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Súmula 191
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Súmula 191

  • BR DFSTJ Sum191
  • Dossiê
  • 25/06/1997
  • Parte deSúmula

Ementa
A PRONÚNCIA É CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, AINDA QUE O TRIBUNAL DO JÚRI VENHA A DESCLASSIFICAR O CRIME.

Precedentes
REsp 76593
REsp 63680
REsp 48916
RHC 2871
REsp 11813
RHC 666

Fonte
DJ DATA:01/08/1997 PG:33718
RSSTJ VOL.:00014 PG:00011
RSTJ VOL.:00101 PG:00227
RT VOL.:00743 PG:00573

Superior Tribunal da Justiça