Mostrando 2075 resultados

Descrição arquivística
Opções de pesquisa avançada
Visualizar impressão Visualizar:

1394 resultados com objetos digitais Mostrar os resultados com objetos digitais

Termo de Posse do Ministro Gilson Dipp

Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Gilson Langaro Dipp, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Américo Luz.

Termo de Posse do Ministro Jorge Scartezzini

Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Cid Flaquer Scartezzini.

Termo de Posse do Ministro Paulo Gallotti

Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Benjamin Fragoso Gallotti, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Romildo Bueno de Souza.

Termo de Posse da Ministra Nancy Andrighi

Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Fátima Nancy Andrighi no cargo vitalício de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

Termo de Posse do Ministro Paulo Medina

Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Geraldo de Oliveira Medina, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da exoneração, a pedido, do Senhor Ministro Waldemar Zveiter.

Termo de Posse do Ministro Luiz Fux

Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Fux, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Hélio de Melo Mosimann.

Termo de Posse do Ministro Og Fernandes

Termo de Posse do Doutor Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ata de Posse do Ministro William Patterson na Presidência e do Ministro Bueno de Souza na Vice-Presidência do STJ

Sessão Solene de posse dos Exmos. Srs Ministros Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Coordenador-Geral da Justiça Federal, membros efetivos e suplentes do Conselho da Justiça Federal e Diretor da Revista do Tribunal, realizada em 23 de junho de 1993

Gestão relativa ao biênio 1998-2000

O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro na Presidência e dos Ministros Cid Flaquer Scartezzini e Paulo Costa Leite na Vice-Presidência.

O Ministro Paulo Costa Leite assumiu a Vice-Presidência do Tribunal na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Cid Flaquer Scartezzini.

Foto da Composição do biênio 2004-2006

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Edson Vidigal Vice-Presidente Sálvio de Figueiredo no biênio 2004/2006
Sentados da esquerda para a direita, os ministros: José Arnaldo da Fonseca, Ari Pargendler, Francisco Peçanha Martins, Sálvio de Figueiredo, Edson Vidigal, Nilson Naves, Antônio de Pádua Ribeiro, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha, José Delgado e Fernando Gonçalves.
Em pé na segunda fileira, os ministros: Humberto Gomes de Barros, Franciulli Netto, Paulo Gallotti, Jorge Scartezzini, Gilson Dipp, Felix Fischer, Carlos Alberto Menezes Direito, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon e Francisco Falcão.
Em pé na terceira fileira, os ministros: Castro Meira, João Otávio de Noronha, Paulo Medina, Castro Filho, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, Teori Zavascki e Denise Arruda.

Foto da Composição do biênio 2006-2008

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Raphael de Barros Monteiro Vice-Presidente Francisco Peçanha Martins no biênio 2006/2008
Sentados da esquerda para a direita, os ministros: Carlos Alberto Menezes Direito, José Augusto Delgado, Cesar Asfor Rocha, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Raphael de Barros Monteiro Filho, Pádua Ribeiro,
Em pé na segunda fileira, os ministros: Laurita Vaz, Nancy Andrighi, Paulo Gallotti, Jorge Scartezzini, Gilson Dipp, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Francisco Falcão.
Em pé na terceira fileira, os ministros: Maria Thereza, Massami Uyeda, Hélio Quaglia Barbosa, Castro Meira, Otávio de Noronha, Luiz Fux, Teori Zavascki, Denise Arruda, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin.

Julgados Marcantes

Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Adhemar Maciel ou selecionados da obra “Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ".

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Conflito de Competência n. 3.335 - PB (Coleção)

  • Item Documental
  • 3/12/1992
  • Parte deMinistros

Competência - Conflito negativo - Inexistência - Antigo celetário, transformado em estatutário, ajuizou reclamatória na JCJ - Pediu liberação de FGTS, complementação e incorporação de adicional de insalubridade - A JCJ julgou o reclamante carecedor da ação e encaminhou os autos ao juízo suscitante, a federal - Ora, ainda que não tenha entrado no mérito, julgamento houve. Logo, não se pode falar, tecnicamente, em “conflito de competências” - Precedente (Desconhecimento)

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Conflito de Competência n. 3.864 - MT (Coleção)

  • Item Documental
  • 17/12/1992
  • Parte deMinistros

Competência - Mandado de segurança - Conflito negativo entre juízes federais - Em sede de mandado de segurança, a competência do juízo se faz "ratione lociet muneris" - Onde estiver sediada a autoridade coatora, ai estará o juízo competente - Pouco importa seja o impetrante legitimado ou não para o "writ" - Também não se leva em conta se acharem os impetrantes domiciliados em outra seção que não a da sede do impetrado. O que conta é o cargo e o local, onde se acha a autoridade indigitada coatora (Conhecimento)

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Homenagens

Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro Adhemar Maciel decorrentes de sua aposentadoria e de seu falecimento.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Mandado de Segurança n. 66 - DF (Coleção)

ANISTIA - MILITAR EXPULSO DAS FILEIRAS DA AERONÁUTICA COM ALEGADO SUPORTE EM LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, PELA PRÁTICA DE ATO EMINENTEMENTE POLÍTICO - EVIDENTE DESVIO DE FINALIDADE A CONTAMINAR O ATO EXPULSÓRIO

  • A lei 6.683/79, no § 1, do art. 1º , considera conexos "os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos praticados por motivação política"
  • Embora exacerbada a expressão “crime” para o caso, a amplitude dada na norma legal à conceituação do ato ensejador da expulsão do impetrante não dá margem a que se possa considerar como pena disciplinar a que lhe foi aplicada
  • Exegese da legislação conduzem a ilação lógica de que o postulante tem direitos decorrentes da anistia (Deferimento)

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Julgados Marcantes

Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Anselmo Santiago ou selecionados da obra “Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ”.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Homenagens

Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro Anselmo Santiago decorrentes de sua aposentadoria.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Documentos relacionados ao Ministro Antonio Carlos Ferreira reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Recurso Especial n. 1.411.420 - DF (Coleção)

  • Item Documental
  • 19/5/2015
  • Parte deMinistros

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA EM SEGUNDO GRAU. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. PRAZO EM DOBRO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. ÁREA NOVA CONSTRUÍDA PELO LOCATÁRIO. ACESSÃO. CÁLCULO DO NOVO ALUGUEL. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO EM MESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE. NULIDADE DESCARACTERIZADA.

  1. Verificada a efetiva cisão na representação das rés, passando a ter advogados distintos, caracteriza-se o direito ao prazo em dobro (art. 191 do CPC), sendo tempestivos os embargos de declaração opostos na origem.
  2. Omissões não caracterizadas, tendo em vista que o acórdão recorrido enfrentou as questões jurídicas apresentadas pelas partes, havendo o necessário prequestionamento, implícito ou explícito.
  3. O julgamento dos embargos de declaração independe de publicação de pauta, inexistindo nulidade que deva ser decretada.
  4. A ação revisional não se confunde com a renovatória de locação. Na revisional, as acessões realizadas pelo locatário não devem ser consideradas no cálculo do novo valor do aluguel, para um mesmo contrato. Tais acessões, porém, poderão ser levadas em conta na fixação do aluguel por ocasião da renovatória, no novo contrato.
  5. Recurso especial improvido.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ministro Antônio de Pádua Ribeiro

Documentos relacionados ao Ministro Antônio de Pádua Ribeiro reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Recurso Especial n. 50.873 - SP (Coleção)

  • Item Documental
  • 29/3/1995
  • Parte deMinistros

Área de Preservação Permanente. Indenizabilidade. Imóvel situado na área do Parque Estadual da Serra do Mar, criado pelo Decreto Estadual no 10.251, de 30/08/77, que, anteriormente, havia sido incluída na Zona de Preservação Natural, criada pela Lei no 4.078, de 03/12/76, do Município de Santos.
I - O acórdão recorrido ao negar à autora o direito à indenização pretendida, ao fundamento de que o seu imóvel, antes da criação do Parque Estadual, achava-se abrangido pela Zona de Preservação Natural, instituída pelo Município, não violou o art. 2º, § 2º, do Decreto- Lei no 3.365, de 1941, porquanto o citado preceito regula a desapropriação de bem público e não de particular e, ademais, no caso, não há lei estadual autorizando o Estado a desapropriar bem do Município.
II - Recurso especial não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Posse na Presidência

Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ministro Ari Pargendler

Documentos relacionados ao Ministro Ari Pargendler reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Julgados Marcantes

Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Ari Pargendler ou selecionados da obra “Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ”.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Mandado de Segurança n. 16.903 - DF (Coleção)

  • Item Documental
  • 14/11/2012
  • Parte deMinistros

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE DADOS RELATIVOS AOS VALORES GASTOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA. DIREITO À INFORMAÇÃO. PUBLICIDADE. DADOS NÃO SUBMETIDOS AO SIGILO PREVISTO NO ART. 5º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.

  1. Mandado de segurança impetrado contra ato que negou o fornecimento de dados relativos aos valores gastos pelos órgãos da Administração Federal, direta e indireta, nos anos 2000 a 2010, e no atual, com publicidade e propaganda, discriminando-os por veículo de comunicação.
  2. Nos termos do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  3. O art. 220, § 1º, da Constituição Federal, por sua vez, determina que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XVI .
  4. A regra da publicidade que deve permear a ação pública não só recomenda, mas determina, que a autoridade competente disponibilize à imprensa e a seus profissionais, sem discriminação, informações e documentos não protegidos pelo sigilo.
  5. Os motivos aventados pela autoridade coatora, para não atender a pretensão feita administrativamente – "preservar estratégia de negociação de mídia" e que "Desnudar esses valores contraria o interesse público" (fl. 26e) –, não têm respaldo jurídico. Ao contrário, sabendo-se que milita em favor dos atos administrativos a presunção de legitimidade e que a regra é dar-lhes a mais irrestrita transparência – sendo, ainda, as contratações precedidas das exigências legais, incluindo-se licitações –, nada mais lídimo e consentâneo com o interesse público divulgá-los, ou disponibilizá-los, para a sociedade, cumprindo, fidedignamente, a Constituição Federal.
  6. Segurança concedida.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ministro Assis Toledo

Documentos relacionados ao Ministro Assis Toledo reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Homenagens

Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro Assis Toledo decorrentes de sua aposentadoria e de seu falecimento.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Resultados 1 até 98 de 2075