- BR DFSTJ Sum537
- Dossiê
- 10/06/2015
Parte de Súmula
Ementa
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar
a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada,
direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da
indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
Precedentes
AgRg no AREsp 10378 RS
REsp 1076138 RJ
REsp 925130 SP
REsp 943440 SP
AgRg no REsp 792753 RS
REsp 886084 MS
REsp 670998 RS
REsp 1010831 RN
REsp 686762 RS
REsp 275453 RS
Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00015
RSTJ VOL.:00243 PG:0107
Superior Tribunal da Justiça