Direito Público e Previdenciário
- BR DFSTJ STJ.JUD.DPP
- Subseção
- 1989 -
A subseção Direito Público e Previdenciário compõe-se de documentos resultantes de julgamentos de processos judiciais relacionados a essa área.
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Direito Público e Previdenciário
A subseção Direito Público e Previdenciário compõe-se de documentos resultantes de julgamentos de processos judiciais relacionados a essa área.
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público
A série Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público compõe-se de documentos resultantes de julgamentos de processos judiciais relacionados a essa área.
Recurso em Mandado de Segurança n. 19.895 - GO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 480 E 482 DO CPC. PROCESSAMENTO. PECULIARIDADES. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 513/STF. SÚMULA VINCULANTE Nº 10/STF. RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ART. 51, IV DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS – VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE REGRA DE SIMETRIA. REGRA DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA DO TRIBUNAL. RECURSOS ORDINÁRIOS DA IMPETRANTE E DA AMB NÃO CONHECIDOS. RECURSO DA ANAMAGES CONHECIDO E PROVIDO.
I - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as razões do recurso ordinário em mandado de segurança devem atacar especificamente o fundamento do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento.
II - O âmbito do recurso ordinário em mandado de segurança é amplo, equivalendo ao duplo grau de jurisdição próprio das instâncias ordinárias. Desse modo, todas as questões deduzidas pelas partes no recurso podem ser objeto de discussão.
III – A suscitação pelo impetrado de declaração de inconstitucionalidade no curso do processo, com desatenção do prazo de informações (única oportunidade em que lhe é dado falar nos autos) e sem a intervenção do Estado por seus procuradores, revela-se interferência inoportuna além de ter sido inserida nos autos sem autorização do Relator.
IV - Nos termos dos arts. 480 e 482 do Código de Processo Civil, o incidente de declaração de inconstitucionalidade, pela sua natureza, deve ser processado com observância das peculiaridades próprias, ou seja, precisa ser conduzido e decidido como tal, até porque do julgado especifico da inconstitucionalidade poderá advir recurso extraordinário para a Suprema Corte.
V -A Súmula 513 do STF -“A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão que completa o julgamento do feito” – não se aplica ao caso em comento, tendo em vista que é anterior à Constituição de 1988 e está superada pelas alterações constitucionais supervenientes. Mesmo a recente Súmula vinculante nº 10 do STF - “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF art. 97 da CF) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”- a despeito de não dispor diretamente, indica em seus precedentes que o tema se sujeita a recurso extraordinário próprio.
VI – Tendo o Tribunal a quo deixado de atender ao procedimento e ao objeto precípuo do incidente de declaração de inconstitucionalidade, que além de rito especial produz veredicto com conteúdo específico, o qual não se confunde com o conteúdo de mérito da questão principal e comporta recurso apropriado e diverso do da causa principal, o acórdão recorrido mereceria anulação para que fosse observado o procedimento adequado. Entretanto, mostra-se possível desde logo apreciar o mérito da causa.
VII - Não prospera a alegação de que o art. 51, IV da Constituição do Estado de Goiás - vigente à época dos fatos - teria ofendido a Constituição Federal ao desgarrar da simetria que lhe obriga o art. 125 Constituição Federal ao dispor sobre tema relacionado a matéria nesta última não prevista.
VIII - A Constituição Federal não estabeleceu regra igual que as Constituições estaduais devessem reproduzir, visto que as regras sobre promoção e remoção que a Constituição Federal estabeleceu (art. 93, II e VIII-A) dirigem-se à legislação especial denominada Estatuto da Magistratura que é lei nacional. Em outros termos, a magistratura nacional está sujeita a uma única legislação regente que não pode ser alterada senão por outra de igual hierarquia, isto é, por outra lei complementar federal.
IX – O art. 51, IV da Constituição Estadual, ao determinar que as comarcas vagas seriam providas no prazo de trinta dias, nos casos de promoção ou remoção, não discrepa de nenhum dos postulados elencados no art. 93, II e VIII-A da CF e em verdade não ofendeu o Estatuto da Magistratura, porque tem feitio de mera regra de administração interna do Tribunal.
X - A Constituição Federal estabelece (no art. 96, I letra 'c') que aos Tribunais compete privativamente “prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição ”, donde resulta com efeito que lhes cabe estabelecer regras a respeito. Observado esse pressuposto, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de fato tem competência privativa para dispor sobre o provimento de comarcas vagas, consoante a organização existente, mas pela natureza da regra que deflui de seu próprio texto, em princípio, o art. 51, IV da CE não elidiu essa prerrogativa do Poder Judiciário, visto que em nada alterou o regime de remoção e promoção de magistrados.
XI – A disposição Estadual em comento não conflita nem concretamente, nem no espírito das prerrogativas do Tribunal de Justiça pois constitui simples regra de administração judiciária destinada a agilizar o provimento dos vagos, e mesmo não tendo estatura constitucional poderia ser editada pelo legislador constituinte independentemente de iniciativa do Tribunal, dada a categoria legislativa especial do constituinte.
XII - Não é por estarem no texto constitucional que as normas têm natureza constitucional, mas mesmo não sendo constitucionais não deixam de ser normas legais com processo legislativo extremamente qualificado. Aliás, se o constituinte pode deliberar sobre tema constitucional certamente pode deliberar também sobre tema infraconstitucional e, nesse caso, pode dispor sobre matéria de iniciativa privativa do Poder Judiciário sem romper com o equilíbrio da divisão dos poderes porque o constituinte é o próprio instituidor dos poderes.
XIII - A partir desse pressuposto, a conclusão lógica é que não há ofensa à simetria necessária, e a falta de simetria na Constituição Federal não é por si só sinal de inconstitucionalidade.
XIX – A eventual instituição de norma de organização judiciária menor por via do poder constituinte estadual não viola a prerrogativa da iniciativa.
XX – Recursos ordinários da impetrante e da Associação dos Magistrados Brasileiros não conhecidos.
Recurso ordinário da ANAMAGES conhecido e provido para conceder a ordem a fim de que o impetrado ofereça à remoção e à promoção todas as vagas abertas.
Conflito de Competência n. 156 - SP
COMPETÊNCIA - SINDICATO – MATÉRIA ELEITORAL- Compete a Justiça Estadual processar e julgar - A nova Carta Constitucional afasta a intervenção do Poder Público na organização dos sindicatos que passaram a reger-se pelos seus próprios estatutos.
(Conhecimento)
Conflito de Competência n. 169 - PB
Trata-se de conflito negativo de competência travado entre o Juízo Federal da Terceira Vara da Seção Judiciária do Estado da Paraíba e o Juízo de Direito da Segunda Vara da Comarca de Cajazeiras, relativo a uma ação cautelar movida por empregados sindicalizados contra o Presidente do Sindicato de sua categoria profissional, a qual objetivava a anulação de edital de convocação eleitoral. Entendeu o STJ ser a competência da Justiça Estadual, uma vez que da relação processual não participa a União nem qualquer autarquia ou empresa pública. Ademais, salientou o Ministro relator, Ilmar Galvão, que a CF/88 consagrou o princípio da livre associação sindical, vedando, portanto, a interferência do Estado na organização sindical.
Conflito de Competência n. 2.230 - RO
Competência. Conflito. Ação civil pública. Proteção ao patrimônio público e ao meio ambiente. Exploração das jazidas de cassiterita, situadas em Ariquemes-RO.
I - Compete à Justiça Estadual em primeiro grau processar e julgar ação civil pública, visando à proteção ao patrimônio público e ao meio ambiente, mesmo no caso de comprovado interesse da União no seu deslinde. Compatibilidade, no caso, do art. 2º da Lei n. 7.347, de 24/7/1985, com o art. 109, §§ 2º e 3º, da Constituição.
II - Extravasa o âmbito do conflito de competência decidir sobre a legitimação do Ministério Público para a causa.
III - Conflito de que se conhece, a fim de declarar-se a competência do Juízo Estadual, isto é, da Vara Cível de Ariquemes-RO.
Conflito de Competência n. 2.473 - SP
Competência. Conflito. Ação civil pública. Reparação de dano ambiental. Colisão do petroleiro “Penélope” contra o petroleiro “Piquete”, no Terminal Marítimo “Almirante Barroso”, em São Sebastião, com vazamento de grande quantidade de óleo que atingiu as praias vizinhas.
I - Se o dano ocorreu em Comarca que não detém sede de Vara Federal, compete à Justiça Estadual em primeiro grau processar e julgar ação civil pública, visando à proteção ao patrimônio público e ao meio ambiente, mesmo no caso de comprovado interesse da União no seu deslinde. Compatibilidade, no caso, do art. 2º da Lei n. 7.347, de 24/07/1985, com o art. 109, §§ 2º e 3º, da Constituição.
II - Conflito de que se conhece, a fim de declarar-se a competência do Juízo Estadual, isto é, da 2ª Vara de São Sebastião-SP.
Conflito de Competência n. 3.389 - SP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE GASOLINA NO ESTUÁRIO DE SANTOS. COMARCA SEDE DE VARA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. CONTROVÉRSIA REGIDA POR CONVENÇÃO INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS.
A Ação Civil Pública, proposta com base na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, deve ser ajuizada no foro do local onde ocorreu o dano (art. 2º).
Tratando-se de Comarca em que não há juiz federal, será competente o juiz de direito do estado, em primeiro grau, para processar e julgar a ação, conforme a regra excepcional do artigo 109, § 3º, da Carta Magna.
Sendo o local-sede de Vara Federal, aos juízes federais compete o processo e julgamento, não só pelo interesse da União na causa, como porque assim se procede em todas as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional (art. 109, I e III, CF).
Conflito de Competência n. 653 - RJ
Trata o acórdão de um conflito de competência, relativo a uma ação popular - protocolada na Justiça Federal do Distrito Federal - que visava à declaração de nulidade da venda do controle acionário da Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, adquirida por Dufarco Trading S/A, através de leilão de ações da referida empresa, efetivado na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. No caso, o Juiz Federal da 8º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal declinou de sua competência e remeteu os autos ao Juiz Federal da 18º Vara do Rio de janeiro, alegando que o leilão (ato impugnado) aconteceu no Estado do Rito de Janeiro. Em sentido contrário, o Juiz Federal do Rio de Janeiro se declarou incompetente para julgar o feito, suscitando o presente conflito de competência negativo. Entendeu o STJ, concordando inteiramente com o parecer do Subprocuradoria-Geral da República, que a incompetência, por ser relativa, não poderia ser proclamada de ofício pelo Juiz, apenas pelos réus, sob pena de preclusão. Assim, foi declarada a competência do Juiz Federal da 8º Vara do Distrito Federal para julgar o caso.
Conflito de Competência n. 971 - DF
Mistura e distribuição do metanol
Autuação: 26 de janeiro de 1990
Suscitante: União
Suscitados: Juízo Federal da 18ª Vara – RJ e Juízo Federal da 3ª Vara - DF
Em meio à crise de combustível no país, a União suscitou conflito de competência a fim de definir o juízo competente para processar e julgar ações civis públicas com o objetivo de impedir a mistura do metanol ao álcool combustível. A União sustentou a competência do juízo da 3ª Vara do Distrito Federal. O outro juízo era o da 18ª Vara da Seção Judiciária do DF. No STJ, a relatoria do caso foi do Ministro Vicente Cernicchiaro. O relator entendeu que não houve conflito de competência, porque as duas decisões foram dadas por juízes competentes e, por isso, deveriam ser cumpridas.
Em 1989, o Superior Tribunal de Justiça - STJ julgou o segundo habeas data impetrado na corte. No caso, o autor da ação impetrou habeas data, com pedido de liminar, para que lhe fosse assegurado conhecimento dos registros existentes no Serviço Nacional de Informação (SNI) a respeito da sua pessoa. Por maioria, o STJ não conheceu do pedido ante a “ausência do interesse de agir”, uma vez que não houvera, por parte do autor, pleito administrativo suficiente para configurar relutância da administração no atendimento do pedido, condição necessária para o ajuizamento de habeas data.
Mandado de Segurança n. 113 - DF
MANDADO DE SEGURANÇA – ATOS ADMINISTRATIVOS – Provimento, por parte da autoridade impetrada, de recursos administrativos das empresas litisconsortes, autorizando-as a operar no ramo das transportadoras-revendedoras-retalhistas de óleo combustível na região Sorocaba-SP – Inexistentes os vícios alegados na impetração, pois praticados os atos "secundum legem", denega-se a segurança.
(Indeferimento)
Mandado de Segurança n. 16.903 - DF
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE DADOS RELATIVOS AOS VALORES GASTOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA. DIREITO À INFORMAÇÃO. PUBLICIDADE. DADOS NÃO SUBMETIDOS AO SIGILO PREVISTO NO ART. 5º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Mandado de Segurança n. 1.835 - DF
Mandado de Segurança - Área Indígena - Declaração de Posse e Definição de Limites para Demarcação Administrativa - Portaria Ministerial Decorrente de Proposição da FUNAI - Interdição da Área - Titulo Dominial Privado - Constituição Federal, art. 231 - ADCT, art. 67 - Lei nº 6.001/73 -Decreto Federal n. 11/91 - Decreto Federal nº 22/ 91.
Mandado de Segurança n. 2.130 - CE
Mandado de Segurança. Utilização de película protetora em veículos automotores (“vidro fumê”). Resoluções nos 763 e 764/92. Revogação. CONTRAN. Recurso de ABDETRAN. Extensão do poder de polícia Art. 5º, LXIX, C.F; art. 3º, CPC; Lei nº 1.533/51 (art. 19).
Mandado de Segurança n. 254 - DF
Mandado de Segurança - Ato do Ministro da Agricultura - Fixação de critérios de atualização de valores de Títulos da Dívida Agrária - Desapropriação - Interesse social -Imóvel rural - Reforma agrária - Prévia e justa indenização - Proteção constitucional - Aviltamento do preço - Lei de efeito concreto a irradiar lesão a direito individual - Inexistência - Lei em tese.
(Concessão)
Agravo Regimental no Mandado de Segurança n. 266 - DF
MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INTERESSE DIFUSOS.
I - O mandado de segurança individual visa a proteção da pessoa, física ou jurídica, contra ato de autoridade que cause lesão, individualizadamente, a direito subjetivo (CF., art. 5º, LXIX). Interesses difusos e coletivos, a seu turno, são protegidos pelo mandado de segurança coletivo (CF., art. 5º, LXX), pela ação popular (CF., art. 5º, LXXIII) e pela ação civil pública (Lei 7.347/85).
II - Agravo Regimental improvido.
Mandado de Segurança n. 56 - DF
DIREITO ADMINISTRATIVO. ATIVIDADES DE MINERAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO MINISTERIAL QUE, DIANTE DE DENÚNCIA DA PRÁTICA DE IRREGULARIDADES EFETUADAS PELA EMPRESA, REVOGOU ALVARÁS, PARALISANDO TRABALHOS DE PESQUISA QUE SE ACHAVAM EM FASE DE CONCLUSÃO. ILEGITIMIDADE.
Execuções fiscais promovidas pela Fazenda Nacional contra a empresa mineradora não constituem causa prevista em lei para a declaração de caducidade da autorização de pesquisa. Do mesmo modo, a prática de falsificação de documento, mormente quando estranho este à controvérsia. Acusação que, de resto, não está comprovada.
Pretensa prática deliberada dos trabalhos de pesquisa em desacordo com as condições constantes do título de autorização, por outro lado, somente autoriza a drástica punição em caso de Reincidência, após a aplicação das penas de advertência ou multa (art. 65, alínea c e d, do Decreto-Lei nº 227/67).
Caso em que, sequer, houve fiscalização dos trabalhos de pesquisa de parte do DNPM.
Segurança deferida.
Mandado de Segurança n. 784 - DF
Desapropriação - Interesse social - Dispondo o artigo 184, da CF/88, que os Títulos da Dívida Agrária devem conter cláusula de preservação do valor real, a incidência de quaisquer descontos ou valor deflacionário não pode ser admitida.
Uso de medicamentos
Agravante: Sindicato da Indústria Farmacêutica no Estado de São Paulo (Sindusfarm)
Agravado: Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal – MPF formulou uma reclamação por causa das inúmeras decisões judiciais decorrentes do Decreto n. 793/1993, que aprovou a obrigatoriedade das Denominações Genéricas para produção, fracionamento e comercialização de medicamentos no País. O objetivo do MPF foi preservar a competência do STJ para julgar esses casos. Foram interpostos agravos regimentais pelo Sindicato da Indústria Farmacêutica no Estado de São Paulo (Sindusfarm), a fim de garantir as decisões já tomadas. No STJ, os ministros da Primeira Seção negaram, por unanimidade, provimento aos agravos regimentais.
Recurso Especial n. 11.074 - SP
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE. PRELIMINARES REJEITADAS NO SANEADOR. PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DA PERÍCIA.
Para ressarcimento de eventuais danos causados pelo lançamento de poluentes na atmosfera e nos rios, não se decidindo ainda sobre o mérito do pedido, deve o processo ter seu curso normal.
A regra do artigo 1.518 do Código Civil determina a solidariedade na responsabilidade extracontratual e, não havendo definição sobre a proporção com que cada um contribuiu, torna-se imprescindível a prova técnica, que servirá também para estabelecer o nexo causal entre as atividades industriais e os danos, como para se conhecer a real extensão dos prejuízos.
Recurso Especial n. 1.405.748 - RJ
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTA APENAS CONTRA PARTICULAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE AGENTE PÚBLICO NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. PRECEDENTES.
I – A abrangência do conceito de agente público estabelecido pela Lei de Improbidade Administrativa encontra-se em perfeita sintonia com o construído pela doutrina e jurisprudência, estando em conformidade com o art. 37 da Constituição da República.
II - Nos termos da Lei n. 8.429/92, podem responder pela prática de ato de improbidade administrativa o agente público (arts. 1º e 2º), ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º).
III - A responsabilização pela prática de ato de improbidade pode alcançar terceiro ou particular, que não seja agente público, apenas em três hipóteses: a) quando tenha induzido o agente público a praticar o ato ímprobo; b) quando haja concorrido com o agente público para a prática do ato ímprobo; ou c) tenha se beneficiado com o ato ímprobo praticado pelo agente público.
IV – Inviável a propositura de ação de improbidade administrativa contra o particular, sem a presença de um agente público no polo passivo, o que não impede eventual responsabilização penal ou ressarcimento ao Erário, pelas vias adequadas. Precedentes.
V – Recurso especial improvido.
Recurso Especial n. 1.505.260 - RS
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA MUNICÍPIO. SUPERFATURAMENTO NOS PREÇOS PRATICADOS. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA AOS TIPOS PREVISTOS NOS ARTS. 10, V, E 11 DA LEI N. 8.429/1992. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS, SEM APONTAR AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N. 211/STJ. ÓBICE QUE TAMBÉM INVIABILIZA O CONHECIMENTO DO APELO NOBRE PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO APELO NOBRE PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO, DIVERGINDO DO RELATOR, SR. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
Recurso Especial n. 1.518 - PR
Mandado de Segurança - Ato do Diretor da Secretaria de Agricultura - Deixou de reconhecer como válido - Registro provisório de defensivo agrícola - Agrotóxico e biocida -Concedido pelo Ministério da Agricultura - Comercialização - Procedência da exigência da legislação local - Cadastramento de agrotóxicos perante o órgão estadual.
(Desprovimento)
Recurso Especial n. 1.532.206 - RJ
DIREITO MARCÁRIO E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DE ASSINATURA PESSOAL E ARTÍSTICA COMO MARCA. DIREITO DE PERSONALIDADE LATENTE. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E LIMITADA. CONTRATO DE CESSÃO DE MARCA MISTA. TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DE PROPRIEDADE. RETOMADA DE MARCA OU PRÁTICA DE ATO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Recurso Especial n. 1.536.895 - RJ
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSTRUÇÃO DA IGREJA DE SÃO JORGE, EM SANTA CRUZ, BAIRRO DA PERIFERIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ. INDISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO DO AGENTE, PARA CONFIGURAR-SE IMPROBIDADE, NOS CASOS DO ART. 11 DA LEI 8.429/92. CARÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PROBATÓRIA CONSISTENTE, DE MODO A SUPORTAR JUÍZO CONDENATÓRIO QUANTO ÀS IMPUTAÇÕES DE ENRIQUECIMENTO LÍCITO, DANO AO ERÁRIO E CONDUTA DOLOSA DO AGENTE. RECURSOS ESPECIAIS AOS QUAIS SE DÁ PROVIMENTO.
Recurso Especial n. 1.539.165 - MG
CONSUMIDOR. PRÁTICA ABUSIVA. CLÁUSULAS ABUSIVAS EM CONTRATO DE ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON AO FORNECEDOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS PARA FINS DE REDUÇÃO DA SANÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 5/STJ. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. CONTRATO DE DURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CDC E DE SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. MAJORAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ.
AÇÃO POPULAR. REMANEJAMENTO DE LINHAS DE ÔNIBUS ENTRE EMPRESAS QUE JÁ EXPLORAM A ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANOS. IMPROCEDÊNCIA DECLARADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE LESIVIDADE E DA ILEGALIDADE DO ALUDIDO ATO.
Antes da CF/88, o ato de permissão do serviço público não exigia prévia licitação, razão pela qual não foi contemplado no art. 4º da Lei nº 4.717/65, que enumera as hipóteses de lesividade presumida.
Decisão que não violou qualquer critério jurídico de valoração da prova, como alegado, ao considerar insuficiente a prova pericial para demonstração do pretenso prejuízo da empresa estatal, após cotejada com outros elementos de convicção contidos nos autos.
Precedentes jurisprudenciais que não se mostraram ajustados à hipótese dos autos. Ausência de violação dos dispositivos legais invocados. Dissídio não comprovado.
Recurso especial não conhecido.
Recurso Especial n. 243.241 - RS
Proposta formulada pela parte após o julgamento do recurso especial. Opção da suscitante em não ajuizar embargos de declaração, em razão de escolher suscitar o incidente. Rejeição da proposta. O pedido de instauração de uniformização de jurisprudência, como incidente que é, não possui natureza de recurso até porque, se assim fosse considerado, acabaria por configurar um recurso oficial quando a provocação emanasse de magistrado. De igual forma, perde a característica de recurso o incidente se a promoção decorrer de pedido da parte, uma vez que “recursos são apenas os de que trata o Título X do Livro I e os embargos de declaração disciplinados nos arts. 464 e 465. Todos eles constituem remédios utilizáveis para impugnação, no mesmo processo, de decisão já proferida. Aqui, ao contrário, cogita-se de ‘pronunciamento prévio do tribunal’, isto é, de pronunciamento que o tribunal emite antes de julgar” (cf. José Carlos Barbosa Moreira, in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. V, Ed. Forense, p. 16). Configurado que o intuito da suscitante não é um pronunciamento prévio do tribunal, mas, sim, que a Corte rejulgue, por meio do incidente, o que já foi objeto de pronunciamento pela colenda Segunda Turma. Proposta de instauração de incidente de uniformização de jurisprudência não acolhida. Decisão por unanimidade.
Recurso Especial n. 2.456 - PR
Banco – Horário de funcionamento – Peculiar interesse do Município – Não é de reconhecer-se quando o interesse nacional subrepuja o interesse local – Competência da União e não do Município, para regular tanto o horário interno de trabalho, como o externo de atendimento ao público pelos bancos.
(Provimento)
Recurso Especial n. 276.928 - SP
ADMINISTRATIVO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SUPERMERCADO. FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS. LEGALIDADE. LEI Nº 10.101/2000 (ART. 6º). COMPETÊNCIA DA UNIÃO. PRECEDENTES.
Recurso Especial n. 3.397 - PR
BANCO – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – FIXAÇÃO EM DESACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DO BANCO CENTRAL – A COMPETÊNCIA PARA FIXÁ-LO ESTÁ MENCIONADA NO ART. 4º, VIII, DA LEI N. 4.595/64 – PREVALÊNCIA DO INTERESSE NACIONAL SOBRE O LOCAL – FALECE COMPETÊNCIA AO MUNICÍPIO PARA DISPOR SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BANCOS. (PROVIMENTO)
Recurso Especial n. 53.053 - PE
ABUSO DO PODER ECONÔMICO. RECEPÇÃO DA LEGISLAÇÃO.
O Ordenamento Jurídico recepcionou a legislação que reprime o abuso do poder econômico, inclusive a Lei Delegada nº 04/62, que confere à União o poder de intervir no domínio econômico e a Lei Delegada nº 5/62 que atribui à SUNAB a execução das medidas pertinentes.
Recurso provido.
Recurso em Mandado de Segurança n. 270 - GO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
Recusa do juiz mais antigo para o cargo de desembargador - Possibilidade - Discriminação em razão do sexo - Inocorrência - Deferimento do mandado para cômputo do tempo de serviço - Inadmissibilidade - O juiz que figura no topo da lista para vaga de desembargador, por antiguidade, pode ser recusado pelo Tribunal de Justiça, independentemente de qualquer motivação, exigindo-se tão-só a maioria absoluta de votos dos desembargadores para concretizar-se a rejeição (Constituição de 1967 com a Emenda nº 01, de 1969, artigo 144, III) - Desconfigura-se, na hipótese, a discriminação por motivo de sexo, porquanto nenhum elemento de prova foi juntado nesse sentido - No âmbito do mandado de segurança, inadmite-se modificação do pedido inicial, na fase subsequente às informações.
(Desprovimento)
Recurso em Mandado de Segurança n. 48.316 - MG
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OCUPAÇÃO DO ISIDORO. CUMPRIMENTO DE ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRETENSÃO DE OBSERVÂNCIA DE DIRETRIZES E NORMAS ATINENTES AOS DIREITOS HUMANOS. EFEITOS NATURAIS DA DECISÃO DE DEMANDA INDIVIDUAL SOBRE TERCEIROS. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROLATOR. NULIDADE DO ACÓRDÃO. CORRETA INDICAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO E DO COMANDANTE-GERAL DA PMMG COMO AUTORIDADES SUPOSTAMENTE COATORAS. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL PELA CORTE DE ORIGEM. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE.
Recurso em Mandado de Segurança n. 19.062 - RS
Em 2007, o Superior Tribunal de Justiça – STJ julgou um conflito envolvendo uma candidata ao concurso para ingresso na magistratura rio-grandense e a banca avaliadora do certame. Na ocasião, a candidata impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS, objetivando a anulação de quatro questões do certame. O Tribunal deu provimento parcial ao pedido, anulou apenas uma questão (nº 56), que cuidava de tema não inserido no edital do concurso. Em relação às outras três (nº 16, nº 51 e nº 88), concluiu o Tribunal que "envolvem análise do critério da Banca Examinadora na correção das provas e somente poderiam ser objeto de enfrentamento pelo Poder Judiciário no caso de existência de dissídio eloquente na jurisprudência sobre o tema, de forma a causar perplexidade no candidato e, por consequência, prejuízo, situação que não se vislumbra no caso concreto". Como a candidata precisava da anulação de pelo menos duas questões para prosseguir nas demais fases do concurso e já tinha obtido a anulação de uma, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. No recurso, deixou de lado duas das três questões anteriormente denegadas pelo TJRS e focou esforços na anulação da questão nº 51. O STJ, em uma decisão por maioria, deu provimento ao recurso da candidata e anulou a questão. Entendeu que é legítima a intervenção do Judiciário quando se tratar de questão mal formulada – caso de erro invencível -, pois, em tais casos, não há substituição da banca examinadora na formulação e correção das questões (o que não é permitido, de acordo jurisprudência consolidada do STJ), mas ilegalidade, a qual da ensejo à atuação do Judiciário.
Recurso em Mandado de Segurança n. 774 - PE
Mandado de Segurança - Ato administrativo que se inquina de feridor de direitos, passível de mandado de segurança, está incluído no rol daqueles chamados atos discricionários – A execução de tal ato não fere direitos, porquanto observadas a conveniência e oportunidades administrativas (Desconhecimento)
Voto-vista no Recurso Especial n. 628.806 - DF
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONGELAMENTO DE TARIFAS. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FACULTATIVIDADE. INCLUSÃO DE NOVOS ELEMENTOS PERICIAIS. PERQUIRIÇÃO SOBRE LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7, DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.
Conflito de Competência n. 19.686 - DF
COMPETÊNCIA – AÇÕES POPULARES COM O MESMO OBJETIVO E FUNDAMENTOS JURÍDICOS IGUAIS OU ASSEMELHADOS - CONEXÃO MANIFESTA - FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO (ARTS. 106 E 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - Ações Populares aforadas perante Juízes com a mesma competência territorial, visando o mesmo objetivo (a suspensão ou anulação do leilão da Empresa Vale do Rio Doce) e com fundamentos jurídicos idênticos ou assemelhados são conexas (art. 5º, § 3º da Lei nº 4.717/65), devendo ser processadas e julgadas pelo mesmo Juiz, fixando-se a competência pelo critério da prevenção - O Juízo da Ação Popular é universal - A propositura da primeira ação previne a jurisdição do juízo para as subsequentemente intentadas contra as mesmas partes e sob a égide de iguais ou aproximados fundamentos - Para caracterizar a conexão (CPC, arts. 103, 106), na forma em que está definida em lei, não é necessário que se cuide de causas idênticas (quanto aos fundamentos e ao objeto); basta que as ações sejam análogas, semelhantes, visto como o escopo da junção das demandas para um único julgamento é a mera possibilidade da superveniência de julgamentos discrepantes, com prejuízos para o conceito do Judiciário, como Instituição - O malefício das decisões contraditórias sobre a mesma relação de direitos consubstancia a espinha dorsal da construção doutrinária inspiradora do princípio do "simultaneus processus" a que se reduz a criação do "forum connexitatis materialis" - O acatamento e o respeito às decisões da Justiça constituem o alicerce do Poder Judiciário que se desprestigiaria na medida em que dois ou mais Juízes proferissem decisões conflitantes sobre a mesma relação jurídica ou sobre o mesmo objeto da prestação jurisdicional - A configuração do instituto da conexão não exige perfeita identidade entre as demandas, senão que, entre elas, preexista um liame que as torne passíveis de decisões unificadas - Conflito de Competência que se julga procedente, declarando-se competente para o processo e julgamento das ações populares referenciadas o Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária Federal do Pará, para o qual devem ser remetidas, ficando, parcialmente, mantida a liminar, prejudicado o julgamento dos agravos regimentais, contra o voto do Ministro Ari Pargendler, que dele não conhecia. (Provimento)
Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 706.331 - PR
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA -NATUREZA ALIMENTAR.
Os honorários advocatícios relativos às condenações por sucumbência têm natureza alimentícia. Eventual dúvida existente sobre essa assertiva desapareceu com o advento da Lei 11.033⁄04, cujo Art. 19, I, refere-se a "créditos alimentares, inclusive alimentícios."
Recurso Especial n. 162.547 - SP
DESAPROPRIAÇÃO. ESTAÇÃO ECOLÓGICA JURÉIA-ITATINS. ARTIGO 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGOS 1º, 2º E 16 DO CÓDIGO FLORESTAL. RESERVA LEGAL. MATA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Não há qualquer omissão no que tange à questão objeto dos embargos declaratórios, que examinou suficientemente o tema e expôs seu posicionamento com clareza. O Código Florestal estabelece, em seu artigo 16, que devem ser excluídos da exploração econômica 20% de todas “as florestas de domínio privado”, exceção feita àquelas “sujeitas ao regime de utilização limitada” e “ressalvadas as de preservação permanente”, estas últimas definidas nos artigos 2º e 3º do mesmo diploma. Recurso especial parcialmente provido. Decisão por maioria de votos.
Recurso Especial n. 228.481 - MA
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. TERRA NUA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INAPLICABILIDADE.
Recurso Especial n. 343.741 - PR
RECURSO ESPECIAL. FAIXA CILIAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. TERRENO ADQUIRIDO PELO RECORRENTE JÁ DESMATADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.
As questões relativas à aplicação dos artigos 1º e 6º da LICC, e, bem assim, à possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva em ação civil pública, não foram enxergadas, sequer vislumbradas, pelo acórdão recorrido.
Tanto a faixa ciliar quanto a reserva legal, em qualquer propriedade, incluída a da recorrente, não podem ser objeto de exploração econômica, de maneira que, ainda que se não dê o reflorestamento imediato, referidas zonas não podem servir como pastagens.
Não há cogitar, pois, de ausência de nexo causal, visto que aquele que perpetua a lesão ao meio ambiente cometida por outrem está, ele mesmo, praticando o ilícito.
A obrigação de conservação é automaticamente transferida do alienante ao adquirente, independentemente deste último ter responsabilidade pelo dano ambiental. Recurso especial não conhecido.
Recurso Especial n. 5.051 - MS
A declaração de utilidade pública de terrenos para fins de desapropriação pelo Estado interrompeu a contagem do prazo para que os proprietários pudessem cobrar a indenização devida pela desapropriação de seus terrenos. Tal declaração tornou inconteste o domínio alheio do bem, o que resultou no reconhecimento do direito do credor. Dessa forma, foi assegurado aos donos dos terrenos o direito à indenização por desapropriação com os devidos juros e correção monetária.
Recurso Especial n. 50.873 - SP
Área de Preservação Permanente. Indenizabilidade. Imóvel situado na área do Parque Estadual da Serra do Mar, criado pelo Decreto Estadual no 10.251, de 30/08/77, que, anteriormente, havia sido incluída na Zona de Preservação Natural, criada pela Lei no 4.078, de 03/12/76, do Município de Santos.
I - O acórdão recorrido ao negar à autora o direito à indenização pretendida, ao fundamento de que o seu imóvel, antes da criação do Parque Estadual, achava-se abrangido pela Zona de Preservação Natural, instituída pelo Município, não violou o art. 2º, § 2º, do Decreto- Lei no 3.365, de 1941, porquanto o citado preceito regula a desapropriação de bem público e não de particular e, ademais, no caso, não há lei estadual autorizando o Estado a desapropriar bem do Município.
II - Recurso especial não conhecido.
Recurso Especial n. 795.580 - SC
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DE RODOVIA. VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. ART. 27 DO DECRETO-LEI 3.365⁄41. INTERPRETAÇÃO.
Recurso Especial n. 1.558.086 - SP
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PUBLICIDADE DE ALIMENTOS DIRIGIDA À CRIANÇA. ABUSIVIDADE.
VENDA CASADA CARACTERIZADA. ARTS. 37, § 2º, E 39, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Recurso Especial n. 1.269.494 - MG
AMBIENTAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. COMPLEXO PARQUE DO SABIÁ. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER COM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. ART. 3º DA LEI 7.347/1985. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS COLETIVOS. CABIMENTO.
Mandado de Segurança n. 1 - DF
Um militar ajuizou um mandado de segurança no STJ para ter direito à anistia política e à promoção de carreira no Ministério da Marinha. A defesa alegou que o militar havia sido reformado em 1969, por motivos políticos, e que sofrera punição ao lhe ser negada a mesma promoção dada aos seus colegas da ativa. O caso foi julgado pela Primeira Seção do STJ, especializada em direito público, que concedeu o mandado de segurança.
Mandado de Segurança n. 16.016 - DF
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. OMISSÃO EM CUMPRIR INTEGRALMENTE A PORTARIA COM O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
Mandado de Segurança n. 304 - DF
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. PROMOÇÕES. CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. EFEITOS FINANCEIROS. ART. 8., ADCT E ART. 4º, DA EC 26/85.
I - Do confronto do art. 4º, da EC 26/85, e a interpretação fixada pelo Tribunal, o art. 8., do ADCT, contém uma pequena parte do alcance daquela norma restritiva, ao passo que esta é ampla e consagra em si mesma a própria natureza de ato administrativo. II - O art. 8., do ADCT, que concede a anistia, asseguradas as promoções na inatividade ao posto “a que teriam direito se estivessem em serviço ativo”, acrescenta que há necessidade de serem “respeitadas as características e peculiaridades das carreiras e observados os respectivos regimes jurídicos”.
III - Não se aplicam aos anistiados as características, as peculiaridades e o regime jurídico atinentes ao critério subjetivo de merecimento e escolha e ao objetivo de curso de formação, mas aplicam-se-lhes o critério objetivo de antiguidade, por estar na inatividade.
IV - As vantagens devidas são apenas aquelas inerentes as promoções, com efeito financeiro a partir da promulgação da constituição.
V - Segurança concedida.
Recurso em Mandado de Segurança n. 13.262 - SC
ADVOGADO - DIREITO DE ENTREVISTAR-SE COM MAGISTRADO - FIXAÇÃO DE HORÁRIO – ILEGALIDADE.
(Lei 8.906⁄94 art. 7º, VIII).
É nula, por ofender ao Art. 7º, VIII da Lei 8.906⁄94, a Portaria que estabelece horários de atendimento de advogados pelo juiz.
Recurso Especial n. 379.414 - PR
ADMINISTRATIVO. ATIVIDADE POLÍTICA. PRISÃO E TORTURA. INDENIZAÇÃO. LEI N. 9.140/1995. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REABERTURA DE PRAZO.
Recurso Especial n. 802.435 - PE
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DECORRENTE DE ATOS PRATICADOS PELO PODER JUDICIÁRIO. MANUTENÇÃO DE CIDADÃO EM CÁRCERE POR APROXIMADAMENTE TREZE ANOS (DE 27/09/1985 A 25/08/1998) À MINGUA DE CONDENAÇÃO EM PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE OU PROCEDIMENTO CRIMINAL, QUE JUSTIFICASSE O DETRIMENTO EM CADEIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO. ATENTADO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Recurso Especial n. 930.589 - GO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE COM O ELEMENTO RADIOATIVO CÉSIO-137. DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL DOS AUTORES E IMPOSSIBILIDADE DE SEU USO POR 150 ANOS. RESTRIÇÃO EQUIPARÁVEL A VERDADEIRA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DECRETO Nº 20.910/32. PREVALÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO PREVISTO NA SÚMULA 119/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS. VÍCIOS ATRIBUÍDOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE GOIÁS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA FUNDADA NO MESMO SINISTRO. DESINFLUÊNCIA NA PRESENTE AÇÃO INDIVIDUAL. DESCONSIDERAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DETERMINADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. RESTAURAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO CERTO FIXADO EM SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE O STJ ASSIM ORDENAR DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ. ATUAÇÃO OFICIOSA DO STJ. CABIMENTO.
Conflito de Competência n. 113 - SP
Trata-se de um conflito de competência relativo a uma ação movida por estudantes universitários contra o Presidente do Conselho Estadual de Educação e contra a Universidade São Francisco, através da qual os estudantes se insurgiram contra o aumento das mensalidades escolares. No caso, ficou decidido que as fundações de ensino superior, quando realizam reajuste das mensalidades, não agem como delegadas do poder público, mesmo que o façam em decorrência de atos desse último, e que, portanto, a competência não seria da Justiça Federal, mas da Justiça Estadual.
Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.171.688 - DF
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIÇO PÚBLICO. TELEFONIA. TARIFAS DE INTERCONEXÃO. TAXA DE INTERCONEXÃO EM CHAMADAS DE FIXO PARA MÓVEL (VU-M). ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VALOR DE USO DE REDE MÓVEL (VU-M). EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA. CONEXÃO ENTRE RECURSOS ESPECIAIS. EXISTÊNCIA DE FATO NOVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 462 DO CPC. PRECEDENTES.
Recurso Especial n. 1.377.400 - SC
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA SUBJETIVA. INCIDÊNCIA DO CDC. EFEITOS ERGA OMNES. ART. 94 DO CDC. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
Recurso Especial n. 175.313 - PE
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ESTUDANTE. TRANSFERÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA POR DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
Trata-se de uma ação rescisória ajuizada pelo INAMPS, o qual pretendia rescindir acórdão do extinto Tribunal Federal de Recursos que entendeu cabível a correção monetária sobre importância relativa aos “quintos”, recebida administrativamente. O autor alegou violação do art. 1º da Lei 6.899/91, uma vez que o débito não resultou de decisão judicial. Os réus pediram improcedência da ação, dizendo tratar-se de matéria controvertida. Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente a ação, salientou a existência de precedente sobre o tema, considerando legítima a incidência da correção monetária sobre valores pagos administrativamente. .
Conflito de Competência n. 3.335 - PB
Competência - Conflito negativo - Inexistência - Antigo celetário, transformado em estatutário, ajuizou reclamatória na JCJ - Pediu liberação de FGTS, complementação e incorporação de adicional de insalubridade - A JCJ julgou o reclamante carecedor da ação e encaminhou os autos ao juízo suscitante, a federal - Ora, ainda que não tenha entrado no mérito, julgamento houve. Logo, não se pode falar, tecnicamente, em “conflito de competências” - Precedente (Desconhecimento)
Conflito de Competência n. 3.864 - MT
Competência - Mandado de segurança - Conflito negativo entre juízes federais - Em sede de mandado de segurança, a competência do juízo se faz "ratione lociet muneris" - Onde estiver sediada a autoridade coatora, ai estará o juízo competente - Pouco importa seja o impetrante legitimado ou não para o "writ" - Também não se leva em conta se acharem os impetrantes domiciliados em outra seção que não a da sede do impetrado. O que conta é o cargo e o local, onde se acha a autoridade indigitada coatora (Conhecimento)
Embargos de Declaração no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 12.549 - RO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE E DIREITO DE DEFESA. QUESTÕES ANALISADAS. DECISÃO EXTRA PETITA QUE NÃO SE VERIFICA. INDENIZAÇÃO E SÚMULA 269/STF.
As questões levantadas pelo Sindicato embargante (estabilidade e violação ao direito de defesa) foram devidamente discutidas e analisadas pelo aresto recorrido.
O acórdão, em síntese, culminou por decidir que o Estado pode dispensar tais servidores, mas em obediência aos preceitos da Lei nº 9.801/99, o que não faz com que a decisão tenha sido extra petita ou tenha infringido o enunciado da Súmula 269/STF.
Ambos os embargos rejeitados.
Em 1989, o Superior Tribunal de Justiça julgou o terceiro mandado de injunção impetrado na corte. O autor da ação impetrou mandado de injunção contra ato do Senhor Chefe da Diretoria de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), pleiteando o reposicionamento de 8 (oito) referências, que dizia fazer jus, relativo à Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias (DL. nº 2.194/84) e pelas Atividades de Apoio (DL. nº 2.365/87), juntamente com todo o atrasado a que tinha direito. Por unanimidade, a Corte Especial declarou o não cabimento da ação, uma vez que o próprio autor da ação afirmara que o pagamento das vantagens pleiteadas deveria ter sido feito de acordo com a legislação em vigor (dispensando a matéria qualquer outro disciplinamento), o que contraria expressamente o disposto no art. 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988, relativo ao mandado de injunção que estabelece que “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
Recurso Especial n. 1.391.709 - PR
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA DE PLEITO COLETIVO. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA À SÚMULA 343/STF. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PARCELA DENOMINADA "ADIANTAMENTO DO PCCS". INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS PELA LEI N. 8.460/92.
Recurso Especial n. 2.140 - SP
ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO. REVISÃO DE PROVENTOS. PRESCRIÇÃO. CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO.
O litígio não envolve a própria gratificação, sim a aplicação de critério para fixação do quantum devido. O venerando aresto hostilizado, afastando a prescrição e determinando ao julgador de primeiro grau o exame de mérito, não merece censura. Não houve a prescrição do fundo do direito. Recurso conhecido unanimemente e negado provimento por maioria.
Recurso Especial n. 46.830 - RJ
Administrativo. Lei nº 8.112/90. A Constituição da República de 1988 determinou o regime único de servidores públicos, o que foi disciplinado pela Lei nº 8.112/90. A Lei Maior reconheceu o direito. A implantação, porém, tem o termo a quo na referida lei. A mencionada norma da Constituição não é auto-aplicável. As novas situações jurídicas só se concretizaram a partir de 1990. Em consequência, o regime previdenciário continuou o mesmo até a implantação do novo regime. Inadequado postular efeito retrooperante à Lei nº 8.112/90.
Incidente de Deslocamento de Competência n. 2 - DF
INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS ESTADUAIS DOS ESTADOS DA PARAÍBA E DE PERNAMBUCO. HOMICÍDIO DE VEREADOR, NOTÓRIO DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS, AUTOR DE DIVERSAS DENÚNCIAS CONTRA A ATUAÇÃO DE GRUPOS DE EXTERMÍNIO NA FRONTEIRA DOS DOIS ESTADOS. AMEAÇAS, ATENTADOS E ASSASSINATOS CONTRA TESTEMUNHAS E DENUNCIANTES. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS PARA A EXCEPCIONAL MEDIDA.
Recurso Especial n. 1.102.460 - RJ
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ACÓRDÃO ESTADUAL DANDO PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA, POR CONSIDERAR DESCABIDA A INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC NO ÂMBITO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES.
Recurso Especial n. 351.932 - SP
EXECUÇÃO. BEM NOMEADO À PENHORA PELO PRÓPRIO DEVEDOR. RENÚNCIA.IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 649 DO CPC.
Os bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis e não podem ser nomeados à penhora pelo devedor, pelo fato de se encontrarem fora do comércio e, portanto, serem indisponíveis. Nas demais hipóteses do artigo 649 do Código de Processo Civil, o devedor perde o benefício se nomeou o bem à penhora ou deixou de alegar a impenhorabilidade na primeira oportunidade que teve para falar nos autos, ou nos embargos à execução, em razão do poder de dispor de seu patrimônio. A exegese, todavia, não se aplica ao caso de penhora de bem de família (artigo 70 do Código Civil anterior e 1.715 do atual, e Lei n. 8.009/1990), pois, na hipótese, a proteção legal não tem por alvo o devedor, mas a entidade familiar, que goza de amparo especial da Carta Magna.
Tratando-se de questão controvertida, a interposição dos recursos cabíveis por parte dos executados, com o objetivo de fazer prevalecer a tese que melhor atende aos seus interesses, não constitui ato atentatório à dignidade da justiça.
Inaplicável, portanto, a multa imposta pelo acórdão recorrido com base no artigo 600 do Código de Processo Civil. Recurso especial parcialmente provido, apenas para excluir a multa imposta aos recorrentes.
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. EMPRESA ESTATAL ESTRANGEIRA. REPRESENTANTE NO BRASIL. DESIGNAÇÃO E DESLIGAMENTO EFETUADOS MEDIANTE ATO ADMINISTRATIVO DE GOVERNO ESTRANGEIRO. INAPLICABILIDADE DA C.L.T.
As relações jurídicas entre empresa estatal Argentina e cidadão daquela nacionalidade, designado para representá-la no Brasil e seu posterior desligamento, ambos mediante atos administrativos do Governo daquele País, não estão sujeitos à legislação trabalhista brasileira - Hipótese em que não compete à Justiça brasileira solucionar a controvérsia, mesmo porque incide a regra par in paren non habet imperium, reconhecendo-se a imunidade de jurisdição da parte promovida. (Desprovimento)
Conflito de Competência n. 30.087 - SP
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA PARA RECEBIMENTO DO FUNDO DE COMÉRCIO ("GOOD WILL") E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. EX-DIRETOR DE EMPRESA ALIENADA A GRUPO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O EXAME DA POSTULAÇÃO ATINENTE À PRIMEIRA VERBA E DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA A SEGUNDA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. NATUREZAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. PROSSEGUIMENTO DA LIDE QUANTO AO AVIAMENTO. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA A VINDICAÇÃO DA PARCELA LABORAL.
I. Compete à Justiça comum estadual processar e julgar ação ordinária movida por ex-diretor de empresa, que pleiteia o recebimento de aviamento ("Good Will"), por consubstanciar elemento incorpóreo, derivado de relação de direito comercial.
II. A participação do autor nos resultados operacionais na empresa até seu desligamento, por decorrente de desempenho profissional sob subordinação jurídica após a passagem da empregadora ao novo controle do grupo econômico que a adquiriu, configura postulação de índole trabalhista, diversa da primeira, e que, dada a impossibilidade de ser vindicada em conjunto, deve ser motivo de reclamação pela via processual própria, perante a Justiça obreira.
III. Conflito conhecido, para declarar competente a Justiça comum estadual (37ª Vara Cível de São Paulo) para examinar a questão alusiva ao fundo de comércio, facultado ao autor a propositura de ação específica para o recebimento da participação nos resultados do exercício de 1992.
Recurso Especial n. 1.084.640 - SP
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PLEITEANDO A NULIDADE DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXISTENTE EM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM A FALTA DE HIGIDEZ DA CLÁUSULA-MANDATO VOLTADA À EMISSÃO DE CAMBIAL EM FACE DO TITULAR DO CARTÃO, PRESERVANDO-A LÍDIMA QUANTO À PERMISSÃO CONCEDIDA À MANDATÁRIA PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO COM VISTAS A SALDAR DÍVIDAS EM FAVOR DE SEUS CLIENTES - INSURGÊNCIA DAS RÉS - RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Conflito de Competência n. 137 - RJ
Trata o acórdão de um conflito de competência. No caso, o conflito de competência foi suscitado, uma vez que o Juiz de Direito da 3ª Vara de Acidentes do Trabalho do Rio de Janeiro declinou de sua competência, remetendo os autos ao Juízo Federal do Rio de Janeiro. O relator, Ministro Miguel Ferrante, evidenciou a clareza do artigo 109 da Constituição Federal de 1988 e declarou a competência da Juízo de Direito da 3ª Vara de Acidentes do Trabalho do Rio de Janeiro, pois a Justiça Federal é incompetente para julgar ações relativas a acidentes de trabalho, ainda que promovidas contra a União.
Conflito de Competência n. 4.541 - RJ
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS- Não buscando a autora amparo na lei acidentária, postulando a concessão de benefícios previdenciários, a competência para julgar a lide é da Justiça Federal.
(Conhecimento)
Mandado de Injunção n. 22 - SP
Mandado de Injunção - Instituto Nacional da Previdência Social (INPS) - Aposentado - Esclarece que nos ultimas doze (12) meses de contribuição tivessem sido corrigidos - Para compelir a autarquia proceder a correção monetária das trinta e seis (36) últimas contribuições e consequente fixação de nova média salarial - Não se presta tal medida a pedido de aplicação de dispositivo constitucional - Reconhecidamente auto-aplicável, destinado que é a obtenção de norma regulamentadora.
(Desconhecimento)
Recurso Especial n. 1.448.664 - RS
PREVIDENCIÁRIO. ART. 45 DA LEI N. 8.213/91. ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA DIFERENCIADA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVALIDEZ E NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE TERCEIRO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EQUÍVOCO NA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA.
I – A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pela Autarquia Previdenciária. Inexistência de omissão.
II – O Tribunal a quo concluiu, após análise dos laudos periciais, pela existência de incapacidade e necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa desde o equivocado requerimento e deferimento de auxílio-doença.
III – A situação fática diferenciada e o princípio da dignidade da pessoa humana autorizam a concessão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, durante o período de percepção de benefício diverso, que desde o início deveria ser o de aposentadoria por invalidez.
IV – Recurso especial improvido.
Conflito de Competência n. 15.554 - RJ
Competência. Ação de cumprimento. Lei nº 8.984, de 7/2/95. Sentença proferida por juiz estadual. Súmula nº 55-STJ.
Conflito de Competência n. 896 - RS
Competência - Compete à Justiça Federal apreciar e decidir pedido de levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma vez citado o gestor (Procedência)
Voto-vista nos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.200.492 - RS
Cuida-se de Recurso Especial sob o regime do art. 543-C, do Código de Processo Civil, mediante o qual a Recorrente postula a exclusão, das bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, dos valores recebidos a título de juros sobre o capital próprio , bem como a compensação, das quantias assim recolhidas, com débitos relativos a quaisquer tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Recurso Especial n. 1.118.893 - MG
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RITO DO ART. 543-C DO CPC. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – CSLL. COISA JULGADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 7.689/88 E DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. SÚMULA 239/STF. ALCANCE. OFENSA AOS ARTS. 467 E 471, CAPUT, DO CPC CARACTERIZADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso Especial n. 1.141.667 - RS
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS NOS ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS. APLICAÇÃO DO RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 8/2008 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso Especial n. 885.152 - RS
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EFEITO TRANSLATIVO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO DE QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA (CPC, ARTS. 267, § 3º, E 301, § 4º). POSSIBILIDADE, NOS CASOS EM QUE, SUPERADO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, SE VERIFICAR QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO EMITIU JULGAMENTO SEM NENHUMA RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA COM A DEMANDA PROPOSTA.
Recurso Especial n. 1.129.971 - BA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. Recurso Especial representativo de controvérsia (art. 543-C, § 1º, do CPC). pedido de desistência. Indeferimento. violação ao art. 535, do CPC. INOCORRÊNCIA. ALÍNEA “C”. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. DECRETO-LEI 491/69 (ART. 1º). VIGÊNCIA. PRAZO. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Recurso Especial n. 3.893 - SP
Imposto sobre Circulação de Mercadoria – (ICM) – Exportação de café – Abatimento da quota de contribuição recolhida ao Instituto Brasileiro do Café – (IBC) – Base de cálculo na saída de mercadoria para o exterior seria o valor líquido faturado – Quanto à referência contida na norma legal a frete, seguro e despesas de embarque – Tem a finalidade de não fazer a base de cálculo do Imposto mentor do que o valor líquido da mercadoria.
(Provimento)
Recurso em Mandado de Segurança n. 44.021 - TO
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO PREVENTIVA.
A lei, decreto ou qualquer ato normativo que implique exigência tributária considerada inexigível pelo contribuinte constituem ameaça suficiente para a impetração de mandado de segurança preventivo, na medida em que devem ser obrigatoriamente aplicados pela autoridade fazendária (CTN, art. 142, parágrafo único); autoridade coatora, nesses casos, não é, todavia, quem editou o ato normativo, e sim aquela que tem o dever funcional de responder pelo seu cumprimento.
Recurso ordinário provido, com a determinação de que os autos sejam encaminhados ao 1º grau de jurisdição para novo julgamento.
Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 547.653 - RJ
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSENSO INTERNO A RESPEITO DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS PROCESSUAIS QUE DISCIPLINAM O INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CPC, ARTS. 480 A 482. CONTROLE POR RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO.
Recurso Especial n. 1.125.528 - RS
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. PESSOA FÍSICA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ E JUDICIALMENTE INTERDITADA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 6º, XIV E XXI, DA LEI 7.713/88. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CAUSA IMPEDITIVA DE PRESCRIÇÃO. ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. ART. 108, I, DO CTN. ANALOGIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA.
Recurso Especial n. 1.330.737 - SP
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. PRESTADOR DE SERVIÇO. PIS E COFINS. INCLUSÃO DO ISSQN NO CONCEITO DE RECEITA OU FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 109 E 110 DO CTN.
Recurso Especial n. 1.373 - RJ
TRIBUTÁRIO. ICM. SEGURADORA. SALVADOS SUBROGATÓRIOS.
I- Impossibilidade de serem tributados, pelo ICM, salvados sub-rogatórios, que não constituem mercadoria objeto da operação tributável, tendo em vista que a seguradora não ostenta a qualidade de produtor, industrial ou comerciante de veículos usados ou de sucata (DL. 73/66, art. 73). Aplicabilidade da sumula 541-STJ.
II- Recurso Especial conhecido e provido.
Recurso Especial n. 38.244 - DF
Tributário. ICMS. Produção de energia elétrica. Local do fato gerador. Municípios lindeiros ao Lago de Itaipu. Repartição de receita tributária correspondente ao valor acrescido a tributar. Constituição Federal, arts. 155, I, b, 158, IV, parágrafo único, I e II. CTN, arts. 110, 114 e 119. Decreto-Lei nº 406/68. Lei Complementar 63/90 (arts. 1º e 3º, §§ 1º e 2º). Leis Estaduais nºs 7.990/89 (art. 2º) e 8.993/89 (arts. 2º, 3º, VI e 34, I, b, §§ 3º e 4º). Convênio 66/88. Decreto Estadual nº 7.259/90.
TRIBUTÁRIO. ISS. LEASING. INCIDÊNCIA DO ISS.
I - O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas moveis (Leasing). Subsunção no item 52 da lista de serviços.
II - Recurso Especial conhecido e provido.
Recurso Especial n. 79.555 - SP
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. DISTINÇÃO. O substituto legal tributário é a pessoa, não vinculada ao fato gerador, obrigada originariamente a pagar o tributo; o responsável tributário é a pessoa, vinculada ao fato gerador, obrigada a pagar o tributo se este não for adimplido pelo contribuinte ou pelo substituto legal tributário, conforme o caso.
Recurso Especial n. 951.251 - PR
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. LUCRO PRESUMIDO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. BASE DE CÁLCULO. ARTS. 15, § 1º, III, "A", E 20 DA LEI Nº 9.249/95. SERVIÇO HOSPITALAR. INTERNAÇÃO. NÃO-OBRIGATORIEDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA NORMA. FINALIDADE EXTRAFISCAL DA TRIBUTAÇÃO. POSICIONAMENTO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO DA UNIÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO-PROVIMENTO.
Conflito de Competência n. 2 - RJ
Competência - Compete aos Tribunais Regionais Federais dirimir conflito de competência suscitado entre Juiz Federal e Juiz Estadual, quando este estiver no exercício de competência daquele. (Desconhecimento)
Recurso Especial n. 8.714 - RS
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CARNE IMPORTADA. SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO RADIOATIVA EM RAZÃO DO ACIDENTE DE CHERNOBYL. RECUSA À PROPOSTA DE ACORDO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL, EM GRAU DE EMBARGOS INFRINGENTES. FORMALIZAÇÃO DE NOVO ACORDO NA FASE DO RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO, ELIMINANDO-SE O OBJETO DO RECURSO PENDENTE. Estando a solução da lide submetida à última instância, em matéria infraconstitucional, nada impede que o novo acordo seja aqui examinado. Afasta-se a tese sobre a disponibilidade do direito material em Ação Civil Pública, no caso concreto – já que o bem tutelado integra a classe dos chamados direitos difusos – uma vez que, julgado o mérito, a carne importada fora considerada prestável ao consumo humano. Sendo o âmago da questão a proteção aos interesses de todos e inexistente qualquer nocividade do produto, protegida está a sociedade, reputando-se perfeitamente viável a transação e julgando-se extinto o procedimento recursal.
Recurso Especial n. 1.633.275 - SC
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RUPTURA UNILATERAL. JURISDIÇÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO. PROTOCOLO DE BUENOS AIRES. VALIDAÇÃO. FORUM NON CONVENIENS. INAPLICABILIDADE.
Mandado de Segurança n. 7.534 - DF
EX-COMBATENTE DA 2ª GUERRA MUNDIAL. PENSÃO.
Preliminar de ilegitimidade de parte passiva acolhida quanto ao Ministro de Estado da Defesa. - As vantagens de caráter pessoal não podem ser consideradas na pensão especial devida ao ex-combatente. - Segurança denegada.