341
AgRg no Ag 12235
Ag 3651
REsp 2036
REsp 948
Fonte
DJ DATA:09/12/1994 PG:34142
RSSTJ VOL.:00008 PG:00403
RSTJ VOL.:00072 PG:00119
RT VOL.:00711 PG:00195
Superior Tribunal da Justiça
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Ementa
NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INCLUEM-SE NO CÁLCULO DA VERBA ADVOCATÍCIA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS.
Precedentes
REsp 40477
REsp 43652
REsp 36223
REsp 36111
REsp 35589
REsp 32064
REsp 24486
REsp 26459
REsp 23432
Fonte
DJ DATA:24/04/1995 PG:10455
RSSTJ VOL.:00009 PG:00287
RSTJ VOL.:00072 PG:00389
RT VOL.:00716 PG:00281
Superior Tribunal da Justiça
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Ementa
O PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO ESTÁ SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA.
Precedentes
EREsp 32829
REsp 39726
REsp 39872
Fonte
DJ DATA:16/05/1995 PG:13549
RSSTJ VOL.:00010 PG:00041
RSTJ VOL.:00080 PG:00097
RT VOL.:00716 PG:00282
RTRF3 VOL.:00033 PG:00334
Superior Tribunal da Justiça
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Ementa
PRESCREVE EM CINCO ANOS A AÇÃO DE PERDAS E DANOS PELO USO DE MARCA COMERCIAL.
Precedentes
REsp 34983
REsp 26752
REsp 19355
REsp 10564
Fonte
DJ DATA:23/06/1995 PG:19648
RSSTJ VOL.:00010 PG:00283
RSTJ VOL.:00080 PG:00271
RT VOL.:00719 PG:00254
Superior Tribunal da Justiça
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Ementa
NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES CORTESIA, O TRANSPORTADOR SÓ SERÁ CIVILMENTE RESPONSÁVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.
Precedentes
REsp 54658
REsp 3254
REsp 34544
REsp 38668
REsp 3035
Fonte
DJ DATA:17/11/1995 PG:39295
RSSTJ VOL.:00010 PG:00355
RSTJ VOL.:00080 PG:00335
RT VOL.:00722 PG:00282
Superior Tribunal da Justiça
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Ementa
COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.
Precedentes
RHC 3668
CC 3593
CC 1964
Fonte
DJ DATA:18/12/1995 PG:44864
RSSTJ VOL.:00010 PG:00393
RSTJ VOL.:00080 PG:00367
RT VOL.:00724 PG:00579
Superior Tribunal da Justiça
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Ementa
A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NÃO BASTA NA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURÍCOLA, PARA EFEITO DA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Precedentes
REsp 75120
REsp 64708
REsp 71703
REsp 66210
REsp 65095
REsp 59876
REsp 46834
REsp 41110
Fonte
DJ DATA:18/12/1995 PG:44864
RSSTJ VOL.:00010 PG:00447
RSTJ VOL.:00080 PG:00413
RT VOL.:00724 PG:00236
Superior Tribunal da Justiça
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Ementa
É ILEGÍTIMA A COBRANÇA DE TAXA, PELO MUNICÍPIO, NA RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU INDUSTRIAL.
Julgando o RESP 261.571-SP, na sessão de 24/04/2002, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 157.
Precedentes
REsp 66795
REsp 41182
REsp 50679
REsp 56270
REsp 56136
REsp 52317
REsp 50961
REsp 39308
REsp 2714
Fonte
DJ DATA:07/05/2002 PG:00204
DJ DATA:15/04/1996 PG:11631
RSSTJ VOL.:00011 PG:00205
RSTJ VOL.:00086 PG:00163
RT VOL.:00726 PG:00168
Superior Tribunal da Justiça
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Ementa
NÃO SE PRESTA A JUSTIFICAR EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA O DISSÍDIO COM ACÓRDÃO DE TURMA OU SEÇÃO QUE NÃO MAIS TENHA COMPETÊNCIA PARA MATÉRIA NELES VERSADA.
Precedentes
AgRg no EREsp 42280
EREsp 35314
EREsp 50442
EREsp 43239
Fonte
DJ DATA:27/05/1996 PG:18029
RSSTJ VOL.:00011 PG:00247
RSTJ VOL.:00086 PG:00193
RT VOL.:00729 PG:00133
Superior Tribunal da Justiça
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Ementa
O BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, NO CASO DE CONTRIBUINTE QUE PERCEBA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, DEVE SER CALCULADO COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES DE CONTRIBUIÇÃO.
Precedentes
REsp 43787
REsp 60790
REsp 69177
EREsp 53423
EREsp 50722
Fonte
DJ DATA:27/05/1996 PG:18030
RSSTJ VOL.:00011 PG:00271
RSTJ VOL.:00086 PG:00213
RT VOL.:00729 PG:00133
Superior Tribunal da Justiça
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Ementa
É DEFESO, AO MUNICÍPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ÍNDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
Precedentes
REsp 21776
REsp 37029
REsp 49022
REsp 29295
REsp 47230
REsp 36902
REsp 3188
REsp 35117
REsp 11266
REsp 5395
Fonte
DJ DATA:19/06/1996 PG:21940
RSSTJ VOL.:00011 PG:00289
RSTJ VOL.:00086 PG:00227
RT VOL.:00730 PG:00174
Superior Tribunal da Justiça
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Ementa
NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE.
Precedentes
REsp 32203
REsp 36060
REsp 37842
REsp 9933
Fonte
DJ DATA:23/08/1996 PG:29382
RSSTJ VOL.:00012 PG:00071
RSTJ VOL.:00086 PG:00423
RT VOL.:00731 PG:00196
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Ementa
NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, QUANDO A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Precedentes
AgRg nos EREsp 53284
AgRg nos EREsp 58402
EREsp 36012
AgRg nos EREsp 32309
AgRg nos EREsp 864
AgRg nos EREsp 904
Fonte
DJ DATA:22/10/1996 PG:40503
RSSTJ VOL.:00012 PG:00105
RSTJ VOL.:00091 PG:00031
RT VOL.:00734 PG:00239
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