- BR DFSTJ Sum308
- Dossiê
- 30/03/2005
Part of Súmula
Ementa
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Precedentes
REsp 557369 GO
EREsp 187940 SP
AgRg no Ag 522731 GO
REsp 651125 RJ
AgRg no REsp 505407 GO
EREsp 415667 SP
REsp 418040 SC
AgRg no REsp 561807 GO
REsp 498862 GO
REsp 514993 GO
REsp 439604 PR
REsp 431440 SP
REsp 401252 SP
REsp 329968 DF
REsp 287774 DF
REsp 187940 SP
Fonte
DJ 25/04/2005 p. 384
RSSTJ vol. 24 p. 311
RSTJ vol. 190 p. 645
Superior Tribunal da Justiça