- BR DFSTJ Sum186
- Dossiê
- 02/04/1997
Parte de Súmula
Ementa
NAS INDENIZAÇÕES POR ATO ILÍCITO, OS JUROS COMPOSTOS SOMENTE SÃO DEVIDOS POR AQUELE QUE PRATICOU O CRIME.
Precedentes
REsp 34815
REsp 61712
REsp 21926
REsp 49899
REsp 40398
REsp 37576
REsp 3766
Fonte
DJ DATA:24/04/1997 PG:14997
RSSTJ VOL.:00013 PG:00267
RSTJ VOL.:00101 PG:00091
RT VOL.:00739 PG:00206
Superior Tribunal da Justiça