- BR DFSTJ Sum188
- Dossiê
- 11/06/1997
Part of Súmula
Ementa
OS JUROS MORATÓRIOS, NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO, SÃO DEVIDOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
Precedentes
REsp 96243
REsp 80650
REsp 36756
REsp 69211
REsp 76717
REsp 68751
REsp 59100
REsp 57716
Fonte
REPDJ DATA:21/11/1997 PG:60721
DJ DATA:23/06/1997 PG:29331
RDDT VOL.:00024 PG:00193
RDDT VOL.:00029 PG:00172
RSSTJ VOL.:00013 PG:00333
RSTJ VOL.:00101 PG:00145
RT VOL.:00742 PG:00193
RT VOL.:00748 PG:00175
Superior Tribunal da Justiça