- BR DFSTJ STJ.JUD.DPn.18.20.HC5292
- Item
- 5/4/1997
Extorsão Mediante Seqüestro – Denúncia – Prova ilícita – Se as provas constantes dos autos são robustas e autônomas, autorizada está a prisão preventiva do réu – Não há se falar em nulidade quando a denúncia manejada pelo Ministério Público não elegeu a escuta telefônica como seu alicerce, eis que baseada em conjunto probatório variado e suficiente para sustentá-la – A escuta telefônica é apenas uma das diversas provas capazes de dar ensejo à denúncia, não sendo única nem indispensável no caso concreto.
(Denegação)