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Súmula 547

  • BR DFSTJ Sum547
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a
título de participação financeira do consumidor no custeio de
construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos
na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil
de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de
ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido,
observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.

Precedentes
AgRg no AREsp 312226 MS
AgRg no REsp 1285996 RS
AgRg no AREsp 268357 MS
AgRg nos EDcl no AREsp 338189 MS
REsp 1380603 MS
AgRg no AREsp 249544 RS
EDcl no AREsp 84300 RS
EDcl no AREsp 451099 RS
EDcl no AREsp 257065 RS
REsp 1249321 RS
REsp 1063661 RS

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00235
RSSTJ VOL.:00045 PG:00250
RSTJ VOL.:00243 PG:01090

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 548

  • BR DFSTJ Sum548
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do
devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias
úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

Precedentes
REsp 1424792 BA
AgRg no AREsp 415022 SC
AgRg no AREsp 307336 RS
AgRg no AREsp 230431 RS
AgRg no REsp 1047121 RJ
REsp 1149998 RS
AgRg no Ag 1373920 SP
AgRg no Ag 1285971 SP
AgRg no Ag 1285971 SP
AgRg no Ag 1094459 SP
REsp 994638 AM
REsp 292045 RJ

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00265
RSTJ VOL.:00243 PG:01091

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 553

  • BR DFSTJ Sum553
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia
elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de
demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a
intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo
estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal
competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.

Precedentes
AgRg nos EDcl no REsp 1195727 RJ
AgRg no REsp 1090784 DF
REsp 1205884 RS
REsp 1232990 RS
AgRg no Ag 1357673 RS
REsp 1207261 RS
AgRg no Ag 1291829 MG
EDcl no AgRg no CC 89783 RS
EDcl no REsp 1111159 RJ
REsp 1111159 RJ

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00439
RSSTJ VOL.:00045 PG:00450

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 555

  • BR DFSTJ Sum555
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial
quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se
exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que
a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o
pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

Precedentes
AgRg no REsp 1218460 SC
AgRg no AREsp 252942 PE
AgRg no AREsp 260213 PE
AgRg no AREsp 246013 SE
REsp 1344130 AL
AgRg no AREsp 20880 PE
AgRg no AREsp 102378 PR
AgRg no REsp 1277854 PR
AgRg no Ag 1394456 SC
AgRg no REsp 1235573 RS
AgRg nos EREsp 1199262 MG
AgRg no Ag 1407622 PR
AgRg no Ag 1241890 RS
REsp 985301 SC
REsp 1015907 RS
REsp 1154592 PR
REsp 1090021 PE
AgRg no REsp 1074191 MG
REsp 973733 SC

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00479

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 559

  • BR DFSTJ Sum559
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição
inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de
requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.

Precedentes
REsp 1450819 AM
REsp 1455091 AM
AgRg no AgRg no AREsp 235651 MG
AgRg no REsp 1213672 PE
AgRg no AREsp 10906 SC
AgRg no AREsp 23739 SC
AgRg no Ag 1392508 SC
AgRg nos EDcl no REsp 1167745 SC
AgRg no REsp 909963 RS
REsp 1138202 ES

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00541

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 561

  • BR DFSTJ Sum561
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para
fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento
da exigência de manter profissional legalmente habilitado
(farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos
respectivos estabelecimentos.

Precedentes
REsp 1382751 MG
AgRg no REsp 1008547 MG
AgRg no REsp 975172 SP
REsp 962861 SC
REsp 929565 SP
AgRg no REsp 952006 SP
AgRg no Ag 821490 SP
REsp 571713 PR
EREsp 380254 PR
REsp 672095 PR
EREsp 414961 PR
REsp 491137 RS
REsp 379628 PR
REsp 316718 PR

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00571

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 563

  • BR DFSTJ Sum563
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades
abertas de previdência complementar, não incidindo nos
contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

Precedentes
REsp 1536786 MG
REsp 1431273 SE
REsp 1443304 SE
AgRg no AgRg no REsp 1483876 SE
REsp 1421951 SE
AgRg no AREsp 504022 SC

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00015

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 519

  • BR DFSTJ Sum519
  • Dossiê
  • 26/02/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença,
não são cabíveis honorários advocatícios.

Precedentes
AgRg no REsp 1479303 SP
REsp 1361191 RS
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 191859 RS
EDcl no AREsp 170707 RJ
REsp 1269 351RS
REsp 1134186 RS

Fonte
DJE DATA:09/03/2015
DJE DATA:02/03/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00289
RSTJ VOL.:00243 PG:01059

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 521

  • BR DFSTJ Sum521
  • Dossiê
  • 25/03/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de
pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da
Procuradoria da Fazenda Pública.

Precedentes
REsp 1166866 MS
AgRg no REsp 1332225 MG
AgRg no REsp 1333113 MG
AgRg no REsp 1332668 MG
AgRg no REsp 1160207 MG
EREsp 845902 RS
REsp 1134003 MG
EREsp 699286 SP
REsp 832267 RS

Fonte
DJE DATA:06/04/2015
RLTR VOL.:00079 PG:00627
RSSTJ VOL.:00044 PG:00319
RSTJ VOL.:00243 PG:01061

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 530

  • BR DFSTJ Sum530
  • Dossiê
  • 13/05/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de
juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela
falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média
de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma
espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

Precedentes
AgRg no REsp 1246796 SC
AgRg no REsp 1342807 SP
AgRg no AREsp 393119 MS
AgRg no AREsp 360562 RS
AgRg no REsp 1284863 SC
AgRg no REsp 1349376 PR
AgRg no AREsp 140298 MS
AgRg no Ag 1417040 RS
AgRg no REsp 964923 SC
REsp 1112879 PR
REsp 1112880 PR

Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00459
RSTJ VOL.:00243 PG:01070

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 533

  • BR DFSTJ Sum533
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito
da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento
administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado
o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou
defensor público nomeado.

Precedentes
HC 279384 RS
HC 247874 RS
HC 275709 RS
HC 281014 RS
HC 241357 ES
AgRg no REsp 1251879 RS
HC 175251 RS
REsp 1378557 RS
HC 165200 RS

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00513
RSTJ VOL.:00243 PG:01073

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 536

  • BR DFSTJ Sum536
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se
aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria
da Penha.

Precedentes
RHC 42092 RJ
RHC 33620 RS
AgRg no HC 173664 MG
HC 191066 MS
HC 203374 MG
HC 198540 MS
HC 173426 MS

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00583
RSTJ VOL.:00243 PG:01077

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 541

  • BR DFSTJ Sum541
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao
duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa
efetiva anual contratada.

Precedentes
AgRg no AREsp 581366 MS
AgRg no AREsp 583727 RS
EDcl no AgRg no REsp 1260463 RS
REsp 1251331 RS
AgRg no AREsp 227946 DF
AgRg no REsp 1196403 RS
REsp 973827 RS

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00083
RSTJ VOL.:00243 PG:01084

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 549

  • BR DFSTJ Sum549
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de
contrato de locação.

Precedentes
AgRg no AREsp 624111 SP
REsp 1363368 MS
AgRg no AREsp 160852 SP
AgRg no AREsp 31070 SP
AgRg no Ag 1181586 PR
AgRg no REsp 1088962 DF

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00295
RSTJ VOL.:00243 PG:01092

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 550

  • BR DFSTJ Sum550
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação
de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento
do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre
as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados
no respectivo cálculo.

Precedentes
EDcl no REsp 1395509 RS
EDcl no REsp 1419691 RS
REsp 1268478 RS
AgRg no AREsp 318684 RS
REsp 1419697 RS
REsp 1457199 RS

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00323
RSTJ VOL.:00243 PG:01093

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 551

  • BR DFSTJ Sum551
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia,
admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre
capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto,
somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto
de cumprimento de sentença.

Precedentes
AgRg no AREsp 391208 RS
AgRg no AREsp 585114 RS
AgRg no AREsp 312475 RS
AgRg no AREsp 581165 RS
AgRg no REsp 1302238 RS
AgRg no REsp 1340053 RS
REsp 1373438 RS

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00361
RSTJ VOL.:00243 PG:01094

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 554

  • BR DFSTJ Sum554
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora
abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as
multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores
ocorridos até a data da sucessão.

Precedentes
EDcl no REsp 923012 MG
AgRg no REsp 1321958 RS
REsp 1220651 GO
REsp 923012 MG
REsp 1085071 SP
REsp 959389 RS
AgRg no REsp 1056302 SC
REsp 554377 SC
REsp 745007 SP
REsp 544265 CE

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00463

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 560

  • BR DFSTJ Sum560
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do
art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca
por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos
o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de
ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao
Denatran ou Detran.

Precedentes
AgRg no AREsp 485378 BA
AgRg no AREsp 631815 MG
REsp 1479979 RS
REsp 1377507 SP
AgRg no REsp 1409433 PE
AgRg no AREsp 343969 RS
AgRg no AREsp 413209 BA
AgRg no REsp 1341860 SC
AgRg no REsp 1202428 BA
AgRg no Ag 1429330 BA

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00555

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 562

  • BR DFSTJ Sum562
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
É possível a remição de parte do tempo de execução da pena
quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto,
desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

Precedentes
REsp 1381315 RJ
HC 206313 RJ
HC 239498 RJ
HC 219772 RJ
HC 205592 RJ
HC 184501 RJ

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00045 PG:00589

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 516

  • BR DFSTJ Sum516
  • Dossiê
  • 25/02/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra
(Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e
urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e
8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.

Precedentes
AgRg no AREsp 524736 SP
AgRg no AREsp 504123 SP
AgRg no AREsp 433203 SP
AgRg no REsp 1065742 PR
AgRg na AR 5001 PE
AgRg no REsp 1154644 SC
AgRg no Ag 1428747 MT
AgRg no REsp 1224968 AL
AgRg nos EREsp 780030 GO
AgRg no Ag 1178683 RS
REsp 886018 PR
REsp 952062 RS
AgRg nos EAg 598818 SC
AgRg nos EREsp 963711 GO
AgRg nos EREsp 1007538 GO
AgRg no REsp 933600 RS
EDcl no AgRg no REsp 1037439 RJ
AgRg nos EREsp 838050 PR
REsp 977058 RS
REsp 935325 RS
AgRg nos EREsp 883059 PR
REsp 954168 MG
AgRg nos EREsp 805166 PR
EREsp 615576 PR
AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 887604 RS
EREsp 724789 RS
EREsp 639418 DF
EREsp 681120 SC
EREsp 770451 SC

Fonte
DJE DATA:02/03/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00211
RSTJ VOL.:00243 PG:01053

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 517

  • BR DFSTJ Sum517
  • Dossiê
  • 26/02/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja
ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento
voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte
executada.

Precedentes
REsp 1012280 MA
AgRg no REsp 1325299 SP
AgRg no AREsp 288042 RJ
AgRg no REsp 1199034 SP
AgRg no REsp 1170599 RS
AgRg no AREsp 353381 SP
AgRg no REsp 1360690 RS
AgRg no AREsp 214145 SP
AgRg no REsp 1337869 RS
AgRg no REsp 1198098 SP
AgRg no AREsp 133984 RS
AgRg no REsp 1124499 RJ
AgRg no REsp 1226298 RS
AgRg no AREsp 42719 PR
AgRg no REsp 1177517 RS
REsp 1259256 SP
EDcl no REsp 1019953 MG
REsp 1134186 RS
AgRg no Ag 1287256 RS
AgRg no REsp 1150602 SP
AgRg no Ag 1054379 SP
REsp 1028855 SC
REsp 978545 MG

Fonte
DJE DATA:02/03/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00255
RSTJ VOL.:00243 PG:01055

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 524

  • BR DFSTJ Sum524
  • Dossiê
  • 22/04/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a
taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade
empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo,
entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos
sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de
fornecimento de mão de obra.

Precedentes
AgRg no REsp 1264990 MG
AgRg nos EREsp 1185275 PR
AgRg no REsp 1197799 SP
AgRg no AREsp 25600 DF
AgRg no AREsp 60839 MS
EDcl no Ag 1225513 SP
AgRg no REsp 1189278 SP
AgRg nos EREsp 982952 RS
AgRg no Ag 1282656 RJ
EREsp 1060672 SP
REsp 1138205 PR
REsp 920665 RS

Fonte
DJE DATA:27/04/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00363
RSTJ VOL.:00243 PG:01064

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 526

  • BR DFSTJ Sum526
  • Dossiê
  • 13/05/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de
fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde
do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo
penal instaurado para apuração do fato.

Precedentes
HC 296764 RS
HC 286731 RS
AgRg no AREsp 469065 AC
HC 276214 RS
HC 281583 SP
HC 237735 SP
HC 276201 RS
HC 279858 RS
HC 262572 RS
REsp 1336561 RS

Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00393
RSTJ VOL.:00243 PG:01066

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 531

  • BR DFSTJ Sum531
  • Dossiê
  • 13/05/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o
emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente
à emissão da cártula.

Precedentes
AgRg no AREsp 441553 SP
AgRg nos EDcl no AREsp 501131 SC
AgRg no REsp 1250792 SC
AgRg nos EAREsp 223963 PR
REsp 1101412 SP
AgRg nos EDcl no AREsp 327722 MT
REsp 1199001 RS
REsp 1094571 SP
AgRg no AREsp 218286 RJ
AgRg nos EDcl no REsp 1158386 DF
AgRg no Ag 1143036 RS
EDcl no REsp 1007821 MA
AgRg no REsp 1265979 AL
REsp 926312 SP
AgRg no Ag 1315759 GO

Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00475
RSTJ VOL.:00243 PG:01071

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 534

  • BR DFSTJ Sum534
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a
progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia
a partir do cometimento dessa infração.

Precedentes
HC 296764 RS
HC 306336 SP
HC 297154 SP
AgRg no REsp 1395769 SP
HC 276214 RS
HC 290552 SP
HC 292703 SP
HC 281007 RS
AgRg no REsp 1394204 SP
HC 242634 SP
REsp 1364192 RS
AgRg nos EREsp 1238180 SP
AgRg no HC 275758 RS
HC 276409 RS
HC 241602 SP
AgRg no REsp 1237905 SP
HC 219624 SP
HC 236320 RS
EREsp 1133804 RS
EREsp 1176486 SP
HC 224301 SP

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00545
RSTJ VOL.:00243 PG:01074

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 543

  • BR DFSTJ Sum543
  • Dossiê
  • 26/08/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor,
deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo
promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva
do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha
sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

Precedentes
AgRg no AREsp 525955 SC
EDcl no AgRg no REsp 1349081 AL
REsp 1300418 SC
AgRg no REsp 1207682 SC
AgRg no REsp 1249786 SC
AgRg no Ag 866542 SC
RCDESP no AREsp 208018 SP
AgRg no REsp 997956 SC
AgRg no REsp 1238007 SC
AgRg no REsp 677177 PR
AgRg no REsp 1219345 SC
REsp 877980 SC

Fonte
DJE DATA:31/08/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00169
RSTJ VOL.:00243 PG:01086

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 552

  • BR DFSTJ Sum552
  • Dossiê
  • 04/11/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa
com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em
concursos públicos.

Precedentes
AgRg no REsp 1379284 SE
AgRg no RMS 43230 SP
AgRg no AREsp 510378 PE
RMS 36081 PE
AgRg no REsp 1374669 RJ
AgRg no AgRg no AREsp 364588 PE
AgRg no AgRg no REsp 1390124 RS
REsp 1307814 AL
MS 18966 DF

Fonte
DJE DATA:09/11/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00387

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 556

  • BR DFSTJ Sum556
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da
complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência
privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para
referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a
31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b,
da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela
Lei n. 9.250/1995.

Precedentes
AgRg no AREsp 475818 DF
AgRg nos EDcl no AREsp 203640 CE
REsp 1306333 CE
AgRg no REsp 1247388 DF
AgRg no REsp 1337770 CE
REsp 1278598 SC
REsp 1346457 RS
AgRg no AREsp 202075 CE
REsp 1086492 PR
EREsp 1022315 DF
Pet 3363 RS
EAg 941186 DF
AgRg nos EREsp 984518 DF
AgRg no Ag 1082829 SP
AgRg nos EREsp 983617 DF
REsp 760246 PR
REsp 1012903 RJ

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00495

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 557

  • BR DFSTJ Sum557
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria
por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do
art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os
critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando
intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.

Precedentes
REsp 1410433 MG
AgRg no AREsp 420804 PR
AgRg no AREsp 202776 MG
REsp 1338239 MS

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00507

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 418 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum418
  • Dossiê
  • 01/07/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
É inadmissível o recurso especial interposto antes da
publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem
posterior ratificação.

A Corte Especial, na sessão de 1º de julho de 2016,
determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 418-STJ.

Precedentes
REsp 877106 MG
REsp 1000710 RS
AgRg nos EREsp 877640 SP
AgRg no Ag 992922 MG
REsp 854235 SP
REsp 984187 DF
AgRg no AgRg no REsp 989043 SP
AgRg no Ag 949677 SP
REsp 673601 RS
REsp 939436 SC
AgRg no Ag 948303 RS
AgRg no Ag 906352 SP
REsp 852069 SC
REsp 681227 RS
AgRg no Ag 896558 CE
EREsp 796854 DF
REsp 776265 SC
AgRg no Ag 643825 MG
REsp 706998 RS
AgRg no REsp 573080 RS
AgRg no Ag 479830 SP

Fonte
DJE DATA:03/08/2016
DJE DATA:11/03/2010
RSSTJ VOL.:00040 PG:00011
RSTJ VOL.:00218 PG:00686

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 566

  • BR DFSTJ Sum566
  • Dossiê
  • 24/02/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da
Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada
a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o
consumidor e a instituição financeira.

Precedentes
AgRg no REsp 1521160 SC
AgRg no AREsp 357178 PR
Rcl 16644 ES
Rcl 14696 RJ
AgRg no REsp 1374113 DF
AgRg na Rcl 14423 RJ
REsp 1251331 RS
REsp 1255573 RS

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00141

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 568

  • BR DFSTJ Sum568
  • Dossiê
  • 16/03/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça,
poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver
entendimento dominante acerca do tema.

Precedentes
REsp 1563610 PI
REsp 1501205 RS
REsp 1290933 SP
REsp 1107977 RS
REsp 1346836 BA
REsp 1084943 MG
REsp 732939 RS
REsp 503701 RS

Fonte
DJE DATA:17/03/2016
RB VOL.:00632 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00179

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 574

  • BR DFSTJ Sum574
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a
comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada
por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do
material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos
direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

Precedentes
AgRg no AREsp 399130 SP
AgRg no REsp 1376830 TO
REsp 1456239 MG
REsp 1485832 MG
AgRg no AREsp 650192 SC
AgRg na Rcl 21857 MG
AgRg no REsp 1458252 MG
AgRg no REsp 1451608 SP
HC 312187 RS
AgRg nos EDcl no REsp 1387999 SP
AgRg no REsp 1469677 MG
AgRg no AREsp 409388 SP

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00277

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 575

  • BR DFSTJ Sum575
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção
de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se
encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB,
independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano
concreto na condução do veículo.

Precedentes
Rcl 29042 RS
AgRg no REsp 1456218 MG
AgRg no REsp 1533052 MG
RHC 44952 MG
AgRg no RHC 47301 MG
RHC 58908 MG
RHC 49941 MG
REsp 1468099 MG
RHC 47447 MG
REsp 1485830 MG
RHC 48817 MG
RHC 38022 MG

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00299

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 581

  • BR DFSTJ Sum581
  • Dossiê
  • 14/09/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
A recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra
terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral,
por garantia cambial, real ou fidejussória.

Precedentes
AgRg no AgRg no AREsp 641967 RS
CC 142726 GO
AgRg no AREsp 579915 SP
AgRg no AREsp 353436 SP
REsp 1333349 SP
AgRg no REsp 1334284 MT
REsp 1326888 RS
AgRg no AREsp 276695 SP
AgRg nos EDcl no REsp 1280036 SP
AgRg no AREsp 96501 RS
AgRg na MC 20907 MS
AgRg no REsp 1191297 RJ
AgRg no AREsp 305907 RS
AgRg no AREsp 133109 SP
REsp 1269703 MG
EAg 1179654 SP

Fonte
DJE DATA:19/09/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00469

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 584

  • BR DFSTJ Sum584
  • Dossiê
  • 14/12/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com
as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes
autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades
constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se
sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no
art. 18 da Lei n. 10.684/2003.

Precedentes
AgRg no AREsp 327554 RS
AgRg no AREsp 402105 RS
EAREsp 342463 SC
AgRg no AREsp 403669 RS
EAREsp 329732 RS
REsp 1391092 SC
REsp 1400287 RS

Fonte
DJE DATA:01/02/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00533
RSTJ VOL.:00245 PG:00956

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 587

  • BR DFSTJ Sum587
  • Dossiê
  • 19/12/2016
  • Parte deSúmula

Ementa

Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei
n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de
fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a
demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico
interestadual.

Precedentes
AgRg no REsp 1395663 MS
HC 318599 MS
HC 326074 PE
HC 339333 MS
AgRg no AREsp 784321 MS
AgRg no AREsp 368971 AC
HC 330561 MS
REsp 1370391 MS
AgRg no REsp 1343897 MS
AgRg no REsp 1424848 MS
AgRg no AREsp 419167 AC
AgRg no REsp 1390977 MS
AgRg no REsp 1378898 MS
HC 219675 MS
HC 230835 SP

Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00593
RSTJ VOL.:00247 PG:01163

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 321 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum321
  • Dossiê
  • 24/02/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

A Segunda Seção, na sessão de 24 de fevereiro de 2016, ao apreciar o Projeto de Súmula nº 627 e o julgado no REsp 1.536.736/MG, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 321 do STJ

Precedentes
REsp 591756 RS
REsp 567938 RO
REsp 600744 DF
REsp 306155 MG
REsp 119267 SP

Fonte
DJe 29/02/2016
DJ 05/12/2005 p. 410
RDDP vol. 35 p. 232
RSSTJ vol. 26 p. 275
RSTJ vol. 198 p. 630

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 564

  • BR DFSTJ Sum564
  • Dossiê
  • 24/02/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil
financeiro, quando a soma da importância antecipada a título
de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do
bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o
arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença,
cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto
de outras despesas ou encargos pactuados.

Precedentes
AgRg no AREsp 606990 SP
AgRg no AREsp 380080 SP
AgRg no AREsp 480697 DF
EDcl no AgRg no AREsp 265199 MS
AgRg no AREsp 480694 ES
AgRg no AREsp 410653 DF
REsp 1099212 RJ

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00061

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 565

  • BR DFSTJ Sum565
  • Dossiê
  • 24/02/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão
de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é
válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da
vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.

Precedentes
AgRg no AREsp 627227 PR
AgRg no AREsp 689735 SC
AgRg no AREsp 534567 SC
AgRg no AREsp 550863 SP
AgRg no AREsp 123860 RS
AgRg no REsp 1332591 PR
AgRg no REsp 1317666 RS
AgRg no AREsp 598762 RS
AgRg no REsp 1289898 RS
AgRg no AREsp 408848 PR
AgRg no REsp 1352847 RS
AgRg no AREsp 501983 RS
Rcl 14696 RJ
AgRg no AREsp 459160 MS
REsp 1251331 RS
REsp 1255573 RS

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00097

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 573

  • BR DFSTJ Sum573
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência
inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de
contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto
nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que
o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.

Precedentes
AgRg no AREsp 724543 SP
AgRg nos EDcl no AREsp 659850 MG
AgRg no AREsp 672051 SP
AgRg no Ag 1158070 BA
AgRg no AREsp 390267 SC
AgRg no AREsp 630829 SP
AgRg no AREsp 546911 SP
EDcl no REsp 1388030 MG
REsp 1388030 MG

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00259
RSSTJ VOL.:00046 PG:00267

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 577

  • BR DFSTJ Sum577
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento
mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova
testemunhal colhida sob o contraditório.

Precedentes
AgRg no AREsp 730275 PR
AgRg no AgRg no AREsp 591005 SP
AgRg no REsp 1452001 SP
AgRg no REsp 1347289 SP
AgRg no REsp 1364417 RJ
REsp 1348633 SP
AgRg no REsp 1367415 RS
AgRg no AREsp 286515 MG
REsp 1321493 PR

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00335

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 582

  • BR DFSTJ Sum582
  • Dossiê
  • 14/09/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem
mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por
breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e
recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse
mansa e pacífica ou desvigiada.

Precedentes
AgRg no REsp 1201491 RJ
AgRg no AREsp 515834 MG
REsp 1440149 SP
REsp 1351255 RJ
REsp 1499050 RJ
AgRg no REsp 1490926 RS
AgRg nos EDcl no AREsp 506442 ES
HC 202394 RJ
HC 270093 SP
EDcl no REsp 1425160 RJ
AgRg no AREsp 503847 RS

Fonte
DJE DATA:19/09/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00489

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 585

  • BR DFSTJ Sum585
  • Dossiê
  • 14/12/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art.
134 do Código de Trânsito Brasileiro  CTB, não abrange o IPVA
incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período
posterior à sua alienação.

Precedentes
AgRg no AREsp 382552 SC
AgRg no AREsp 534268 SC
AgRg no AREsp 770700 SP
AgRg no REsp 1528438 SP
AgRg no REsp 1540127 SP
REsp 1116937 PR
REsp 1180087 MG
REsp 1540072 SP

Fonte
DJE DATA:01/02/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00565
RSTJ VOL.:00245 PG:00957

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 512 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum512
  • Dossiê
  • 23/11/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de
tráfico de drogas.

A Terceira Seção, na sessão de 23 de novembro de 2016, ao
julgar a QO na Pet 11.796-DF, determinou o CANCELAMENTO da
Súmula n. 512-STJ.

Precedentes
REsp 1329088 RS
HC 143361 SP
HC 149942 MG
HC 254139 MG
AgRg nos EDcl no REsp 1297936 MS
AgRg no REsp 1116696 MG
HC 224038 MG

Fonte
DJE DATA:28/11/2016
DJE DATA:16/06/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00133
RSSTJ VOL.:00044 PG:00140
RSTJ VOL.:00235 PG:00695

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 567

  • BR DFSTJ Sum567
  • Dossiê
  • 24/02/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por
existência de segurança no interior de estabelecimento comercial,
por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

Precedentes
REsp 1385621 MG
HC 294311 SP
AgRg no REsp 1413041 MG
RHC 43624 AL
HC 238786 RJ
HC 215628 SP
AgRg no REsp 1380176 MG
AgRg no REsp 1221022 SP
AgRg no AREsp 258347 MG
HC 193154 RS
HC 238714 SP
HC 167455 RJ
AgRg no REsp 1206641 RS
AgRg no REsp 1133055 RS
HC 208958 SP
REsp 1171091 MG

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00159

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 569

  • BR DFSTJ Sum569
  • Dossiê
  • 27/04/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de
débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da
quitação de tributos federais quando da concessão do benefício
relativo ao regime de drawback.

Precedentes
REsp 1041237 SP
REsp 839116 BA
REsp 859119 SP
REsp 385634 BA
REsp 652276 RS
REsp 413934 RS
REsp 196161 RS

Fonte
DJE DATA:02/05/2016
RB VOL.:00632 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00189

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 570

  • BR DFSTJ Sum570
  • Dossiê
  • 27/04/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda
em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento
de instituição particular de ensino superior no Ministério da
Educação como condição de expedição de diploma de ensino a
distância aos estudantes.

Precedentes
AgRg no AgRg no REsp 1275629 PR
EDcl no AgRg no REsp 1324484 PR
AgRg no REsp 1332616 RS
AgRg no REsp 1324501 PR
REsp 1344771 PR

Fonte
DJE DATA:02/05/2016
RB VOL.:00632 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00201

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 571

  • BR DFSTJ Sum571
  • Dossiê
  • 27/04/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas
ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.

Precedentes
REsp 1349059 SP
AgRg no REsp 1313963 RS
AgRg no REsp 1300129 SP
REsp 1196043 ES
REsp 1176691 ES

Fonte
DJE DATA:02/05/2016
RB VOL.:00632 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00225

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 572

  • BR DFSTJ Sum572
  • Dossiê
  • 11/05/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar
previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro,
tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos
fundadas na ausência de prévia comunicação.

Precedentes
REsp 1354590 RS
AgRg no REsp 1445364 RS
AgRg no REsp 1426304 RS
AgRg no REsp 1442588 RS
AgRg no REsp 1366743 RS
AgRg no REsp 1444304 RS
REsp 1443558 RS
AgRg no REsp 1442785 RS
AgRg no REsp 1425755 RS
AgRg no REsp 1426139 RS
REsp 1425756 RS

Fonte
DJE DATA:16/05/2016
RB VOL.:00632 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00239

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 576

  • BR DFSTJ Sum576
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial
para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida
judicialmente será a data da citação válida.

Precedentes
AgRg no AREsp 823800 SP
AgRg no AREsp 760911 RJ
REsp 1311665 SC
EDcl no REsp 1369165 SP
REsp 1369165 SP
AgRg no REsp 1421722 SC
AgRg no REsp 1418604 SC

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00323

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 579

  • BR DFSTJ sum579
  • Dossiê
  • 01/07/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na
pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando
inalterado o resultado anterior.

Precedentes
AgRg no AREsp 824816 MG
AgRg nos EDcl no AREsp 775039 MS
HC 342405 MG
AgRg no AREsp 707910 RJ
REsp 1129215 DF
AgRg no REsp 1062910 RS
AgRg nos EREsp 964419 MG
EDcl no AgRg no REsp 834025 RS
REsp 1080597 SP
AgRg nos EAREsp 300967 SP
REsp 1129215 DF

Fonte
DJE DATA:01/08/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00381
RSSTJ VOL.:00046 PG:00421

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 586

  • BR DFSTJ Sum586
  • Dossiê
  • 19/12/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do
agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não
vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação  SFH.

Precedentes
AgRg no Ag 1098876 PR
AgRg no AREsp 533790 PR
AgRg no AREsp 533790 PR
AgRg no REsp 1053130 SC
REsp 485253 RS
REsp 842452 MT
REsp 867809 MT
REsp 1160435 PE

Fonte
DJE DATA:01/02/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00575
RSTJ VOL.:00245 PG:00958

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 578

  • BR DFSTJ Sum578
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para
empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a
qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a
edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da
Constituição Federal de 1988.

Precedentes
REsp 1133662 PE
EDcl no REsp 952052 PE

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00367

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 580

  • BR DFSTJ Sum580
  • Dossiê
  • 14/09/2016
  • Parte deSúmula

Ementa

A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte
ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974,
redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do
evento danoso.

Precedentes
AgRg no REsp 1555050 PR
AgRg no REsp 1509650 SP
REsp 1358961 GO
EDcl no AREsp 738582 PR
EDcl no REsp 1467664 SC
EDcl no REsp 1477539 SC
REsp 1483620 SC
AgRg no REsp 1482716 SC
AgRg no REsp 1470348 SC
AgRg no REsp 1480735 SC
AgRg no REsp 1469465 SC
AgRg no AREsp 46024 PR

Fonte
DJE DATA:19/09/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00449

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 583

  • BR DFSTJ Sum583
  • Dossiê
  • 14/12/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n.
10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa
da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por
ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas
pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas
autarquias federais.

Precedentes
AgRg no REsp 1345799 RS
AgRg no REsp 1371592 CE
REsp 1343591 MA
REsp 1363163 SP

Fonte
DJE DATA:09/05/2019
DJE DATA:01/02/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00509
RSSTJ VOL.:00046 PG:00522
RSTJ VOL.:00245 PG:00955

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 592

  • BR DFSTJ Sum592
  • Dossiê
  • 13/09/2017
  • Parte deSúmula

Ementa
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo
disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de
prejuízo à defesa.

Precedentes
MS 17868 DF
MS 16614 DF
MS 17727 DF
MS 17726 DF
MS 16554 DF
RMS 35458 MG
MS 16192 DF
RMS 33628 PE
MS 15768 DF
MS 15825 DF

Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00665
RSTJ VOL.:00247 PG:01168

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 596

  • BR DFSTJ Sum596
  • Dossiê
  • 08/11/2017
  • Parte deSúmula

Ementa
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e
subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade
total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Precedentes
REsp 1415753 MS
AgRg no AREsp 367646 DF
AgRg no AREsp 390510 MS
AgRg no AREsp 138218 MS
REsp 576152 ES
REsp 831497 MG
AgRg no Ag 1010387 SC
REsp 858506 DF
REsp 804150 DF
REsp 658139 RS
REsp 579385 SP

Fonte
DJE DATA:20/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00767
RSTJ VOL.:00248 PG:00854

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 588

  • BR DFSTJ Sum588
  • Dossiê
  • 13/09/2017
  • Parte deSúmula

Ementa

A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com
violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita
a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos.

Precedentes
AgRg no REsp 1607382 MS
AgRg no REsp 1534703 MS
AgRg no REsp 1557673 MS
AgRg no REsp 1521993 RO
AgInt no REsp 1575512 MS
AgRg no AREsp 788967 MS
AgRg no AREsp 710998 MS
AgRg no AREsp 733395 MS
AgRg no REsp 1497232 RJ
HC 303262 MS
AgRg no REsp 1513633 MS
HC 306856 MS
HC 298866 MS
AgRg no REsp 1474891 MS
AgRg no REsp 1459909 MS
RHC 36539 MS

Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00605
RSTJ VOL.:00247 PG:01164

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 590

  • BR DFSTJ Sum590
  • Dossiê
  • 13/09/2017
  • Parte deSúmula

Ementa
Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto
de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência
privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do
patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à
entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

Precedentes
AgRg no Ag 965909 DF
AgRg nos EREsp 983617 DF
REsp 760246 PR
AgRg no REsp 1057964 DF

Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00625
RSTJ VOL.:00247 PG:01166

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 594

  • BR DFSTJ Sum594
  • Dossiê
  • 25/10/2017
  • Parte deSúmula

Ementa
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de
alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do
exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se
encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos
acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca

Precedentes
REsp 1265821 BA
REsp 1327471 MT
AgRg nos EDcl no REsp 1262864 BA
REsp 1269299 BA
AgRg no REsp 1245127 BA
REsp 1113590 MG
REsp 510969 PR

Fonte
DJE DATA:06/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00727
RSTJ VOL.:00248 PG:0085

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 595

  • BR DFSTJ Sum595
  • Dossiê
  • 25/10/2017
  • Parte deSúmula

Ementa
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos
danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso
não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe
tenha sido dada prévia e adequada informação.

Precedentes
AgRg no AREsp 651099 PR
REsp 1079145 SP
REsp 1232773 SP
REsp 1244685 SP
REsp 1101664 SP
REsp 1230135 MT
REsp 1121275 SP
REsp 1034289 SP
REsp 998265 RO

Fonte
DJE DATA:06/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00749
RSTJ VOL.:00248 PG:00853

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 589

  • BR DFSTJ Sum589
  • Dossiê
  • 13/09/2017
  • Parte deSúmula

Ementa

É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou
contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito
das relações domésticas.

Precedentes
AgRg no REsp 1602827 MS
AgInt no AREsp 758017 SP
AgRg no REsp 1463975 MS
AgRg no AREsp 535917 MS
AgRg no AREsp 845105 SP
HC 333195 MS
HC 294044 MS
AgRg no HC 318849 MS
AgRg no REsp 1543718 MS
HC 317781 MS

Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00615
RSTJ VOL.:00247 PG:01165

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 591

  • BR DFSTJ Sum591
  • Dossiê
  • 13/09/2017
  • Parte deSúmula

Ementa
É permitida a prova emprestada no processo administrativo
disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo
competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Precedentes
MS 15907 DF
MS 16133 DF
MS 17534 DF
MS 17535 DF
MS 17536 DF
MS 21002 DF

Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00639
RSTJ VOL.:00247 PG:01167

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 593

  • BR DFSTJ Sum593
  • Dossiê
  • 25/10/2017
  • Parte deSúmula

Ementa
O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal
ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante
eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua
experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso
com o agente.

Precedentes
REsp 1361564 MG
HC 256402 PR
AgRg no REsp 1472138 GO
AgRg no REsp 1536880 ES
AgRg no REsp 1465769 SC
AgRg no REsp 1427049 TO
AgRg no REsp 1439120 MG
REsp 1480881 PI
AgRg nos EREsp 1435416 SC
AgRg no REsp 1363531 MG
EREsp 1152864 SC
REsp 1184236 TO

Fonte
DJE DATA:06/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00689
RSTJ VOL.:00248 PG:00851

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 219

  • BR DFSTJ Sum219
  • Dossiê
  • 10/03/1999
  • Parte deSúmula

Ementa
OS CRÉDITOS DECORRENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS À MASSA FALIDA, INCLUSIVE A REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO, GOZAM DOS PRIVILÉGIOS PRÓPRIOS DOS TRABALHISTAS.

Precedentes
REsp 76943
REsp 6119
REsp 58730
REsp 32959

Fonte
DJ DATA:25/03/1999 PG:00049
JSTJ VOL.:00004 PG:00389
RSSTJ VOL.:00016 PG:00199
RSTJ VOL.:00125 PG:00217
RT VOL.:00763 PG:00157

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 223

  • BR DFSTJ Sum223
  • Dossiê
  • 02/08/1999
  • Parte deSúmula

Ementa
A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO CONSTITUI PEÇA OBRIGATÓRIA DO INSTRUMENTO DE AGRAVO.

Precedentes
EDcl no AgRg no Ag 158467
AgRg no Ag 151069
AgRg no Ag 162554
EDcl no Ag 170842
AgRg no Ag 154985
AgRg no Ag 167615
AgRg no Ag 162188
AgRg no Ag 166398
AgRg no Ag 157303
AgRg no Ag 153273
AgRg no Ag 74287

Fonte
DJ DATA:25/08/1999 PG:00031
JSTJ VOL.:00009 PG:00473
RDDT VOL.:00049 PG:00211
RSSTJ VOL.:00016 PG:00343
RSTJ VOL.:00125 PG:00359
RT VOL.:00767 PG:00185

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 224

  • BR DFSTJ Sum224
  • Dossiê
  • 02/08/1999
  • Parte deSúmula

Ementa
EXCLUÍDO DO FEITO O ENTE FEDERAL, CUJA PRESENÇA LEVARA O JUIZ ESTADUAL A DECLINAR A COMPETÊNCIA, DEVE O JUIZ FEDERAL RESTITUIR OS AUTOS E NÃO SUSCITAR CONFLITO.

Precedentes
CC 2994
CC 22165
CC 21028
CC 19382
CC 14528
CC 15636
CC 11544
CC 11149

Fonte
DJ DATA:25/08/1999 PG:00031
JSTJ VOL.:00010 PG:00447
RSSTJ VOL.:00016 PG:00393
RSTJ VOL.:00125 PG:00409
RT VOL.:00767 PG:00186

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 228

  • BR DFSTJ Sum228
  • Dossiê
  • 08/09/1999
  • Parte deSúmula

Ementa
É INADMISSÍVEL O INTERDITO PROIBITÓRIO PARA A PROTEÇÃO DO DIREITO AUTORAL.

Precedentes
REsp 126797
REsp 156850
REsp 144907
REsp 67478
REsp 110523
REsp 89171

Fonte
DJ DATA:08/10/1999 PG:00126
JSTJ VOL.:00012 PG:00309
RSSTJ VOL.:00017 PG:00109
RSTJ VOL.:00131 PG:00049
RT VOL.:00769 PG:00166

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 230 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum230
  • Dossiê
  • 11/10/2000
  • Parte deSúmula

Ementa
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.

Julgando os Conflitos de Competência ns. 30.513-SP, 30.500-SP e 30.504-SP, na sessão de 11/10/2000, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 230.

Precedentes
CC 22059
CC 23213
CC 22155
CC 22058
CC 22491
CC 22678
CC 22859
CC 22057

Fonte
DJ DATA:09/11/2000 PG:00069
DJ DATA:08/10/1999 PG:00126
JSTJ VOL.:00014 PG:00265
RLTR VOL.:00010 OUTUBRO/1999 PG:01355
RSSTJ VOL.:00017 PG:00185
RSTJ VOL.:00131 PG:00123
RT VOL.:00769 PG:00167
RT VOL.:00783 PG:00225

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 232

  • BR DFSTJ Sum232
  • Dossiê
  • 01/12/1999
  • Parte deSúmula

Ementa
A FAZENDA PÚBLICA, QUANDO PARTE NO PROCESSO, FICA SUJEITA À EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO DOS HONORÁRIOS DO PERITO.

Precedentes
REsp 182201
REsp 127471
REsp 132643
REsp 154682
REsp 30245
REsp 118785
REsp 102234
REsp 87717
REsp 47071
EREsp 10945
REsp 29090
RMS 4082
REsp 14333
REsp 43617
REsp 10945
REsp 13934
REsp 18172

Fonte
DJ DATA:07/12/1999 PG:00127
JSTJ VOL.:00014 PG:00325
RSSTJ VOL.:00017 PG:00265
RSTJ VOL.:00131 PG:00187
RT VOL.:00772 PG:00175

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 233

  • BR DFSTJ Sum233
  • Dossiê
  • 13/12/1999
  • Parte deSúmula

Ementa
O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, AINDA QUE ACOMPANHADO DE EXTRATO DA CONTA-CORRENTE, NÃO É TÍTULO EXECUTIVO.

Precedentes
REsp 121721
EREsp 148290
REsp 97816
REsp 174829
REsp 160106
REsp 89344
REsp 126053
REsp 71260

Fonte
DJ DATA:08/02/2000 PG:00264
JSTJ VOL.:00015 PG:00295
RSSTJ VOL.:00017 PG:00339
RSTJ VOL.:00131 PG:00263
RT VOL.:00774 PG:00196

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 234

  • BR DFSTJ Sum234
  • Dossiê
  • 13/12/1999
  • Parte deSúmula

Ementa
A PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

Precedentes
HC 9023
HC 7445
RHC 7063
RHC 6662
RHC 4074
RHC 892

Fonte
DJ DATA:07/02/2000 PG:00185
JSTJ VOL.:00015 PG:00337
RSSTJ VOL.:00017 PG:00383
RSTJ VOL.:00131 PG:00311
RT VOL.:00774 PG:00526

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 237

  • BR DFSTJ Sum237
  • Dossiê
  • 10/04/2000
  • Parte deSúmula

Ementa
Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.

Precedentes
REsp 87914 ES
REsp 190318 SP
REsp 144752 SP
REsp 67947 MG
REsp 32202 SP
REsp 29307 RS

Fonte
DJ DATA:25/04/2000 PG:00044
JSTJ VOL.:00016 PG:00437
LEXSTJ VOL.:00136 PG:00044
RDDT VOL.:00057 PG:00215
RSSTJ VOL.:00018 PG:00061
RSTJ VOL.:00131 PG:00405
RT VOL.:00776 PG:00170

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 111

  • BR DFSTJ Sum111
  • Dossiê
  • 27/09/2006
  • Parte deSúmula

Ementa
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A SENTENÇA. (¹)

(¹) - apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994):
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS.

Precedentes
REsp 401127
REsp 392348
REsp 329536
REsp 332268
EREsp 187766
EREsp 202291
EREsp 198260
EREsp 195520

Fonte
DJ DATA:04/10/2006 PG:00281
DJ DATA:13/10/1994 PG:27430
RSSTJ VOL.:00008 PG:00059

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 115

  • BR DFSTJ Sum115
  • Dossiê
  • 27/10/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
NA INSTÂNCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.

Precedentes
AgRg no Ag 45488
AgRg no Ag 39290
REsp 7240
REsp 34327
AgRg no Ag 37804
REsp 11146
EREsp 35778
AgRg no Ag 30567
AgRg no Ag 29236
REsp 14851

Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00181
RSTJ VOL.:00070 PG:00331
RT VOL.:00710 PG:00164

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 117

  • BR DFSTJ Sum117
  • Dossiê
  • 27/10/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
A INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 48 HORAS, ENTRE A PUBLICAÇÃO DE PAUTA E O JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DAS PARTES, ACARRETA NULIDADE.

Precedentes
REsp 6481
REsp 23650
REsp 8478
REsp 14818
REsp 8415
REsp 6880

Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00247
RSTJ VOL.:00070 PG:00387
RT VOL.:00710 PG:00164

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 122

  • BR DFSTJ Sum122
  • Dossiê
  • 01/12/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E O JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETÊNCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Precedentes
CC 7354
HC 1944
CC 2691
CC 3210
CC 2196
CC 258

Fonte
DJ DATA:07/12/1994 PG:33970
RSSTJ VOL.:00008 PG:00379
RSTJ VOL.:00072 PG:00097
RT VOL.:00711 PG:00380

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 124

  • BR DFSTJ Sum124
  • Dossiê
  • 06/12/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
A TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS TEM BASE DE CÁLCULO DIVERSA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, SENDO LEGÍTIMA SUA COBRANÇA SOBRE A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT, DA ALALC OU ALADI.

Precedentes
REsp 32944
REsp 11845
REsp 1354
REsp 31548
REsp 20739
AgRg no Ag 14953
REsp 5396
REsp 4818
REsp 1169
REsp 2990

Fonte
DJ DATA:09/12/1994 PG:34815
RSSTJ VOL.:00009 PG:00011
RSTJ VOL.:00072 PG:00139
RT VOL.:00712 PG:00252

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 128

  • BR DFSTJ Sum128
  • Dossiê
  • 14/03/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
NA EXECUÇÃO FISCAL HAVERÁ SEGUNDO LEILÃO, SE NO PRIMEIRO NÃO HOUVER LANCE SUPERIOR À AVALIAÇÃO.

Precedentes
REsp 16901
REsp 45406
REsp 40523
REsp 38903
REsp 41972
REsp 41359
REsp 11483
REsp 4093

Fonte
DJ DATA:23/03/1995 PG:06730
RSSTJ VOL.:00009 PG:00185
RSTJ VOL.:00072 PG:00295
RT VOL.:00714 PG:00232

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 133

  • BR DFSTJ Sum133
  • Dossiê
  • 26/04/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
A RESTITUIÇÃO DA IMPORTANCIA ADIANTADA, A CONTA DE CONTRATO DE CAMBIO, INDEPENDE DE TER SIDO A ANTECIPAÇÃO EFETUADA NOS QUINZE DIAS ANTERIORES AO REQUERIMENTO DA CONCORDATA.

Precedentes
REsp 36656
REsp 30668
REsp 38270
REsp 41393
REsp 26973
REsp 17797
REsp 36209
REsp 24477

Fonte
DJ DATA:05/05/1995 PG:12000
RSSTJ VOL.:00009 PG:00343
RSTJ VOL.:00080 PG:00017
RSTJ VOL.:00081 PG:00017
RT VOL.:00716 PG:00281

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 134

  • BR DFSTJ Sum134
  • Dossiê
  • 26/04/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
EMBORA INTIMIDADO DA PENHORA EM IMÓVEL DO CASAL, O CÔNJUGE DO EXECUTADO PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFESA DE SUA MEAÇÃO.

Precedentes
REsp 39703
REsp 15379
REsp 13479
REsp 4472

Fonte
DJ DATA:05/05/1995 PG:12000
RSSTJ VOL.:00009 PG:00383
RSTJ VOL.:00080 PG:00051
RT VOL.:00716 PG:00281

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 137

  • BR DFSTJ Sum137
  • Dossiê
  • 11/05/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PLEITEANDO DIREITOS RELATIVOS AO VÍNCULO ESTATUTÁRIO.

Precedentes
CC 3826
CC 8203
CC 6391
CC 6390
CC 3161
CC 3387
CC 3749
CC 3641
CC 2422
CC 2415
CC 2068

Fonte
DJ DATA:22/05/1995 PG:14446
RSSTJ VOL.:00010 PG:00059
RSTJ VOL.:00080 PG:00117
RT VOL.:00716 PG:00282

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 138

  • BR DFSTJ Sum138
  • Dossiê
  • 16/05/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
O ISS INCIDE NA OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE COISAS MÓVEIS.

Precedentes
EREsp 341
EREsp 836
REsp 14716
REsp 5438

Fonte
DJ DATA:19/05/1995 PG:14053
RSSTJ VOL.:00010 PG:00091
RSTJ VOL.:00080 PG:00143
RT VOL.:00716 PG:00282

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 146

  • BR DFSTJ Sum146
  • Dossiê
  • 07/12/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
O SEGURADO, VÍTIMA DE NOVO INFORTÚNIO, FAZ JUS A UM ÚNICO BENEFÍCIO SOMADO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA DO ACIDENTE.

Precedentes
REsp 41326
REsp 53484
REsp 12628
REsp 38689

Fonte
DJ DATA:18/12/1995 PG:44864
RSSTJ VOL.:00010 PG:00377
RSTJ VOL.:00080 PG:00353
RT VOL.:00724 PG:00236

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 153

  • BR DFSTJ Sum153
  • Dossiê
  • 08/03/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL, APÓS O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS, NÃO EXIME O EXEQUENTE DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA.

Precedentes
REsp 64175
REsp 61351
REsp 31961
REsp 46952
REsp 7816
REsp 19085
REsp 17102
REsp 8589
REsp 7361

Fonte
DJ DATA:14/03/1996 PG:07115
RSSTJ VOL.:00011 PG:00081
RSTJ VOL.:00086 PG:00059
RT VOL.:00726 PG:00167

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 154

  • BR DFSTJ Sum154
  • Dossiê
  • 22/03/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
OS OPTANTES PELO FGTS, NOS TERMOS DA LEI N. 5.958, DE 1973, TEM DIREITO A TAXA PROGRESSIVA DOS JUROS, NA FORMA DO ART. 4. DA LEI N. 5.107, DE 1966.

Precedentes
REsp 41152
REsp 48023
REsp 26872
AgRg no Ag 48996
REsp 41956
REsp 39052
REsp 41060
REsp 11254
REsp 11445

Fonte
DJ DATA:15/04/1996 PG:11631
RSSTJ VOL.:00011 PG:00109
RSTJ VOL.:00086 PG:00083
RT VOL.:00726 PG:00167

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 170

  • BR DFSTJ Sum170
  • Dossiê
  • 23/10/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE AO JUÍZO ONDE PRIMEIRO FOR INTENTADA A AÇÃO ENVOLVENDO ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS, TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO, DECIDI-LA NOS LIMITES DA SUA JURISDIÇÃO, SEM PREJUÍZO DO AJUIZAMENTO DE NOVA CAUSA, COM O PEDIDO REMANESCENTE, NO JUÍZO PRÓPRIO.

Precedentes
CC 8560
CC 4930
CC 8535
CC 5710

Fonte
DJ DATA:31/10/1996 PG:42124
RLTR VOL.:00012 DEZEMBRO/1996 PG:01635
RSSTJ VOL.:00012 PG:00181
RSTJ VOL.:00091 PG:00095
RT VOL.:00734 PG:00240

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 171

  • BR DFSTJ Sum171
  • Dossiê
  • 23/10/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
COMINADAS CUMULATIVAMENTE, EM LEI ESPECIAL, PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA, É DEFESO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MULTA.

Precedentes
REsp 72424
REsp 45540
REsp 60569
REsp 46264
REsp 49241
REsp 36797
REsp 32161

Fonte
DJ DATA:31/10/1996 PG:42124
RSSTJ VOL.:00012 PG:00193
RSTJ VOL.:00091 PG:00105
RT VOL.:00734 PG:00641

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 181

  • BR DFSTJ Sum181
  • Dossiê
  • 05/02/1997
  • Parte deSúmula

Ementa
É ADMISSÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA, VISANDO A OBTER CERTEZA QUANTO A EXATA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.

Precedentes
REsp 28599
REsp 50956
REsp 30389
REsp 2964
REsp 8293
REsp 1644

Fonte
DJ DATA:17/02/1997 PG:02231
RLTR VOL.:00003 MARÇO/1997 PG:00349
RSSTJ VOL.:00013 PG:00115
RSTJ VOL.:00091 PG:00375
RT VOL.:00738 PG:00226

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 185

  • BR DFSTJ Sum185
  • Dossiê
  • 12/03/1997
  • Parte deSúmula

Ementa
NOS DEPÓSITOS JUDICIAIS, NÃO INCIDE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS.

Precedentes
REsp 83150
AgRg no Ag 86048
RMS 3071

Fonte
DJ DATA:31/03/1997 PG:09667
RDDT VOL.:00021 PG:00219
RSSTJ VOL.:00013 PG:00251
RSTJ VOL.:00101 PG:00077
RT VOL.:00739 PG:00205

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 194

  • BR DFSTJ Sum194
  • Dossiê
  • 24/09/1997
  • Parte deSúmula

Ementa
PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA OBTER, DO CONSTRUTOR, INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS DA OBRA.

Precedentes
REsp 62278
REsp 72482
REsp 9375
REsp 5522
REsp 8489
REsp 1473

Fonte
DJ DATA:03/10/1997 PG:49345
RSSTJ VOL.:00014 PG:00103
RSTJ VOL.:00101 PG:00305
RT VOL.:00746 PG:00179

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 196

  • BR DFSTJ Sum196
  • Dossiê
  • 01/10/1997
  • Parte deSúmula

Ementa
AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS.

Precedentes
REsp 28114
REsp 56162
REsp 35061
REsp 24254
REsp 38662
REsp 27103
REsp 37652
REsp 32623
REsp 9961

Fonte
DJ DATA:09/10/1997 PG:50799
RDDT VOL.:00027 PG:00224
RSSTJ VOL.:00014 PG:00187
RSTJ VOL.:00101 PG:00379
RT VOL.:00746 PG:00179

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 202

  • BR DFSTJ Sum202
  • Dossiê
  • 17/12/1997
  • Parte deSúmula

Ementa
A IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO, CONTRA ATO JUDICIAL, NÃO SE CONDICIONA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

Precedentes
RMS 7087
RMS 5381
RMS 6054
RMS 6317
RMS 2404
RMS 4982
RMS 4822
RMS 4069
RMS 4315
REsp 2224
RMS 1114
RMS 243

Fonte
DJ DATA:02/02/1998 PG:00181
RDDT VOL.:00031 PG:00222
RSSTJ VOL.:00014 PG:00363
RSTJ VOL.:00108 PG:00033
RT VOL.:00750 PG:00210

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 203

  • BR DFSTJ Sum203
  • Dossiê
  • 23/05/2002
  • Parte deSúmula

Ementa
NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
.
A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23 de maio de 2002, julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 203.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998, PG: 35):
NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

Precedentes
REsp 118463
REsp 90619
REsp 34336
Rcl 383
AgRg no Ag 68454
AgRg no Ag 74249
REsp 48136
RMS 2918
REsp 39476
REsp 38603
AgRg no Ag 39372
REsp 21664

Fonte
DJ DATA:03/06/2002 PG:00269
DJ DATA:12/02/1998 PG:00035
RSSTJ VOL.:00015 PG:00011
RSTJ VOL.:00108 PG:00079
RSTJ VOL.:00155 PG:00017
RT VOL.:00750 PG:00211

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 204

  • BR DFSTJ Sum204
  • Dossiê
  • 11/03/1998
  • Parte deSúmula

Ementa
OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA.

Precedentes
REsp 113743
REsp 118933
REsp 117048
REsp 117212
REsp 119525
REsp 99661
REsp 99419
REsp 89714

Fonte
DJ DATA:18/03/1998 PG:00060
RSSTJ VOL.:00015 PG:00075
RSTJ VOL.:00108 PG:00127
RT VOL.:00752 PG:00131

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 210

  • BR DFSTJ Sum210
  • Dossiê
  • 27/05/1998
  • Parte deSúmula

Ementa
A AÇÃO DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS PRESCREVE EM TRINTA (30) ANOS.

Precedentes
REsp 129197
EREsp 35124
REsp 126000
REsp 113586
REsp 109999
REsp 36972
REsp 79385
REsp 30308
REsp 11089
REsp 31694
REsp 11772
REsp 11084
REsp 1311

Fonte
DJ DATA:05/06/1998 PG:00112
RSSTJ VOL.:00015 PG:00273
RSTJ VOL.:00108 PG:00291
RT VOL.:00753 PG:00172

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 214

  • BR DFSTJ Sum214
  • Dossiê
  • 23/09/1998
  • Parte deSúmula

Ementa
O FIADOR NA LOCAÇÃO NÃO RESPONDE POR OBRIGAÇÕES RESULTANTES DE ADITAMENTO AO QUAL NÃO ANUIU.

Precedentes
REsp 151071
REsp 64019
REsp 90552
REsp 74859
REsp 61947
REsp 50437
REsp 62728
REsp 64273
REsp 34981

Fonte
DJ DATA:02/10/1998 PG:00250
JSTJ VOL.:00002 PG:00409
RSSTJ VOL.:00016 PG:00041
RSTJ VOL.:00125 PG:00075
RT VOL.:00758 PG:00150

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 215

  • BR DFSTJ Sum215
  • Dossiê
  • 24/11/1998
  • Parte deSúmula

Ementa
A INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ADESÃO A PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA NÃO ESTÁ SUJEITA À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.

Precedentes
REsp 144760
REsp 125171
REsp 153242
REsp 140132
REsp 127121
REsp 143767
REsp 149716

Fonte
DJ DATA:04/12/1998 PG:00082
JSTJ VOL.:00002 PG:00439
RDDT VOL.:00041 PG:00220
RSSTJ VOL.:00016 PG:00077
RSTJ VOL.:00125 PG:00109
RT VOL.:00762 PG:00190

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 3

  • BR DFSTJ Sum3
  • Dossiê
  • 08/05/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.

Precedente
CC 256 AL
CC 291 RJ
CC 3 RJ
CC 43 RJ

Fonte
DJ DATA:18/05/1990 PG:04359 RSTJ VOL.:00016 PG:00057

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