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Súmula 186
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Súmula 186

  • BR DFSTJ Sum186
  • Dossiê
  • 02/04/1997
  • Parte de Súmula

Ementa
NAS INDENIZAÇÕES POR ATO ILÍCITO, OS JUROS COMPOSTOS SOMENTE SÃO DEVIDOS POR AQUELE QUE PRATICOU O CRIME.

Precedentes
REsp 34815
REsp 61712
REsp 21926
REsp 49899
REsp 40398
REsp 37576
REsp 3766

Fonte
DJ DATA:24/04/1997 PG:14997
RSSTJ VOL.:00013 PG:00267
RSTJ VOL.:00101 PG:00091
RT VOL.:00739 PG:00206

Superior Tribunal da Justiça